Obtendo acesso ao SPMI

As solicitações de acesso ao Sistema de Patrimônio Móvel podem ser realizadas diretamente no sistema SAC, presente no endereço: https://portal.go.gov.br, pelos servidores indicados por cada Órgão em resposta ao Ofício Circular nº 021/2018 SEGPLAN (Processo SEI nº 201800005005918), conforme passo a passo abaixo:

  • 1 – No Sistema de SAC, abra um novo chamado.

    Acesso ao SPMI - Passo 1
  • 2 – Abra um chamado do tipo:
    Solicitação de Serviço > Acessos ao Portal Intragoias e Sistemas > Incluir / Remover Acesso ao Sistema PMI – Patrimônio

    acesso spmi 2
  • 3 – A solicitação deve conter o código do tipo de Perfil de Acesso, conforme lista de perfis e funcionalidades abaixo:

    perfil acesso

Importante frisar que somente servidores com vínculo com o Estado estão aptos a utilizar o Sistema PMI.

Casos específicos deverão ser direcionados diretamente à Superintendência de Patrimônio do Estado / GEPIM através do e-mail sup.patrimonio@segplan.go.gov.br para análise e deliberação.

Legislação Estadual para a Gestão de Patrimônio

  • Decreto nº 9.063, de 04 de Outubro de 2017 – Disciplina a realização de inventário dos bens tangíveis e intangíveis integrantes do patrimônio público e a respectiva avaliação, no âmbito da Administração direta, autárquica, fundacional e dos fundos especiais do Poder Executivo.
  • Decreto nº 9.279, de 30 de Julho de 2018 – Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Estado nos casos que especifica
  • Lei nº 19.853, de 03 de Outubro de 2017 – Autoriza a alienação, por doação não onerosa, de bens móveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, considerados inservíveis, para fins de uso de interesse exclusivamente social e dá outras providências.
  • Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971 – Dispõe sobre denominação de próprios estaduais e dá outras providências.
  • Lei nº 17.928, de 27 de Dezembro de 2012 – Dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás.
  • Lei nº 17.545, de 11 de Janeiro de 2012 – Dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências.
  • Lei nº 20.229, de 18 de Julho de 2018 – Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás ocupados por organizações religiosas de qualquer culto e dá outras providências.

Contato SPE

A Superintendência de Patrimônio do Estado é a unidade responsável pelo apoio a gestão do patrimônio do Poder Executivo.

Entre em contato conosco:
Telefone: (62) 3201-5073 
E-mail: scpatrimonio.sead@goias.gov.br

Legislação Federal para a Gestão de Patrimônio

  • Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
  • Portaria nº 548, de 24 de Setembro de 2015 – Dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual.
  • Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
  • Portaria STN nº 549, de 07 de Agosto de 2018 – Estabelece regras acerca da periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2019. Anexo I da Portaria STN nº 549/2018.

Gestão de Patrimônio

Incumbe à Superintendência de Patrimônio do estado (Supat) administrar o patrimônio do Estado, propondo diretrizes e orientações normativas para nortear a gestão do patrimônio móvel e imóvel do Estado, por meio de análise técnica dos processos administrativos e respostas às consultas a respeito de questões relativas ao patrimônio móvel e imóvel do Estado, de suas autarquias e fundações, sem prejuízo das atribuições de consultoria e assessoramento jurídico exercido pela Procuradoria-Geral do Estado.

A Supat trabalha na regularização

Também são atribuições da Superintendência, o inventário e cadastramento dos imóveis estaduais, por meio de registros administrativos e imobiliários, guarda, catalogação e restauração de documentos de imóveis de domínio do Estado e dos que haja interesse público em sua preservação.

A Supat é responsável pela manutenção do o Sistema de Gestão de Patrimônio Imóvel atualizado quanto à ocupação, valores e mutações físicas, e ainda a promoção da guarda e conservação dos imóveis estaduais sem destino especial ou ainda não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos ou entidades.

Na Superintendência, realizam-se vistorias e avaliações dos imóveis estaduais para as finalidades previstas em lei, bem como, a avaliação de imóveis a serem locados pela administração pública direta, autárquica e fundacional.

Fazem parte da estrutura da Supat: a Gerência de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário e a Gerência de Vistoria e Avaliação.

Nota explicativa sobre o inventário patrimonial

A Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 548, de 24 de setembro de 2015, dispõe sobre prazos-limites de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O item 7 do Anexo da referida Portaria determina como prazo limite para preparação de sistemas e outras providências de implantação até 31/12/2018, dos procedimentos contábeis patrimoniais de “Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável.”

Portanto, para fins do pleno atendimento das determinações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por meio da Portaria STN nº 548/2015, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão conclui até o dia 31/12/2018 a atualização das informações do respectivo patrimônio nos termos do Decreto Estadual nº 9.063, de 04 de outubro de 2017;

As informações sobre o patrimônio móvel devem constar no SPMI e devem estar devidamente atualizadas até o dia 31/12/2018.

As informações dos imóveis estaduais ocupados pelos órgãos, entidades e fundos devem ser enviadas à Superintendência de Patrimônio, para cadastramento no Sistema de Patrimônio Móvel e Imóvel do Estado de Goiás (SPMI), conforme determinam os §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto Estadual nº 9.063, de 04 de outubro de 2017;

As bases de dados do SPMI e do SCG devem estar conciliadas em 31/12/2018.

Em cumprimento a Portaria STN nº 548/2015, o início dos registros contábeis de todos os procedimentos contábeis patrimoniais referentes aos bens móveis e imóveis ocorrerá a partir do dia 01/01/2019.

Em fase final de implantação:

Em desenvolvimento

  • Integração do SPMI e SCG, para fins de conciliação de todos os registros e movimentações do patrimônio móvel e imóvel do Estado de Goiás, com previsão de conclusão até o dia 31 de dezembro de 2018;
  • Módulo de Patrimônio Imóvel;
  • Instrução Normativa Conjunta para orientação quanto ao cumprimento do Decreto nº 9.279/2018;
  • Manual de Patrimônio Mobiliário Estadual;

Saiba como obter acesso ao Sistema de Patrimônio Móvel e Imóvel do Estado de Goiás (SPMI)