Estágio Probatório
O Governo do Estado de Goiás editou a Lei nº 19.156/2015, promovendo alterações na Lei nº 10.460/88, assim através do Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 regulamentou a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O objetivo da nova metodologia é a modernização e profissionalização da Administração Pública de Goiás através da busca de aptidões dos servidores em estágio probatório para o exercício do cargo público para o qual ingressaram por meio de concurso público.
A avaliação é um fator estimulante do senso de autocrítica e da possibilidade de dimensionar o desempenho e a produtividade dos servidores recém ingressado, direcionando o desenvolvimento profissional de cada um. É uma ferramenta para que o Estado propicie cada vez mais à sociedade um corpo funcional eficiente. A avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório é uma iniciativa do Estado de Goiás, sob coordenação da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN), por meio da Superintendência Central de Administração de Pessoal (SCAP).
O estágio probatório de 3 (três) anos é o período no qual a Administração apura a conveniência ou não da permanência do servidor no serviço público, por meio da verificação do preenchimento dos seguintes requisitos: iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.
Assim, a aquisição da estabilidade no serviço público somente ocorrerá após o implemento, cumulativo, de dois critérios: (I) o transcurso de 3 (três) anos no cargo pretendido; e (II) a aprovação na avaliação do estágio probatório.
Durante o ano civil, as avaliações serão realizadas nos meses de maio e novembro.
As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho (CAED), Comissões de Recursos, bem como Comissões de Processo Administrativo de Exoneração já estão criadas, sendo que no período dos dias 2 a 4 de maio de 2018 os servidores e chefes imediatos realizarão o preenchimento do formulário para aferição do desempenho do servidor avaliado, dando assim início a avaliação especial de desempenho que prosseguirá durante o mês de maio com os seguintes prazos a serem observados por todos os envolvidos no processo de avaliação especial de desempenho:
Envolvidos no processo de avaliação especial de desempenho | Atribuição | Prazo |
Servidor | Preencher o Formulário de Aferição (Anexo II) | Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro |
Chefia | Preencher o Formulário de Aferição (Anexo I) | Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro |
Comissão de avaliação especial de desempenho | Efetuar a avaliação de desembpenho por meio do Formulário (Anexo III) | 10 (dez) dias úteis subsequentes, após os registros de aferição realizados pela chefia e pelo servidor |
Comissão de avaliação especial de desempenho | Dar conhecimento à chefia do servidor e ao servidor dos resultados da avaliação especial de desempenho | 05 (cinco) dias úteis contados de sua realização |
Servidor | É facultativo interpor recurso ao final de cada etapa avaliatória (Anexo V), devidamente fundamentado | 10 (dez) dias contados de sua ciência |
Comissão de avaliação especial de desempenho | Possibilidade de reconsideração da decisão criticada | 05 (cinco) dias para reconsiderar, se não reconsiderar o encaminhará à comissão de recursos com a devida fundamentação |
Comissão de Recursos | Decisão fundamentada | 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período |
Servidor | Notificado da decisão do recurso | 03 (três) dias após a elaboração da ata de julgamento |
Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Comissão de Avaliação Especial do seu órgão ou entidade.
Unidade Central de Gestão da Avaliação de Desempenho
Normativas
- Lei nº 19.156/2015
- Decreto nº 8.940/2017
- Manual de Avaliação Especial de Desempenho
- Cartilha de Avaliação Especial de Desempenho
Portarias de Homologação
Confirmação no Cargo
- Maio/2018
- ADRIANO ALAOR DE OLIVEIRA
- ALLAN MARTINS LIMA
- CARLOS ANTONIO MELO CRISTOVAO
- CLEITON PAIVA AQUINO
- HELBER DE CARVALHO
- HENRIQUE LINO DA ROCHA
- HIRAM ALCÂNTARA DE MOURA
- JOSE ROBERTO DA CRUZ
- LUCIANO DE OLIVEIRA COSTA
- LUCIANO VIEIRA DE PAULA
- MAURÍCIO RODRIGUES GUIMARÃES
- PAULO MARCOS SOARES RODRIGUES
- PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR
- ROGERIO BRAUDES ARAUJO
- SUSANNA SILVA MIRANDA SADDI
- VANDERLEY BUENO FILHO
- WASHINGTON TEIXEIRA BRITO
- LUCELIA ROCHA DA SILVA
- Novembro/2018
Para acessar o sistema PAV – Portal de Avaliação do Servidor, entrar com no link: http://www.portal.go.gov.br