Fundo Estadual de Saúde – FES
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Secretaria de Estado da Saúde – SES
Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma
Fundo Estadual de Saúde – FES
CNPJ: 00.544.963/0001-56
Finalidade:
– Atender a execução orçamentária e financeira de convênios e contratos firmados pelo Secretário de Saúde;
– Fazer cumprir a programação da aplicação dos recursos financeiros de acordo com as fontes indicadas pelo Secretário de Saúde;
– Promover os repasses financeiros aos gestores descentralizados e as entidades jurisdicionadas à Secretaria de Saúde;
– Repassar recursos financeiros para outras entidades desde que previsto em planos de aplicação; e
– Constituir-se em instrumento dinâmico para a captação e aplicação de recursos financeiros em programas relacionados com a saúde individual e coletiva, coordenados e desenvolvidos pela Secretaria de Saúde.
Coordenação: Secretaria de Estado da Saúde – SES
Ordenador de despesa: Secretaria de Estado da Saúde – SES
Legislação:
– Lei nº 18.863, de 10 de junho de 2015 – Revoga o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 17.797, de 19 de setembro de 2012
– Lei nº 17.797, de 19 de setembro de 2012 – Institui o Fundo Estadual de Saúde (FES), por meio de reestruturação do fundo Especial de Saúde (FUNESA), e dá outras providências.
– Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.
– Decreto nº 7.442, de 08 de setembro de 2011 – Dispõe sobre transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros do Fundo Especial de Saúde – FUNESA – aos Fundos Municipais de Saúde – FMS -, de forma regular e automática e dá outras providências.
– Decreto nº 3.936, de 11 de março de 1993 – Introduz alteração no Decreto nº 2.470, de 3 de maio de 1985, que regulamenta o Fundo Especial de Saúde
– Lei nº 9.593 de 10 de dezembro de 1984 que institui o Fundo Especial de Saúde e dá outras providências.