1. Licença para Tratar de Interesses Particulares

É o direito à licença sem vencimentos, concedida ao ocupante de cargo de provimento efetivo estável, para tratar de interesses particulares, a juízo da administração, pelo prazo improrrogável de 03 anos, podendo ser concedida a empregados públicos conforme a Lei Nº 15.644/2016.

ATENÇÃO: conforme este Manual, o processo de L.I.P. deve CHEGAR na unidade setorial de gestão e desenvolvimento de pessoas do órgão de origem do servidor 30 dias antes da data em que se vislumbra o usufruto.

ACESSE: