Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia – FUNDEMETRO

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Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia – FUNDEMETRO

 

CNPJ: 07.272.851/0001 – 32

Finalidade:
Dar suporte financeiro ao planejamento e integrado e às ações conjuntas dele decorrentes, no que se refere às funções públicas de interesse comum entre o Estado e Municípios integrantes da Região da Região Metropolitana de Goiânia, bem como o controle e a prestação de contas dos recursos orçamentários e financeiros destinados aos programas, projetos e atividades a serem cobertos com suas receitas, voltadas para o seu desenvolvimento sócioeconômico.
 

Coordenação:

Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Ordenador de despesas:

Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

 

Legislação:

 Lei complementar nº 87, de 07 de julho de 2011 – Introduz alterações na Lei complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, que cria a Região Metropolitana de Goiânia, entre outras providências. (Fica o Poder Executivo autorizado a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia, a ser gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia)

– Lei complementar nº 78, de 25 de março de 2010 – Altera a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, que cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Exercutivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia. 

– Lei complementar nº 63, de 27 de novembro de 2008 – Altera as Leis Complementares nos 20, de 10 de dezembro de 1996, Lei complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, e 58, de 04 de julho de 2006, e dá outras providências. ( Fica extinto o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia – FUNDEMETRO)

–  Decreto nº 5.192, de 17 de março de 2000 – Dispõe sobre a constituição do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia – FUNDEMETRO, aprova o seu Regulamento e dá outras providências correlatas

– Lei complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999 –  Cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia e dá outras providências correlatas.

 

 

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Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer – FECCON

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Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE

 

Dados Gerais | Competências | LegislaçãoFundos | Organograma| Organograma Continuação

 

Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer – FECCON

 

CNPJ: 25.108.457/0001-45

 

Finalidade:

I – na promoção, no apoio, incentivo e patrocínio de atividades ligadas à cultura;

II – na preservação e conservação de bens culturais;

III – no patrocínio de exposições, festivais de artes, espetáculos teatrais, de dança, música, ópera, circo, lançamento de livro e atividades assemelhadas;

IV – no incentivo à formação artística e cultural, mediante a concessão de bolsas de estudos, pesquisas e trabalhos, no Brasil e exterior, aos autores, artistas e técnicos goianos, brasileiros ou estrangeiros residentes no Estado de Goiás;

V – na concessão de prêmios a concursos, autores, artistas, técnicos em artes, produtores de filmes, espetáculos musicais, artes cênicas, literatura, festivais e outras atividades afins, em eventos realizados em Goiás, de nível regional e nacional;

VI – na concessão de passagens aéreas, marítimas e terrestres a pesquisadores, escritores, conferencistas, jornalistas, críticos em literatura e artes, que não residam no Estado de Goiás, quando convidados para proferirem conferências ou participarem de comissão julgadora de mostra de exposições, concursos e outros eventos promovidos pelo Centro Cultural Oscar Niemeyer;

VII – no pagamento de despesas com frete e seguro, decorrentes de objetos de valor cultural e artístico, transportados com objetivo de expor ao público, inclusive com equipamentos, bagagens e outros materiais indispensáveis para realização da mostra;

VIII – no pagamento de despesas decorrentes das atividades mencionadas nos incisos I e VII, e de outras afins, desde que previamente autorizadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil; e

IX – no custeio de despesas com concessionárias (energia elétrica, água, esgoto, telefonia, correios, entre outras), com serviços de manutenção, conservação, vigilância e demais despesas relacionadas ao custeio administrativo de suas atividades.

 

Coordenação: Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE

Ordenador de Despesas: Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE

 

Legislação:

– Decreto nº 8.771, de 06 de outubro de 2016 – Promove a revogação de dispositivos nos Decretos que especifica ( (IV – o inciso V do art. 5º e os arts. 11, 13, 14 e 15, todos do Decreto nº 7.578, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer (FECCON);)

Decreto nº 7.883 de 20 de maio de 2013 – Altera o Decreto nº 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece normas de autorização de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer, disciplina a sua cobrança e dá outras providências.

Decreto nº 7.808, de 26 de fevereiro de 2013Estabelece normas de autorização de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer, disciplina a sua cobrança e dá outras providências.

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

Decreto nº 7.578, de 20 de Março de 2012 – Dispõe sobre o Regulamento do Fundo Estadual do centro Cultural Oscar Niemeyer.

Decreto nº 7.519, de 22 de dezembro de 2011 – Transfere bens culturais da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL – para o patrimônio do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer e dá outras providências

Lei nº 17.319, de 20 de junho de 2011 –  Cria o Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer e dá outras providências.

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Fundo Penitenciário Estadual – FUNPES

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Diretoria-Geral de Administração Penitenciária

Dados Gerais |  Regulamento | Legislação | Fundos |Organograma

 

Fundo Penitenciário Estadual – FUNPES

 

CNPJ: 10.879.198/0001-89 

Finalidade:
Provimento de recursos para manutenção dos programas finalísticos, aparelhamento e  reaparelhamento,  contratação  de serviços, construção, reforma e ampliação, aquisição de materiais para processamento de dados e materiais permanentes e cobertura de demais despesas para apoiar a execução de  projetos, no âmbito da execução penal. 

Coordenação:

0 Fundo  Penitenciário  Estadual – FUNPES – será administrado por um Conselho Diretor com a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Membros; e
III – Tesouraria.
§ 1º A Presidência do Conselho  Diretor  será exercida pelo Superintendente do Sistema de Execução Penal.
§ 2º Fazem parte  como membros do Conselho Diretor o Superintendente de Administração e Finanças, Gerente de Reintegração Social, Gerente de Produção Agro-Industrial, Gerente de  Segurança  Prisional, Gerente de Assistência à Saúde e Recuperação de Dependentes Químicos e Gerente de Ensino da Administração Prisional, todos da Secretaria da Segurança Pública.
§ 3º A Tesouraria do Fundo Penitenciário Estadual – FUNPES –, que executará sua gestão administrativa e financeira, será exercida por servidor, efetivo ou comissionado, cadastrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC –, pertencente aos quadros da Secretaria da Segurança Pública ou colocado à sua disposição, e integrará o Conselho Diretor, como Tesoureiro.
 

Coordenação e ordenador de Despesas:  Diretoria-Geral de Administração Penitenciária

 

Legislação:

– Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018 – Introduz alterações na estrutura básica e complementar da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, altera a sua denominação para Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
– Lei nº 19.030, de 05 de outubro de 2015 – Altera a Lei nº 16.536, de 12 de maio de 2009, que institui o Fundo Penitenciário Estadual –FUNPES–, e dá outras providências.

Lei nº 17.616, de 27 de abril de 2012 – Introduz alterações na Lei nº 16.536, de 12 de maio de 2009, e dá outras providências.

Lei nº 16.536 de 12 de maio de 2009 que institui o Fundo Penitenciário Estadual – FUNPES – e dá outras providências.

 

 

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Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS

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Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS 

CNPJ:  10.268.437/0001-64

Finalidade:
– Centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar a Política Estadual de habitação direcionada à população de baixa renda;
– Garantir à população do Estado de baixa renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;
– Implementar a Política Estadual de Habitação;
– Articular a Política Estadual de Habitação com as políticas setoriais dos Governos Federal e Municipais;
– Elaborar e analisar os planos, programas e projetos habitacionais do Estado de Goiás; e
– Analisar e selecionar projetos a serem implementados pelos programas de habitação financiados pelo FEHIS.

Órgão Jurisdicionante:

Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Ordenador de Despesa:

Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Legislação:

Lei nº 17.509, de 22 de dezembro de 2011 – Altera dispositivos da Lei nº 17.155, de 17 de setembro de 2010  

Lei nº 17.155, de 17 de setembro de 2010.Cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS – e institui seu Conselho-Gestor

Decreto nº 7.038, de 15 de dezembro de 2009 – Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional para a elaboração do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e dá outras providências


Lei nº 16.188 de 11 de janeiro de 2008 – Cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS e institui o seu Conselho Gestor. Revogado pela Lei nº 17.155, de 17-09-2010, art. 14.

Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA

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Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA 

CNPJ: 01.037. 124/0001 – 04

Finalidade:

– Proporcionar maior agilidade e flexibilidade à operacionalização dos projetos relacionados com os objetivos gerais da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, levando em consideração a característica emergencial de suas ações;
– Dar apoio financeiro a projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais e à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, elevando com isso a qualidade de vida da população do Estado de Goiás;
– Ser instrumento legal de gestão dos recursos orçamentários e financeiros para atendimento à programas, projetos e atividades relacionados ao uso racional e sustentável dos recursos ambientais. Incluem-se aí a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população goiana; e
– A gestão ambiental integrada e participativa, de forma a tornar transparentes as ações do governo na área de meio ambiente;
– Ser instrumento de garantia de que os recursos arrecadados pela aplicação da legislação ambiental sejam efetivamente gastos em projetos que busquem a conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais.

 

Coordenação: a instância administrativa de decisão final do FEMA é o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm e a ele compete julgar os projetos apresentados. 

Composição: Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Presidente. 

 

Representantes:
– do Poder Público Estadual;
– da Instituições de Ensino e Pesquisa; e
– da Sociedade Civil Organizada (Entidades de Classe e Organizações Não Governamentais – ONG’s com atuação na área de Meio Ambiente).

Ordenador de Despesa:

Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hidricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA

 

Legislação:

Lei nº 19.633, de 28 de abril de 2017Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do pessoal pertencente aos Grupos Ocupacionais Técnico Ambiental e Analista Ambiental e dá outras providências.

Lei Complementar nº 98, de 27 de dezembro de 2012 – Altera o art. 4º da Lei complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

Lei nº 17.853, de  10 de dezembro de  2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008 

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

Decreto nº 7.665, de 03 de julho de 2012 – Institui o Programa Estadual de Apoio a Reservas Particulares do Patrimônio Natural, dispõe sobre a criação, implantação e gestão de reservas particulares do patrimônio natural e dá outras providências.

Lei Complementar nº 63 de 27 de novembro de 2008 – Altera as Leis Complementares nºs 20, de 10 de dezembro de 1996, 27, de 30 de dezembro de 1999, e 58, de 04 de julho de 2006, e dá outras providências

Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008 – Modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica.

 
Lei Complementar nº 22, de 29 de dezembro de 1997, que altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996;


– 
Decreto nº 4.470 de 19 de junho de 1995, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

 
Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1995   Introduz alterações na estrutura organizacional básica da administração direta  do Poder Executivo e dá outras providências.

Lei complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996 –  Estabelece diretrizes para controle, gestão e fiscalização do Fundo Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. 

 

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Fundo de Fomento a Mineração – FUNMINERAL

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo de Fomento a Mineração – FUNMINERAL

CNPJ: 03.609.406/0001-64

 

Finalidade:
– prospecção e pesquisa mineral;
– aproveitamento das jazidas minerais goianas;
– industrialização de bens minerais no território goiano;
– geração e difusão de tecnologias de prospecção, pesquisa, lavra, beneficiamento e industrialização de bens minerais;
– financiamentos de projetos e empreendimentos de prospecção, pesquisa, lavra e industrialização de bens minerais;
– participação societária em empresas, objetivando a alavancagem de empreendimentos de mineração;
– a identificação de problemas científicos, tecnológicos, econômicos, financeiros e gerenciais que possam impedir ou atrasar a implantação de novos empreendimentos de aproveitamento dos recursos minerais do Estado e/ou ocasionar a diminuição de sua produção mineral;
– a organização do cadastro de recursos minerais do Estado de Goiás;
– a disponibilização ao público interessado de informações básicas, estudos e levantamentos relativos aos recursos minerais existentes no Estado; e
– assistência técnica aos micro, pequenos e médios mineradores do Estado de Goiás.

 

 Coordenação: será exercida pelo Conselho de Fomento à Mineração – COFOM e terá como representantes:
– o Secretário de Indústria e Comércio, que o presidirá;
– o Secretário do Planejamento e Desenvolvimento; e
– o Presidente da Agência de Fomento de Goiás S.A.

 

Ordenador de Despesa: Secretário de Indústria e Comércio – Gestor do FUNMINERAL e o Superintendente de Geologia e Mineração – Secretário Executivo do Fundo.

 

Legislação:

Decreto nº 8.024, de 22 de outubro de 2013 – Introduz alterações nos Decretos que menciona e dá outras providências.

Lei nº 17.853, de  10 de dezembro de  2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008

Decreto nº 7.705, de 24 de agosto de 2012 – Determina providências para a transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e Às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI e dá outras providências.

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

Lei nº 16.624, de 08 de julho de 2009 – Altera a Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008

Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008 – Modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica

Lei nº 15.648, de 09 de maio de 2006 – Cria Gratificação de Estímulo Funcional – GEF, no âmbito do Fundo de Fomento à Mineração – FUNMINERAL, e dá outras providências.

Decreto nº 5.812, de 07 de agosto de 2.003 que altera o Regulamento do Fundo de Fomento à Mineração – FUNMINERAL, aprovado pelo Decreto nº 5.760, de 21 de maio de 2003

– Decreto nº 5.760, de 21 de maio de 2.003 que aprova o Regulamento do Fundo de Fomento à Mineração – FUNMINERAL e dá outras providência

Lei nº 14.389, de 09 de janeiro de 2003 que altera a Lei nº 13.590, de 17 de janeiro de 2000, com modificações introduzidas pela Lei nº 13.782, de 03 de janeiro de 2001, nas partes que especifica

– Decreto nº 5.578, de 25 de março de 2002 que introduz alterações no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.318, de 22 de novembro de 2000

Lei nº 13.782, de 03 de janeiro de 2001 que Introduz modificações na organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências

– Decreto no 5.318, de 22 de novembro de 2000 que Aprova o Regulamento do Fundo de Fomento à Mineração – FUNMINERAL

– Lei n. 13.590, de 17 de janeiro de 2000 que Institui o Fundo de Fomento à Mineração e dá outras providências.

 

 

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Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR

CNPJ: 04.352.350/0001-78

 

Finalidade: Financiar projetos e ações complementares considerados de interesse do desenvolvimento industrial do Estado de Goiás.

Coordenação:
I – Secretários de Estado:
– de Indústria e Comércio (Presidente);
– do Planejamento e Desenvolvimento;
– da Fazenda;
– de Trabalho;
– de Ciência e Tecnologia;
– de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
– do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; e
– Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.

II – os Presidentes:
– da Agência de Fomento de Goiás S/A;
– da Agência Goiana de Turismo; e
– da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional.

III – os Presidentes:
– da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
– da Federação do Comércio do Estado de Goiás – FECOMÉRCIO;
– da Federação da Agricultura – FAEG;
– da Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG;
– da Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás – FCDL;
– da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias no Estado de Goiás – FTIEG;
– da Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG;
– da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás – ADIAL;
– do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Goiás – OCG;
– da Associação Goiana da Pequena Empresa – AGPE;
– da Associação Goiana dos Municípios – AGM; e
– da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG.

IV – dois (2) deputados, sendo um indicado dentre os integrantes da Comissão de Desenvolvimento e outro pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

V – o Presidente da Associação Goiana dos Municípios – AGM.

 

Ordenador de despesas: Secretaria Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação

 

Legislação:

 – Decreto nº 9.089, de 14 de novembro de 2017Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR-, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, nas partes que especifica.

Decreto nº 8.862, de 06 de janeiro de 2017 –  Introduz alterações nos textos do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, e do Decreto de 5.515, de 20 de novembro de 2001, que regulamenta o incentivo da Lei nº 13.844, de 1º de junho de 2001, denominado Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás – CENTROPRODUZIR – e dá outras providências.

Decreto  nº 8.706, de 26 julho de 2016Altera o Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2.000, Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -.

Decreto  nº 8.705, de 26 julho de 2016 – Altera o Decreto nº 5.686, de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR-, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR

– Lei nº 19.394, de 11 de julho de 2016 – Altera a Lei nº 13.213/97, que dispõe sobre a concessão de prazos especiais para pagamento de ICMS e dá outras providências, a Lei nº 13.591/00, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR e dá outras providências, e a Lei nº 13.844/01, que institui o incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás – CENTROPRODUZIR, subprograma do Programa PRODUZIR.

– Lei nº 19.087, de 28 de outubro de 2015 – Altera dispositivos das Leis nºs 12.603, de 07 de abril de 199513.591, de 18 de janeiro de 2000, e 17.480, de 08 de dezembro de 2011.

Decreto nº 8.284, de 1º de dezembro de 2014 – Introduz alterações no texto do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR  – aprovado pelo Decreto  nº 5.265, de 31 de julho de 2000, e dá outras providências.

Lei i nº 18.440, de 08 de Abril de 2014 – Dispõe sobre concessão de incentivo fiscal a pessoa jurídica estabelecida em parque tecnológico integrante do Programa Goiano de Parques Tecnológicos  – PGTec- nas condições que especifica.

Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013 – Prorroga o prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR, cria obrigações para a empresa beneficiária e dá outras providências.

Lei nº 18.307, de 30 de dezembro de 2013 – Introduz alterações no texto da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás –PRODUZIR– e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais –FUNPRODUZIR– e dá outras providências.

Decreto nº 8.066, de 30 de dezembro de 2013 – Altera o Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2.000, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR. 

Decreto nº 8.024, de 22 de outubro de 2013 – Introduz alterações nos Decretos que menciona e dá outras providências.

Decreto nº 8.018, de 02 de outubro de 2013 – Altera o Decreto nº 5.686, de 2 de dezembro de 2002, que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR -, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.

Decreto nº 8.008, de 30 de setembro de 2013 – Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAI- e dá outras providências. 

Lei nº 18.051, de 24 de junho de 2013 – Altera a Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de grupos geradores de energia elétrica. 

Lei nº 17.853, de  10 de dezembro de  2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008 

Decreto nº 7.774, de 19 de dezembro de 2012Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás –PRODUZIR–, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2.000 

Decreto nº 7.725, de 17 de setembro de 2012 – Altera o art. 2º do Decreto nº 7.356, de 02 de junho de 2011.

 – Decreto nº 7.705, de 24 de agosto de 2012 – Determina providências para a transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e Às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI e dá outras providências. 

Lei n° 17.758, de 16 de julho de 2012 – Altera as leis nos 16462/08 e 16846/09, que tratam de matéria tributária, concede novo prazo para o contribuinte interessado apresentar requerimento de pedido de extinção de crédito-tributário na situação que especifica e convalida a utilização do FOMENTAR nas operações e prazos que especifica 

– Decreto nº 7.487, de 25 de novembro de 2011 – Dá nova redação ao dispositivo do Decreto nº 7.356, de 02 de junho de 2011. 

– Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011 – Institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica. 

– Decreto nº  7.452, de 08 de setembro de 2011 – Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000   

Decreto nº 7.412, de 27 de julho de 2011 – Altera os Regulamentos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR -, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000;

 

Lei nº 17.374, de 14 de julho de 2011– Altera a Lei nº 14.186/02, que institui o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR –, subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.

 

Decreto nº 7.356, de 02 de junho de 2011 – Altera o decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR. 

Lei nº 17.293, 19 de Abril de 2011– Altera a Lei nº 13.213, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a concessão de prazos especiais para pagamento de ICMS, e a Lei 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR- e o fundo de desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR.

Decreto nº 7.235, de 25 de Fevereiro  de 2011 – Cria grupo de trabalho para a revisão da Lei de Regência do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR

Decreto nº 6.979, de 03 de setembro de 2009 – Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265/00, e o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR -, aprovado pelo Decreto nº 3.822/92

 Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008– Modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica.

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Lei nº 15.189, de 12 de maio de 2005 que altera a Lei nº 13.194/97, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado nas operações que especifica e a Lei nº 14.186/02, que institui o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.

Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2.000 que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.

Lei nº 14.186, 27 de junho de 2002 – Institui o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR, subprograma do programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.

Lei 13.591, de 18 de janeiro de 2000 que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais  – FUNPRODUZIR e dá outras providências.

 

 

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Fundo Estadual do Trabalho – FET

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Secretaria de Estado da Retomada

Dados Gerais | Regulamento Legislação Aplicável  | Fundos | Organograma

Fundo Estadual do Trabalho – FET

CNPJ:  35.771.001/0001-14

 

Finalidade:  

I – financiamento do SINE, organização, implementação, manutenção, modernização e gestão da rede de atendimento no Estado de Goiás;

II – financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e atividades previstos no Plano Estadual de Ações e Serviços, pactuado no âmbito do SINE;

III – fomento ao trabalho, emprego e à renda, por meio das ações previstas nos arts. 8º e 9º da Lei nº 13.667/2018, sem prejuízo de outras que lhe sejam atribuídas pelo CODEFAT, que sejam:

a) habilitar o trabalhador à percepção de seguro-desemprego;

b) intermediar o aproveitamento da mão-de-obra;

c) cadastrar os trabalhadores desempregados em sistema informatizado acessível ao conjunto das unidades do SINE;

d) prestar apoio à certificação profissional;

e) promover orientação e qualificação profissional;

f) prestar assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo;

g) fomentar o empreendedorismo, o crédito para a geração de trabalho, emprego e renda, o microcrédito produtivo orientado e o assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associado;

IV – pagamento das despesas de custeio com o funcionamento do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, relacionadas aos objetivos do Fundo;
– Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 8º.

IV – pagamento das despesas de custeio com o funcionamento do Conselho Estadual de Trabalho e Cooperativismo e da Economia Solidária, relacionadas aos objetivos do Fundo;

V – pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas, públicas ou privadas, para execução de programas e projetos específicos na área do trabalho;

VI – pagamento das despesas com funcionamento do respectivo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, envolvendo custeio e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, exceto as de pessoal;
– Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 8º.

VI – pagamento das despesas com funcionamento do respectivo Conselho Estadual de Trabalho e Cooperativismo e da Economia Solidária, envolvendo custeio e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, exceto as de pessoal;

VII – aquisição de material permanente e de consumo, bem como de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos;

VIII – reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de atendimento ao trabalhador;

IX – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle de ações e serviços no âmbito da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda;

X – custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, no desenvolvimento de ações, serviços e programas afetos ao SINE;

XI – financiamento de ações, programas e projetos previstos nos Planos Municipais de Ações e Serviços da área de trabalho.

 

§ 1º Os recursos previstos neste artigo serão depositados em conta especial de titularidade do FET e movimentados com a fiscalização do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, nos termos do art. 17 da Lei federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, respeitado o disposto na  Lei Complementar estadual nº 121 , de 21 de dezembro de 2015, que institui o Sistema de Conta Única do Tesouro Estadual.
– Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 8º.

§ 1º Os recursos previstos neste artigo serão depositados em conta especial de titularidade do FET e movimentados com a fiscalização do respectivo Conselho Estadual de Trabalho e Cooperativismo e da Economia Solidária, nos termos do art. 17 da Lei federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, respeitado o disposto na Lei Complementar estadual nº 121, de 21 de dezembro de 2015, que institui o Sistema de Conta Única do Tesouro Estadual.

§ 2º A comprovação da existência de recursos próprios destinados à área do trabalho em Goiás, a que faz referência o § 2º do art. 12 da Lei federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, será feita por meio dos recursos previstos no inciso II deste artigo, alocados pelo Governo do Estado em orçamento setorial do FET.

§ 3º As receitas ordinárias classificadas como Fonte 100 serão registradas contabilmente no Tesouro Estadual.
Revogado pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020, art. 28, XII.

§ 4º O saldo financeiro apurado ao final do exercício e não comprometido com o pagamento de restos a pagar e com as despesas liquidadas e não pagas no exercício corrente, relativamente ao Fundo de que trata esta Lei, será revertido ao Tesouro Estadual.
Redação dada pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020

§ 4º O saldo financeiro do FET, apurado através do balanço anual geral, será transferido automaticamente à conta do mesmo para utilização no exercício seguinte.

§ 5º A contabilidade do fundo deve ser realizada com identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas.

Ordenador de despesas:

Definido pelo  Decreto Nº 9.696, de 15 de julho de 2020

 

CAPÍTULO II

DAS RECEITAS

Art. 2º  Os recursos do FET se constituem pelas receitas previstas no art. 2º da Lei estadual nº 20.490, de 2019.

Art. 3º  As receitas provenientes de repasses da União, por sua administração direta ou indireta, serão depositadas em contas específicas, com a identificação das políticas, dos programas e dos planos a elas vinculados, respeitadas as regulamentações pertinentes.

 

CAPÍTULO III

DAS DESPESAS

Art. 4º  Os recursos do FET serão destinados exclusivamente ao financiamento de ações e serviços integrados de atendimento e apoio técnico à política estadual de trabalho, emprego e renda, mediante Orientação e Intermediação de Mão-de-Obra – IMO, Habilitação ao Seguro Desemprego – HSD, Pesquisa de Emprego e Desemprego – PED e de Qualificação Social e Profissional – QSP, na rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE, e a respectiva despesa deverá atender ao disposto nos arts. 1º, 2º e 4º da Lei Estadual nº 20.490, de 14 de junho de 2019.

 

CAPÍTULO IV

DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO

Art. 5º  Para o custeio e o investimento necessários às ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda nos municípios, os recursos do FET poderão ser transferidos automática e diretamente aos fundos municipais, conforme critérios aprovados pelo Conselho Estadual de Trabalho e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

§ 1º  As transferências previstas no caput deste artigo estão condicionadas à comprovação, por parte dos municípios, da instituição e do funcionamento do:

I – Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, de composição tripartite e paritária entre governo, trabalhadores e empregadores;

II – Fundo Municipal de Trabalho, sob a orientação e o controle dos respectivos conselhos municipais de Trabalho, Emprego e Renda; e

III – Plano de Ações e Serviços do SINE.

§ 2º  Constitui, ainda, condição para a transferência de recursos aos Fundos Municipais do Trabalho, a comprovação orçamentária de recursos próprios destinados à área do trabalho e alocados aos respectivos fundos, adicionados aos recebidos de transferência de outras esferas que aderirem ao SINE.

§ 3º  Os recursos transferidos do FET para os fundos municipais serão disponibilizados por meio de critérios, valores e parâmetros estabelecidos em políticas, programas e planos instituídos pela Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitados o tempo de duração e a periodicidade dos repasses financeiros.

§ 4º  Quando for o caso, os recursos do FET serão transferidos direta e automaticamente aos fundos municipais, de acordo com a programação e o cronograma financeiros fixados em portaria do Secretário de Estado da Economia, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere.

§ 5º  A transferência fundo a fundo será operacionalizada por meio de créditos bancários em conta corrente aberta em instituição oficial e específica do fundo financeiro do município beneficiário.

§ 6º  A conta corrente de que trata o § 5º deverá ser aberta com um número específico para cada modalidade de financiamento e, em sua denominação, deverá constar a sigla “FET”.

Art. 6º  Os recursos do FET poderão ser repassados aos fundos municipais por meio de transferências voluntárias, observada a legislação pertinente e adotados quaisquer dos critérios formais previstos no art. 71, inciso VI, da Constituição Federal.

– Secretaria de Estado da Retomada – SER

 

Legislação:

– Lei nº 20.820, de 04 de agosto de 2020 – Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Decreto nº 9.696, de 15 de juho de 202l0 – Regulamenta a Lei estadual nº 20.490, de 14 de junho de 2019, que institui o Fundo Estadual do Trabalho – FET e dá outras providências.

– Lei nº 20.490, de 14 de junho de 2019 – Institui o Fundo Estadual do Trabalho (FET) e dá outras providências.

– Lei nº 20.190, de 14 de Junho de 2019 – Institui o Fundo Estadual do Trabalho (FET) e dá outras providências.

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Fundo de Participação e Fomento à Industrialização – FOMENTAR

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

Fundo de Participação e Fomento à Industrialização – FOMENTAR

CNPJ: 01.460.666/0001-95

 

Finalidade:  

– Incrementar a implantação e expansão das atividades industriais, preferencialmente as do ramo da agroindústria, que efetivamente contribuam para o desenvolvimento econômico do Estado de Goiás;

– Apoiar técnica e financeiramente, as atividades destinadas ao desenvolvimento dos setores de micros, pequenas e médias empresas;

– Apoiar o desenvolvimento de grandes empreendimentos industriais considerados da maior relevância social e econômica para o Estado de Goiás.

 

Coordenação:

– exercida pelo Conselho Deliberativo composto pelo:

– Secretário da Secretaria de Indústria e Comércio – Presidente

– Secretário da Fazenda;

– Secretário de Trabalho;

– Secretário do Planejamento e Desenvolvimento

– Presidente da Agência de Fomento de Goiás S/A;

– um representante da Federação das Indústrias de Goiá;

– um representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias em Goiás;

– um representante da Organização das Cooperativas de Goiás.

Ordenador de despesas:

Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED

 

Legislação:

– Decreto nº 8.973 de 12 de Junho DE 2017Altera o Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -FOMENTAR-.

– Lei nº 19.069 de 22 de outubro de  2015 – Introduz alterações e acréscimos na Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, e revoga dispositivo da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998.

Lei nº 18.364 de 10 de janeiro de  2014 – Altera a Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013 – Prorroga o prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR, cria obrigações para a empresa beneficiária e dá outras providências.

Lei nº 18.307, de 30 de dezembro de 2013 – Introduz alterações no texto da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás –PRODUZIR– e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais –FUNPRODUZIR– e dá outras providências.

Lei nº 18.199, de 1º de novembro de 2013 – Altera a Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás  (Fomentar)

Decreto nº 8.024, de 22 de outubro de 2013 – Introduz alterações nos Decretos que menciona e dá outras providências.

Lei nº 18.177, de 30 de setembro de 2013 – Dá nova redação ao inciso III do art. 1º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a liquidação antecipada dos contratos de financiamento do FOMENTAR.

Decreto nº 8.008, de 30 de setembro de 2013 – Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAI- e dá outras providências.

Lei nº 17.853, de  10 de dezembro de  2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008

Decreto nº 7.758 de 07 de novembro de 2012 – Introduz alterações nos textos do Decreto nº 6.121, de 08 de abril de 2005, e do Regulamento do FOMENTAR baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, e dá outras providências.

Decreto nº 7.720, de 12 de setembro de 2012 – Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 3º do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.

Decreto nº 7.717, de 12 de setembro de 2012 – Introduz alterações ao Decreto nº 5.036, de 16 de abril de 1999, e dá outras providências.

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

Lei n° 17.758, de 16 de julho de 2012 – Altera as leis nos 16462/08 e 16846/09, que tratam de matéria tributária, concede novo prazo para o contribuinte interessado apresentar requerimento de pedido de extinção de crédito-tributário na situação que especifica e convalida a utilização do FOMENTAR nas operações e prazos que especifica

-Decreto nº 7.412, de 27 de julho de 2011 – Altera os Regulamentos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR -, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.

– LEI Nº 17.148 de 16 de setembro de 2010 – Introduz alterações e acréscimos à Lei nº 13.213, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a concessão de prazos especiais para pagamento de ICMS e dá outras providências.

– LEI Nº 16.870 de 30 de dezembro de 2009 – Altera a Lei 16.671/09 que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.

– Lei nº 16.671 de 23 de julho de 2009 – Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.

Lei nº 16.624, de 08 de julho de 2009 – Altera a Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008.

Lei nº 16.462 de 31 de dezembro  de 2008 – Altera a Lei nº 16.150/07, que trata da convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e sobre a extinção de crédito tributário; dispõe sobre o reconhecimento de utilização dos incentivos dos programas FOMENTAR e PRODUZIR e sobre renegociação de créditos tributários.

– Lei nº 16.440 de 30 de dezembro de 2008 – Altera leis que tratam de matéria tributária.

– Lei nº 16.438/08, de 30 de dezembro de2008 – Altera as Leis nos 11.180/90, 13.213/97, 13.591/00 e 13.844/01 que dispõem sobre os programas FOMENTAR e PRODUZIR.

– Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008 – Modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica.

Decreto nº 6.812 de 06 de novembro de 2008 que altera o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, instituído pelo Decreto nº 3.822/92.

Lei nº 15.763 de 25 de agosto de 2006 que estabelece condições para a reformulação de projetos de empresas beneficiárias do FOMENTAR.

– Lei nº 15.558 de 16 de janeiro de 2006 que cria Gratificação de Estímulo Funcional – GEF, no âmbito do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, e dá outras providências.

– Decreto nº 5.627 de 24 de julho de 2.002 que altera o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.

Decreto nº 5.297 de 18 de outubro de 2.000 que altera o art. 16 do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR e dá outras providências.

Decreto nº 4.858 de 26 de janeiro de 1.998 que dá nova redação aos dispositivos regulamentares que especifica.

Decreto nº 4.825 de 10 de setembro de 1.997 que altera o Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR.

Decreto nº 4.727 de 26 de novembro de 1.996 que revoga o inciso I do art. 44 do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.

Decreto nº 4.453 de 22 de maio de 1.995 que introduz alterações no Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, baixado pelo Decreto no 3.822, de 10 de julho de 1992, com modificações posteriores, e dá outras providências.

Decreto nº 4.248 de 16 de maio de 1.994 que introduz alterações no Regulamento do FOMENTAR,  baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, e dá outras providências.
Decreto nº 4.004 de 23 do junho de 1993 que introduz alterações no Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.

Decreto nº 3.914 de 14 de janeiro de 1993 que introduz alterações no Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.
Decreto nº 3.822 de 10 de julho de 1.992 que baixa Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR.

Lei nº 9.489 de 31 de julho de 1.984 que cria o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR. 

– Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265/00, e o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR -, aprovado pelo Decreto nº 3.822/92.

 

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