Resultados dos Convênios

No exercício de 2009 os investimentos do governo de Goiás referentes aos convênios celebrados com os municípios envolveram recursos totais de R$ 135.926.319,87. A Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento firmou convênios com mais de 150 municípios e os recursos foram utilizados na pavimentação de vias urbanas, construção de galerias de águas pluviais, construção de pontes, praças e aquisição de ambulâncias. Ao todo foram pavimentados 128 mil metros quadrados.

Também em 2009 foram firmados convênios para subvencionar a Fundação Educacional de Jataí, contribuindo para promover a melhoria da qualidade do ensino superior naquele município; com a Federação Goiana de Tênis, promovendo o crescimento e a qualificação do esporte goiano; e com a Vila São Bento Cottolengo, apoiando a realização da Feira da Solidariedade organizada pela Arquidiocese de Goiânia.

Ainda no exercício de 2009 foram quitados convênios celebrados pela Seplan com municípios e entidades nos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, no valor global de R$ 146.525.410,78, recursos que contribuíram para o desenvolvimento socieconômico do Estado.

Desse modo, somente em 2009, o governo estadual aplicou um montante de R$ 282.451.730,65 em contratos e convênios, cumprindo, assim, a meta estabelecida para o Programa de Apoio aos Municípios e Entidades sem Fins Lucrativos.

Contratos

No que se refere aos contratos, a Seplan se encarrega tanto de contratar serviços e obras para atendimento de necessidades internas, quanto realiza também contratos para atendimento dos interesses do Governo Estadual nas diversas áreas da administração, beneficiando todo o Estado. Na realização dos contratos, o procedimento comum é o processo de licitação, que pode ser feito por meio de convite, tomada de preços, concorrência pública e pregão (eletrônico e presencial). Toda licitação é feita levando em conta o que determina a Lei 8.666/93, que estabelece princípios de transparência, legalidade, probidade, igualdade de oportunidades, menor custo e outros aspectos.

O que pode ser contratado

Os objetos de contrato são diversos. Desde prestação de serviços para a própria Secretaria (Correio, combustível, limpeza e conservação, aquisição de veículos) até obras e serviços especiais como pavimentação de rodovias, redes de transmissão de energia, instalação de equipamentos urbanos em áreas específicas de desenvolvimento regional e assim por diante.

Prestação de Contas

Após firmados os convênios e/ou contratos, a Seplan cobra a prestação de contas dos municípios e entidades envolvidas. Se o repasse dos recursos for de forma parcelada, a parcela seguinte só será liberada mediante prestação de contas de uso do recurso liberado anteriormente. Além disso, a Secretaria faz o acompanhamento in loco dos trabalhos e ações desenvolvidos. O mesmo ocorre quando o repasse do recurso é feito de uma única vez, em que o município ou a entidade é obrigada a prestar contas por meio de demonstrativos e comprovantes (notas fiscais, fatura, pagamentos, comprovantes bancários, etc).

Conceito / Procedimento

O Governo de Goiás, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, mantém o programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal e Entidades sem Fins Lucrativos, operacionalizado por meio de convênios e contratos firmados com os diversos municípios e também com entidades sem fins lucrativos. Essas atividades são regularizadas pela Lei 8.666/93, que estabelece uma gama de critérios e regras para formalização dos referidos convênios.

Procedimento

Os convênios firmados pela Secretaria do Planejamento com municípios e entidades sem fins lucrativos têm, sempre, um fim específico e os recursos não podem, sob qualquer hipótese, serem usados para outra finalidade. A autorização é de responsabilidade exclusiva do governo do Estado e o objetivo é estabelecer um pacto de cooperação mútua, em que o Estado entra com parte dos recursos e os municípios e entidades com contrapartida, de modo a assegurar a implantação de benefícios e obras.

A celebração desses convênios leva em conta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ainda Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado. Os municípios e entidades atendidas também precisam contar com toda a documentação exigida, na forma da Lei.