Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA

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Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA 

CNPJ: 01.037. 124/0001 – 04

Finalidade:

– Proporcionar maior agilidade e flexibilidade à operacionalização dos projetos relacionados com os objetivos gerais da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, levando em consideração a característica emergencial de suas ações;
– Dar apoio financeiro a projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais e à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, elevando com isso a qualidade de vida da população do Estado de Goiás;
– Ser instrumento legal de gestão dos recursos orçamentários e financeiros para atendimento à programas, projetos e atividades relacionados ao uso racional e sustentável dos recursos ambientais. Incluem-se aí a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população goiana; e
– A gestão ambiental integrada e participativa, de forma a tornar transparentes as ações do governo na área de meio ambiente;
– Ser instrumento de garantia de que os recursos arrecadados pela aplicação da legislação ambiental sejam efetivamente gastos em projetos que busquem a conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais.

 

Coordenação: a instância administrativa de decisão final do FEMA é o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm e a ele compete julgar os projetos apresentados. 

Composição: Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Presidente. 

 

Representantes:
– do Poder Público Estadual;
– da Instituições de Ensino e Pesquisa; e
– da Sociedade Civil Organizada (Entidades de Classe e Organizações Não Governamentais – ONG’s com atuação na área de Meio Ambiente).

Ordenador de Despesa:

Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hidricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA

 

Legislação:

Lei nº 19.633, de 28 de abril de 2017Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do pessoal pertencente aos Grupos Ocupacionais Técnico Ambiental e Analista Ambiental e dá outras providências.

Lei Complementar nº 98, de 27 de dezembro de 2012 – Altera o art. 4º da Lei complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

Lei nº 17.853, de  10 de dezembro de  2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008 

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

Decreto nº 7.665, de 03 de julho de 2012 – Institui o Programa Estadual de Apoio a Reservas Particulares do Patrimônio Natural, dispõe sobre a criação, implantação e gestão de reservas particulares do patrimônio natural e dá outras providências.

Lei Complementar nº 63 de 27 de novembro de 2008 – Altera as Leis Complementares nºs 20, de 10 de dezembro de 1996, 27, de 30 de dezembro de 1999, e 58, de 04 de julho de 2006, e dá outras providências

Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008 – Modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica.

 
Lei Complementar nº 22, de 29 de dezembro de 1997, que altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996;


– 
Decreto nº 4.470 de 19 de junho de 1995, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

 
Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1995   Introduz alterações na estrutura organizacional básica da administração direta  do Poder Executivo e dá outras providências.

Lei complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996 –  Estabelece diretrizes para controle, gestão e fiscalização do Fundo Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. 

 

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