Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça

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Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Fundos |  Organograma

 

Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça

CNPJ: 

Finalidade:  Custear as ações e os serviços seguintes:

I – o pagamento dos honorários do assistente judiciário ou do advogado dativo no âmbito da Justiça Estadual;

II – custeio do Sistema de Acesso à Justiça.

Coordenação:

 Secretaria de Estado de Governo

Ordenador de despesas:

Secretaria de Estado de Governo

 

Legislação:

– Lei nº 19.474, de 03 de novembro de 2016 – Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo, o Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça.

Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual – FUNEFTE

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FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL DO TESOURO ESTADUAL – FUNEFTE

 

CNPJ:

 

Finalidade:

Viabilizar a manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Goiás.

 

Coordenação:

 

Ordenador de Despesas:

Secretaria de Estado da Fazenda

 

Legislação:

 

Decreto nº 8.549, de 29 de janeiro de 2016 – Regulamenta o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual – FUNEFTE – instituído pela Lei nº 19.195, de 07 de janeiro de 2016.

– Lei nº 19.195, de 07 de janeiro de 2016Institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual – FUNEFTE.

Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual – FUNEFTE

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FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL DO TESOURO ESTADUAL – FUNEFTE

 

CNPJ:

 

Finalidade:

Viabilizar a manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Goiás.

 

Coordenação:

 

Ordenador de Despesas:

Secretaria de Estado da Fazenda

 

Legislação:


Decreto nº 8.549, de 29 de janeiro de 2016 – Regulamenta o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual – FUNEFTE – instituído pela Lei nº 19.195, de 07 de janeiro de 2016.

– Lei nº 19.195, de 07 de janeiro de 2016Institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual – FUNEFTE.

Fundo de Aval do Estado de Goiás – FUNDO DE AVAL

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Fundo de Aval do Estado de Goiás – FUNDO DE AVAL

  

CNPJ:

 

Finalidade: Prover recursos financeiros para garantir os riscos de operações de financiamentos contratadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno e médio porte dos setores agropecuário, mineral, industrial, comercial, de turismo e de serviços.
O Fundo de Aval tem por objetivo democratizar, fomentar e aumentar a competitividade das atividades econômicas no Estado de Goiás, por meio da facilitação do acesso ao crédito, mediante a concessão de garantias complementares.

 

Coordenação:

Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento

 

Ordenador de Despesa:

Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento 

 

Legislação:

 

Lei nº 17.893, de  27 de dezembro de  2012 – Institui o Fundo de Aval do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

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Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD

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Secretaria de Desenvolvimento Social

 

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD

  

CNPJ: 00.641.990/0001-47

Finalidade: Promover a captação e aplicação dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CEDCA.

Coordenação:

Secretaria de Desenvolvimento Social

Ordenador de despesas:

Secretaria de Desenvolvimento Social

Legislação:

Decreto nº 7.719, de 12 de setembro de 2012 – Altera o Decreto nº 4.039, de 17 de agosto de 1993, com alterações posteriores, que regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente – FECAD.

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

– LeiI nº 12.974, de 27 de Dezembro de  1996 –  Extingue os fundos especiais que especifica e dá outras providências.

– Decreto nº 4.039, de 17 de Agosto de 1993 – Regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD.
– Vide art. 3º da – Decreto nº 13,550, de 11 de novembro de 1999, que extinguiu a referida Fundação. 

– Decreto nº 13,550, de 11 de novembro de 1999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 11.549, de 16 de outubro de 1991 que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente  e dá outras providências.

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