3. Licença Premio

OBSERVAÇÃO: ESTE ARTIGO SERÁ ATUALIZADO!

É o direito à licença de 3 (três) meses concedido ao ocupante de cargo de provimento efetivo, adquirido por quinquênio de efetivo serviço público, a ser usufruído, a pedido, em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada.

Requerimento

  • Form25 – Requerimento para Licença Prêmio
  • Form47 – Requerimento para Licença Prémio (alteração da Data de Usufruto)
  • Form48 – Requerimento para Licença Prémio (cancelamento)
  • Form31 – Requerimento para Histórico Funcional para licença Prêmio (preenchimento exclusivo na GGP´s)

Legislação, Normativas e Pareceres