Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS

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Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS 

CNPJ:  10.268.437/0001-64

Finalidade:
– Centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar a Política Estadual de habitação direcionada à população de baixa renda;
– Garantir à população do Estado de baixa renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;
– Implementar a Política Estadual de Habitação;
– Articular a Política Estadual de Habitação com as políticas setoriais dos Governos Federal e Municipais;
– Elaborar e analisar os planos, programas e projetos habitacionais do Estado de Goiás; e
– Analisar e selecionar projetos a serem implementados pelos programas de habitação financiados pelo FEHIS.

Órgão Jurisdicionante:

Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Ordenador de Despesa:

Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Legislação:

Lei nº 17.509, de 22 de dezembro de 2011 – Altera dispositivos da Lei nº 17.155, de 17 de setembro de 2010  

Lei nº 17.155, de 17 de setembro de 2010.Cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS – e institui seu Conselho-Gestor

Decreto nº 7.038, de 15 de dezembro de 2009 – Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional para a elaboração do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e dá outras providências


Lei nº 16.188 de 11 de janeiro de 2008 – Cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS e institui o seu Conselho Gestor. Revogado pela Lei nº 17.155, de 17-09-2010, art. 14.