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IMB abre inscrições para bolsistas
A Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), por meio do Instituto Mauro Borges de Estatística e Estudos Socioeconômicos (IMB), em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), abre inscrições para seleção pública de candidatos a bolsa pesquisa para projeto Matriz Insumo-Produto Regional, subprograma de Apoio a Redes de Pesquisa (ProRedes).
Serão concedidas duas bolsas, sendo uma para assistente de pesquisa I, sendo exigido curso superior em economia ou estatísticas, e outra para auxiliar de pesquisa para universitários no 7º período de curso superior na mesma área. O valor da bolsa é de R$ 1.500,00 para assistente de pesquisa e de R$ 700,00 para auxiliar de pesquisa, com duração prevista de 12 meses.
As inscrições estarão abertas até o dia 13 de agosto, às 17h30. O interessado deve preencher formulário disponível no www.segplan.go.gov.br, imprimir e entregá-lo, juntamente com o seu currículo lates, diploma (graduados) e declaração de vínculo acadêmico com especificação de curso e período em que o aluno está matriculado (graduando), na sede do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB), situada na Av. República do Líbano nº 1945, 3º andar, Setor Oeste, em Goiânia.
Segplan e Ipea
A Segplan, por meio da Instituto Mauro Borges de Estatística e Estudos Socioeconômicos (IMB), celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e integra o Programa de Apoio a Redes de Pesquisas (Proredes) do Instituto.
O Ipea instituiu, por meio de sua Portaria nº 278/2008, o Programa de Apoio a Redes de Pesquisa (ProRedes), visando o fortalecimento das instituições estaduais, universidades e centros de pesquisa nacionais. A referida rede visa a implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de estudos e pesquisas de interesse mútuo, principalmente no que se refere à cooperação técnico-científica no intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências.
A Segplan participa da realização de quatro projetos: Matriz Insumo-Produto Regional; Erradicação da Pobreza Extrema no Brasil; Rede Urbana do Brasil; e O Que Podem os Governos Estaduais no Brasil? Trajetórias e Padrões de Desenvolvimento em Unidades da Federação.
Acesse aqui: Ficha de Inscrição, Termo de Referência e Chamada Pública Nº 001/12 .
Mais informações: (62) 3201 6695 ou pelo e-mail: imb@segplan.go.gov.br, com referência o número da chamada pública (nº 001/12) e nome do projeto (Matriz Insumo-Produto Regional).
Comunicação Setorial – Segplan
PAI – Controle e Qualidade do Gasto
A par de uma boa carteira de projetos aliada a medidas de desburocratização e, ainda, a acordo de resultados como forma de incrementar receitas para consecução de resultados palpáveis a que se propõe o PAI, necessário também que a Administração Pública busque continuamente reduzir o custo da máquina pública aliado a busca da qualidade do gasto como forma de valorizar os escassos recursos públicos, ao mesmo tempo possibilitar a formação de poupança para investimento em programas finalísticos com retornos imediatos à sociedade.
1) Controle de Despesas
I-Controle de despesas com pessoal
a. Auditar e reforçar o Controle de Freqüência e implantação de ponto eletrônico em todos os órgãos;
b. Proibição de Horas extras;
c. Foco no Aumento de Produtividade e na Avaliação de Desempenho;
d. Parametrização e Auditoria da Folha, como controle de desvios e redução de despesas;
e. Cumprimento da legislação existente sobre controle de Pessoal (leis, decretos e portarias).
f. Redução do quantitativo e dos valores de cargos comissionados e do quantitativo de cargos temporários;
II- Controle de Compras
a.Implantar melhorias e novas funcionalidades nos sistemas Comprasnet, CadFor e Sigmate;
b.Implantação de Banco de Modelos para minutas de editais, termos de referência e contratos;
c.Aperfeiçoar o Banco de Preços e de Especificações, visando o aumento da quantidade de itens padronizados e preços referenciais;
d.Instituir a manifestação automática e informatizada pela Superintendência de Suprimentos e Logística nos processos de aquisições;
e.Implantar um Sistema Integrado de Gestão de Contratos;
f.Desenvolver um Sistema de Gestão Estratégica de Suprimentos;
g.Implantar Centro de Distribuição de Suprimentos.
III- Controle de Telefones/Internet
a.Controlar o uso de celulares por servidores públicos;
b.Realizar nova Ata de Registro de Preços de Telefonia Móvel e Fixa;
c.Determinar a todos os órgãos a implantação do Programa SKYPE de ligações telefônicas via Internet como mais um mecanismo de redução dos custos;
d.Licitar nova Rede de Dados para redução de custo e aumento da velocidade de transmissão de dados.
IV – Controle de Frota
a.Reforçar o controle sobre o uso de veículos públicos;
b.Consolidar sistema de abastecimento da frota via cartão de combustível;
c.Implantar sistema de rastreamento de frota via satélite;
d.Registro de Preços para serviço de manutenção de veículos;
e.Registro de preços para locação de veículos.
V – Controle de Consultorias e Serviços de Informática
a.Alinhamento estratégico com relação às diretrizes e prioridades de governo;
b.Padronização de iniciativas e projetos com escopos semelhantes;
c.Consolidação de informações desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
VI- Controle e fiscalização de despesas com diárias e viagens
a. Implantação do sistema integrado de controle de diárias e viagens no âmbito do Poder Executivo;
b. Revisão de contratos com agências de viagens.
VII-Controle de gastos com limpeza e vigilância – redução de 20% de forma linear.
2) Qualidade do Gasto Público
I – Criar os GUARDIÕES DO GASTO, com o papel de identificar oportunidades de redução de despesas, estabelecer metas internas e fazer o monitoramento dos resultados;
II – Assinar Acordo de Resultados com 40 órgãos da administração pública para controle de despesas e da qualidade das aquisições;
II – Implantar centros de custo em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo para efetivar a correta apropriação dos custos das aquisições e contratações;
Medidas Institucionais para implementaçao do PAI
ATOS |
MEDIDAS E ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS |
1 – Decreto instituindo o PAI e providências decorrentes. |
– Instituir e aprovar o PAI com respectivos Programas Integradores, ações impactantes, definição de valores e fontes de recursos, medidas administrativas, atribuições de esferas administrativas (Conselho, SEGPLAN, órgãos, etc.). Inclusive sobre documentos normativos, processuais ou informativos, publicações, bem como, qualquer produto e material de divulgação e marketing deverão conter obrigatoriamente identificação completa, sobre o Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI tais como título, subtítulo e logomarca |
2 – Decreto sobre aplicação de recursos dos Fundos Especiais. |
– Decreto criando normas especiais sobre aplicação de saldos financeiros existentes em contas de fundos especiais possibilitando a utilização em programas do PAI sob a gestão de outras unidades orçamentárias. |
3 – Decreto modificando o Decreto que estabelece as normas de execução do Orçamento de 2012 e das normas do Sistema Compras Net. |
– Adequação do SIOFI-NET/AFT e alteração das normas de execução orçamentária e financeira que entravam a celeridade da execução dos Programas do PAI. Adequar as normas do Sistema Compras Net às prioridades e celeridade da execução dos Programas do PAI. |
4 – Decreto instituindo medidas de desburocratização, para trâmite dos processos do PAI no âmbito do Poder Executivo |
– Instituir medidas de desburocratização e celeridade na análise, controle, outorga de processos de despesa do PAI, principalmente junto à SEGPLAN, JUPOF, CGE, PGE, SEMARH, SES e outras instâncias, delegação do Governador para assinatura de contratos e outros procedimentos gerais. |
5 – Projeto de Lei modificando a Lei 17.257/2011. |
– Alterando a apreciação e validação de empenhos, OP’s e Licitações pela CGE, passando de análise prévia para posteriori, inclui sobre incorporações pela EMATER e dá outras providências. |
6 – Projeto de Lei modificando a Lei 16.384/2008. FUNDES |
– Destinação de recursos do DETRAN e JUCEG que serão destinados aos programas do PAI. |
7 – Projeto de Lei Complementar – PGE |
– Adequação da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado – Lei Complementar n.61. |
8 – Projeto de Lei Complementar – PGE |
– Adequação da Lei Complementar n.58/2006 |
9 – Decreto alterando as normas do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA. |
– Modificação da constituição do Conselho Estadual do Meio Ambiente, estabelecendo paridade de seus membros entre o Poder Público e Privado, permitindo a aprovação da utilização dos recursos do FEMA para os programas do PAI, específicos da área ambiental e outras providências |
10 – Projetos de Lei instituindo os Grupos Executivos e Fundos Especiais. |
– Grupo Executivo de Apoio às Crianças e Adolescentes e Fundo Especial de Apoio a Criança e ao Jovem – FCJ; Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas e Fundo Especial de Enfrentamento as Drogas – FEDRO; Grupo Executivo de Implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e Fundo Especial de Implantação do Veículo Leve sobre Trilhos – FVLT; |
11 – Decreto instituindo Grupo de Trabalho |
– Para reformulação da política de Atração de Investimentos e Incentivos Fiscais (Fomentar, Produzir, Benefícios, etc) de Goiás. |
12 – Decreto instituindo Comitê de Prospecção de Oportunidades e Atração de Investimentos, |
– Compreendendo os setores mineral, agropecuário, industrial, turístico, comércio e serviços, com a finalidade de prospectar negócios e captar investimento regionais, nacionais e internacionais. |
13 – Decreto instituindo o Sistema de Captação de Recursos |
– Buscar fontes alternativas de receitas, incrementar as existentes, bem como procurar captar recursos, através de projetos consistentes e bem elaborados. |
14 – Decretos instituindo a Rede de Promoção Social |
-Integrando os Programas de Proteção e Desenvolvimento Social constante do PAI (Renda Cidadã, Bolsa Universitária, Restaurante Cidadão, Subsídio do Transporte, Menor Infrator, Criança e Adolescente, Idoso, Pessoas com Deficiências, Enfretamento às Drogas, Bolsa Futuro e Formação Profissional para o Trabalho) para a integração e interação das ações e projetos para segmentos sociais. |
15 -Alteração de Leis e Decretos que dispõem sobre a liquidação antecipada dos contratos de financiamento do FOMENTAR e dá outras providências |
– Modificação da forma de pagamento dos contratos de financiamento com recursos do FOMENTAR que sejam objeto de oferta pública, define destinação dos leilões do FOMENTAR aos programas do PAI e trata dos emolumentos. |
16 -Alteração da Lei do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente e Alteração de Decreto sobre o FECAD – Fundo da Criança e do Adolescente |
– Modificação da constituição do Conselho Estadual, permitindo a aprovação da utilização dos recursos do FECAD para os programas do PAI, específicos da Criança e do Adolescente e outras providências |
17 – Modificação da Lei nº 15.503/2005 – Organização Social |
– Adequação da Lei nº 15.503/2005 – OS que regulamenta a atração de Organização Social no Estado de Goiás de forma a possibilitar que as organizações sociais também possam atuar na áreas de gestão do atendimento ao público. |
18 – Lei sobre Acordo de Resultados |
– Institui o Modelo de Gestão para Resultados e disciplina o Acordo de Resultados, o Bônus por Mérito e a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado |
19 – Decreto sobre fusão e criação de diretorias na GOIÁSFOMENTO |
– Fusão da Diretoria de Operações com a Diretoria de Desenvolvimento de Programas e instituição da Diretoria de Prospecção e Oportunidades de Negócio. |
20 – Projeto de Lei sobre Incorporações |
– Altera as Leis nºs 12.758/1995; 13.049/1997; 13.550/1999. |
21 – Decreto sobre fiscalização de Freqüência e Ponto Eletrônico |
– Controle de Freqüência e assiduidade e implantação de ponto eletrônico |
Efetividade dos Projetos e Monitoramento / Gerenciamento
EFETIVIDADE DOS PROJETOS
Para viabilizar a adequada elaboração, execução e acompanhamento dos projetos prioritários definidos no PAI, é necessário um Modelo de Governança que defina o grupo dos envolvidos, seus papéis, relacionamentos, responsabilidades, níveis de decisão e controle relacionados aos projetos prioritários. Além disso, inclui pontos como a relação entre grupos e atores ou, ainda, a abertura maior ou menor para a participação de partes interessadas externas ou de distintas esferas de poder.
O estabelecimento da governança de projetos é um requisito fundamental para a sua execução efetiva, sustentável e equilibrada.
Por meio de mecanismos de governança, o projeto não somente define seus objetivos estratégicos e operacionais, mas também cria as condições para assegurar que processos, práticas e estruturas adequadas estejam implantados para assegurar a execução dos esforços estabelecidos e avaliar o alcance de resultados do Plano de Ação.
A governança do PAI é realizada através do Governador, Conselho Superior de Governo e dos órgãos e equipes de trabalho que devem dar efetividade às ações previstas nos Programas Prioritários:
Composição do Conselho Superior, criado pela Lei 17.257/2011:
1- Vice-Governador;
2- Secretário de Estado da Casa Civil;
3- Secretário de Estado de Gestão e Planejamento;
4- Secretário de Estado da Fazenda;
5- Sceretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado;
6- Procurador-Geral do Estado;
7- Líder do Governo na Assembléia Legislativa.
MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DO PAI
O monitoramento intensivo dos Programas do PAI será realizado pela Secretaria de Gestão e Planejamento por meio da Secretaria Executiva do PAI que conta com uma estrutura de suporte e apoio às suas atividades. Para cada programa/ projeto estabelecido como prioritário, está definida uma equipe de trabalho composta por:
a) Dirigente do Órgão;
b) Líder do Programa/ Projeto (no órgão);
c) Equipe de execução do Projeto (no órgão);
d) Monitor do Projeto: membro da equipe da Gerência de Projetos (Central de Planejamento – SEGPLAN).
ETAPAS DO PROGRAMA
Todo projeto contemplado pelos Programas Priorizados (Selo de Prioridade) cumprirá etapas básicas que garantirão seu controle e acompanhamento de forma integral.
A governança atrelada às etapas de controle e acompanhamento visa garantir a plena execução dos programas do PAI e sua efetividade.
O monitoramento e gerenciamento serão realizados através das seguintes ações:
1) Monitoramento intensivo dos programas e projetos junto aos órgãos por meio de metodologia orientada pela Segplan;
2) Reuniões com os Titulares das pastas que possuem projetos prioritários;
3) Reuniões ordinárias com os Líderes dos Projetos de cada órgão;
4) Reuniões ordinárias com a equipe técnica dos projetos;
5) Relatórios da implementação e execução dos projetos;
6) Relatórios de execução física e financeira dos projetos;
7) Relatórios dos convênios firmados para os projetos e sua execução;
8) Inspeções via sistema informatizado.
RESULTADOS
Os resultados do andamento da execução dos 40 Programas definidos no PAI serão acompanhados pelo Governador e pelo Conselho Superior de Governo, e estarão disponíveis em um Painel Estratégico, para acompanhamento contínuo de todos os envolvidos.
Caberá ao Conselho Superior de Governo:
– Acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados e impactos dos projetos do PAI;
– Avaliar o alinhamento dos projetos do PAI com a estratégia definida no Plano de Governo;
– Propor e validar alterações e correções de rumo na estratégia e portfólio de projetos.
Os resultados do PAI serão acompanhados por meio de:
1) Painel Estratégico de Acompanhamento das ações do PAI;
2) Reuniões com o Governador e com o Conselho Superior de Governo;
3) Relatórios da implementação e execução dos projetos;
4) Relatórios de execução física e financeira dos projetos;
5) Relatórios dos convênios firmados para cada projeto e sua execução;
6) Site específico para acompanhamento dos projetos.
Agilização dos Projetos e Eliminação de Entraves Burocráticas
I – Racionalização de Procedimentos Licitatórios
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Promover adequações ao ComprasNet de modo a permitir a manifestação automática e informatizada da Suprilog;
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Eliminar a necessidade de realização de três cotações para contratações através da reestruturação do Banco de Preços;
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Dispensar da análise prévia da Controladoria Geral do Estado os processos de despesas no valor de até R$ 500.000,00;
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Delegar aos Chefes das Advocacias Setoriais prerrogativa para outorgar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza no valor de até R$ 500.000,00.
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Reduzir a quantidade de assinaturas do ordenador de despesas;
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Dispensar da autorização do Governador os processos de compras no valor de até R$ 500.000,00;
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Padronizar e simplificar as etapas dos processos de compras.
II – Racionalização de Processos Orçamentários e Financeiros
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Ampliar a autonomia dos órgãos no processo de execução orçamentária e financeira através de mecanismos automáticos de liberação das etapas;
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Delegar ao Gerente de Finanças a competência para o fechamento da PPT e CMDF, conferindo maior celeridade à execução orçamentária e financeira;
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Aumentar o saldo gerenciável dos órgãos para a execução dos programas do PAI;
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Implementar funcionalidade no SIOFI_NET para os processos de créditos adicionais, conferindo maior celeridade na movimentação de recursos orçamentários.
AÇÕES DE DESBUROCRATIZAÇÃO
ÓRGÃO |
ENTRAVE |
AÇÕES DE DESBUROCRATIZAÇÃO |
SEGPLAN |
JUPOF – Morosidade para liberação da despesa em função do excessivo número de processos a serem analisados.
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– Os processos de despesas com Selo de Prioridade terão suas PDF’s e PPT’s liberadas automaticamente pela JUPOF, e não serão alcançados pelas normas do Decreto nº 7.398/2011. |
SUPRILOG 1- Análise técnica realizada manualmente e de forma individualizada para cada processo.
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1 – Adequar o Sistema Informatizado ComprasNet de modo a permitir a manifestação automática e informatizada nos processos de aquisição de bens e serviços. |
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SEGPLAN |
2- O ComprasNet não permite que os produtos já adquiridos por este sistema possam compor uma base de cálculo a ser utilizada como fonte de cotação. |
2 – Disponibilizar os itens do Banco de Preços para utilização no momento da cotação, viabilizando as seguintes tramitações: – para produtos cadastrados e padronizados no Banco de Especificações, que possuam Preço Referencial no Banco de Preços, a unidade requisitante não necessitará realizar as três cotações, utilizando assim o Preço Referencial. (adaptar sistema); – para produtos que não se encontram padronizados no Banco de Especificações ou que não possuam Preço Referencial no Banco de Preços, o sistema calculará automaticamente a média das três cotações inseridas no sistema pelos órgãos/entidades licitantes (adaptar sistema). |
SEGPLAN |
3- Existência de várias especificações cadastradas para um mesmo produto e ausência de integração do Banco de Especificações com o Banco de Preços. |
3 – Reestruturar Banco de Preços e Banco de Especificações do sistema ComprasNet visando o aumento da quantidade de itens padronizados e preços referenciais. |
4 – Excessivo formalismo ao exigir termo de referência para compras diretas. |
4 – Substituir o termo de referência por especificação mínima do objeto a adquirir, nas aquisições de bens e serviços por meio de dispensa de licitação até o limite legal permitido para compras diretas. |
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5 – Problemas de integração entre as funcionalidades dos sistemas ComprasNet, AFT e Siofinet. |
5 – Permitir, no Sistema ComprasNet, que as Programações de Desembolso Financeiro – PDF’s, com parcelas a serem executadas em outro exercício, possam ser utilizadas quando da liberação de empenho no exercício em curso. |
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6- Falta de padronização dos editais e termos de referência, ocasionando morosidade na análise do processo e várias diligências. |
6 – Instituir e implantar “Banco de Modelos” no sistema ComprasNet onde constarão minutas padrões de termos de referência, de editais, de contratos, dentre outros documentos |
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7- Necessidade de manifestação da SEGPLAN (SMI, STI e SSL) conforme Decreto nº 7.398/2011. |
7- As despesas com Selo de Prioridades não serão alcançadas pelas normas do Decreto nº 7.398/2011, em vista de já possuírem autorização prévia dentro do PAI |
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SEGPLAN |
8- Gestão ineficiente dos contratos firmados pelo Estado. |
8 – Implantar sistema corporativo para gerenciamento de contratos. |
SORD 1- Excessivo número de manifestações do ordenador de despesa nos processos aquisitivos e de execução orçamentária e financeira. |
1 – O Ordenador de Despesa assinará o Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF (Empenho e Ordem de Pagamento) eletronicamente, por meio do SiofiNet; 2- A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira deverá constar dos autos com a assinatura manual do Ordenador de Despesa; 3-O fechamento do Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF e a emissão da Programação de Prioridades Trimestrais – PPT serão delegados ao Gerente de Finanças ou cargo equivalente.
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PGE |
PGE 1- Elevado tempo de análise da Advocacia Setorial e da PGE para emissão de parecer e outorga. |
1 – Delegar aos Procuradores do Estado, Chefes das Advocacias Setoriais, a atribuição de outorgar, como representantes legais do Estado, contratos e convênios, quando o valor estimado não ultrapassar R$ 500.000,00 (quinhentos e mil reais) e outros ajustes de qualquer natureza para qualquer valor, bem como os provenientes dos programas com Selo de Prioridade. |
2- Retrabalho na análise e elaboração de parecer que antecede a homologação do certame. |
2- Eliminar parecer da Advocacia Setorial que antecede a homologação do certame, uma vez que a apreciação prévia e outorga posterior à homologação da licitação garantem a legalidade de todo o procedimento; 3 – As advocacias Setoriais junto aos órgãos/entidades se encarregarão de orientar os Ordenadores de Despesas sobre a instrução e legalidade dos processos de despesas em todas as suas fases, sempre que demandadas; 4 – As Advocacias Setoriais deverão ter reforçados seus recursos humanos da área jurídica. |
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CGE |
CGE 1- Excessivo controle exercido pela CGE em todos os processos de aquisições do Estado, tornando-o mais moroso. |
1- A Controladoria-Geral do Estado passará a exercer controle a posteriori nos processos de despesas cujos valores sejam inferiores à R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais), podendo realizar auditorias específicas ou gerais, cabendo ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelas aquisições de bens e serviços em desacordo com as normas legais vigentes. |
SEMARH |
SEMARH 1- Demora na concessão de licenças ambientais e outorgas |
1- Priorizar nas análises para concessão de licenciamentos ambientais, os processos relativos a ações do Plano de ação Integrada de Desenvolvimento – PAI; 2- Reestruturar e reforçar os recursos humanos da área, bem como reequipá-la, diminuindo o prazo para emissão dos licenciamentos; 3- Responsabilizar-se solidariamente pela solução de entraves, procedendo a devida orientação técnica 4- Rever normas e demais atos pertinentes de forma a priorizar os programas do PAI |
SES |
SUVISA 1- Morosidade na concessão de alvarás de funcionamento |
1- Priorizar nas análises para concessão de alvarás de funcionamento, os processos relativos a ações do Plano de ação Integrada de Desenvolvimento – PAI; 2- Reestruturar e reforçar os recursos humanos da área, bem como reequipá-la, diminuindo o prazo para emissão dos alvarás; 3- Responsabilizar-se solidariamente pela solução de entraves, procedendo a devida orientação técnica 4- Rever normas e demais atos pertinentes de forma a priorizar os programas do PAI. |
Todos os órgãos e entidades |
1- Morosidade e retrabalho nos procedimentos aquisitivos e execução orçamentária e financeira |
1 – Realizar cursos de licitações e contratos; 2 – Realizar Cursos de Pregoeiros; 3 – Realização de cursos de licitações sobre Atas de Registros de Preços; 4 – As aquisições de bens e serviços de uso comum será de responsabilidade da Suprilog a quem caberá licitar as atas de registros de preços específicas; 5 – Dotar as Comissões de Licitações de pessoal habilitado, e adequar suas atribuições (somente licitar bens e serviços de uso setoriais). |
Governadoria |
Governadoria 1- Necessidade de autorização do governador para todo processo aquisitivo. |
1 – Delegar aos Ordenadores de Despesa a competência para firmar contratos, convênios e ajustes, inclusive aditivos, nos seguintes situações: -processos cujos valores sejam inferiores a R$ 500.000,00; -processos com Selo de Prioridade, independente do valor. |