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Conselho Penitenciário

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Conselho Penitenciário

SITE: Conselho Penitenciário

LEI DE CRIAÇÃO: Lei Federal 7210/84 – Institui a Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Decreto Estadual 3.786/92 – Aprova o novo Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.   

Decreto Estadual 7072/2010 – Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.

Lei nº 18.105, de 19 de julho de 2013 – Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 15.147, de 11 de abril de 2005, que fixa a retribuição pecuniária pela participação em reuniões do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.

TELEFONE(S) DE CONTATO:32017210

E-MAIL: conselhospenitenciariogo@gmail.com.br

ENDEREÇO:Av. T 7, nº 371, Ed. Lourenço Office, 26º andar, Setor Bueno, Goiânia, Goiás. (Sede da DGAP).

QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO: 4

QTDE MEMBROS TITULARES DA SOCIEDADE:  11

QTDE REUNIÕES MÊS:5

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO:0

DURAÇÃO MÉDIA: 5 horas

JETON:Sim. R$ 200,00.

O artigo 14 do decreto nº 3.786, de 07 de maio de 1992 prevê em seu que:

§ 1º – A gratificação do Presidente do Conselho será acrescida, a título de representação, de 30% (trinta por cento) sobre a importância a que fizer jus.

§ 2º – A gratificação devida aos membros efetivos e suplentes será proporcional ao comparecimento às reuniões ordinárias realizadas mensalmente.

VALOR REUNIÃO:R$ 3.000,00

OBRIGAÇÃO FEDERAL: Sim. Lei Federal 7210/84.

CÂMARAS TEMÁTICAS: Não.

Competências e membros: Decreto nº 7.072, de 09 de março de 2010 – Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.

 

 Legislação:

 

 

Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017

Lei nº 18.105, de 19 de julho de 2013 – Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 15.147, de 11 de abril de 2005, que fixa a retribuição pecuniária pela participação em reuniões do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.

Decreto nº 7.576, de 14 de março de 2012 – Dispõe sobre a criação, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e dá outras providências.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Decreto nº 7.072, de 09 de março de 2010 – Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Lei n.º 15.724, de 29 de junho de 2.006 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Passa a integrar a Secretaria da Justiça:

– O Conselho Penitenciário. (Inc. V. art. 1º).

– Lei nº 15.147, de 11 de abril de 2005 – Fixa a retribuição pecuniária pela participação em reuniões do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.

– Decreto nº 5.988, de 12 de agosto de 2.004 – Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo – Decreto nº 3.786, de 07 de maio de 1.992.

• altera a sua Constituição (art. 1º).

– Lei nº 13.523, de 05 de outubro de 1.999 – Introduz alterações na Lei n° 13.456, de 16 de abril de 1.999, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• transfere as competências do Conselho Penitenciário da Secretária do Governo para a Secretaria de Segurança Pública e Justiça. (alínea “d” inc. IV art. 2º)

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• o Conselho Penitenciário integra à estrutura da Secretaria de Segurança Pública e Justiça (alínea “d”, inc. IV, artigo 1º).

– Decreto nº 3,943, de 18 de junho de 1.993, introduz alteração a dispositivo do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.

– Decreto nº 3.786, de 07 de maio de 1.992 – Aprova o novo Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.

• revoga os Decretos nº: 2.795, de 23 de junho de 1.987; 2.794, de 07 de agosto de 1.987; 3.116, de 31 de janeiro de 1.989; 3.594, de 21 de fevereiro de 1.991 e 3.671, de 29 de agosto de 1.991.

– Decreto nº 3.671, de 29 de agosto de 1991 – Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.

Decreto nº 3.594, de 21 de fevereiro de 1991 – Dá nova redação ao art. 14, "caput", do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 2.765, de 23 de junho de 1987.

 

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Conselho Estadual de Segurança Pública

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 Conselho Estadual de Segurança Pública

 

Site: https://www.seguranca.go.gov.br/ultimo-segundo/conselho-estadual-de-seguranca-publica-preve-integracao-entre-as-forcas-de-seguranca-e-a-sociedade-civil.html

LEI DE CRIAÇÃO: Decreto nº 7.186, de 17 de novembro de 2010 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – CONDEL/PROVITA-GO.

Lei nº 16.890, de 13 de janeiro de 2010 – Institui a Política Estadual de Assistência e Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás –PROVITA-GO– e seu Conselho Deliberativo –CONDEL/PROVITA-GO–, cria o Serviço  Estadual de Proteção ao Depoente Especial –SEPDE– e dá outras providências.

TELEFONE(S) DE CONTATO:Não localizado

E-MAIL: Não localizado.

ENDEREÇO:Não informado.

QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO: 07

QTDE MEMBROS TITULARES DA SOCIEDADE:  05

QTDE REUNIÕES MÊS: Não informado. Conselho não está em funcionamento.

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO: 0

DURAÇÃO MÉDIA: 0

JETON:Não informado

VALOR REUNIÃO: Não Possui

OBRIGAÇÃO FEDERAL: Não localizada.

CÂMARAS TEMÁTICAS: Não.

 

 Legislação:

 

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Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

 

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

– Decreto nº 5.602, de 05 de junho de 2.002 – Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n. 4.606, de 21 de dezembro de 1995 e alterado pelo Decreto nº 5.593, de 14 de maio de 2.002.

• altera a constituição do Conselho Estadual de Segurança Pública (arts. 1º e 2º).

– Decreto nº 5.593, de 14 de maio de 2.002 – Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, na parte que especifica.

• altera sua Composição (Art.1°)

 

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• o Conselho Estadual de Segurança Pública integra a estrutura da Segurança Pública e Justiça (alínea “a” inc. XIX art. 4º);

• define a composição do Conselho (§6º do inc. IV art. 7º);

• define suas competências (§ 7º inc. IV art. 7º);

• os membros do Conselho Estadual de Segurança Pública não fazem jus a qualquer espécie de remuneração.

– Decreto nº 4.606, de 21 de dezembro de 1.995 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública.

Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1.995 – Introduz alterações na estrutura organizacional básica da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.

• cria o Conselho Estadual de Segurança Pública (alínea “a”, inc. IV, art. 1º);

• define a composição do Conselho Estadual de Segurança Pública (§§ 2º, 3º e 4º, inc. IV, art. 4º).

 

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Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas

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Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas

Secretaria Executiva : Ivânia Alves Fernandes

Classificação:  Colegiado Consultivo e Deliberativo

Jurisdicionante: SES – Secretaria de Estado da Saúde

Competências:

– propor a política estadual de entorpecentes;

– elaborar planos;

– exercer orientação normativa;

– coordenação geral;

– supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o tráfico e uso de entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;

– exercer outras funções, em consonância com os objetivos do Sistema de Prevenção e Repressão de Entorpecentes.


Composição: 


I –um representante de cada um dos órgãos abaixo especificados:

a) Secretaria da Justiça – Presidente

b) Secretaria da Educação;

c) Secretaria da Saúde;

d)Secretaria de Cidadania;

e) Delegacia Estadual de Combate a Tóxicos e Entorpecentes;

f) Polícia Militar do Estado de Goiás;

g) Juizado da Infância e Juventude;

h) Ministério Público do Estado de Goiás;

i) Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás;

j) Departamento da Polícia Federal – Superintendência Regional em Goiás

k) Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás;

l) entidade filantrópica que atua na área de dependência química;

m) educador emérito, de ampla e reconhecida atuação na prevenção e no uso indiscriminado de drogas;

n) Conselho Comunitário de Segurança;

o) Projeto Maçonaria Contra as Drogas.” (NR)

Legislação:

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

Decreto nº 7.912, de 26 de junho de 2013 – Introduz alterações no Decreto nº 6.066, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual Antidrogas.

 
Lei nº 17.834, de 01 de novembro de 2012 – Institui o Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas e dá outras providências. 

 
Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Decreto nº 6.579, de 26 de dezembro de 2006 – Introduz alterações no Decreto nº 6.066, de 25 de janeiro de 2005, e no Regimento Interno por ele aprovado.

Lei n.º 15.724, de 29 de junho de 2.006 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Passa a denominar-se: Conselho Estadual Anti-Drogas, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas.

• Passa a integrar a Secretaria da Justiça:

– O Conselho Estadual Anti-Drogas.

 
Decreto nº 6.066, de 25 de janeiro de 2005 – Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – CEPPD.

 
Lei nº 14.961, de 29 de setembro de 2.004 – Introduz alteração na Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999.

• passa a denominar –se conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Conselho Estadual de Entorpecentes.

 
Decreto nº 5.815, de 15 de agosto de 2.003 – Altera o regimento interno do Conselho Estadual de Entorpecentes.

• altera sua composição (art.2°)

 
Decreto nº 5.690, de 03 de dezembro de 2.002 – Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto nº 3.523, de 16 de setembro de 1986.

• altera sua composição (art.1°)

 
Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• o Conselho Estadual de Entorpecentes integra a estrutura da Secretaria de Segurança Pública e Justiça (alínea “d” inc. XIX art. 4º)

 
Decreto nº 4.752, de 30 de janeiro de 1.997 – Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes.

 
Decreto nº 3.523, de 19 de setembro de 1.990– Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes e dá outras providências.

 
Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1.986 – Dispõe sobre o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e dá outras providências.

• cria o Conselho Estadual de Entorpecentes.

• define suas Competências e constituição (Art. 4° e 5°).

 

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Conselho Estadual de Direitos Humanos

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Conselho Estadual de Direitos Humanos

 

 
Secretário Executivo:  Cilene Maria de Morais Guimaraes

Classificação:  Colegiado Deliberativo

Jurisdicionante: Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho – SECRETARIA CIDADÃ

Competências:

– Propiciar, de modo preventivo, o estabelecimento da cultura de respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana;

– Promover o efetivo resgate da cidadania e da igualdade nos termos do art. 5o da Constituição Federal;

– Fiscalizar e acompanhar  as violações dos direitos humanos no Estado e encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhes sejam dirigidas, com estudos e proposições de soluções gerais para os problemas pertinentes à defesa dos direitos e garantias individuais da pessoa humana;

– Discutir e manifestar-se sobre políticas públicas e assuntos relativos às questões de direitos humanos, bem como à legislação pertinente, no âmbito do Estado de Goiás, por meio de consultorias, pesquisas, palestras, campanhas pelos meios de divulgação, convênios e integração com a comunidade e entidades afins municipais, estaduais, nacionais ou internacionais, e propugnar pela consecução dos direitos fundamentais do homem e da cidadania;

– Promover seminários e palestras, como forma de divulgar e difundir o conhecimento sobre os direitos humanos fundamentais, os instrumentos legais e os serviços existentes para sua defesa e proteção;

– Manter intercâmbio com outros órgãos públicos, a fim de detectar problemas setoriais que importem violação dos direitos humanos, e apresentar, por meio de pareceres fundamentados em estudo prévio, soluções com vista à perfeita justaposição da atuação desses órgãos às diretrizes constitucionais e infraconstitucionais alusivas aos direitos do homem e do cidadão;

– Aprovar seu Regimento Interno

 

Composição: 

 

I – o Secretário de Cidadania e Trabalho;

II – um representante de cada um dos Poderes, órgãos e entidades abaixo relacionados:

a) Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, indicado por seu Presidente;
b) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
c) Ministério Público Estadual;
d) Secretaria da Segurança Pública;
e) Secretaria da Educação;
f) Secretaria da Saúde;
g) Ouvidoria-Geral do Estado de Goiás;
h) Conselho Penitenciário do Estado de Goiás;
i) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional de Goiás;
j) Associação Goiana de Imprensa – AGI;
l) Confederação Nacional dos Bispos do Brasil;
m) Movimento Nacional dos Direitos Humanos – MNDH – Regional Centro-Oeste;
n) Associação de Pastores Evangélicos de Goiás;
o) Centro de Valorização da Mulher – CEVAM;

III – um representante da Comunidade indicado pelo Conselho Consultivo da Associação de Bairros de Goiânia – CCAB;

IV – três educadores de reconhecida reputação na área de direitos humanos, indicados pelas reitorias das Universidades Federal, Estadual e Católica de Goiás, respectivamente

 

 Legislação:

 

– Decreto nº 8.690, de 12 de julho de 2016 – Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Decreto nº 8.423, de 04 de agosto de 2015 – Altera dispositivo do Decreto nº 6.956, de 29 de julho de 2009.

Decreto nº 7.576, de 14 de março de 2012 – Dispõe sobre a criação, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e dá outras providências.

Lei n° 17.352, de 20 de junho de 2011 –  Altera a – Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Exercutivo e da outras providências.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Decreto nº 6.956 29-07-2009 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Direitos Humanos.

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Lei n.º 15.724, de 29 de junho de 2.006 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Passa a integrar a Secretaria da Justiça:

  – O Conselho Estadual dos Direitos Humanos.

– Decreto nº. 5.930, de 12 de abril de 2004 – Convoca a III Conferência estadual de Direitos Humanos e dá outras providências.

– Decreto nº. 5.426, de 15 de maio de 2.001 – Introduz alteração nos Decretos nº. 5.043 e 5.044, de 14 de maio de 1999.

• o inc. II do art. 1º do Decreto nº. 5.043, de 14 de maio de 1999, fica acrescido da alínea “l” com a seguinte redação “Centro de Valorização Mulher – CEVAM”.(Art. 1º)

• altera sua composição (Art. 1°)

– Decreto nº. 5.044, de 14 de maio de 1.999 – Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos.

– Decreto nº 5.043, de 14 de maio de 1.999 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Direitos Humanos.

• define sua estrutura e competências . (art. 1º e 2°).

– Lei nº. 13.456, de 16 de abril de 1.999 – dispõe sobre a organização da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;

• cria na Secretaria da Segurança Pública e Justiça o Conselho Estadual dos Direitos Humanos (alínea “b”, inc. V, art. 2º).

 

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Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás-CODEL/PROVITA-GO

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Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás-CODEL/PROVITA-GO

 

LEI DE CRIAÇÃO: Decreto nº 7.186, de 17 de novembro de 2010 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – CONDEL/PROVITA-GO.

Lei nº 16.890, de 13 de janeiro de 2010 – Institui a Política Estadual de Assistência e Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás –PROVITA-GO– e seu Conselho Deliberativo –CONDEL/PROVITA-GO–, cria o Serviço  Estadual de Proteção ao Depoente Especial –SEPDE– e dá outras providências.

TELEFONE(S) DE CONTATO: Não localizado

E-MAIL: Não localizado.

ENDEREÇO: Não informado.

QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO: 7

QTDE MEMBROS TITULARES DA SOCIEDADE:  5

QTDE REUNIÕES MÊS: Não informado. Conselho não está em funcionamento.

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO: 0

DURAÇÃO MÉDIA: 0

JETON: Não informado

VALOR REUNIÃO: Não Possui

OBRIGAÇÃO FEDERAL: Não localizada.

CÂMARAS TEMÁTICAS: Não.

 

Competências e membros: Decreto nº 7.186, de 17 de novembro de 2010 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – CONDEL/PROVITA-GO.

 Legislação:

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Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Decreto nº 7.186, de 17 de novembro de 2010 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – CONDEL/PROVITA-GO.

Lei nº 16.890, de 13 de janeiro de 2010 – Institui a Política Estadual de Assistência e Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás –PROVITA-GO– e seu Conselho Deliberativo –CONDEL/PROVITA-GO–, cria o Serviço  Estadual de Proteção ao Depoente Especial –SEPDE– e dá outras providências.

Decreto nº 6.788 de 29 de agosto de 2008 – Altera a redação do art. 17 do Decreto nº 6.768 de 1º de agosto de 2008.

Decreto nº 6.768 de 1º de agosto de 2008 – Dispõe sobre a composição, estruturação e competências do CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL-CONIR e dá outras providências.

Lei nº 16.230 de 08 de abril de 2008 – Acrescenta o inciso V ao art. 1º da Lei nº 16.042, de 1º de junho de 2007 que modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Lei  nº 16.042, de 1º de junho de 2007 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

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Conselho de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia

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Conselho de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia – CODEMETRO

LEI DE CRIAÇÃO: Lei Complementar nº 139, de22janeirode 2018 – Dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia, o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, cria o Instituto de Planejamento Metropolitano e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 – Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação -SEDI e dá outras providências.

Obs: Conselho em fase de reestruturação

Competências e membros: Decreto Nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019.

 

 Legislação:

– Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018Dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia, o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, cria o Instituto de Planejamento Metropolitano e dá outras providências.

 

Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Decreto nº 7.460, de 30 de setembro de 2011 – Altera o – Decreto nº 5.193, de 17 de março de 2.000, que institui o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, dispõe sobre sua competência e composição e dá outras providências.

– Decreto nº 7.397, de  07 de julho de 2011 – Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e dá outras providências.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Decreto nº 6.312, de 28 de novembro de 2005 – Introduz alterações no Decreto nº 5.193, de 17 de março de 2.000v, que institui o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitano de Goiânia. (Constituição e Competências).

– Lei Complementar nº 53 , de 12 de maio de 2.005 – Introduz alterações na Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1.999, que cria a Região Metropolitana de Goiânia.

• Altera a composição do Conselho.

• O Secretario de Estado das Cidades, será seu presidente(inc. I)

• O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia terá uma Secretaria Executiva que será exercida pelo Superintendente da Região Metropolitana de Goiânia, Secretaria das Cidades (§1º).

• Autoriza o Poder Executivo a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia. (Art. 10).

– Lei nº 15.123, de 11 de fevereiro de 2.005 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Passa a integrar à Secretaria das Cidades o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia. (inc. XI do art.1º)

– Lei Complementar nº 43, de 07 de novembro de 2.003 – Modifica a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1.999.

• Institui a Região de Desenvolvimento Integrado de Goiânia (§ 2º art. 1º).

– Lei Complementar nº 41, de 12 de setembro de 2.003 – Introduz alterações na Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1.999, que cria a Região Metropolitana de Goiânia e dá outras providências.

• Introduz alteração na estrutura do Conselho e na composição (Art.1º).

 – Lei Complementar nº 39, de 19 de maio de 2003 – Dispõe sobre a fiscalização do transporte de passageiros na área da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos.

– Lei Complementar nº 37, de 12 de dezembro de 2.002 – Introduz alterações à Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1.999, modificada pelas Leis Complementares nº 30, de 09 de outubro de 2.000, e 34, de 03 de outubro de 2.001.

• Institui a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (Art. 1º).

– Lei Complementar nº 34, de 03 de outubro de 2.001 – Modifica a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1.999, que altera a Lei Complementar nº 30, de 09 de junho de 2.000, nas partes que especifica e dá outras providências.

• Modifica a estrutura do Conselho (Art. 6º)

Lei complementar nº 30, de 9 de junho de 2000 – Modifica a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, nas partes que especifica.

– Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1.999 – Cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia e dá outras providências correlatas.

• Cria o Conselho da Região Metropolitana de Goiânia (Art. 6º)

– Decreto nº 5.192, de 17 de março de 2.000 – Dispõe sobre a constituição do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia – FUNDEMETRO, aprova o seu Regulamento e dá outras providências correlatas.

– Decreto nº 5.193, de 17 de março de 2.000 – Institui o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, dispõe sobre sua competência e composição e dá outras providências.

 

Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBTT

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Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBTT

 

SITE: Informativo

LEI DE CRIAÇÃO:  Decreto n° 6.855, de 31 de dezembro de 2008.

Decreto nº 9.599, de 21 de janeiro de 2020 – Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS e dá outras providências.

LEI FEDERAL:RESOLUÇÃO Nº 13, DE 6 DE MARÇO DE 2015

 

Competências e membros: Decreto nº 9.599, de 21 de janeiro de 2020.

Legislação:

 Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019 – Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Decreto nº 8.421, de 04 de agosto de 2015 – Introduz alterações no Decreto nº 6.855, de 31 de dezembro de 2008.

– Decreto nº 7.428, de 16 de agosto de 2011 – Restabelece o

– Decreto nº 6.855, de 31 de dezembro de 2008, que institui o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais -LGBTT -, dando outras providências.
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Decreto nº 7.081, de 22 de março de 2010 – Altera o art. 11 do – Decreto nº 6.855, de 31 de dezembro de 2008, que institui, no âmbito da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBTT.


– Decreto nº 6.855, de 31 de dezembro de 2008
– Institui, no âmbito da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBTT e dá outras providências.

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Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial – CONIR

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Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial – CONIR

 

Secretário Executivo: Alexandre Marques Bittencourt

 

Classificação:  composição paritária, de caráter permanente, deliberativo e consultivo 

 

Jurisdicionante: Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho – SECRETARIA CIDADÃ

 

Competências:

 

Art. 2o Compete ao CONIR:

 

I – definir e desenvolver mecanismos e instrumentos para participação e controle social sobre as políticas públicas destinadas à população negra, indígena, cigana e a outros segmentos étnicos da população;

II – acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das ações e dos serviços relacionados ao atendimento à população negra, indígena, cigana e a outros segmentos étnicos da população;

III – acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da população negra, indígena, cigana e de outros segmentos étnicos da população, adotando ou propondo, se necessário, medidas cabíveis;

IV – receber, analisar e encaminhar as denúncias relativas ao preconceito e à discriminação racial, inclusive com recorte de gênero e orientação sexual, e ao desrespeito aos direitos da população negra, indígena, cigana e de outros segmentos étnicos da população e adotar, se for o caso, providências a que se refere o inciso III deste artigo;

V – estimular, propor e orientar a realização de pesquisas sócio-econômicas sobre a participação da população negra, indígena, cigana e de  outros segmentos étnicos da população na sociedade, para o estabelecimento de indicadores  que sirvam de parâmetro para a execução de políticas públicas voltadas para a  igualdade racial; 

VI – apoiar, incentivar e orientar a criação e a estruturação dos organismos municipais de promoção da igualdade racial;

VII – analisar e deliberar sobre o relatório anual do Comitê Gestor do Pacto Goiano pela Igualdade de Direitos e documentos governamentais firmados para a implementação das políticas para igualdade racial, acompanhando, com o devido assessoramento, a sua execução;

VIII – monitorar, analisar e apresentar recomendações em relação ao desenvolvimento dos programas e ações governamentais e à execução dos recursos públicos autorizados para os mesmos, com vista à implementação do Programa de Promoção e Defesa da Igualdade Étnico-Racial;

IX – analisar e dar parecer sobre propostas legislativas do Poder Executivo que tenham implicações sobre os direitos da população negra, indígena, cigana e de outros segmentos étnicos da população;

X – participar da organização das conferências estaduais de políticas públicas para  a promoção da igualdade racial;

XI – apoiar a SEMIRA na articulação com outros órgãos da administração pública estadual e com os governos municipais;

XII – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da população negra, indígena, cigana e de outros segmentos étnicos da população;

XIII – articular-se com o movimento negro, movimentos em defesa dos vários  segmentos étnicos, organismos municipais de promoção da igualdade racial e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e garantir o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade racial e o fortalecimento do processo de controle social. (Decreto nº 6.768 de 1º de agosto de 2008).

 

 

Composição: 

 

Art. 11 O CONIR é constituído por trinta e seis integrantes titulares, e trinta e seis suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de três anos, permitida a recondução, observada a seguinte  composição:

 

I – dezessete representantes do Poder Público Estadual, sendo um representante dos órgãos e entidades responsáveis por:

a) políticas para mulheres;

b) promoção da igualdade racial;

c) assistência social;

d) trabalho e emprego;

e) educação;

f) saúde;

g) segurança pública e justiça;

h) cultura;

i) comunicação;

j) planejamento e desenvolvimento;

k) meio ambiente e recursos hídricos;

l) agricultura;

m) indústria e comércio;

n) finanças e administração pública;

o) sistema de ciência e  tecnologia;

p) políticas para juventude;

 

II – dezessete  representantes  de  entidades  da  sociedade civil organizada, em especial do movimento negro e entidades ligadas à defesa dos direitos  dos  indígenas,  ciganos, e outros segmentos, com reconhecido, prioritário e relevante serviço prestado sobre a questão racial, combate ao racismo e a discriminação racial no Estado de Goiás;

 

III – dois representantes de entidades de ensino superior no Estado,  com reconhecido e relevante serviço prestado sobre a questão racial, combate ao racismo e à discriminação racial. 

 

§ 1o. Os suplentes dos representantes de cada órgão, entidade e instituição serão indicados no mesmo quantitativo que o de titulares, resguardada a proporcionalidade da representação.

 

§ 2o. Os membros do CONIR representantes dos órgãos e das entidades do Poder Público Estadual serão indicados pelos respectivos titulares e encaminhados pela SEMIRA ao Governador.

 

§ 3o. As instituições representativas da sociedade civil e as entidades de ensino superior serão escolhidas por Assembléia Geral Eletiva, convocada com este objetivo por meio de edital da SEMIRA de conformidade com o disposto neste Decreto.

 

§ 4o A Assembléia Geral Eletiva convocada para fins de composição do CONIR terá seu regimento interno elaborado pela SEMIRA e aprovado pela Assembléia Geral Eletiva. (Decreto nº 6.768 de 1º de agosto de 2008).

 

Legislação:

 

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

 

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

– Decreto nº 6.788 de 29 de agosto de 2008 – Altera a redação do art. 17 do Decreto nº 6.768 de 1º de agosto de 2008.

 

Decreto nº 6.768 de 1º de agosto de 2008 – Dispõe sobre a composição, estruturação e competências do CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL-CONIR e dá outras providências.

 

Lei nº 16.230 de 08 de abril de 2008 – Acrescenta o inciso V ao art. 1º da Lei nº 16.042, de 1º de junho de 2007 que modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

Lei  nº 16.042, de 1º de junho de 2007 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

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Conselho Estadual da Mulher – CONEM

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Conselho Estadual da Mulher – CONEM 

SITE: CONEM-GO

LEI DE CRIAÇÃO:  Decreto nº 6.725 07 de Março de 2008 dispõe sobre a composição, estruturação e competências do CONSELHO ESTADUAL DA MULHER – CONEM e dá outras providências. LEI Nº 13.456, DE 16 DE ABRIL DE 1999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

 

TELEFONE(S) DE CONTATO:  (62) 3565-1555        

E-MAIL:   conem.go@gmail.com

ENDEREÇO:  AV. ANHANGUERA, 3463, ST. LESTE UNIVERSITÁRIO, SALA 20, “ANEXO”, GOIÂNIA.

QTDE MEMBROS EFETIVOS DO EXECUTIVO:  19

QTDE MEMBROS EFETIVOS DA SOCIEDADE:  19 

QTDE REUNIÕES MÊS:  12           

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO: 2           

DURAÇÃO MÉDIA: 2horas e 30 minutos

JETON: Não      

VALOR REUNIÃO:  Não Há

OBRIGAÇÃO FEDERAL:  SIM. da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

CÂMARAS TEMÁTICAS: Sim

Obs: Conselho em fase de reestruturação.

 Competências e membros: – decretp nº 9323, de 02 de outubrp de 2018, – Introduz alterações no Decreto no 6.725, de 07 de março de 2008, que dispõe sobre a composição, estruturação e as competências do CONSELHO ESTADUAL DA MULHER – CONEM, e dá outras providências.

Legislação:

Decreto n° 9.252, de 26 de junho de 2018 – Institui o Pacto Goiano pelo Fim da Violência contra a Mulher e a Rede Estadual pelo Fim da Violência contra a Mulher.

 

Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização  administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

Decreto nº 6.725 de 18 de fevereiro de 2008 – Dispõe sobre a composição, estruturação e competências do Conselho Estadual da Mulher – CONEM e dá outras providências.

– Lei nº 15.123, de 11 de fevereiro de 2.005 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Passa a denominar-se Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais a Secretaria de Assuntos Institucionais.(inciso VIII, art. 1º)

– Decreto nº 5.726, de 28 de fevereiro de 2.003. Aprova o Regulamento do Conselho Estadual da Mulher – CONEM e dá outras providências. (Revoga os Decreto nº 5085, de 29 de janeiro de 1999 e – Decreto nº 5.196, de 17 de março de 2000(art.2º).

 

– Lei 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• extingue a Secretaria Executiva do Conselho Estadual da Mulher. (alínea “j” inc.I art. 1º);

• o Conselho Estadual da Mulher passa integrar à Secretaria de Assuntos Institucionais (alínea “c” inc.VII art. 1º).

 

– Decreto nº 5.196, de 17 de março de 2000 – Dispõe sobre o Conselho Estadual da Mulher.

 

• altera o Art. 2º do Decreto nº 5085, de 29 de janeiro de 1999, no que se refere à composição do Conselho (art. 1º).

 

– Decreto nº 5.085, de 29 de julho de 1999 – Dispõe sobre o Conselho Estadual da Mulher e dá outras providências.

• regulamenta o Conselho Estadual da Mulher (Art. 1º).

 

– Lei 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• cria no âmbito da Governadoria, o Conselho Estadual da Mulher (item 3, (alínea “a”, inc.V, art 2°);

• o Conselho Estadual da Mulher passa a integrar a estrutura básica da Governadoria (alínea “h”, inc.I, art 4°).

 

 

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Conselho Estadual de Trânsito de Goiás- CETRAN

 

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Conselho Estadual de Trânsito de Goiás- CETRAN 

 

SITE: https://www.cetran.go.gov.br/

LEI DE CRIAÇÃO: Decreto nº 4.606, de 21 de dezembro de 1.995 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás, altera sua composição e estrutura organizacional, aprova seu regimento interno e dá outras providências.  

TELEFONE(S) DE CONTATO:32823908

E-MAIL: cetran@cetran.go.gov.br

ENDEREÇO:Rodovia GO 020, Km 4, Parque Lozandes, Autódromo de Goiânia, Goiânia– GO

QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO: 4

QTDE MEMBROS TITULARES DA SOCIEDADE:  9

QTDE REUNIÕES MÊS:12

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO:0

DURAÇÃO MÉDIA: 1:20 horas

JETON:Sim. Segundo o secretário executivo do conselho, Sr. Clovis Neves, o valor do Jeton é R$ 150,00, conforme previsto na Lei nº 18.471 de 19 de maio de 2014

VALOR REUNIÃO:R$ 1.950,00

OBRIGAÇÃO FEDERAL: Não localizada.

CÂMARAS TEMÁTICAS: Não.

 

Competências e membros: Ver Decreto nº 4.606, de 21 de dezembro de 1.995 e Decreto n º 6.118, de 17 de setembro de 1999.

Legislação:

– Decreto 07 de maio de 2021 – O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com a consideração do art. 3º do Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999, e do art. 2º do Regimento Interno por ele aprovado, ambos alterados posteriormente, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100025032560,

– Lei nº 19.784, 20 de julho de 2017Altera a Lei nº 17.662, de 11 de junho de 2012, que institui a operação “Balada Responsável” e dá outras providências.

Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

Decreto nº 8.617, de 28 de março de 2016 – Introduz alterações no Decreto no 5.118, de 17 de setembro de 1999, e no Regimento Interno por ele aprovado, nas partes que especifica.

Decreto nº 8.225, de 08 de agosto de 2014 – Acrescenta o § 7o ao art. 3o do Decreto no 5.118, de 17 de setembro de 1999, e dá outras providências.

Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Decreto nº 6.946, de 07 de julho de 2009 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras e dá outras providências.

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 –  Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Decreto nº 5.895, de 09 de fevereiro de 2.004 –Introduz alterações e acréscimos no – Decreto nº 5.118, de 07 de setembro de 1.999, e no Regimento Interno por ele aprovado, nas partes que especifica. (Altera a composição).

– Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Introduz alteração na Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999, o CETRAN – GO passa integrar a Secretaria de Segurança Pública e Justiça (Art. 3º).

– Decreto nº 5.274, de 31 de agosto de 2.000 – Dá nova redação ao art. 9o do – Decreto nº 5.118, de 07 de setembro de 1.999, e dá outras providências.

– Lei nº 13.523, de 05 de outubro de 1999 – Introduz alterações na Lei n° 13.456, de 16 de abril de 1.999.

• altera o artigo 4º, XIX, alínea “e” da Lei nº 13.456 e transfere para a Secretaria da Segurança Pública e Justiça o Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN – GO (alínea “e”, inc. XIX, art. 1º).

– Decreto nº 5.208, de 03 de abril de 2.000 – Altera o – Decreto nº 5.118, de 07 de setembro de 1.999, e o Regimento Interno que o acompanha, nas partes que especifica.

• acresce sua composição um representante da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – AGETOP (Art. 1º).

– Decreto nº 5.118, de 07 de setembro de 1.999 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito de Goiás, altera sua composição e estrutura organizacional, aprova o seu Regimento Interno e dá outras providências.

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• transfere o Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN – GO, para a Secretaria de Segurança Pública e Justiça (alínea “d”, inc. IV, art. 2º).

– Decreto nº 3.212, de 07 de julho de 1.989 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN – GO.

 

 

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