AGETUR – Legislação 1961 a 1999
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Agência Estadual de Turismo – Goiás Turismo
Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma
Legislação:
– Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1.999 – Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Infra-Estrutura e das Agências autárquicas fixas normas diversas para os fins que especifica e da outras providências.
• Define as atribuições do Conselho de Gestão (Art.3º).
• Define a composição da Diretoria Executiva (Art. 4º).
• Define as competências do Presidente (Art. 5º).
• Define para Agência Goiana de Turismo – AGETUR, a denominação de suas diretorias e suas competências básicas (alíneas “a” e “b”. Inc. IV, art. 6º).
– Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1.999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Cria a Agência Goiana de Turismo – AGETUR (inc. X, art. 6º).
• A autarquia Agência Goiana de Turismo absorverá, conforme definido em regulamento, as atividades da empresa pública Agência de Turismo do Estado de Goiás – AGETUR (§ 10, art. 6º).
• Define as unidades administrativas básicas comuns às autarquias e o quantitativo de diretorias setoriais (Art. 8º).
• A Agência Goiana de Turismo – AGETUR subordina-se diretamente ao Governador do Estado (§ 3º, art.30).
– Lei n.º 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• Define os cargos de nível de Direção Superior – NDS da administração direta, autárquica e fundacional (Art. 12).