Gerência de Gestão de Pessoas

Com o objetivo de facilitar o acesso às informações importantes sobre os assuntos referentes à vida funcional do servidor, a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Sead, produziu um Manual intitulado "Servidor que se orienta" onde o servidor poderá buscar todas questões que envolvem os processos em gestão de pessoas, o formulário específico para solicitação de benefício, o fluxo do processo, as principais dúvidas e legislações envolvidas.

As orientações contidas aqui devem ser seguidas por todos os servidores do quadro de pessoal da Sead, mesmo que à disposição de outro órgão.

Acesse o Manual do Servidor da Sead

Clube de Desconto

O Clube de Desconto do Servidor é um programa criado pelo Poder Executivo do Estado de Goiás, representado pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), com o objetivo de proporcionar, por meio de parcerias, benefícios e vantagens aos Servidores Públicos do Estado. Para tanto, os descontos em produtos e serviços são publicados no Portal do Servidor.

O programa conta com mais de duzentas (200) parcerias nos mais variados ramos:

  • saúde e beleza;
  • alimentação;
  • educação;
  • lazer;
  • veículos;
  • vestuários;
  • calçados;
  • artigos para o lar;
  • dentre outros.

Para aproveitar os descontos, é necessário apresentar, no ato da compra, o último contracheque e a carteira de identidade ou documento oficial com foto.

As empresas interessadas em fazer parte do Clube de Desconto do Servidor devem acessar o Portal do Servidor, e apresentar os documentos solicitados para que sejam analisados. Após a adesão, as informações comerciais são postadas no Portal do Servidor.

As informações alcançam cerca de 160 mil servidores e seus dependentes, beneficiando as empresas e trazendo retornos muito positivos.

Escola de Governo

Com a estrutura alterada pela Lei nº 20.491/19, a Escola de Governo tornou-se uma Superintendência vincula à Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, tendo como incumbência ações e projetos com foco na Gestão do Conhecimento, visando desenvolver competências no servidor público que o habilitem a desempenhar suas atribuições, contribuindo assim para o desenvolvimento do Estado.

A Superintendência oferece ações de capacitação e valorização dos servidores, especialmente com cursos de curta duração tendo como base as necessidades de capacitação demandadas, considerando o desenvolvimento de competências gerais, operacionais, técnico-administrativas e gerenciais. Essas ações são patrocinadas pelo Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás (Funcam) e têm como público alvo os servidores públicos estaduais do Poder Executivo (efetivos e comissionados) abrigados na administração direta, autárquica e fundacional.

Acesse o site da Escola de Governo

Consignações

O Governo do Estado de Goiás trabalha para oferecer cada vez mais confiabilidade no serviço de Consignação em Folha de Pagamento. As ações públicas estão focadas na prevenção e fiscalização do processo de modo a proporcionar com segurança o acesso às taxas de juros mais competitivas do mercado.

Além de rigor na fiscalização do sistema, outro fator positivo é a confiança das instituições financeiras parceiras em relação ao repasse regular das consignações descontadas na folha dos servidores, o que contribui para a manutenção das taxas em níveis atrativos.

Ao procurar um empréstimo consignado o servidor deve agir com consciência e cautela. É preciso avaliar o impacto dos descontos do empréstimo na renda mensal, que leva à diminuição do poder de compra e ao risco de endividamento.

Todo o Serviço de Consignação em Folha de Pagamento está regulamentado pela Lei Estadual nº 16.898/2010 e Decreto 7112/2010. A Gerência de Consignação e Benefício ao Servidor da da Secretaria de Estado da Administração está à disposição para fornecer maiores esclarecimentos.

Telefones: (62) 3201-5752 / (62) 3201-5776 / (62) 3201-5751

Whatsapp: (62) 98130-4545

E-mail: consignacao@goias.gov.br 

Endereço: Rua 82 n° 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 7º Andar, Ala Leste, Setor Central – Goiânia/Goiás. CEP: 74015-908

 

Servidor

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) é o órgão responsável pela gestão de pessoas no Poder Executivo Estadual, normatizando o relacionamento entre órgãos e funcionários públicos estaduais, além de definir e implementar as políticas salariais e de despesa com pessoal.

São oportunizados diversos benefícios aos servidores, entre eles a Escola de Governo, que proporciona qualificação de excelência com cursos destinados ao desenvolvimento do serviço prestado pelos servidores estaduais.

Os servidores lotados na Secretaria da Administração podem ainda acessar o ambiente da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e conhecer as regras e informações que se aplicam aos procedimentos internos à Secretaria.

Estágio Probatório

O Governo do Estado de Goiás editou a Lei nº 19.156/2015, promovendo alterações na Lei nº 10.460/88, assim através do Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 regulamentou a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O objetivo da nova metodologia é a modernização e profissionalização da Administração Pública de Goiás através da busca de aptidões dos servidores em estágio probatório para o exercício do cargo público para o qual ingressaram por meio de concurso público.

A avaliação é um fator estimulante do senso de autocrítica e da possibilidade de dimensionar o desempenho e a produtividade dos servidores recém ingressado, direcionando o desenvolvimento profissional de cada um. É uma ferramenta para que o Estado propicie cada vez mais à sociedade um corpo funcional eficiente. A avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório é uma iniciativa do Estado de Goiás, sob coordenação da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN), por meio da Superintendência Central de Administração de Pessoal (SCAP).

O estágio probatório de 3 (três) anos é o período no qual a Administração apura a conveniência ou não da permanência do servidor no serviço público, por meio da verificação do preenchimento dos seguintes requisitos: iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.

Assim, a aquisição da estabilidade no serviço público somente ocorrerá após o implemento, cumulativo, de dois critérios: (I) o transcurso de 3 (três) anos no cargo pretendido; e (II) a aprovação na avaliação do estágio probatório.

Durante o ano civil, as avaliações serão realizadas nos meses de maio e novembro.

As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho (CAED), Comissões de Recursos, bem como Comissões de Processo Administrativo de Exoneração já estão criadas, sendo que no período dos dias 2 a 4 de maio de 2018 os servidores e chefes imediatos realizarão o preenchimento do formulário para aferição do desempenho do servidor avaliado, dando assim início a avaliação especial de desempenho que prosseguirá durante o mês de maio com os seguintes prazos a serem observados por todos os envolvidos no processo de avaliação especial de desempenho:

Envolvidos no processo de avaliação especial de desempenho Atribuição Prazo
Servidor Preencher o Formulário de Aferição (Anexo II) Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro
Chefia Preencher o Formulário de Aferição (Anexo I) Até o 3º (Terceiro) dia útil nos meses de Maio/Novembro
Comissão de avaliação especial de desempenho Efetuar a avaliação de desembpenho por meio do Formulário (Anexo III) 10 (dez) dias úteis subsequentes, após os registros de aferição realizados pela chefia e pelo servidor
Comissão de avaliação especial de desempenho Dar conhecimento à chefia do servidor e ao servidor dos resultados da avaliação especial de desempenho 05 (cinco) dias úteis contados de sua realização
Servidor É facultativo interpor recurso ao final de cada etapa avaliatória (Anexo V), devidamente fundamentado 10 (dez) dias contados de sua ciência
Comissão de avaliação especial de desempenho Possibilidade de reconsideração da decisão criticada 05 (cinco) dias para reconsiderar, se não reconsiderar o encaminhará à comissão de recursos com a devida fundamentação
Comissão de Recursos Decisão fundamentada 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período
Servidor Notificado da decisão do recurso 03 (três) dias após a elaboração da ata de julgamento

Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Comissão de Avaliação Especial do seu órgão ou entidade.

Unidade Central de Gestão da Avaliação de Desempenho

Normativas


Portarias de Homologação

Confirmação no Cargo

Para acessar o sistema PAV – Portal de Avaliação do Servidor, entrar com no link: http://www.portal.go.gov.br

Formulários


Relatório Médico Assistente

Licença acompanhante;

Formulário para Requerimento de Assuntos Diversos;

Formulários necessários para abertura de processo de readaptação de função;

Perícia Documental;

Parâmetros


Observação: Conforme Parecer P.A N° 001024/2012 da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Despacho “AG” n° 001658/2012, no tocante às perícias documentais, o atestado médico particular deverá conter firma reconhecida do médico.
Para agendamento de Perícias Médicas e Exames Admissionais: (62) 3269-4202