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Goiás é o estado do Centro-Oeste que mais gerou empregos em fevereiro

 

O Estado de Goiás teve saldo positivo de 5.997 empregos com carteira assinada em fevereiro de 2019, um crescimento de 0,49% em relação ao mês anterior, segundo dados do Cadastro de Geral de Empregos, divulgados nesta segunda-feira (25/03). O resultado positivo deixou Goiás em primeiro lugar no Centro-Oeste em criação de empregos formais, no mês de fevereiro, seguido por Mato Grosso do Sul (3511), Distrito Federal (3229) e Mato Grosso (1579). No ranking nacional, Goiás está na 7ª posição.

Os municípios goianos que mais geraram novos postos de trabalho, em fevereiro, foram Goiânia, com 1583 novas vagas, Anápolis, 730 e Aparecida de Goiânia, 383. No interior do Estado, as cidades de Itumbiara, com 315 vagas, Valparaíso, 250 e Morrinhos, 133, também contribuíram para a variação positiva. 

O setor de serviços continua sendo o maior responsável pela criação de novos postos de trabalho em Goiás, no segundo mês do ano foram criados 4.022 empregos, sendo que as áreas mais expressivas desse setor foram o comércio e administração de imóveis (1730); e o ensino (1170). A agropecuária também teve uma expansão significativa dos postos de trabalho em fevereiro, fechando o mês com saldo de 1270 vagas. 

Em 2019

Levando em consideração os dois primeiros meses do ano, Goiás já abriu 10.255 novos empregos formais, sendo os setores de serviços (6.052), agropecuária (3.030) e indústria de transformação (1.987) os que mais contrataram no ano de 2019.

FEVEREIRO/2019

Municípios que mais geraram postos de trabalho:

  1. Goiânia, com 1583 novas vagas;
  2. Anápolis, 730; 
  3. Aparecida de Goiânia, 383. 

Outras cidades do interior que contribuíram para a variação positiva:

  1. Itumbiara, com 315 vagas;
  2. Valparaíso, 250;
  3. Morrinhos, 133.

Setores com maior impacto sobre a geração de empregos: 

  1. Serviços, com 4.022 vagas;
  2. Agropecuária,1270 .

Comunicação Setorial – Sead

Vapt Vupt de Goianira não funcionará nesta segunda-feira

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) informa que devido ao feriado do aniversário da cidade de Goianira, não haverá atendimento na unidade Vapt Vupt local nesta segunda-feira, 25/03. O atendimento retornará normalmente na terça-feira, 26/03.

Comunicação Setorial – Sead

Escola de Governo entrega certificados de pós-graduação em Gestão Pública Contemporânea

A formanda Maria Hermínia Martins, servidora da Saúde, assegurou que pretende utilizar as novas práticas para ampliar a interação com os demais agentes públicos

Os alunos da pós-graduação em Gestão Pública Contemporânea receberam, nesta terça-feira (19/03), o certificado de conclusão do curso no auditório da Escola de Governo Henrique Santillo. Os certificados foram entregues pela superintendente da Escola de Governo, Roberta Rodrigues da Costa, e pelo chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), Bruno Magalhães D’abadia.

A superintendente agradeceu os alunos por abrir mão dos finais de semana para aprimorar conhecimentos. “Temos servidores aptos a difundir e aplicar conceitos e práticas inovadoras em todas as áreas da gestão pública e nos diversos órgãos do Estado”, falou Roberta Rodrigues.

Maria Hermínia Martins foi uma das servidoras que recebeu o certificado do curso, ela é empregada pública da Secretaria de Saúde e com os conhecimentos adquiridos pretende aumentar a interação com outros empreendedores públicos. “Quero trabalhar com colaboração e experimentação de práticas inovadoras, acho que é importante para alavancar o progresso do nosso Estado”, explicou.

O evento contou também com a palestra os Desafios da Comunicação Pública Contemporânea, ministrada pelo Chefe de Gabinete da Sead, Bruno Magalhães, que é mestre em Economia pela UnB e foi professor da turma. “Gosto de Enfatizar a palavra servir, a Constituição Federal utiliza essa expressão, que significa aquele que quer servir ao público. Temos que nos empenhar para entregar para a sociedade aquilo que ela espera de nós”, explicou Bruno.

Novos Cursos

A Escola de Governo disponibiliza aos servidores cursos atualizados com as novas tecnologias de gestão, e com visão estratégica voltada para a eficiência e otimização da administração pública. Já estão em negociação novas turmas de pós-graduação em áreas prioritárias e um mestrado profissional.

Ipasgo começa a pagar dívidas de dezembro com a rede credenciada nesta quinta-feira

O Instituto de Assistência aos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) começa a pagar as dívidas com a rede credenciada referentes a dezembro de 2018 a partir desta quinta-feira, 21 de março. Ao total, serão pagos R$ 119,7 milhões.

A quitação dos débitos deixados pela gestão passada será feita em duas etapas. Os prestadores de serviços cadastrados como pessoas físicas, que representam 3.210 profissionais no Estado, vão receber *nesta quinta-feira, 21*. O volume destes pagamentos soma R$ 19.437.027,49.

Os prestadores de serviços cadastrados ao Ipasgo na categoria pessoas jurídicas, que são 900 empresas da área da saúde, terão seus débitos avaliados em 100.334.971,50 liquidados no dia 29 de março.

O presidente do Instituto de Assistência ao Servidor do Estado de Goiás (Ipasgo), Sílvio Fernandes, diz que as medidas tomadas para regularizar a situação com a rede credenciada seguem a determinação do governador Ronaldo Caiado de sanear as contas públicas.

Segundo ele, a atual gestão está promovendo ações emergenciais para quitar as dívidas herdadas referentes ao ano de 2018 e, assim evitar quaisquer danos aos usuários do plano de saúde. "Nosso objetivo é organizar as finanças do instituto e honrar as obrigações com a rede credenciada e, principalmente, com os nossos usuários. Nossos esforços são para que a prestação de serviço não seja paralisada de forma alguma".

Em dois meses de gestão, o presidente do Ipasgo, Sílvio Fernandes, aplicou medidas administrativas para reduzir gastos e conseguiu sanar, até o momento, R$ 357,9 milhões em dívidas herdadas da gestão anterior com os profissionais e empresas de saúde credenciados ao órgão.

O presidente do Ipasgo, Sílvio Fernandes, afirma que, ao assumir a gestão do Ipasgo, encontrou um déficit mensal de R$ 10,5 milhões por mês e uma dívida de quase quatro meses com a rede credenciada. Segundo ele, a falta de pagamento aos prestadores de serviço poderia inviabilizar o atendimento de saúde dos mais de 620 mil usuários do plano de saúde. “Neste primeiro momento, nosso objetivo principal foi organizar, na medida do possível as contas do Ipasgo, para quitar de forma ágil os débitos deixados pela gestão passada com a rede credenciada e manter a normalização dos atendimentos de saúde”.

Ele recorda que, em janeiro, devido à situação deficitária do Ipasgo, não foi possível realizar nenhum pagamento para a rede credenciada. Neste período foram aplicadas medidas de redução de gastos e iniciadas negociações com a Secretaria de Economia para que fossem feitos os repasses das contribuições, que foram descontadas das folhas de pagamentos dos servidores nos meses de outubro e novembro do ano passado e representavam cerca de R$ 89 milhões. Essas transferências ao Ipasgo estavam em atraso desde dezembro do ano passado.

Os valores devidos referentes aos meses de setembro e outubro, que somavam R$ 122,7 milhões, foram pagos por esta gestão no último dia 6 de fevereiro. Os débitos referentes a novembro de 2018 foram pagos, de forma escalonada, também no mês de fevereiro. Os prestadores de serviços registrados como pessoas físicas, que representam 3.210 profissionais no Estado, receberam as faturas avaliadas em R$ 16 milhões, no dia 20. Os cadastrados como pessoas jurídicas, que somam 900 empresas da área da saúde, tiveram os débitos de R$ 99,5 milhões quitados no dia 28 de fevereiro.

Quando assumiu a presidência do Ipasgo, ele encontrou no caixa do órgão somente R$ 78,950 milhões, valor insuficiente para pagar os valores devidos à rede credenciada. Após as negociações com o Governo do Estado e a aplicação de medidas de economia, em fevereiro, Sílvio Fernandes está organizando as contas do Ipasgo.

Para quitar os débitos, o presidente do Ipasgo utilizou as arrecadações parciais das contribuições de janeiro e fevereiro deste ano, negociou com o Governo de Goiás o repasse das contribuições que ficaram atrasadas em 2018 e também efetuou cortes de gastos.

“Ao total foram pagos, em dois meses de gestão, R$ 357,9 milhões em dívidas somente com a rede credenciada. Estamos agindo de forma responsável e transparante para levar confiança aos nossos usuários e aos prestadores de serviço”. Fernandes diz que restabeleceu o diálogo com os profissionais de saúde e entidades representativas, mostrando a situação real do Ipasgo e firmou compromissos de quitação das dívidas, cuja falta de pagamento poderia provocar, em curto prazo, paralisações na prestação dos serviços.

Fonte: Comunicação Ipasgo

Alunos recebem certificados de pós-graduação em Gestão Pública Contemporânea

A solenidade de entrega dos certificados de conclusão aos alunos do curso de pós-graduação em Gestão Pública Contemporânea, realizada em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), será nesta terça-feira (19/03) às 19h, no Auditório Jornalista Jorge Taleb, na Escola de Governo. O curso teve início em agosto de 2017 e terminou setembro de 2018.

O evento contará com a palestra Desafios da Gestão Pública Contemporânea, a ser proferida pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, Bruno Magalhães D’abadia, mestre em Economia pela UnB, professor do IDP e da Universidade de Brasília.

Comunicação Setorial – Sead

Nota técnica sobre Imposto de Renda

Esclarecimentos sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Exercício de 2019 / Ano – Calendário 2018.

Considerando que a Secretaria de Estado de Administração do Governo de Goiás – SEAD, por meio da Superintendência Central de Administração de Pessoal, disponibilizou no dia 28 de fevereiro de 2019, pela internet, os comprovantes de rendimentos dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo.

Considerando que o acesso ao comprovante de rendimento é realizado pelo site www.segplan.go.gov.br, no campo “gestão de pessoas” e depois no link “Comprovante Anual de Rendimento (Imposto de Renda Pessoa Física)”, e, que para obter o comprovante o servidor precisa preencher os espaços solicitados com CPF e senha do seu contracheque.  

Considerando que quanto ao valor do Plano de Saúde – IPASGO, constante do quadro 7 do Comprovante de Rendimento (Informações Complementares), refere-se exclusivamente aos descontos efetuados em folha de pagamento, e, que para obter os valores relativos à coparticipação nos procedimentos médicos do titular, agregados e outros, o servidor deve acessar o site www.ipasgo.go.gov.br.

Considerando que os Servidores à disposição devem ficar atentos no momento de selecionar o órgão: caso conste o nome de 2 (dois) ou mais órgãos, o servidor deverá imprimir o comprovante de cada órgão habilitado na consulta.

Considerando que tem surgido dúvidas de servidores quanto aos valores constantes do Comprovante de Rendimentos, sob a argumentação da inclusão do salário do mês de Dezembro de 2018, e, ainda a situação de Servidores a Disposição e/ou Aposentadoria no ano de 2018.

Passamos a fazer os esclarecimentos e prestar as seguintes informações:

1. Quanto a inclusão do salário do mês de Dezembro de 2018.

1ª. Situação – Servidores que receberam o salário de Dezembro de 2018 (IPASGO, AGR e GOIASPREV – ATIVOS), o que deverá ser observado:

a) Se em Dezembro de 2017, o salário líquido do servidor foi maior que R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no comprovante de rendimentos, o período incluído foi o salário do mês de Dezembro de 2017 ao mês de Dezembro de 2018;

b) Se em Dezembro de 2017, o salário líquido do servidor foi menor que R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no comprovante de rendimentos, o período incluído foi o salário do mês de Janeiro de 2018 ao mês de Dezembro de 2018.

O que verifica-se que na 1ª Situação foi incluído o salário do mês de Dezembro de 2018 nos comprovantes de rendimentos.

2ª. Situação. Servidores que não receberam o salário de Dezembro de 2018 (Demais órgãos), o que deverá ser observado:

a) Se em Dezembro de 2017, o salário líquido do servidor foi maior que R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no comprovante de rendimentos, o período incluído foi o salário do mês de Dezembro de 2017 ao mês de Novembro de 2018;

b) Se em Dezembro de 2017, o salário líquido do servidor foi menor que R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no comprovante de rendimentos, o período incluído foi o salário do mês de Janeiro de 2018 ao mês de Novembro de 2018.

Consequentemente, na 2ª Situação percebe-se que não foi incluído o salário no mês de Dezembro de 2018, nos comprovantes de rendimentos dos servidores.

2. Já no tocante aos Servidores à Disposição em 2 (dois) ou mais órgãos, ou que tenha se aposentado no ano de 2018, o que deverá ser observado no momento do acesso ao site, é que os comprovantes de rendimentos estão disponibilizados por órgão, ou seja, o servidor terá que acessar cada um dos órgãos, cujos nomes são habilitados e imprimi-los.   Exemplo: Se o servidor durante o ano de 2018, ficou a disposição de 2 (dois) órgãos, e, depois se aposentou. Este terá que emitir 3 (três) comprovantes de rendimentos acessando cada órgão específico.

Ademais, informamos que na elaboração dos comprovantes de rendimentos anuais são atendidas e observadas todas as normas legais vigentes, inclusive a inserida no parágrafo único, no art. 34, do Decreto Federal nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Natureza, conforme cita-se:

“Art. 34.  (…)

Parágrafo único.  Sem prejuízo do ajuste anual, se for o caso, os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal aquele da entrega de recursos pela fonte pagadora, inclusive por meio de depósito em instituição financeira em favor do beneficiário (Lei nº 7.713, de 1988, art. 2º; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 2º ao art. 4º)”. Grifos nossos

Diante do exposto, esta Superintendência espera ter prestado os esclarecimentos necessários, quanto as dúvidas manifestadas pelos servidores do Poder Executivo do Estado de Goiás sobre o seu comprovante de rendimento do ano de 2018.

 

Goiânia, 18 de março de 2019.

 

 

GILSA EVA DE SOUZA COSTA

Superintendente Central de Administração de Pessoal

Governo arrecada mais de R$ 335 mil em leilão de carros de luxo

O Hospital Materno Infantil (HMI) vai receber R$ 335.166,00 que serão utilizados para a compra de medicamentos. O valor foi arrecadado com o leilão de dois carros de luxo realizado pelo Governo de Goiás, na manhã desta quinta-feira, dia 14, no auditório Jaime Câmara, no 9º andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia.

“Muito obrigado! Foi um gesto que mostrou o sentimento goiano de solidariedade e a vontade de lutar para que o Estado dê certo, voltando as atenções, não para luxo do Estado, mas para proteger e atender as pessoas”, disse o governador Ronaldo Caiado, ao cumprimentar os vencedores do leilão.

Ao lado da presidente de honra da OVG, Gracinha Caiado, o governador recepcionou os interessados em arrematar os carros de luxo. Sensibilizada com a situação do Materno Infantil, a primeira-dama se empenhou na realização da iniciativa em benefício do hospital. “Para este leilão, deixei a vergonha de pedir de lado. Sou mãe e ao ver as crianças naquela situação, meu coração apertou. Hoje foi uma oportunidade de poder ajudá-las.”

O veículo Hyundai Equus (modelo 2011) foi arrematado por R$ 128 mil, lance ofertado por Vitor Gavino, representante da empresa Cosan Energia e Logísitca. Já o Hyundai Equus (2013) foi arrematado por R$ 207.166 por Elton Pereira Amorim Júnior, representante da M3 Motors.

Caiado frisou que o valor é emblemático e que muito ainda precisa ser feito em prol do hospital. A ação em benefício do Materno aglutinou diversos segmentos sociais e representou uma mudança de conceito. “É o momento de se ter consciência, economizar e repassar o dinheiro a quem de verdade necessita. Essa é a função do Estado: dar saúde, educação e segurança pública. Ter sensibilidade na área social”, explicou.

Além dos empresários que adquiriram os veículos, a diretora regional da organização social IGH, Rita de Cássia Leal de Souza, agradeceu ao governador Caiado e à primeira-dama pela sensibilidade demonstrada. “Esse recurso [do leilão] representa algo muito mais valioso: o reconhecimento e a importância que esse governo está dando ao Materno Infantil e colocando ele no lugar onde sempre deveria estar. Um hospital de referência, que presta uma atenção de qualidade a pacientes graves e que tem uma equipe que trabalha no limite de suas forças.”

Secretário da Saúde de Goiás, Ismael Alexandrino, assegura que o governo tem buscado soluções e novos recursos para sanar a dívida do Materno Infantil. “Ontem estive com a equipe técnica do Ministério da Saúde, com a qual estamos elaborando documentos relacionados a recursos de gestões anteriores que não foram repassados, para que com esta nova verba, a gente possa quitar dívidas do Materno Infantil e de outras unidades hospitalares”, pontuou.

Fonte: Portal Goiás

Governo de Goiás realiza leilão de carros de luxo nesta quinta (14)

Veículos adquiridos pelos ex-governadores Marconi Perillo e José Eliton serão leiloados e renda será doada ao Hospital Materno Infantil

Marcado para as 10 horas desta quinta-feira (14/3), o leilão de dois carros de luxo realizado pelo Governo de Goiás tem alguns pré-requisitos para os interessados. Além de documentos de identificação, os participantes precisam dispor de cheque caução, para eventual arremate. O evento será realizado no auditório Jaime Câmara, no 9º andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira. Conforme anunciado pelo governador Ronaldo Caiado, toda a renda será doada ao Hospital Materno Infantil. 

Serão leiloados um Hyundai Equus (modelo 2011) e um Hyundai Equus (2013), ambos na cor preta, cujos lances mínimos são de R$ 120 mil e R$ 207.166 mil, respectivamente. Para participar do leilão é preciso apresentar documento de identificação pessoal com foto. No caso de representação de pessoa física, é necessário apresentar a procuração que garante o poder de agir em nome de outra pessoa. Já para representação de pessoa jurídica, será exigido o Cartão do CNPJ e o Contrato Social.

Passo a passo

Os lances começam às 10 horas. O detentor do maior lance de cada veículo deverá apresentar um cheque caução, para garantir a compra. Será entregue a ele um termo de arrematação, que vai assegurá-lo como detentor do maior lance durante a sessão pública. 

O vencedor do leilão receberá o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para efetuação do pagamento, cujo prazo é de cinco dias úteis. Caso o pagamento não seja efetuado, o cheque caução será depositado na conta do Estado. Após a confirmação do pagamento, o comprador poderá retirar o veículo e realizar a transferência junto ao Detran Goiás.

Descrição dos veículos

Hyundai Equus modelo 2011 – Placa: NWF9416, Ano Fabricação: 2010, Cor: Preta, Capacidade Passageiros: 005, Potência: 274cv, Combustível: Gasolina. Valor do lance mínimo R$ 120 mil. 

Hyundai Equus modelo 2013 – Placa: ONY1493, Ano Fabricação: 2012, Cor: Preta, Capacidade de Passageiros: 004, Potência: 366cv, Combustível: Gasolina, valor do lance mínimo R$ 207.166,00.

Características gerais

Os veículos possuem transmissão automática de 8 (oito) velocidades shiftronic, tração traseira, suspensão a ar, dianteira independente tipo multi-link com 5 elementos cada, sistema de auto nivelamento (altura constante, independentemente da carga), com ajuste de altura em terrenos irregulares, freios ABS/ EBD de quatro canais de última geração.

Ar condicionado digital integrado frio e quente com controle independente com sistema ionizador e de filtro anti-pólen dual zone com AQCS;  Canalização do ar para os bancos traseiros;  Revestimento interno em couro; Teto solar; Acabamento em madeira;  Sensor de chuva;  Câmeras para auxílio em manobras na dianteira e traseira; Sensores de estacionamento nos para-choques dianteiros e traseiros;  Retrovisores com reposicionamento automático em manobras de marcha ré; Bancos dianteiros com aquecimento e resfriamento, cortinas retráteis nos vidros traseiros (acionamento elétrico); Airbags de condutor e passageiros, laterais nos bancos dianteiros e traseiros e de cortina.

Classificação em teste de impacto (crash test) pelo NHTSA: 5 estrelas; Faróis dianteiros com iluminação por LED’s; Travas de segurança para crianças nas portas traseiras e pontos de ancoragem para assento de criança; Célula de sobrevivência; Sensor ante esmagamento em todos os vidros e no teto solar; Freio de estacionamento eletrônico (EPB); Acendimento automático dos faróis; Bluetooth com comando de atendimento do celular no volante.

Controle centralizado das portas e vidros iluminado por LED’s;  Travamento das portas à distância; Interruptor de abertura e fechamento da porta incorporado a maçaneta do lado do condutor; Chave inteligente (Smat Key);  Botão de Start;  Sistema de abertura e fechamento do porta malas automático; Retrovisor interno eletrocromático;  Vidros acústicos laminados e com proteção contra raios ultravioleta;  Soleiras com iluminação;  Desembaçador do vigia traseiro;  Sistema massageador no banco do motorista;  Kit multimídia com entretenimento Premium e tela de 8”; Jogo de tapetes, pneu de estepe, triângulo de sinalização, macaco e chave de rodas para todos os veículos;  Demais equipamentos exigidos pelo Contran.

SEL – Legislação – 2019 a 2020

 
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL

Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Organograma

Legislação:

– Lei nº 20.880, de 15 de Outubro de 2020 – Institui a Política Estadual Emergencial de Enfrentamento à COVID-19, no âmbito dos territórios indígenas e quilombolas.

– Decreto Nº 9.668, de 28 de maio de 2020 – Institui o Portal Goiás Digital, determina aos órgãos da Administração Pública estadual a atualização urgente das suas Cartas de Serviços, no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

– Decreto Nº 9.644, de 26 de março de 2020. – Altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020.

– Decreto Nº 9.634, de 13 de Março de 2020, – Estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

– Decreto Nº 9.628, de 10 de Março de 2020, – Dispõe sobre o procedimento para locação de imóvel pelos órgãos da administração pública direta e pelas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo do Estado de Goiás.

– Decreto No 9.625, de 03 de Março de 2020, – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração pública direta e indireta do Poder Executivo, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica, recebida de organismos internacionais e da aprovação e
gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

– Decreto Nº 9.606, de 07 de fevereiro de 2020. – Altera o Decreto no 9.462, de 11 de julho de 2019, que, essencialmente, institui o Programa MOVE Goiás no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Lei Nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências.

– Decreto Nº 9.601, DE 24 de janeiro de  2020. – Altera o Decreto nº 9.462, de 11 de julho de 2019, que institui o Programa MOVE Goiás no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

– Portaria nº 025/2020 – SEL – O Secretario de Estado de Esporte e Lazer – SEL, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE: Art. 1º – Fixar os valores abaixo relacionados para efeito de autorização de uso do Autódromo Internacional de Goiânia – Ayrton Senna, sob sua administração e estabelece outras providências…

– Lei Nº 20.648, de 17 de dezembro de 2019. – Regulamenta o comércio ambulante na área externa do Estádio Serra Dourada.

– Portaria n° 476/2019 – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e, ainda, o Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, especialmente no §3º de seu art. 6º; RESOLVE:

– Decreto nº 9.574, de 05 de dezembro de 2019, – Dispõe sobre a Carta de Serviços ao Cidadão e dá outras providências.

– Portaria 172/2019 – SEEL – Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS.

– Decreto nº 9.555, de 18 de novembro de 2019, – Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL e dá outras providências.

– Portaria 162/2019 – SEEL – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Secretaria deEstado de Esporte e Lazer e dá outras providências.

– Portaria 161/2019 – SEL – Institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER – SEL e dá outras providências.

– Decreto Nº 9.541, de 23 de outubro de 2019, – Dispõe sobre a gestão dos veículos utilizados pela administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

– Decreto N° 9.462, de 11 de Julho de 2019 – Institui o Programa MOVE Goiás no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019 – Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Decreto No 9.434, de 25 de Abril de 2019 – Estabelece diretrizes para a elaboração do Plano Plurianual 2020-2023 e cria grupo de trabalho que especifica.

– PORTARIA 041/2019 – CGE Resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar as atividades de consultoria, orientação e apoio necessárias a implantação nos órgãos e entidades do Poder Executivo da Gestão de Riscos, eixo IV do Programa Compliance Público – PCP instituído pelo Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019.

 Decreto n° 9.412, de 11 de março de 2019 –  Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho para, no âmbito do Poder Executivo, realizar os estudos necessários às medidas de contenção de gastos com pessoal do Estado de Goiás.

– Decreto nº 9.407, de 18 de fevereiro de 2019 – Altera o Decreto nº 9.376, de 2 de janeiro de 2019.

– Decreto n° 9.406, de 18 de fevereiro de 2019 – Institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências.

– Decreto nº 9.402, de 07 de fevereiro de 2019 – Dispõe sobre as regras de governança e o tratamento diferenciado para as empresas estatais de menor porte, nos termos da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

– Decreto nº 9.401, de 07 de fevereiro de 2019 – Dispõe sobre a desnecessidade de novo provimento para os cargos em comissão nos casos que especifica.

– Lei nº 20.417, de 06 de fevereiro de 2019 – Altera a Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

 Decreto n° 9.400, de 05 de fevereiro de 2019 – Acresce dispositivo ao Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.

 Decreto nº 9.399, de 05 de fevereiro de 2019 – Dispõe sobre a fiscalização a ser realizada em contratos, termos de colaboração ou fomento, acordos de cooperação, termos de parceria, contratos de repasse, contratos de gestão, convênios e quaisquer outros ajustes similares.

– Portaria nº 044/2019-GSF RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelo acompanhamento e avaliação das medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes, previstas no Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019.

– Decreto Legislativo nº 483, de 24 de janeiro de 2019 – Reconhece o estado de calamidade pública de ordem financeira no Estado de Goiás, nos termos do Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019.

– Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de  2019 – Dispõe sobre a decretação de situação de calamidade financeira no Estado de Goiás.

– Decreto nº 9.389, de 14 de janeiro de 2019 – Cria o Grupo de Trabalho para o fim que especifica. Fica instituído Grupo de Trabalho para, no âmbito do Poder Executivo, realizar os estudos necessários à realização da reforma administrativa do Estado de Goiás

 Decreto nº 9.384, de 09 de janeiro de 2019 – Introduz alterações no Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e empresas estatais dependentes.

Decreto nº 9.381, de 08 de janeiro  de 2019 – Introduz alteração no inciso I do art. 8º do Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.

Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019  – Estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.

 

SEDS – Legislação 2019 a 2020

 
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social





Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Fundos |  Organograma

 

Legislação:

– Lei nº 20.880, de 15 de Outubro de 2020 – Institui a Política Estadual Emergencial de Enfrentamento à COVID-19, no âmbito dos territórios indígenas e quilombolas.

– Portaria 308/2020 – SEDS – A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Ofício Circular n° 37/2020 – CGE – evento (000014364153) e, ainda o Despacho n° 592/2020 – NUCOR (000014616785), RESOLVE:

– Portaria 401/2020 – ECONOMIA – O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA, no uso de suas atribuições legais à vista do que consta no processo SEI nº 202000004056414 e considerando… Resolve:

– Decreto Nº 9.668, de 28 de maio de 2020 – Institui o Portal Goiás Digital, determina aos órgãos da Administração Pública estadual a atualização urgente das suas Cartas de Serviços, no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

– Decreto nº 9.649, de 13 de abril de 2020 – Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos para o Enfrentamento da Pandemia de COVID-19, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás.

– Decreto Nº 9.644, de 26 de março de 2020. – Altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020.

– Lei nº 20.820, de 04 de agosto de 2020 – Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Portaria 097/2020 – SEDS – A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que  se refere à infecção pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.633, de 13/03/2020, do Governador do Estado de Goiás que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação da doença… RESOLVE:

– Decreto Nº 9.634, de 13 de Março de 2020, – Estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

– Decreto Nº 9.628, de 10 de Março de 2020, – Dispõe sobre o procedimento para locação de imóvel pelos órgãos da administração pública direta e pelas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo do Estado de Goiás.

– Decreto No 9.625, de 03 de Março de 2020, – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração pública direta e indireta do Poder Executivo, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica, recebida de organismos internacionais e da aprovação e
gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

– Decreto Nº 9.606, de 07 de fevereiro de 2020. – Altera o Decreto no 9.462, de 11 de julho de 2019, que, essencialmente, institui o Programa MOVE Goiás no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Lei Nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências.

– Decreto Nº 9.601, DE 24 de janeiro de  2020. – Altera o Decreto nº 9.462, de 11 de julho de 2019, que institui o Programa MOVE Goiás no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

– Decreto nº 9.599, de 21 de janiero de 2020. – Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS e dá outras providências.

– Lei Nº 20.706, de 13 de Janeiro de 2020 – Revoga e altera as leis que menciona, autoriza a redução de fundos especiais e dá outras providências.

– Portaria n° 476/2019 – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e, ainda, o Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, especialmente no §3º de seu art. 6º; RESOLVE:

– Decreto nº 9.574, de 05 de dezembro de 2019, – Dispõe sobre a Carta de Serviços ao Cidadão e dá outras providências.

– Decreto Nº 9.541, de 23 de outubro de 2019, – Dispõe sobre a gestão dos veículos utilizados pela administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

– Resolução N° 02 de 25 de setembro de 2019.  – Institui o Novo Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Goiás.

 Decreto N° 9.462, de 11 de Julho de 2019 – Institui o Programa MOVE Goiás no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019 – Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– RESOLUÇÃO N° 01 DE 27 DE MARÇO DE 2019– Institui o Novo Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Goiás.

– PORTARIA 041/2019 – CGE Resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar as atividades de consultoria, orientação e apoio necessárias a implantação nos órgãos e entidades do Poder Executivo da Gestão de Riscos, eixo IV do Programa Compliance Público – PCP instituído pelo Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019.

 Decreto n° 9.412, de 11 de março de 2019 –  Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho para, no âmbito do Poder Executivo, realizar os estudos necessários às medidas de contenção de gastos com pessoal do Estado de Goiás.

 Decreto nº 9.407, de 18 de fevereiro de 2019 – Altera o Decreto nº 9.376, de 2 de janeiro de 2019.

– Decreto n° 9.406, de 18 de fevereiro de 2019 – Institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências.

– Decreto nº 9.402, de 07 de fevereiro de 2019 – Dispõe sobre as regras de governança e o tratamento diferenciado para as empresas estatais de menor porte, nos termos da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

– Decreto nº 9.401, de 07 de fevereiro de 2019 – Dispõe sobre a desnecessidade de novo provimento para os cargos em comissão nos casos que especifica.

 Lei nº 20.417, de 06 de fevereiro de 2019 – Altera a Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

 Decreto n° 9.400, de 05 de fevereiro de 2019 – Acresce dispositivo ao Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.

 Decreto nº 9.399, de 05 de fevereiro de 2019 – Dispõe sobre a fiscalização a ser realizada em contratos, termos de colaboração ou fomento, acordos de cooperação, termos de parceria, contratos de repasse, contratos de gestão, convênios e quaisquer outros ajustes similares.

 Decreto nº 9.407, de 18 de fevereiro de 2019 – Altera o Decreto nº 9.376, de 2 de janeiro de 2019.

 Decreto n° 9.406, de 18 de fevereiro de 2019 – Institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências.

– Decreto nº 9.402, de 07 de fevereiro de 2019 – Dispõe sobre as regras de governança e o tratamento diferenciado para as empresas estatais de menor porte, nos termos da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

– Decreto nº 9.401, de 07 de fevereiro de 2019 – Dispõe sobre a desnecessidade de novo provimento para os cargos em comissão nos casos que especifica.

 Lei nº 20.417, de 06 de fevereiro de 2019 – Altera a Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

 Decreto n° 9.400, de 05 de fevereiro de 2019 – Acresce dispositivo ao Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.

– Decreto nº 9.399, de 05 de fevereiro de 2019 – Dispõe sobre a fiscalização a ser realizada em contratos, termos de colaboração ou fomento, acordos de cooperação, termos de parceria, contratos de repasse, contratos de gestão, convênios e quaisquer outros ajustes similares.

– Portaria nº 044/2019-GSF RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelo acompanhamento e avaliação das medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes, previstas no Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019.

– Portaria 008/2019 –  a representação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/GO deverá ser composta paritariamente por seis membros estaduais titulares e seus respectivos suplentes e seis membros municipais titulares e seus respectivos suplentes.

– Decreto Legislativo nº 483, de 24 de janeiro de 2019 – Reconhece o estado de calamidade pública de ordem financeira no Estado de Goiás, nos termos do Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019.

– Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de  2019 – Dispõe sobre a decretação de situação de calamidade financeira no Estado de Goiás.

– Decreto nº 9.389, de 14 de janeiro de 2019 – Cria o Grupo de Trabalho para o fim que especifica. Fica instituído Grupo de Trabalho para, no âmbito do Poder Executivo, realizar os estudos necessários à realização da reforma administrativa do Estado de Goiás

 Decreto nº 9.384, de 09 de janeiro de 2019 – Introduz alterações no Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e empresas estatais dependentes.

Decreto nº 9.381, de 08 de janeiro  de 2019 – Introduz alteração no inciso I do art. 8º do Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.

Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019  – Estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.