CELG Geração & Transmissão – CELG G & T

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CELG Geração & Transmissão – CELG G & T

Dados Gerais | Objetivos Sociais | Legislação 

 

Dados Gerais

Presidente :  Lener Silva Jayme

Vice-Presidente:  José Fernando Navarrete Pena

CNPJ:  07.779.299/0001-73

Classificação: Entidade Paraestatal/ Sociedade de Economia Mista

Endereço / Sede:  Rua 2, nº 505, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás, Goiânia-GO

Fone: 3612-3939 / 3938

Goiás Telecomunições – S.A. – GOIÁS TELECOM – Legislação

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Goiás Telecomunições – S.A. – GOIÁS TELECOM

Dados Gerais | Finalidade | Legislação

Legislação:

– Lei Complementar nº 138, de 18 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre as responsabilidades e a eficiência da gestão pública no Estado de Goiás, cria a Comissão de Eficiência de Alto Nível e dá outras providências.

Lei nº 16.237, de 18 de abril de 2008 – Autoriza a constituição da Companhia de Telecomunicações e Soluções – CELGTelecom e dá outras providências.

 

Goiás Telecomunições – S.A. – GOIÁS TELECOM – Finalidade

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Goiás Telecomunições – S.A. – GOIÁS TELECOM

 

Dados Gerais | Finalidade | Legislação 

Finalidade:

Otimizar a utilização da infra-estrutura dos ativos da Companhia Celg de Participações – CELGPAR, por intermédio de investimentos que propiciem atuação em serviços de telecomunicações e telecontrole, fabricação e comercialização de equipamentos e dispositivos eletrônicos, gestão do compartilhamento da infra-estrutura, recebimento de terceiros na fatura de energia elétrica, soluções na matriz de produtos e serviços das outras subsidiárias, controladas ou coligadas, atuação na área de tecnologia da informação, atividades e parcerias voltadas para pesquisa e desenvolvimento de tecnologia e participação em outros empreendimentos e na captação de recursos junto ao mercado, podendo ainda associar-se majoritária ou minoritariamente a outras empresas, inclusive em regime de joint-venture, mediante prévia comprovação de viabilidade técnica, econômica e financeira, sempre mediante prévia autorização da Assembléia Geral de Acionistas, sendo expressamente vedada a sua participação em entidades sem fins lucrativos.

Goiás Telecomunições – S.A. – GOIÁS TELECOM – Dados Gerais

 
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Goiás Telecomunições – S.A. – GOIÁS TELECOM

Dados Gerais | Finalidade | Legislação 

 

Dados Gerais:

Diretor Presidente : Hipólito Prado dos Santos 

CNPJ:  10.268.439/0001-53

Classificação: Entidade Paraestatal/ Sociedade de Economia Mista

Endereço / Sede: Rua João de Abreu, n° 192, Sala 155 B, Setor Oeste, Goiânia-GO,  CEP: 74.120-110

Fone: (62) 3089-0783

Site: https://goiastelecom.go.gov.br/

Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás

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Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás

SITE: Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial de Serviços 

LEI DE CRIAÇÃO:     Lei nº 19.661 de 06 de junho de 2017.

 

TELEFONE DE CONTATO: (62) 3201-5522

E-MAIL:  secretariageral.sic@goias.gov.br

ENDEREÇO: Rua 82 nº 400 – Palácio Pedro Ludovico, 5º andar

QTDE MEMBROS EXECULTIVO:     6         

QTDE MEMBROS SOCIEDADE:     0           

QTDE REUNIÕES MÊS:      02 (em 12 meses)

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO:     não houve    

DURAÇÃO MÉDIA:     3 horas

JETON:    Não possui      

VALOR REUNIÃO:      Não há       

OBRIGAÇÃO FEDERAL:  Não

CÂMARAS TEMÁTICAS:  Não possui

 

Obs.: Em fase de reestruturação.

 

 Legislação:

– Lei nº 20.820, de 04 de agosto de 2020 – Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Decreto de 12 de fevereiro de 2019 – O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista os termos do art. 5o, inciso II, alínea “c”, da Lei no 19.661, de 06 de junho de 2017, resolve constituir o Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás, com função de estabelecer as diretrizes para fomento dos projetos de industrialização, de comércio e de serviços, composto pelos seguintes membros, Secretários de Estado.

Lei nº 19.661, de 06 de junho de 2017 – Promove alterações na estrutura administrativa da Agência Goiana de Transportes e Obras e dá outras providências.  (Alínea c, inciso II do Art. 5º cria o Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR).

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2017 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR

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Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR

LEI DE CRIAÇÃO:  Lei nº 9.489 19 de junho 1984// Decreto n° 3.822 de 10 de julho de 1992

TELEFONE DE CONTATO: (62) 3201-5547

E-MAIL:   anita.martins@goias.gov.br

ENDEREÇO:  Rua 82 nº 400 – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar – S. Central

QTDE MEMBROS EXECULTIVO: 7

QTDE MEMBROS SOCIEDADE:    6

QTDE REUNIÕES MÊS:  1 por mês

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO:  0 (zero)             

DURAÇÃO MÉDIA: 3 horas

JETON:  Não

VALOR REUNIÃO:   Não Há

OBRIGAÇÃO FEDERAL:  Não

CÂMARAS TEMÁTICAS:  Não

Competências e membros: Decreto 3.822, de 10 de julho de1992Baixa Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR.

 

 Legislação:

– DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista os termos do art. 7o , z.c, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, alterado pela Lei no 20.417, de 06 de fevereiro de 2019, resolve nomear o Secretário de Indústria, Comércio e Serviços como Presidente dos Conselhos Estadual de Mineração, Recursos Minerais e Geologia; de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO; Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR e Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR.

Lei nº 19.732, de 13 de julho de 2017 Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou expansão de empreendimento industrial fabricante de conservas, atomatados e alimentos.

Lei nº 19.661, de 06 de junho de 2017 – Promove alterações na estrutura administrativa da Agência Goiana de Transportes e Obras e dá outras providências  (alínea b, inciso II do Art. 5º cria o Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR)

Lei nº19.505, de 21 de novembro de 2016Promove alterações nos diplomas que especifica e dá outras providências.

Lei nº 14.806, de 09 de junho de 2004 – Altera a composição do Conselho Deliberativo e o Agente Financeiro do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR e dá outras providências.

Decreto 3.822, de 10 de julho de1992Baixa Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR.

Decreto 3.503, de 08 de agosto de 1990Baixa o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (FOMENTAR).

Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990 Estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás (FOMENTAR) e dá outras providências.

Lei nº 11.127, DE 07 de  fevereiro de 1990Cria o Programa de Desenvolvimento Integrado  do Entorno do Distrito Federal –  PROENTORNO, Institui fundos especiais e dá outras providências.

Decreto 2.453, de 22 de fevereiro de  1985Aprova o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR.

Lei nº 9.489, de 19 de julho de  1984Cria o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR.

Fundo Estadual da Educação Infantil

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Secretaria de Estado da Educação – SEDUC

Dados Gerais | Competências | LegislaçãoFundos

 

Fundo Estadual da Educação Infantil

Finalidade:               

Criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações da educação básica, compreendendo a educação infantil nos Municípios goianos, coordenadas no atendimento de despesa total ou parcial pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, compreendendo ações voltadas a:

I – desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e apoio à educação infantil nos Municípios goianos;

II – investimento na formação continuada de professores e servidores dos Municípios que aderirem aos programas de formação, oferecidos em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte;

III – construção, manutenção, aquisição de materiais, equipamentos ou serviços, locação de bens móveis e imóveis nas unidades de ensino dos Municípios que integrarem o programa de cooperação municipal firmado entre eles e a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte.

 

Coordenação:

Secretaria de Estado da Educação – SEDUC

 
Ordenador de Despesa:

Secretaria de Estado da Educação – SEDUC

 

Legislação: 

Lei nº 19.895, de 07 de dezembro de 2017Cria o Fundo Estadual da Educação Infantil e dá outras providências.

Audidata Informática Ltda

Processo Administrativo n.º 201300005010470 – Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção e Assistência Técnica do Sistema Logicial denominado "Controle Patrimonial – C-PATW"


Processo Administrativo n.º 201300005010470 – Utilização de Software, manutenção, suporte e atualizações do sistema de Controle Patrimonial "C-PATW"


Contrato de locação de sistema logicial e de prestação de serviço de manutenção do sistema logicial denominado "Controle Patrimonial – C-PATW"


Processo Nº 201800005016227 – Empresa de Assistência Técnica, extensão rural e pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás