Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Grupo Executivo

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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

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Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes

Dados Gerais:

Titular:

Diretora Geral:

Secretaria Executiva:

Contato: www.gecria.go.gov.br ; presidencia.gecria@gmail.com

 

Finalidade: coordenar e operacionalizar as políticas públicas sobre creche, criança e adolescente em conflito com a lei, e jovem aprendiz.

 

Estrutura Organizacional:

I – Presidência;

II – Secretaria Executiva;

III – Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças

IV – Gerência da Criança e do Adolescente

V – Gerência do Sistema Socioeducativo

 

Legislação:

– Decreto nº 9.167, de 21 de fevereiro de 2018  –  Altera dispositivos do Decreto nº 8.089, de 04 de fevereiro de 2014.

– Decreto nº 8.902, de 24 de fevereiro de 2017 – Altera o Anexo Único do Decreto nº 8.089, de 04 de fevereiro de 2014

Lei nº 18.541, de 18 de Junho de 2014 – Altera a Lei nº 17.683, de 28 de Junho de 2012

– Lei nº 18.541, de 18 de Junho de 2014 – Altera a Lei nº 17.683, de 28 de Junho de 2012

Decreto nº 8.089, de 04 de fevereiro de 2014 – Regulamenta a Lei nº 17.887, de  27 de dezembro de  2012, com as modificações introduzidas pela Lei nº 18.249, de 28 de novembro de 2013, para disciplinar a atuação do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (GECRIA) e o respectivo Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem (FCJ), bem como institui o Sistema de Atendimento Socioeducativo Estadual e promove a sua regionalização.

– Lei nº 18.249, de 28 de novembro de 2013 – Altera a Lei nº 17.887, de  27 de dezembro de  2012, e dá outras providências.

Lei nº 17.887, de  27 de dezembro de  2012Cria o Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes, institui o Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem – FCJ, e dá outras providências.