Formas de atuação

Para a consecução de seus objetivos, a Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – Goiás Parcerias pode celebrar, de forma isolada ou em conjunto com a Administração direta e indireta do Estado, os contratos que tenham por objeto a elaboração dos estudos técnicos a que se refere o artigo 8º, Inciso II, da Lei 14.910, e outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social de Goiás; a instituição de Parcerias Público-Privadas; a locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens; contratar a aquisição de instalações e equipamentos, bem como a sua construção ou reforma, pelo regime de empreitada, para pagamento a prazo, que terá início após a conclusão das obras, observada a legislação pertinente. E ainda contrair empréstimos e emitir títulos; prestar garantias reais, fidejussórias e contratar seguros; explorar, gravar e alienar os bens integrantes de seu patrimônio e participar do capital de outras empresas controladas por ente público ou privado.

Contratos de PPP

Os contratos de Parcerias Público-Privadas serão precedidos de processo licitatório, regendo-se pelo disposto na Lei 14.910, pelas normas gerais do regime de concessão e permissão e de licitações e contratos, devendo estabelecer as metas e os resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado; a remuneração pelos bens ou serviços disponibilizados e, observada a natureza do instituto escolhido para viabilizar a parceria, o prazo necessário à amortização dos investimentos, limitada a 35 anos.

E ainda cláusulas que prevejam a possibilidade de compartilhamento dos ganhos decorrentes da modernização, expansão ou racionalização das atividades desenvolvidas pelo contratado, de repactuação das condições de financiamento e de outros elementos que alterem a equação econômico-financeira original; a obrigação do contratado de obter recursos financeiros necessários à execução do objetivo e sujeitar-se aos riscos do negócio, bem como às hipóteses de exclusão de sua responsabilidade e outras condições.

A remuneração do contratado, observada a natureza jurídica do instituto escolhido para viabilizar a parceria, poderá ser feita mediante a utilização isolada ou combinada de alternativas como tarifas cobradas dos usuários, ou destes e do Estado conjuntamente; pagamentos com recursos orçamentários; cessão de créditos não tributários ao Estado e das entidades da Administração estadual; cessão de direitos relativos à exploração comercial de bens públicos materiais ou imateriais; transferência de bens móveis e imóveis, na forma da lei; títulos da dívida pública e outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados.

Companhia de Investimentos e Parcerias – Goiás Parcerias

Por força da Lei 14.910, de 11 de agosto de 2004, foi instituída no dia 5 de maio de 2006 a Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás (Goiás Parcerias), sociedade de economia mista jurisdicionada à Secretaria de Estado da Fazenda, posteriormente transferida à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento por força do artigo 9º da Lei 16.272, de 30/05/2008. A Goiás Parcerias tem como objetivo colaborar, apoiar e viabilizar a implementação do Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) e outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social de Goiás; disponibilizar bens, equipamentos e utilidades para a Administração estadual, mediante pagamento de adequada contrapartida financeira; gerir os ativos patrimoniais a ela transferidos pelo Estado ou por entidades da Administração indireta, ou que tenham sido adquiridos a qualquer título.

Clique aqui e acesse o site www.goiasparcerias.com.br

Parcerias Público-Privadas (PPP)

São mecanismos de colaboração entre o Estado e agentes do setor privado, remunerados segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados. Podem ter como objeto a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infra-estrutura pública, incluídas as recebidas por delegação da União; prestação de serviço público; exploração de bem público; exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado, tais como marcas, patentes, bancos de dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão, ressalvadas as informações sigilosas.

Atribuições e competências

Cabe ao Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização/Conselho Gestor de PPP, além das atribuições previstas na legislação para o Conselho de Desestatização, avaliar e aprovar projetos de Parceria Público-Privadas e outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social de Goiás; opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de Parcerias Público-Privadas; coordenar e operacionalizar o processo de alienação ou arrendamento de bens de domínio público estadual; concessão, cessão, autorização ou permissão de serviços públicos de competência estadual; cisão, fusão, liquidação e extinção de órgãos, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; terceirização de atividades governamentais; e ainda aprovar as propostas de investimentos e outras atividades correlatas.

Composição do Conselho

O Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização é integrado pelos titulares das Secretarias de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, da Fazenda, da Infra-Estrutura, Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral do Estado e membros temporários de acordo com o projeto apresentado. Os secretários do Planejamento e Desenvolvimento e da Fazenda são, respectivamente, o presidente e o vice-presidente do Conselho

Conceito

Pela Lei número 14.910, de 11 de agosto de 2004, o Governo do Estado de Goiás criou o Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização, que engloba as atribuições do Conselho Estadual de Desestatização, extinto por esta mesma Lei. O Conselho, constituído no âmbito da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, atua também como Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas (PPP). A Lei regula também a constituição da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – Goiás Parcerias, sociedade de economia mista.