Estágio Probatório

O Governo do Estado de Goiás editou a Lei nº 19.156/2015, promovendo alterações na Lei nº 10.460/88, assim através do Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 regulamentou a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O objetivo da nova metodologia é a modernização e profissionalização da Administração Pública de Goiás através da busca de aptidões dos servidores em estágio probatório para o exercício do cargo público para o qual ingressaram por meio de concurso público.

A avaliação é um fator estimulante do senso de autocrítica e da possibilidade de dimensionar o desempenho e a produtividade dos servidores recém ingressado, direcionando o desenvolvimento profissional de cada um. É uma ferramenta para que o Estado propicie cada vez mais à sociedade um corpo funcional eficiente. A avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório é uma iniciativa do Estado de Goiás, sob coordenação da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN), por meio da Superintendência Central de Administração de Pessoal (SCAP).

O estágio probatório de 3 (três) anos é o período no qual a Administração apura a conveniência ou não da permanência do servidor no serviço público, por meio da verificação do preenchimento dos seguintes requisitos: iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.

Assim, a aquisição da estabilidade no serviço público somente ocorrerá após o implemento, cumulativo, de dois critérios: (I) o transcurso de 3 (três) anos no cargo pretendido; e (II) a aprovação na avaliação do estágio probatório.

Durante o ano civil, as avaliações serão realizadas nos meses de maio e novembro.

As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho (CAED), Comissões de Recursos, bem como Comissões de Processo Administrativo de Exoneração já estão criadas, sendo que no período dos dias 2 a 4 de maio de 2018 os servidores e chefes imediatos realizarão o preenchimento do formulário para aferição do desempenho do servidor avaliado, dando assim início a avaliação especial de desempenho que prosseguirá durante o mês de maio com os seguintes prazos a serem observados por todos os envolvidos no processo de avaliação especial de desempenho:

Envolvidos no processo de avaliação especial de desempenho Atribuição Prazo
Servidor Preencher o Formulário de Aferição (Anexo II) Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro
Chefia Preencher o Formulário de Aferição (Anexo I) Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro
Comissão de avaliação especial de desempenho Efetuar a avaliação de desembpenho por meio do Formulário (Anexo III) 10 (dez) dias úteis subsequentes, após os registros de aferição realizados pela chefia e pelo servidor
Comissão de avaliação especial de desempenho Dar conhecimento à chefia do servidor e ao servidor dos resultados da avaliação especial de desempenho 05 (cinco) dias úteis contados de sua realização
Servidor É facultativo interpor recurso ao final de cada etapa avaliatória (Anexo V), devidamente fundamentado 10 (dez) dias contados de sua ciência
Comissão de avaliação especial de desempenho Possibilidade de reconsideração da decisão criticada 05 (cinco) dias para reconsiderar, se não reconsiderar o encaminhará à comissão de recursos com a devida fundamentação
Comissão de Recursos Decisão fundamentada 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período
Servidor Notificado da decisão do recurso 03 (três) dias após a elaboração da ata de julgamento

Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Comissão de Avaliação Especial do seu órgão ou entidade.

Unidade Central de Gestão da Avaliação de Desempenho

Normativas


Portarias de Homologação

Confirmação no Cargo

Para acessar o sistema PAV – Portal de Avaliação do Servidor, entrar com no link: http://www.portal.go.gov.br