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Conselho de Alimentação Escolar

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Conselho de Alimentação Escolar

Site: hhttps://site.educacao.go.gov.br/organograma/conselho-estadual-de-alimentacao-escolar/

Classificação:  Fiscalizador Permanente, Deliberativo e de Assessoramento

Jurisdicionante:  Secretaria de Estado da Educação – SEDUC
 

LEI DE CRIAÇÃO: Decreto nº 4.546, de 27 de setembro de 1.995 – Cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

Decreto nº 5.115, de 10 de setembro de 1999 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar. Cria o Conselho estadual de Alimentação Escolar, no âmbito da Secretaria da Educação, define suas atribuições e sua composição (art. 1º e 2º).

Decreto nº 6.922, de 15 de maio de 2009 – Introduz alterações no Decreto no 4.546, de 27 de setembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

Decreto nº 9.139, de 16 de janeiro de 2018 – Altera o Decreto nº 4.546, de 27 de setembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

Regimento Interno – Publicado no Diário Oficial nº 22.885 de 03 de setembro de 2018.

TELEFONE(S) DE CONTATO:32017422

E-MAIL:cae@seduc.go.gov.br

ENDEREÇO:Av. Anhanguera, 5.110 – Ed. Moacir Teles -Centro, Goiânia, Goiás.

QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO:1

QTDE MEMBROS TITULARES DA SOCIEDADE:  6

QTDE REUNIÕES MÊS:10

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO:5

DURAÇÃO MÉDIA: 2 horas

JETON:Não

VALOR REUNIÃO:Não há

OBRIGAÇÃO FEDERAL: Não.

CÂMARAS TEMÁTICAS: Não.

COMPETÊNCIAS E MEMBROS: Decreto nº 4.546, de 27 de setembro de 1.995 – Cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

Legislação:

 – Decreto nº 9.139, de 16 de janeiro de 2018 – Altera o Decreto nº 4.546, de 27 de setembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

 

Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 
Decreto nº 6.922 de 21-05-2009 – Introduz alterações no Decreto nº 4.546, de 27 de setembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 
Decreto n.º 5.317, de 22 de novembro de 2000 – dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

• altera a constituição do Conselho (art. 2º).

 
Decreto nº 5.115, de 10 de setembro de 1999 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

• cria o Conselho estadual de Alimentação Escolar, no âmbito da Secretaria da Educação, define suas atribuições e sua composição (art. 1º e 2º).

 
Decreto nº 4.808, de 04 de julho de 1.997 – Revoga o inc.V, artigo 2º, do Decreto nº 4.546, de 27 de dezembro de 1.995.

• Ministério Público (inc.V,art. 1º)

Decreto nº 4.546, de 27 de setembro de 1.995 – Cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

• cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar, define suas atribuições e composição (art. 1º e 2º).

 

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Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência 

 

SITE: Informativo

LEI DE CRIAÇÃO:LEI Nº 12.695, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995 – Cria a Política  Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo  Estadual de  Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

Resolução nº 02 de 25 de setembro de 2019 – Institui o Novo Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Goiás.

TELEFONE(S) DE CONTATO: (62) 3201-8560         

E-MAIL:      conselhoestadual.pcd.go@gmail.com            

ENDEREÇO:     AV. ANHANGUERA, 3463, ST. LESTE UNIVERSITÁRIO, GOIÂNIA.

QTDE MEMBROS EXECULTIVO:     12

QTDE MEMBROS SOCIEDADE:     12

QTDE REUNIÕES MÊS: 1

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO:     4

DURAÇÃO MÉDIA:     3h

JETON:     Não

VALOR REUNIÃO:     Não há

 

OBRIGAÇÃO FEDERAL:    

Vide Lei nº 13.146, de 06 de junho de 2015. – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa       com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

CÂMARAS TEMÁTICAS: “03 Comissões Permanentes:

– Comissão de Políticas Públicas;

– Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;

– Comissão de Direito e Legislação.”

 

Competências e membros: Lei nº 13.146, de 06 de junho de 2015.

 

Legislação:

 

– Resolução nº 02 de 25 de setembro de 2019, – Institui o Novo Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Goiás.

– Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Decreto nº 6.973 de 11-09-2009 – Restabelece o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente, criado pela – Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1.995

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 –  Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Lei nº 15.803, de 18 de setembro de 2006 – Altera dispositivo da – Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente e dá outras providências.

– Lei nº 15.440, de 16 de novembro de 2.005 – Introduz alterações na Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1.995 , que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente e dá outras providências.

– Lei nº 14.577, de 11 de novembro de 2.003 – Modifica a organização do administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• o Conselho Estadual dos Direitos dos Deficientes passa a integrar a Secretaria de Cidadania ( alínea “d”, inciso VIII, art.3º).

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• o Conselho Estadual dos Direitos dos Deficientes passa a integrar a Secretaria de Cidadania e Trabalho.(alínea “e”, inc. VIII, art.4º).

– Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1.995 – Cria a Política Estadual de atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente e dá outras providências.

• cria o Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente e define as suas competências (Art.9º).

 

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Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

SITE: Informativo

LEI DE CRIAÇÃO:  Lei Estadual Nº 11.549, de 16 de outubro de 1991 _ Cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente  e dá outras providências.           

Lei nº 18.990, de 27 de agosto de 2015 – Altera dispositivos da Lei nº 11.549, de 16 de outubro de 1991.

 

TELEFONE(S) DE CONTATO: (62)3201-8517   (62) 3201-8550

E-MAIL: ceas.go@gmail.com

ENDEREÇO: AV. ANHANGUERA, 3463, ST. LESTE UNIVERSITÁRIO, GOIÂNIA, GOIÁS.

QTDE MEMBROS EXECULTIVO: 12

QTDE MEMBROS SOCIEDADE: 12

QTDE REUNIÕES MÊS: 1 por mês

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO: 4

DURAÇÃO MÉDIA: 3 Horas

JETON: Não

VALOR REUNIÃO: Não Há

OBRIGAÇÃO FEDERAL: SIM. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

CÂMARAS TEMÁTICAS: SIM. Utilizam a criação de câmaras denominadas Comissões Temáticas que são:

– Mobilização e Formação;

– Políticas Públicas;

– Convivência Familiar e Comunitária;

– Voz Ativa;

– Orçamento e Finanças e;

– Acompanhamento do Sistema Socio Educativo de Goiás.

 

Competências e membros: – Lei nº 11.549, de 16 de outubro de 1.991 – Cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente e dá outras providências.

 

 Legislação:

 

Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Lei nº 18.990, de 27 de agosto de 2015 – Altera dispositivos da Lei nº 11.549, de 16 de outubro de 1991.

Decreto nº 7.727, de 17 de setembro de 2012 – Institui a Central de Conselhos de Polpiticas de Enfrentamento às Drogas.

Decreto nº 7.576, de 14 de março de 2012 – Dispõe sobre a criação, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e dá outras providências.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Lei nº 14.577, de 11 de novembro de 2.003 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente passa integrar a Secretaria de Cidadania.(alínea “a”, inc. VIII, art. 3º).


– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente passa a integrar a Secretaria de Cidadania e Trabalho (alínea “a”, inc.VIII, art. 4º).

– Lei nº 11.549, de 16 de outubro de 1.991 – Cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente e dá outras providências.

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Conselho Estadual do Trabalho

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 Conselho Estadual do Trabalho

 

Secretário Executivo: Maria Abadia Silva


Classificação:  Colegiado Deliberativo

 

Jurisdicionante:    Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho – SECRETARIA CIDADÃ

 

 

Competências:

 

– acompanhar o desempenho do mercado de trabalho e analisar o impacto sobre ele das políticas praticadas pelos governos federal, estadual e municipal;

– sugerir medidas que anulem ou reduzem os efeitos negativos sobre o mercado de trabalho das políticas e das inovações tecnológicas;

– acompanhar as ações voltadas para a capacitação de mão-de-obra e a reciclagem profissional e propor subsídios à formulação da política de formação profissional;

– acompanhar as ações voltadas para a expansão do mercado de trabalho e oferecer subsídios à política nacional de emprego;

– incentivar e apoiar todas as medidas concretas, que visem a qualificação de mão-de-obra e a geração de emprego e renda, com ou sem ônus para o poder público;

– apoiar iniciativas que visem o aperfeiçoamento da legislação e das relações de trabalho;

– opinar sobre a celebração de convênios ou contratos que permitam a órgãos públicos ou entidades privadas realizarem qualificação ou reciclagem de trabalhadores desempregados;

– avaliar previamente as propostas de órgãos estaduais, a serem encaminhadas ao Governo Federal ou organismos internacionais, objetivando a obtenção de recursos para a capacitação para o trabalho e a reciclagem profissional, apoio ao funcionamento do mercado de trabalho ou à geração de emprego e renda, de forma a assegurar que sejam coerentes e compatibilizadas entre si;

– avaliar a Programação Anual de Trabalho do SINE/GO e opinar sobre sua proposta orçamentária;

– subsidiar, quando solicitado, as deliberações do Conselho Nacional do Trabalho – CNTB.

 

Composição: 

 

I – pelo Poder Público:

a) o Secretário do Trabalho, que o presidirá.

b) o Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

c) o Secretário do Planejamento e Desenvolvimento;

d) o Secretário de Indústria e Comércio;

e) o Secretário de Ciência e Tecnologia;

f) o Delegado Regional do Trabalho em Goiás.

II – pelos trabalhadores:

a) um da Central Única dos Trabalhadores – CUT;

b) um da Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT;

c) um da Força Sindical;

d) um da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado de Goiás – FTIEG;

e) um da Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG;

f) um da Federação dos Trabalhadores do Comércio em Goiás – FETRACOM.

III – pelos empregadores:

a) um da Federação da Agricultura do Estado de Goiás – FAEG;

b) um da Federação do Comércio – FECOMERCIO;

c) um da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Goiás;

d) um da Federação das Micro e Pequenas Empresas em Goiás;

e) um da Federação das Indústrias do Estado de Goiás;

f) um da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás.

 

 Legislação:

 

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

 

Decreto nº 7.915, de 26 de junho de 2013 – Introduz alterações no Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, que cria o Conselho Estadual do Trabalho – CET/GO.

 

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

– Decreto nº 7.350, de 25 de maio de 2011 – Convoca a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente

 

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

– Decreto nº 5.950, de 26 de maio de 2.004 – Introduz alterações no art. 3o do Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995. (Composição).

 

– Lei nº 14.577, de 11 de novembro de 2003 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• O Conselho Estadual do Trabalho passa a integrar a Secretaria de Estadual do Trabalho.(alínea “a”, inc. XXIII, art.3º)

 

– Decreto nº 5.097, de 24 de agosto de 1.999 – Altera o Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, na parte que especifica. (composição)

 

– Decreto nº 5.047, de 18 de maio de 1.999 – Introduz alterações no Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1.995, sob modificação posterior. (composição)

 

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• Conselho Estadual do Trabalho passa a integrar a Secretaria de Cidadania e Trabalho. (alínea “d”, inc. VIII, art. 4º)

 

– Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1.995 – Cria o Conselho Estadual do Trabalho (Art. 1º).

 

  

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Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/GO

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Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/GO

SITE: 

LEI DE CRIAÇÃO:     Decreto nº 4.543, de 27 de dezembro de 1995;

Lei nº 19.329, de 03 de junho de 2016 – Institui o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa -CEDPI/GO- e o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa -FEDPI/GO- e dá outras providências.

TELEFONE DE CONTATO:      62-3201-8542           

E-MAIL: cedpigoias.seds@goias.gov.br

ENDEREÇO: 9ª Avenida, s/ nº, quadra 71, Setor Leste Vila Nova

QTDE MEMBROS EXECULTIVO:     9         

QTDE MEMBROS SOCIEDADE:     9           

QTDE REUNIÕES MÊS:     8 (em 12 meses)          

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO:     2        

DURAÇÃO MÉDIA:     3h

JETON:     Não possui     

VALOR REUNIÃO:      Não há       

OBRIGAÇÃO FEDERAL:     SIM

CÂMARAS TEMÁTICAS:     Não Tem

 

Competências e membros: Decreto nº 4.543, de 27 de setembro de 1995 – Cria o Conselho Estadual do Idoso e dá outras providências

 

 Legislação:

– Regimento Interno do CEDPI-GO, – reformulado e aprovado em Reunião Ordinária Virtual realizada dia 13 de setembro de 2021. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CEDPI-GO

Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

 Lei nº 19.329, de 03 de junho de 2016 – Institui o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa -CEDPI/GO- e o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa -FEDPI/GO- e dá outras providências.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Decreto nº 5.989, de 12 de agosto de 2004 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso – CEI.

– Lei nº 14.577, de 11 de novembro de 2003 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• O Conselho Estadual do Idoso passa integrar à Secretaria de Cidadania. (alínea “c”, inc. VIII, art. 3º).

– Decreto nº 5.480, de 25 de setembro de 2.001 – Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.543, de 27 de setembro de 1.995.

• O Conselho Estadual do Idoso será composto por 18(dezoito) membros.

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• O Conselho Estadual do Idoso passa a integrar a Secretaria de Cidadania e Trabalho (alínea “c” inc. VIII art. 4º).

– Decreto nº 4.543, de 27 de setembro de 1995 – Cria o Conselho Estadual do Idoso e dá outras providências.

 

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Conselho Estadual de Cooperativismo

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SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Conselho Estadual de Cooperativismo 

 

Secretário-executivo: Juarez Magalhães de Almeida Júnior

 

Classificação:  colegiado deliberativo

 

Jurisdicionante: Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho – SECRETARIA CIDADÃ

 

Competências:

Art. 9º  O CECOOP-GO definirá as políticas públicas a serem adotadas pelo Estado para o desenvolvimento das cooperativas e terá como competência:

I – estabelecer as diretrizes das políticas de apoio ao cooperativismo;

II – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo;

III – estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de recursos;

IV – fiscalizar a aplicação de   recursos;

V – elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação. (Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2005).

 

Composição: 

 

Art. 8o  Fica instituído o Conselho Estadual do Cooperativismo de Goiás – CECOOP-GO, integrando a estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, composto por 10 (dez) membros, sendo 04 (quatro) membros indicados pela OCB-GO, 01 (um) membro indicado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG, 01 (um) membro indicado pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG, e 04 (quatro) membros escolhidos pelo Governador do Estado de Goiás, que designará também o presidente.

§ 1o  Os membros do Conselho serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez.

§ 2o  Cada representante deverá indicar 1 (um) suplente.

§ 3o  Os membros do Conselho não perceberão qualquer tipo de remuneração e a participação no Conselho será considerada função pública relevante.

 § 4o  As deliberações do Conselho Estadual do Cooperativismo deverão ser tomadas em forma de resolução, por deliberação da maioria simples.

§ 5o  O Conselho Estadual do Cooperativismo, na ausência de seu titular, será presidido por vice-presidente a ser eleito pelos seus membros.

§ 6°  O Conselho Estadual do Cooperativismo contará com uma Secretaria Executiva que será exercida pelo Gerente Executivo de Cooperativismo da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento. (Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2005).  

 

Legislação:

 

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Lei nº 19.247, de 13 de abril de 2016 – Altera dispositivo da Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2005.

Lei nº 18.091, de 17 de julho de 2013 – Introduz alterações ao texto da Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2.005, que dispõe sobre a Política Estadual de Cooperativismo e dá outras providências.

 

Lei nº 17.623, de 27 de abril de 2012 – Introduz alterações na Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2005, e dá outras.

 

 – Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

Decreto nº 7.048, de 12 de janeiro de 2010 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras e dá outras providências.

 

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 –  Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo

 

– Lei n.º 15.109, de 02 de fevereiro de 2005 – Dispõe sobre a Política Estadual de Cooperativismo e dá outras providências.

• Institui o Conselho Estadual do Cooperativismo de Goiás. (Art. 8º)

  

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Conselho Estadual de Cidadania

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Conselho Estadual de Cidadania

 

Secretária Executiva: Vanda Dasdores Siqueira Batista


Classificação:  colegiado deliberativo

 

Jurisdicionante:    Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho – SECRETARIA CIDADÃ

 

Competências:

 

– promover o levantamento dos problemas sociais existentes no Estado de Goiás, selecionando aqueles mais críticos, que demandem providências imediatas;

– sugerir a implementação de ações emergências, concebidas no sentido de amenizar o sofrimento das famílias que se encontram em estado de extrema pobreza;

– desenvolver estudos com vistas à indenização dos fatores desencadeantes da atual situação de miserabilidade em que se encontra significativa parcela da população, procurando achar na origem do problema a solução para o desafio de assegurar a todos o pleno exercício da cidadania;

– elaborar propostas capazes de promover a reinserção dos membros das famílias carentes no mercado de trabalho, ou de viabilizar formas alternativas de auto-sustentação;

– buscar o envolvimento de toda a sociedade organizada no trabalho de combate à fome e à miséria, despertando a consciência da população para a necessidade de se recuperar a capacidade de mobilização diante de tal quadro de degradação da dignidade humana;

– promover campanhas destinadas a demover a idéia de que as questões sociais são responsabilidade exclusiva do Governo, estimulando a consolidação, entre o Estado e a comunidade, de uma parceria capaz de proporcionar o dimensionamento do verdadeiro sentido de cidadania;

– estimular o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas a uma efetiva compatibilização com a política estadual de cidadania;

– acompanhar e supervisionar os programas desenvolvidos pela Secretaria de Cidadania e Trabalho, alimentando-a com informações acerca dos resultados alcançados pelos mesmos e da atuação dos órgãos e entidades envolvidos;

– emitir parecer sobre os planos de ação e de aplicação de recursos elaborados pela Secretaria de Cidadania e Trabalho, bem como sobre propostas de credenciamento de entidades;

– buscar fontes alternativas de recursos financeiros;

– acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Cidadania e Trabalho, analisando-a e sugerindo alterações necessárias à sua adaptação à política estadual de cidadania;

– aprovar e reformar o seu regimento interno, por voto de pelo menos 2/3 de seus membros

 

Composição: 

 

I-Secretários de Estado

a) de Cidadania,

b) de Trabalho;

c) da Educação;

d) de Saúde;

e) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

f) do Planejamento e Desenvolvimento;

g) da Fazenda;

h) de Indústria e comércio;

II – 20 (vinte) membros de instituições ou entidades representativas da sociedade civil.

– O Presidente e seu Vice serão escolhidos entre os membros do Conselho.

 

Legislação:

 

– Decreto nº 8.713, de 28 de julho de 2016 – Altera dispositivos do Decreto nº 5.101, de 24 de agosto de 1.999.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Lei nº 14.577, de 11 de novembro de 2.003 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências

• o Conselho Estadual de Cidadania passa integrar à Secretaria de Cidadania( inc. VIII, art.3º).

– Decreto nº 5.101, de 24 de agosto de 1.999 – Cria o Conselho Estadual de Cidadania, fixa a sua competência e dispõe sobre sua composição.

• institui na Secretaria da Cidadania e Trabalho, o Conselho Estadual da Cidadania – CEA. (Art. 1º).

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização administrativa direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

 

  

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Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS

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Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS 

SITE: Informativo

LEI DE CRIAÇÃO:  Lei nº 12.729, de 21 de novembro de 1995;

LEI Nº 18.185, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social e dá outras providências.

TELEFONE(S) DE CONTATO: (62) 3201-8517 / (62) 3201-8550

E-MAIL:  ceas.go@gmail.com

ENDEREÇO:  Av. Anhanguera  nº 3.463, Setor Leste Universitário, Goiânia, Goiás.

QTDE MEMBROS EXECULTIVO:  10

QTDE MEMBROS SOCIEDADE: 10

QTDE REUNIÕES MÊS: 12

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO: 04

DURAÇÃO MÉDIA: 3 Horas

JETON: Não

VALOR REUNIÃO: Não há

OBRIGAÇÃO FEDERAL: SIM. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

COMISSÕES TEMÁTICAS:  Sim

– Comissão de Política de Assistência Social e de Acompanhamento às Deliberações da Conferência Estadual de Assistência Social;

– Comissão de Normas da Assistência Social;

– Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social e

– Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social

 

Competências e membros: – Lei nº 18.185, de 1º de outubro de 2013 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social e dá outras providências

 

 Legislação:

 

Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados

Lei nº 18.185, de 1º de outubro de 2013 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social e dá outras providências

Decreto nº 7.727, de 17 de setembro de 2012 – Institui a Central de Conselhos de Politicas de Enfrentamento às Drogas.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Lei nº 14.577, de 11 de novembro de 2.003 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• o Conselho Estadual de Assistência Social passa a integrar a estrutura da Secretaria de Cidadania. ( alínea “b”, inc. VII, art. 3º).

– Lei nº 13.525, de 05 de outubro de 1.999 – Altera a – Lei nº 13.508, de 10 de setembro de 1.999, nas partes que especifica.

• Conselho Estadual de Assistência Social passa ser composto por 18(dezoito) membros (art. 3º).

– Lei nº 13.508, de 10 de setembro de 1.999 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• o Conselho Estadual de Assistência Social passa a integrar a Secretaria de Cidadania e Trabalho (alínea “b”, inc. VIII art. 4º).

– Lei nº 12.729, de 21 de novembro de 1995 – Cria o Conselho Estadual de Assistência Social e dá outras providências.

• fixa a sua competência e dispõe sobre a sua composição do Conselho Estadual de Assistência Social (Art. 2º)

• define a composição do Conselho Estadual de Assistência Social. (Art. 3º)

 

 

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Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional – CONESAN

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Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional – CONESAN

LEI DE CRIAÇÃO:

Decreto nº 5.997, de 20 de agosto de 2004 – Cria o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONESAN e dá outras providências. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 29-11-2016, art. 17).

Decreto nº 8.818 de 29 de novembro de 2016 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONESAN-GO – e dá outras providências.

Decreto nº 9.630, de 10 de março de 2020 – Altera no Decreto nº 8.818, de 29 de novembro de 2016.

TELEFONE(S) DE CONTATO:32018935

E-MAIL: conesan@goias.gov.br

ENDEREÇO:Rua 256, nº 52, Setor Leste Universitário, Goiânia, Goiás.

QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO: 10

QTDE MEMBROS TITULARES DA SOCIEDADE:  20

QTDE REUNIÕES MÊS:1

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO:0

DURAÇÃO MÉDIA: 3:30 horas

JETON:Não.

VALOR REUNIÃO:Não há

OBRIGAÇÃO FEDERAL: Sim. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

CÂMARAS TEMÁTICAS: O conselho poderá criar  4 Câmaras Temáticas, sendo elas:

Câmara 1: produção e abastecimento;

Câmara 2: nutrição e saúde

Câmara 3: Grupos Populacionais específicos;

Câmara 4: monitoramento do direito humano à alimentação adequada.

Competências e membros: Decreto nº 9.630, de 10 de março de 2020.

 Legislação:

– Decreto nº 9.049, de 18 de setembro de 2017Altera dispositivo do Decreto nº 8.818, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONESAN-GO.

Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

– Decreto n º 8.818, de 29 de novembro de 2016 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONESAN – GO – e dá outras providências.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Decreto nº 5.997, de 20 de agosto de 2004 – Cria o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONESAN e dá outras providências.

• cria na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, – CONESAN (Art. 1º)

• define suas competências (Art. 2º)

• define sua composição (Art. 3º).

 

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Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária

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Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária

Secretário Executivo: Fernando Henrique Peres

Jurisdicionante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED

Competências:


I – promover, em nível consultivo, o entrosamento operacional e o aperfeiçoamento das relações do Governo do Estado com a sociedade civil, através das entidades e dos órgãos representativos dos segmentos organizados, onde recairem as ações da Defesa Sanitária Animal do Estado;


II – colaborar no cumprimento das normas previstas na legislação pertinente, que dispõe sobre as ações e a política de Defesa Sanitária Animal do Estado;


III – colaborar, de forma consultiva e de parceria, no processo da política de Defesa Sanitária Animal do Estado e outros assuntos correlatos;


IV – gestionar junto aos municípios no sentido de fomentar a instituição dos Conselhos Municipais assemelhados a este Conselho Estadual.

Composição:

Representantes da SED, Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, Escola de Veterinária da UFGO, Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura, Federação da Agricultura do Estado de Goiás e Organização das Cooperativas do Estado de Goiás.

Legislação:

 

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências


Decreto nº 5.652, de 06 de setembro de 2002 – Aprova o Regulamento da Lei no 13.998, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado de Goiás.

Lei nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001Confere nova redação à Lei nº 13.443, de 19 de janeiro de 1.999, a partir de sua ementa.

 

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