Notice: Undefined index: bpaged_display in /var/www/html/wwwdesenv.joomlamultidesenv.go.gov.br/wp-content/plugins/breadcrumb-navxt/class.bcn_widget.php on line 49

Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais – Legislação

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais

Dados Gerais | Competências | LegislaçãoOrganograma

 

 
Legislação:

 

– Portaria nº 22/2021 de 22/09/2021 – Estabelece nova estrutura de Gestão Administrativa e Financeira para as Estatais em liquidação.

– Decreto n º 9.659 de 06/05/2020-Dispõe sobre o processo de liquidação de Empresas Estatais Estaduais controladas pelo Estado de Goiás.

– Portaria n ° 20/2019 de 30/04/2019 – Estabelece uma estrutura  de Gestão Administrativa e Financeira  para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, em liquidação.

Lei n° 20.491 de 25/06/2019- Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Decreto nº 9.093, de 24 de novembro de 2017 – Aprova o Regulamento da Promotoria de Liquidação –PROLIQUIDAÇÃO. (vigente até aprovação do novo regulamento) 

– Lei nº 19.856, de 09 de outubro de 2017 –  Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

Decreto nº 8.859, de 29 de dezembro de 2016 –  Autoriza a prática dos atos que específica.(Art. 2º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, a Promotoria de Liquidação – PROLIQUIDAÇÃO – e o Tesouro Estadual autorizados a praticar todos os atos necessários ao encerramento da liquidação, podendo, especialmente, promover a suspensão e a rescisão de contratos, convênios e débitos da empresa em liquidação e, inclusive, a reversão dos bens imóveis.)

– Lei nº 17.855/2012, de 10/12/2012 – Introduz alterações nas Leis nºs 12.758, de 12 de dezembro de 1995, 13.049, de 16 de abril de 1997, e 13.550, de 11 de novembro de 1999.
 

– Lei n° 17.257, de 25/01/2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. (revogada)

 

 

Voltar

Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais – Competências

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais 

Dados Gerais | Competências | LegislaçãoOrganograma

 

               Realizar as atividades pertinentes a processos de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado, bem como as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades: Gerência de Gestão Financeira e Gerência de Gestão Administrativa. 

             Ao Diretor-Executivo cabe a função de liquidante das empresas liquidandas, em conformidade com os ditames da Lei Federal n.º 6.404/1976;

  • administrar de forma integrada e articulada as atividades a cargos das unidades/setores que compõem a equipe de coordenação e assessoramento jurídico das empresas estatais em liquidação;
  • representar as empresas liquidandas e praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação;
  • constituir a equipe que irá assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, por meio da contratação de profissionais que detenham conhecimentos específicos necessários à liquidação;
  • expedir ordens de serviço, portarias pagamentos e outros atos administrativos, necessários ao exercício das atividades inerentes às liquidações das empresas estatais;
  • ultimar os negócios das empresas em liquidação, realizar o ativo e solver o passivo para transmissão do saldo remanescente aos acionistas;
  • realizar, quando finda a liquidação, os procedimentos necessários à formalização da sucessão dos bens, direitos e obrigações restantes.

 

 

 

Voltar

Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais

Contatos e horário de funcionamento | Competências | Legislação |Organograma
 

Palácio de Prata 8° andar (Praça Tamandaré)

Rua 5, nº 833, Edifício Palácio de Prata,  Setor Oeste – CEP: 74114-060 – Goiânia-GO
Atendimento das 08h às 12h / 14h às 18h

 

  • GABINETE DO DIRETOR-EXECUTIVO: (62) 3201-8455/8445
     
  • GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: (62) 3201-8439
     
  • GERÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA: (62) 3201-8449
     
  • ASSESSORIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS: (62) 3201-8474
     
  • COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: (62) 3201-6570/8453
  • COORDENAÇÃO DE PESSOAS: (62) 3201-6567
     
  • COORDENAÇÃO PATRIMONIAL: (62) 3201-6569
     
  • COORDENAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA: (62) 3201-8451/8461
     

 

Canais de Atendimento

O atendimento presencial acontece das 08h às 12h 14h às 18h.

e-mail: liquidacao.administracao@goias.gov.br 

 

 
 
 

Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Secretaria de Estado de Cultura – SECULT

 

Dados Gerais | Competências | Legislação Fundos | Organograma

 

Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL

 

Site:  Fundo-de-arte-e-cultura

 

Finalidade:               

Destinado a apoiar a pesquisa, criação e circulação de obras de arte, bem como a realização de atividades artísticas e/ou culturais por meio de financiamento a:

I – projetos de patrimônio cultural, histórico e artístico, apresentados por pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura, ouvido o Conselho Estadual de Cultura acerca de sua relevância e oportunidade;

II – projetos de ação, produção e difusão cultural e artística apresentados por pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura, ouvido o Conselho Estadual de Cultura acerca de sua relevância e oportunidade;

III – programas, projetos e atividades artísticas e/ou culturais realizados ou apoiados pela Secretaria de Estado da Cultura e que promovam o desenvolvimento cultural do Estado.

 

Coordenação:

Secretaria de Estado de Cultura

 
Ordenador de Despesa:

Secretaria de Estado de Cultura

 

Legislação: 

– Lei nº 19.501, de 18 de novembro de 2016 –  Altera dispositivo da Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006.

Lei nº 18.311, de 30 de dezembro de 2013 – Introduz alterações na Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006.

Lei nº 18.021, de 13 de maio de 2013 – Introduz alterações na Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006.

Decreto nº 7.787, de 27 de dezembro de 2012 – Altera o Regulamento do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL, na parte que especifica.

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

Decreto nº 7.610, de 07 de maio de 2012 – Dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL.

Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006, vinculado a Agência Goiana Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL, destinado a apoiar a pesquisa, a criação e a circulação de obras de arte e a realização de atividades artísticas e/ou culturais.

 

 

Voltar