O que é? (Orçamento Geral do Estado)

Lei anual que prevê as quantias de moeda que, num período determinado (normalmente um ano), devem entrar e sair dos cofres públicos (receitas e despesas públicas), com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesa mais relevantes. Usualmente formalizado através de Lei, proposta pelo Poder Executivo e apreciada e ajustada pelo Poder Legislativo na forma definida pela constituição.

Nos tempos modernos este instrumento, cuja criação se confunde com a própria origem dos Parlamentos, passou a ser situado como técnica vinculada ao instrumental de planejamento. Na verdade, ele é muito mais que isso, tendo assumido o caráter de instrumento múltiplo, isto é, político, econômico, programático (de planejamento), gerencial (de administração e controle) e financeiro. Na sistemática delineada pela atual Constituição, os orçamentos anuais devem ajustar-se à Lei de diretrizes Orçamentárias – LDO e ao Plano Plurianual – PPA, discriminando as previsões de receitas e as alocações para despesas segundo diferentes perspectivas.

Princípios Orçamentários

Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, que estão definidos na Constituição, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2º): "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade".

Princípio da Unidade
Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.

Princípio da Universalidade
A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.

Princípio da Anualidade
Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.

Como é elaborado?

O Orçamento do Estado é elaborado pelos órgãos de seus três Poderes, juntamente com o Ministério Público, sendo consolidado pelo Poder Executivo. Ele precisa ser equilibrado, ou seja, não pode fixar despesas em valores superiores às receitas previstas. Essa limitação obriga o governo a definir prioridades na aplicação dos recursos estimados. As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O projeto do Plano Plurianual precisa ser elaborado pelo governo e encaminhado à Assembléia Legislativa, para ser discutido e votado, até o dia 30 de setembro do primeiro ano do mandato de cada governador, como determina a Constituição. Depois de aprovado, o PPA é válido para os quatro anos seguintes. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, da administração pública estadual.

A finalidade do PPA, em termos orçamentários, é a de estabelecer objetivos e metas que comprometam o Poder Executivo e o Poder Legislativo a dar continuidade aos programas na distribuição dos recursos. O PPA precisa ser aprovado pela Assembléia Legislativa até o final do primeiro ano do mandato do Governador. O controle e a fiscalização da execução do PPA são realizados pelo sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas do Estado. O acompanhamento e a avaliação são feitos pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prioriza as metas do PPA e orienta a elaboração do Orçamento Geral do Estado, que terá validade para o ano seguinte. O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção da Segplan, e precisa ser encaminhado à Assembléia Legislativa para ser aprovado até 30 de junho de cada exercício. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Governador do Estado.

Com base na LDO, a Secretaria de Gestão e Planejamento consolida a proposta orçamentária para o ano seguinte com base nas propostas setoriais que lhe foram encaminhadas pelos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o projeto de lei do orçamento à Assembléia Legislativa até o dia 30 de setembro de cada ano. Acompanha a proposta uma mensagem do Governador do Estado, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do Estado e as perspectivas de desenvolvimento para o período.