Qual o papel da Superintendência de Orçamento e Despesa (SOD)?

A SOD é o órgão responsável pela coordenação do processo orçamentário. É a responsável pela elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO); do Projeto de Lei de Orçamentária Anual (PLOA). Além disso, a SOD trabalha nas atividades relativas ao gerenciamento do sistema informatizado de execução orçamentária e avaliação e controle da despesa pública estadual.

 

Qual o papel da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento?

 A SEGPLAN é o órgão central e tem diversas responsabilidades em relação ao Orçamento do Estado , tais como: a) elaboração, acompanhamento e avaliação das leis de iniciativa do Poder Executivo estadual relativas a Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual); b) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento estadual. A execução destas atividades orçamentárias é realizada principalmente por meio Superintendência de Orçamento e Despesa.

 

O que é orçamento participativo?

O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

 

O que é contingenciamento?

O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Normalmente, no início de cada ano, o Governo emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral). O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores. O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Como é o processo orçamentário?

O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos. Participa do processo a Secretaria de Estado da Fazenda, especialmente na avaliação e estimativa da receita.

 

Como é feito o Orçamento Público?

O Orçamento Geral do Estado (OGE) é formado pelos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais estaduais. Existem passos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 4.320/64, no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Constituição atribuiu ao Poder Executivo a responsabilidade pelo Sistema de Planejamento e Orçamento e a iniciativa dos seguintes projetos de lei: Plano Plurianual (PPA); Diretrizes Orçamentárias (LDO); Orçamento Anual (LOA)

 

O que é Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

A LRF, aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.