1. Licença para Tratar de Interesses Particulares

É o direito à licença sem vencimentos, concedida ao ocupante de cargo de provimento efetivo estável, para tratar de interesses particulares, a juízo da administração, pelo prazo improrrogável de 03 anos, podendo ser concedida a empregados públicos conforme a Lei Nº 15.644/2016.

ATENÇÃO: conforme este Manual, o processo de L.I.P. deve CHEGAR na unidade setorial de gestão e desenvolvimento de pessoas do órgão de origem do servidor 30 dias antes da data em que se vislumbra o usufruto.

ACESSE:

Legislação e Pareceres

Regras gerais aplicáveis a todos os processos e procedimentos;
Selecione o assunto sobre o qual você deseja acessar as regras processuais:

Abono de Permanência;
Afastamento para Desincompatibilização;
Aposentadoria;
Assistência Pré-Escolar;
Atualização GPREV;
Auxílio Funeral;
Averbação de Tempo de Serviço;
Averbação de Tempo de Contribuição para Servidores Remanescentes da Extinta CAIXEGO
Certidão COMPREV (Extinta)
Certidão de Tempo de Contribuição;
Cessão;
Declaração de Contribuição Previdenciária (Anexo VIII)
Declaração Funcional;
Desaverbação de Tempo de Contribuição;
Disposição;
Férias;
Horário Especial para Servidor Atleta (Revogado);
Horário Especial para Servidor com Deficiência;
Horário Especial para Servidor Estudante;
Licença Decorrente de Acidente de Trabalho ou Doença Profissional;
Licença para Tratar de Interesses Particulares;
Licença Maternidade;
Licença Paternidade;
Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge;
Licença para Atividade Política;
Licença para Capacitação;
Licença para Mandato Classista;
Licença para Tratamento da Própria Saúde;
Licença por Motivo de Doença em pessoa da Família;
Licença Prêmio;
Lotação;
Movimentação;
Pensão Césio 137;
Pensão por Morte;
Redução de Carga Horária com Redução de Vencimentos;

11. Aposentadoria

Processo em que o servidor solicita aposentadoria junto à GOIÁSPREV, podendo ser:

  • COMPULSÓRIA – concedida ao servidor titular efetivo ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade. Completando o tempo limite, não há mais como permanecer o servidor na ativa.
  • VOLUNTÁRIA – concedida ao servidor titular que preencha os requisitos por idade e tempo de contribuição.
  • INVALIDEZ – concedida ao servidor titular que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial.

Nota Técnica de 28 de Maio de 2013 da PGE no item:

"6 O requerimento de aposentadoria provoca a suspensão do pagamento do abono de permanência. A renúncia ou o sobrestamento do pedido de aposentadoria revigora o fato gerador da vantagem, cujos efeitos financeiros retroagirão à data do pedido de aposentadoria, devendo ser pagar ao servidor todas as parcelas não quitadas neste período."

Requerimento

 

Simule sua Aposentadoria (GoiásPrev)

 

 

10. Abono de Permanência

É o direito concedido ao servidor efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fazendo jus, a partir da data da opção, a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

Nota Técnica de 28 de Maio de 2013 da PGE no item:

"6 O requerimento de aposentadoria provoca a suspensão do pagamento do abono de permanência. A renúncia ou o sobrestamento do pedido de aposentadoria revigora o fato gerador da vantagem, cujos efeitos financeiros retroagirão à data do pedido de aposentadoria, devendo ser pagar ao servidor todas as parcelas não quitadas neste período."

Requerimento

Legislação, Normativas e Pareceres

Controle de Férias

*ORIENTAÇÕES PARA REQUERIMENTO FÉRIAS*

ATENÇÃO: O procedimento para solicitação de férias mudou e a partir de agora deve ser feito diretamente pelo SEI, dispensando a impressão de requerimentos e documentos.

Siga o passo a passo abaixo para requerer suas férias:

1. Autue um processo no SEI com o assunto "Férias";
Não se esqueça de colocar o seu nome no campo "Interessado".
2. Clique na opção "Incluir Documento". Após, digite "Férias" na caixa de busca;
3. Selecione um dos requerimentos disponíveis. São três: para empregados públicos/celetistas, para efetivos e comissionados e para gerentes,
superintendentes, chefes e coordenadores das unidades vapt-vupt; ❗ Atenção: antes de escolher o seu requerimento, certifique-se que consta a palavra "Formulário". Você deve escolher apenas o documento que conste esta observação.
4. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados. Faça o preenchimento integral do formulário;
5. Assine eletronicamente o formulário;
6. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário;
7. Agora você deverá encaminhar o processo, via SEI, para a GGDP/SEAD, através do código 05610.

Pronto! Seu formulário de férias foi preenchido, assinado e encaminhado para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SEAD não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há necessidade de impressão do formulário do SEI.

LEMBRE-SE: conforme já divulgado, o formulário de solicitação de férias deve ser *RECEBIDO* pela GGDP/SEAD até o dia 10 do mês anterior ao início do usufruto.
 

Legislação Específica

 Lei 10.460/88 (Art. 211 a 214)\

 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Instruções Normativas

 Instrução Normativa nº 001/2019

Requerimentos

 Requerimento de Férias (Gerente/Superintendente/Chefe/Coordenadores e Supervisores do Vapt Vupt)

 Requerimento de Férias Celetista

 Requerimento de Férias Efetivo e Comissionado

Estagiários

Requerimento para recesso remunerado

 

Dúvidas:
ferias-ggp@segplan.go.gov.br ou 3201-6513

Quando posso requerer o Auxílio Saúde?

Após completar 06 (seis) meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço, doença profissi0onal ou moléstia grave, especificada em lei, com base nas conclusões da Junta Oficial do Estado.

9. Auxílio Saúde (REVOGADO)

9.1. A Lei nº 20.756/2020 não prevê pagamento de auxílio-saúde aos servidores do Estado de Goiás e suas autarquias, fundações e entidades públicas. Sendo assim, o referido benefício não será objeto de análise por parte das unidades setoriais de gestão e desenvolvimento de pessoas.

9.2. Havendo pedido de concessão do benefício em tela, deverá ser elaborado despacho de indeferimento com base na ausência de previsão legal do auxílio.