AGETOP – Legislação 1961 a 1999
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Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP
Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos| Organograma
Legislação:
– Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1.999 – Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Infra-Estrutura e das agências autárquicas, fixa normas diversas para os fins que especifica e dá outras providências.
• Define as atribuições do Conselho de Gestão. (Art.3º);
• Define a composição da Diretoria Executiva. (art.4º);
• Define as competências do Presidente das Agências autarquicas. (art. 5º);
• Define para AGETOP, a denominação de suas Diretorias e suas competências básicas (alíneas “a” a “f”, inc. IX, art. 6º).
– Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1.999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Cria a Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP (inc. VII, art.6º);
• Define as unidades administrativas básicas comuns às autarquias e o quantitativo de diretorias setoriais. (Art. 8º);
• Jurisdiciona a Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP à Secretaria de Infra-Estrutura. (inc. III, art.30).
– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• Define os cargos de nível de Direção Superior – NDS da administração direta, autárquica e fundacional (Art. 12).