SECT – Legislação 1961 a 1999

    Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho – SECT

Dados Gerais | Competências | Legislação | FundosOrganograma  | Grupos Executivos

 

Legislação:


Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• Passam a denominar-se Secretaria de Cidadania e Trabalho à Secretaria do Trabalho (alínea “c” , inciso III, art. 2º).

• Cria na Secretaria de Cidadania e Trabalho, a Superintendência de Assistência Social e do Idoso, Superintendência de Programas Especiais, Superintendência de Ação Comunitária e Superintendência do Trabalho ( alínea “g”, inciso V, art.2º)

• Passam a integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Estadual de Assistência Social e o Conselho Estadual do Idoso (itens 1,2 e 3, alínea “a” , inciso VI).

• Define a estrutura básica comum a todas as Secretarias do Estado (art. 3º)

• Cria cargos de nível de direção superior NDS (art.12)

 

Voltar