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Governador assina adesão à Rede Gov.br e garante que “Goiás Digital fará o cidadão se sentir respeitado”

Digitalizar os serviços públicos oferecidos aos goianos já é um projeto em andamento no Governo Ronaldo Caiado. Agora, com a plataforma federal, o Estado se propõe a ser o primeiro do País a facilitar, sistematicamente, o acesso a serviços via aplicativos e sites.

Oferecer ao cidadão acesso aos serviços do Estado na palma da mão e/ou na tela do computador. Esse é o objetivo do governador Ronaldo Caiado ao assinar, nesta terça-feira (03/09), a adesão de Goiás à Rede Nacional de Governo Digital (Rede Gov.br). A plataforma vem ao encontro dos projetos do governo estadual, que já trabalha o uso da inovação e da tecnologia para facilitar a vida população e promover economias para o Estado. “Goiás vai mostrar que as pessoas não precisam suportar horas em uma fila para ter acesso aos serviços públicos”, destacou Caiado.

A Rede Gov.br é uma plataforma que se propõe a modernizar a gestão pública, facilitando o acesso aos serviços, via aplicativo ou site. Goiás é o sexto Estado a aderir ao programa, mas ingressa, segundo Caiado, com o desafio de ser campeão na apresentação de resultados. “Vocês podem ter certeza que seremos o primeiro a ter o governo totalmente digitalizado. Esse é um desafio que quero colocar aqui a todos os servidores”, anunciou o governador. O Goiás Digital, destacou o governador, será um marco e fará o cidadão se sentir respeitado, além de contribuir para a estruturação e reconstrução do Estado.

Mais eficiência, menos custos

Além facilitar para o cidadão, a ferramenta garante corte de gastos para a máquina pública. Segundo o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luís Felipe Monteiro, a previsão é que a União economize, com a digitalização dos serviços federais, algo em torno de R$ 7 bilhões por ano. “De janeiro a agosto, 316 serviços que eram feitos presencialmente passaram a ser realizados por meio digital, o que resultou em uma economia de R$ 1 bilhão”, apontou. Um dos órgãos beneficiados foi o INSS, que disponibilizou 90 tipos de serviços pelo meio digital. “Em janeiro 8% dos pedidos do INSS eram feitos em canais digitais. Em agosto subiu para 70%. As agências estão vazias, sem aquelas filas enormes”, assegurou Monteiro.

O governador Ronaldo Caiado ressaltou que Goiás já caminha para digitalizar os serviços prestados e determinou celeridade nesse processo. “É um absurdo termos processos intermináveis e um consumo exagerado de papel. Vamos utilizar esse exemplo da Previdência Social e repercutir para [atender] o produtor rural, que precisa se deslocar uma distância enorme para tirar guia de embarque, ou caracterizar que fez a vacinação. Precisamos gerar economia, dar celeridade e melhorar o atendimento ao cidadão”, sublinhou Ronaldo Caiado.

Luís Felipe Monteiro salientou a importância da plataforma digital para a transformação digital do Estado. “O senhor [governador Caiado] tem a oportunidade, junto com sua equipe, de promover uma transformação, pois entendeu que a sociedade brasileira está migrando rapidamente para esse canal. E o governo tem que, da mesma forma, ser digital”, frisou secretário. Ele ainda apresentou outro dado interessante, a digitalização é capaz de reduzir o custo da oferta de um serviço em até 97%. “É muito mais barato para o governo e o cidadão, e a qualidade do serviço é melhor”, sublinhou.

De acordo com o secretário da Administração, a modernização elevará a qualidade dos serviços disponíveis à população. Ele citou também os esforços da Sead para qualificar a gestão, incluindo a definição da carta de serviços de todos os órgãos, que indicará a atribuição de todas as patas. Após essa etapa, o governo pode fazer a previsão de economia que poderá ter com a digitalização. “Vamos modernizar, transformar, digitalizar as ações do Estado para que o cidadão possa ter serviços que sejam mais eficientes, rápidos, baratos e que são transparentes, atendendo inclusive ao Programa de Compliance Público estabelecido no Estado de Goiás.”

“Isso é um passo fundamental para que, de forma estruturada, e passo a passo, consigamos transformar todos os serviços do Estado de Goiás em serviços mais eficientes, mais simples, e que possam ser acessados remotamente. Assim, cada vez mais vamos oferecer a empresas e empreendedores, que querem desenvolver seus negócios no Estado de Goiás, a possibilidade de fazer isso de forma simplificada”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Adriano da Rocha Lima.

Participaram da assinatura do termo de adesão os secretários de Estado Ernesto Roller (Governo), Marcos Cabral (Desenvolvimento Social), Valéria Torres (Comunicação), Edival Lourenço (Cultura), tenente-coronel Luiz Carlos de Alencar (Casa Militar) e Fábio Cammarota (Governadoria), além do presidente da Codego, Pedro Sales.

Comunicação Setorial – Sead

Vapt Vupt de Ceres fecha nesta quarta-feira

 
A Secretaria de Estado da Administração – SEAD informa que o Vapt Vupt de Ceres fecha nesta quarta-feira, 04, devido ao aniversário da cidade.
 
A unidade retomará suas atividades na quinta-feira, 05.
 
Comunicação Setorial – Sead

Goiás adere à Rede gov.br para desburocratizar e modernizar serviços públicos

Na próxima terça-feira (3), o governador Ronaldo Caiado assina o termo de adesão de Goiás à Rede Gov.BR, a Rede Nacional de Governo Digital, mais um importante passo em direção à modernização e transformação digital no Estado. Vinculado ao Ministério da Economia, o programa objetiva impulsionar e integrar as iniciativas para um governo 100% digital. O secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luís Felipe Monteiro, responsável pelo projeto, representará o Governo Federal no ato de assinatura. O evento é organizado pela Secretaria da Administração, em parceria com a SEDI, e ocorrerá no Auditório Mauro Borges, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, às 14h30.

O secretário Bruno D’Abadia considera o programa um progresso singular na eliminação de burocracias e de custos desnecessários. Bruno avalia que o compartilhamento de informações entre as administrações e a expansão das soluções tecnológicas são duas ações que contribuem para ampliar o leque e a qualidade dos serviços disponibilizados aos cidadãos.

Na ocasião, o governador assina também a Portaria Intersecretarial (Sead, Sedi e Casa Civil) para a criação do grupo de trabalho para simplificação e inovação de processos e serviços, que conduzirá a aplicabilidade das ferramentas disponíveis na Rede para a modernização da gestão em Goiás.        

O que é a Rede gov.Br?
A Rede Nacional de Governo Digital (Rede Gov.Br) é um ambiente de colaboração, intercâmbio, engajamento, articulação e cocriação de propostas inovadoras relacionadas à temática de transformação digital no setor público. Será formada por entes no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como por entidades privadas e do terceiro setor interessadas.

Quais benefícios são esperados com a adesão à rede gov.Br?
• Apoio na simplificação da prestação de serviço público
• Integração de iniciativas comuns
• Maior proximidade entre o Governo e o cidadão
• Economia de tempo e custo
• Sinergia entre as diferentes esferas
• Ambiente propício à inovação

Quais os serviços desta rede?
1. Transformação de Serviços Públicos
Transformação dos serviços públicos, orientados pela perspectiva dos cidadãos e empresas, buscando a simplificação e a oferta de serviços por meio de canais digitais.
_2. Adesão às plataformas digitais
Plataformas digitais para centralizar serviços ofertados, autenticar de forma unificada os usuários, compartilhar e analisar dados e informações, facilitar a integração entre sistemas.
3. Programa de Desenvolvimento de Capacidades
Conjunto de iniciativas para contribuírem na capacitação profissional e no desenvolvimento de profissionais fundamentais à era digital, para que o Estado forneça serviços ao cidadão de forma simplificada, acessível, inteligente e personalizada.
4. Repositório unificado de soluções
Diversidade de soluções informatizadas para o atendimento de problemas comuns, onde o reuso e a colaboração favorecerão a economia de gastos e o combate ao paralelismo de investimento de esforços no desenvolvimento de soluções que podem ser reaproveitadas.
5. Observatório de Transformação Digital
Visão centralizada das iniciativas relacionadas à transformação Digital, bem como da evolução e melhoria contínua na prestação de serviços públicos por meio digital.
6. LabGov.Br – Novas Tecnologias
Espaço para análise e experimentação de novas tecnologias para o aprimoramento da prestação de serviços públicos digitais.

O que significa aderir à rede gov.Br?
• O Estado se compromete a promover a ampliação contínua da oferta de serviços públicos em meio digital, respeitando as diretrizes e regras sobre a oferta dos serviços públicos digitais e sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços (decreto federal Nº 8.936, de 19 DE dezembro de 2016, e no decreto federal nº 9.094, de 17 DE julho de 2017).
• O Estado se compromete a utilizar e fomentar o uso das plataformas e soluções compartilhadas disponíveis no âmbito da Rede Gov.Br, unindo esforços para atuar de forma integrada e colaborativa no desenvolvimento e avanço da transformação digital no setor público;
• O Estado se compromete a fomentar e apoiar as iniciativas no âmbito da Rede Gov.Br para promoção de ações de modernização e digitalização de serviços públicos;
• O Estado se compromete a compartilhar e integrar dados e informações para contribuir na construção de uma visão integrada e sistêmica sobre a realização das políticas públicas e prestação de serviços públicos;
• O Estado se compromete a realizar e promover ações de valorização e qualificação dos servidores atuantes com a temática de transformação digital;
• O Estado se compromete a participar, ativamente, das atividades e ações propostas pela Rede Gov.Br;
• O Estado se compromete a cooperar no compartilhamento de experiências, boas práticas, novos serviços e soluções, contribuindo para a gestão do conhecimento, aprimoramento e aprendizado contínuo na Rede Gov.Br.

Lançamento do programa de Inventário de 2019 assegura eficiência da gestão e zelo pelo patrimônio público

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração – Sead, lançou na última quinta-feira, 29, o Programa de Inventário 2019. Destinado aos órgãos e entidades do Estado de Goiás, o projeto realizará o levantamento e aperfeiçoamento do controle patrimonial. O secretário Bruno D’Abadia definiu o programa como mais uma ferramenta para qualificar e assegurar a eficiência da gestão pública. Bruno apontou o cuidado com os bens públicos como um dos métodos para reduzir a necessidade de novos gastos.

Apesar das irregulares e dificuldades encontradas pelo setor responsável pelo controle patrimonial, o titular da Sead afirmou que já foram identificadas as necessidades e requisitos das pastas para que o programa seja iniciado. Bruno D’Abadia também ressaltou a jornada de reuniões e visitas promovidos pela área, que resultou na atualização dos aparatos necessários para o trabalho. “O sistema está apto a receber todas as informações referentes ao patrimônio, e a Sead estará 100% disponível para orientações necessárias”, pontuou.

O superintendente de Patrimônio do Estado, Rogério Bernardes Carneiro, falou sobre a importância do programa para proteger os bens do Estado. Para ele, o cenário encontrado evidencia os anos de descaso. Rogério declarou que o levantamento era realizado sem a devida atenção e apoio, com evidente falta de pessoal, controle e gestão dos processos. Tudo isso culminou em mais de 25% dos bens móveis não encontrados do inventário de 2018, um prejuízo aproximado de R$ 70 milhões. “A nossa gestão vai sanar essas irregularidades. Vamos promover um inventário sério e responsável”, esclareceu.

Visando melhorar toda a jornada de controle patrimonial, o secretário Bruno D’Abadia informou que a Sead pretende estabelecer uma inteligência para a otimização do processo, como já tem ocorrido em outras áreas. O programa será similar ao que ocorre com o setor de compras, e deve assegurar a qualificação e compartilhamento de novas ferramentas para os servidores responsáveis pelo patrimônio.

Inovação e capacitação

O inventário consiste na contagem de todos os bens móveis do Estado e o lançamento dessas informações no sistema de patrimônio mobiliário. Essas informações alimentam a contabilidade do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE. “Quando o inventário é bem feito, podemos averiguar onde estão as deficiências, o que precisamos comprar, os bens que devem ser baixados, bens não encontrados e a apuração das razões dos problemas”, garantiu Rogério Carneiro.

O Programa de Inventário 2019 traz muitas inovações ao patrimônio público mobiliário e envolve diversas áreas e projetos contínuos. A oficina de capacitação Inventário de Bens Patrimoniais Móveis é uma das ferramentas disponíveis. O workshop ocorrerá nos dias 03, 04, 05/09 e 10,11 e 12/09, das 8h às 12h e 14h às 18h, na Escola de Governo. O objetivo é capacitação dos servidores de todos os órgãos do Estado da área para que adquiram novos conhecimentos, dentro dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e do uso devido do dinheiro público.

Comunicação Setorial – Sead

Vapt Vupt de Itapaci fecha nesta sexta-feira

A Sead informa que o Vapt Vupt de Itapaci fecha nesta sexta-feira devido feriado municipal.

A unidade retornará suas atividades na segunda-feira, 02.

Comunicação Setorial – Sead

Abertas as inscrições para o concurso de agente de segurança prisional da DGAP

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, informa que as inscrições do concurso público para provimento de 500 vagas ao cargo de Agente de Segurança Prisional (ASP) para a Diretoria-Geral da Administração Penitenciária (DGAP) começam a partir desta quinta-feira, 29, e seguem até às 23h59 do dia 13 de outubro de 2019, no valor de R$ 120 (cento e vinte reais).

A remuneração é de R$ 4.891,25, e a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser, preferencialmente, em regime de plantão, de acordo com a Lei nº 15.674/2006. As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 24/11/2019, no Distrito Federal e nas seguintes cidades do Estado de Goiás: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Catalão, Formosa, Itumbiara, Luziânia, Rio Verde e Uruaçu.

O concurso será realizado pela SEAD, por meio da Escola de Governo Henrique Santillo em parceria com o Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES e DGAP. A seleção compreende sete etapas: prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; avaliação médica, de caráter eliminatório; avaliação da equipe multiprofissional, de caráter eliminatório e exclusiva para os candidatos que se declararam com deficiência; avaliação física, de caráter eliminatório; avaliação psicológica, de caráter eliminatório; e investigação social, de caráter eliminatório.

Os candidatos terão até o dia 16 de outubro de 2019 para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. O pedido de impugnação de qualquer item do Edital poderá ser solicitado por qualquer cidadão, entre os dias 24 e 30 de julho de 2019, desde que adote os procedimentos requeridos no Edital. 
 
Para obter mais informações, os candidatos deverão, obrigatoriamente, ler o Edital 001/2019 na íntegra, divulgado em  www.iades.com.br e no site da Escola de Governo Henrique Santillo: http://www.escoladegoverno.go.gov.br/selecoes/concursos-e-selecoes.html​.

O número de vagas para ampla concorrência e para os candidatos com deficiência são os estabelecidos conforme o quadro a seguir:

Comunicação Setorial – Sead

 

 

Circuito de saúde do servidor chega ao Entorno do Distrito Federal

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração, realiza na próxima quinta-feira, 29, mais uma edição do Circuito de Saúde no Serviço Público Estadual. Desta vez, o Colégio Estadual Céu Azul, em Valparaíso, receberá os atendimentos de prevenção à saúde.

De responsabilidade da Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional / Junta Médica Oficial do Estado em parceria com o Ipasgo e com a Seduc, o programa objetiva a promoção da saúde do servidor, a prevenção de doenças e o estímulo para adoção de um estilo de vida mais saudável.

Com o lema “SERVIDOR SAUDÁVEL ESTADO FORTE”, a ação faz parte do Programa M.O.V.E e atenderá também outras unidades da Seduc no entorno do DF.

Os serviços oferecidos são:

1.    Campanhas de Prevenção de doenças e Prevenção à Saúde oferecidas pela Gerência de Prevenção do Ipasgo.

  • Teste de Glicemia;
  • Aferição de pressão arterial;
  • Práticas de RPG;
  • Prevenção a Dengue;
  • Orientações com nutricionista;
  • Prevenção a obesidade;
  • Adesão a diversas campanhas preventivas oferecidas pelo Ipasgo.

2.    Trabalho sem estresse.

  • Orientação e Palestras com Psicólogos.

3.    Medicina Chinesa

  • Auriculoterapia;
  • Quiropraxia.

4.    Orientação de Remédios Naturais.

  • Anjos da Saúde.

5.    Cantinho do Servidor.

  • Serviço direcionado a dirimir dúvidas sobre os serviços da Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional.

6.    Atendimento Médico Pericial.

  • Exame médico pericial para atendimento de solicitação de Licença Médica.

7.    Aconselhamentos médicos sobre prevenção a doenças.

Comunicação Setorial – SEAD

 

Dúvidas frequentes sobre Perícias Médicas

  1. No momento que necessitar de licença médica como proceder?
    Quando estiver de posse do atestado do médico assistente e dos outros documentos médicos, o servidor deverá agendar seu exame médico pericial através do número 3269-4310.
    Devendo fazê-lo, somente após estar com os documentos médicos necessários em mãos
  2. Onde comparecer para realização da perícia médica?
    A Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional, tem 02 postos de atendimento:

    • Sede em Goiânia, no seguinte endereço: Rua 94, n.º 45 – Setor Sul, Goiânia
    • Filial em Anápolis, no seguinte endereço: Avenida São Francisco, n.º 1980 – Bairro Jundiaí – Anápolis, telefone 3311-7476. Atendimento somente para licenças médicas
  3. Como obtenho o resultado da perícia médica?
    Em no máximo 24 horas, o resultado da perícia é enviado a Gerência de Gestão de Pessoas do servidor on-line, disponibilizado para informação telefônica (3269-4310).
  4. O que fazer no caso de prorrogação de licença médica?
    Se houver necessidade de prorrogação da licença médica, conforme descrito na Lei Nº 10.460/88, o servidor deverá fazer novo agendamento, no mínimo, 10 dias antes do término da licença, apresentando novos documentos médicos necessários, atestado médico e outros (exames, etc.)
    A Gerência de Qualidade de Vida não se responsabiliza pelo abono de faltas havidas entre o fim da licença e a possível prorrogação
  5. Necessito de licença para tratamento de saúde, porém estou internado, como devo proceder?
    Algum familiar ou pessoa próxima a você poderá apresentar na gerência, uma declaração de internação emitida pela Unidade Hospitalar na qual você encontra-se internado, no qual conste a data de internação e alta (se houver previsão), juntamente com relatório do médico assistente, no qual conste suas condições de saúde e diagnóstico.
    Não é necessário agendamento
  6. Necessito de licença para tratamento de saúde, porém estou impossibilitado de comparecer a pericia. Como devo proceder?
    Existem 02(duas) possibilidades:

    • Pericia domiciliar, caso seja viável e necessário;
    • Perícia Documental para licenças até 90 dias, caso o servidor possua robusta documentação médica, capaz de convencer o perito da existência de adoecimento e necessidade de afastamento para tratamento médico. Neste caso, conforme determina a Lei Nº 10.460/88, deverá apresentar o atestado médico com firma reconhecida da assinatura do médico assistente.   Este atendimento é realizado mediante a impossibilidade do comparecimento do servidor à perícia médica pelos seguintes motivos:
      • Proibição médica de locomoção;
      • Internação hospitalar;
      • Incapacidade de locomoção por motivos: físicos, mentais, idade avançada;
      • Gravidez de alto risco;
      • Impossibilidade de se ausentar do município por medida judicial.
  7. Posso apresentar cópia do atestado médico?
     Não. No ato da pericia o servidor deverá apresentar o atestado médico original.
  8. O médico perito pode me examinar?
    Pode, a inspeção pericial, além do exame clínico, baseia-se na análise dos relatórios, atestados e exames emitidos pelo médico assistente, para que seja avaliada a capacidade laborativa do periciado.
    Não cabe ao Perito descobrir doenças ou fazer diagnósticos, mas verificar a capacidade laborativa do periciando.
    Mesmo diante da existência de doença o periciando pode ter sua capacidade laborativa preservada.
  9. O médico perito pode não conceder a licença solicitada pelo meu médico assistente?
    De acordo com o Código de Ética Médica, Resoluções do CFM 1488 e, além dos pareceres do CFM 49/2002 e 10/2012 pode o médico perito, após exame direto do servidor decidir por acatar ou não atestado médico emitido pelo médico assistente que tem como as atribuições o diagnóstico e tratamento do servidor.
  10. Caso minha licença seja negada, como posso recorrer?
    O servidor deverá protocolar, um pedido de reconsideração de licença, anexar novos documentos médicos, e aguardar o agendamento de seu novo exame médico pericial.
    Caso o pedido de reconsideração também seja negado somente caberá a via juducial.
  11. Caso durante o período de licença médica tenha melhora de minhacondição de saúde, posso retornar ao trabalho?
    Sim, o servidor pode solicitar o cancelamento do restante da licença.
    Tal situação se estende ao servidor sob licença para acompanhar pessoa da família, caso a assistência se torne desnecessária, por melhora ou óbito da familiar, deverá solicitar o cancelamento do restante da licença

Particularidades dos tipos de licença

  1. Licença para Tratamento de Saúde (Tipo A). Qual a Documentação necessária?
    No ato do exame médico pericial, o servidor deverá apresentar:

    • Documento de identificação original, com foto;
    • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
    • Cópia de laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
    • Declaração de Internação (original) nos casos de internação/cirurgia (documento fornecido pelo hospital);
    • Ficha Cadastral.
  2. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Tipo B). Qual a documentação necessária?
    No ato do exame médico pericial, o servidor deverá apresentar:

  3. Quais documentos são aceitos para comprovação de união estável?
    Quando o servidor não possuir Declaração de União Estável, deverá apresentar no mínimo 3, dos seguintes documentos:

    • Certidão de nascimento de filho em comum;
    • Certidão de casamento religioso original ou cópia autenticada;
    • Declaração de Imposto de Renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
    • Disposições testamentárias;
    • Prova de mesmo domicílio;
    • Prova da existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    • Conta bancária conjunta;
    • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
    • Escritura de compra e venda de imóvel, pelo segurado, em nome do dependente;
    • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
    • Inscrição em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como titular e o interessado com dependente.
  4. Quem tem direito à licença para acompanhar pessoa da família?
    • Ao servidor efetivo, comissionado e celetista (somente os que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social) poderá ser concedida licença por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, irmão, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente legal.
    • Os servidores celetistas que contribuem para o Regime Geral de Previdência – INSS e os contratos temporários não possuem direito ao benefício da licença acompanhante.
    • Servidor Ex-Caixego, mesmo contribuindo com o Regime Geral de Previdência Social – INSS tem direito ao benefício da Licença Acompanhante.
  5. Licença à Gestante (Tipo C)
    1. É necessário o agendamento prévio para perícia para fim de licença maternidade?
      • Quando a gestação ainda está em curso é necessário o agendamento para avaliação médico pericial. A licença maternidade é concedida após a 36ª semana de gravidez.
      • Após o nascimento não é necessário agendamento, apenas o encaminhamento da documentação solicitada.
    2. Qual é a documentação necessária para se submeter à perícia para fim de licença maternidade?
      • Gestação em curso (necessário agendamento):
      • Após o nascimento (não é necessário agendamento):
        • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
        • Declaração de Internação (original) nos casos de internação/cirurgia (documento fornecido pelo hospital);
        • Cópia da certidão de nascimento.
  6. Licença por Acidente de Trabalho (Tipo D1) ou Trajeto (Tipo D3)
    1. Existe licença específica para casos de acidente de trabalho e trajeto?
      Sim. Licença decorrente de acidente em serviço, resultante do exercício do cargo, emprego ou função, no ambiente de trabalho ou a serviço da Administração Pública Estadual, que provoque lesão corporal; perturbação funcional, mental ou doença; perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa; incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
    2. Qual é a documentação necessária para se submeter à perícia para fim de licença por acidente de trabalho ou trajeto?
      Para o atendimento pericial deverá apresentar:

      • Documento de identificação original, com foto;
      • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
      • Cópia de laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
      • Declaração de Internação (original) nos casos de internação/cirurgia (documento fornecido pelo hospital);
      • Ficha Cadastral;
      • Ficha de Registro de Acidente de Trabalho – FRAT preenchida (Servidores Efetivos);
      • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT preenchida (Servidores enquadrados no Regime Geral de Previdência Social – INSS);
      • Boletim de Ocorrência (Policial, SAMU ou do Corpo de Bombeiros Militar), nos casos de Acidente de Trajeto;
      • Declaração do Superior Imediato informando que a ocorrência aconteceu no ambiente de trabalho ou a serviço do órgão;
      • Cópia da folha ou registro de ponto do mês da ocorrência do acidente, devidamente preenchida pelo servidor, carimbada e assinada pelo superior imediato ou responsável pela área de Gestão de Pessoas do Órgão.
    3. Há possibilidade de reembolso dos gastos relacionados ao acidente em serviço?
      Sim. O servidor acidentado em serviço poderá solicitar, por meio de processo, o custeio dos gastos correspondentes.
  7. Licença por Doença Ocupacional (Tipo D2)
    1. O que significa licença por doença ocupacional?
      É a licença decorrente por doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho ou em Função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
    2. Qual é a documentação necessária para se submeter à perícia para fim de licença por doença ocupacional?
      Para o atendimento pericial deverá apresentar:

      • Documento de identificação original, com foto;
      • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica preenchido pelo Médico Assistente, com legível identificação do profissional (assinatura e carimbo com CRM);
      • Cópia de laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
      • Declaração de Internação (original) nos casos de internação/cirurgia (documento fornecido pelo hospital);
      • Ficha Cadastral;
      • Após a concessão da licença para tratamento de saúde, o servidor deverá autuar processo no órgão de origem, via SEI, solicitando a alteração da licença para tratamento de saúde para licença por doença ocupacional, anexando documentos relacionados à patologia, tais como:
        • Relatório Médico Assistente declarando ser a enfermidade causada por doença ocupacional;
        • Cópias de exames médicos referentes à patologia;
        • Ficha de Registro de Acidente de Trabalho – FRAT preenchida do item 1 ao 24 (Servidores Efetivos);
        • Relatório das condições de trabalho emitido pelo SESMT Público, onde houver;
        • Declaração da chefia imediata contendo a descrição das atividades exercidas pelo servidor;
        • Relatório da Equipe Biopsicossocial, onde houver.
    3. Há possibilidade de reembolso dos gastos relacionados à doença profissional?
      Sim. O servidor acidentado em serviço poderá solicitar, por meio de processo, o custeio dos gastos correspondentes.

Exame Médico Admissional

O exame é realizado somente na sede da gerência: no seguinte endereço: Rua 94, n.º 45 Setor Sul, Goiânia

Servidor Comissionado:

  • Agendar o exame médico ocupacional/Admissional
  • Comparecer no dia e hora agendados
  • Apresentar cópia de documento que comprove a nomeação em cargo público
  • Apresentar documento com foto

Servidor nomeado em caro de provimento efetivo:

  • Agendar o exame médico ocupacional/Admissional
  • Comparecer no dia e hora agendados
  • Apresentar cópia de documento que comprove a nomeação em cargo público
  • Apresentar documento com foto
  • Apresentar o resultado dos exames médicos obrigatórios, conforme o Edital do concurso que prestou

Informações Gerais Perícias Médicas

Sead lança o Programa de Inventário 2019

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração – Sead, lançará o Programa de Inventário 2019 aos órgãos e entidades do Estado de Goiás, nesta quinta-feira, 29, às 9h, no Auditório Jaime Câmara, no 9º andar do PPLT. A abertura do evento será conduzida pelo titular da Sead, Bruno D’Abadia.

O superintendente Central de Patrimônio, Rogério Bernardes Carneiro, explanará sobre a importância do Patrimônio para a sociedade, definição dos papéis dos secretários, superintendentes de Gestão Integrada e responsáveis pelo patrimônio no processo de realização de inventário do Estado e os aspectos legais quanto a não realização e entrega do inventário 2019.

Oficina de Capacitação

Alinhada sobre a importância do levantamento de dados sobre o patrimônio da administração, a Escola de Governo abre a oficina de capacitação Inventário de Bens Patrimoniais Móveis, nos dias 03, 04, 05/09 e 10,11 e 12/09, das 8h às 12h e 14h às 18h.

O público alvo da oficina são servidores lotados nas unidades setoriais de patrimônio, que realizam atividades relacionadas a gestão do patrimônio móvel estadual. Especificamente, aqueles que estão envolvidos na atividade de realizar o inventário dos bens móveis em 2019.

O curso tem como objetivo proporcionar ao aluno as competências necessárias para desenvolver o processo de inventário anual dos órgãos e entidades da estrutura do Governo do Estado de Goiás.

Comunicação Setorial – SEAD