3. Licença Premio
OBSERVAÇÃO: ESTE ARTIGO SERÁ ATUALIZADO!
É o direito à licença de 3 (três) meses concedido ao ocupante de cargo de provimento efetivo, adquirido por quinquênio de efetivo serviço público, a ser usufruído, a pedido, em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada.
Requerimento
- Form25 – Requerimento para Licença Prêmio
- Form47 – Requerimento para Licença Prémio (alteração da Data de Usufruto)
- Form48 – Requerimento para Licença Prémio (cancelamento)
- Form31 – Requerimento para Histórico Funcional para licença Prêmio (preenchimento exclusivo na GGP´s)
Legislação, Normativas e Pareceres
- Lei 10.460/1988 – Art. 243 a 248
- Lei Nº 16.378/2008
- Instrução Normativa 06/2016