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Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia – FUNDEMETRO

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Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia – FUNDEMETRO

 

CNPJ: 07.272.851/0001 – 32

Finalidade:
Dar suporte financeiro ao planejamento e integrado e às ações conjuntas dele decorrentes, no que se refere às funções públicas de interesse comum entre o Estado e Municípios integrantes da Região da Região Metropolitana de Goiânia, bem como o controle e a prestação de contas dos recursos orçamentários e financeiros destinados aos programas, projetos e atividades a serem cobertos com suas receitas, voltadas para o seu desenvolvimento sócioeconômico.
 

Coordenação:

Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Ordenador de despesas:

Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

 

Legislação:

 Lei complementar nº 87, de 07 de julho de 2011 – Introduz alterações na Lei complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, que cria a Região Metropolitana de Goiânia, entre outras providências. (Fica o Poder Executivo autorizado a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia, a ser gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia)

– Lei complementar nº 78, de 25 de março de 2010 – Altera a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, que cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Exercutivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia. 

– Lei complementar nº 63, de 27 de novembro de 2008 – Altera as Leis Complementares nos 20, de 10 de dezembro de 1996, Lei complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, e 58, de 04 de julho de 2006, e dá outras providências. ( Fica extinto o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia – FUNDEMETRO)

–  Decreto nº 5.192, de 17 de março de 2000 – Dispõe sobre a constituição do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia – FUNDEMETRO, aprova o seu Regulamento e dá outras providências correlatas

– Lei complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999 –  Cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia e dá outras providências correlatas.

 

 

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Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer – FECCON

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Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE

 

Dados Gerais | Competências | LegislaçãoFundos | Organograma| Organograma Continuação

 

Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer – FECCON

 

CNPJ: 25.108.457/0001-45

 

Finalidade:

I – na promoção, no apoio, incentivo e patrocínio de atividades ligadas à cultura;

II – na preservação e conservação de bens culturais;

III – no patrocínio de exposições, festivais de artes, espetáculos teatrais, de dança, música, ópera, circo, lançamento de livro e atividades assemelhadas;

IV – no incentivo à formação artística e cultural, mediante a concessão de bolsas de estudos, pesquisas e trabalhos, no Brasil e exterior, aos autores, artistas e técnicos goianos, brasileiros ou estrangeiros residentes no Estado de Goiás;

V – na concessão de prêmios a concursos, autores, artistas, técnicos em artes, produtores de filmes, espetáculos musicais, artes cênicas, literatura, festivais e outras atividades afins, em eventos realizados em Goiás, de nível regional e nacional;

VI – na concessão de passagens aéreas, marítimas e terrestres a pesquisadores, escritores, conferencistas, jornalistas, críticos em literatura e artes, que não residam no Estado de Goiás, quando convidados para proferirem conferências ou participarem de comissão julgadora de mostra de exposições, concursos e outros eventos promovidos pelo Centro Cultural Oscar Niemeyer;

VII – no pagamento de despesas com frete e seguro, decorrentes de objetos de valor cultural e artístico, transportados com objetivo de expor ao público, inclusive com equipamentos, bagagens e outros materiais indispensáveis para realização da mostra;

VIII – no pagamento de despesas decorrentes das atividades mencionadas nos incisos I e VII, e de outras afins, desde que previamente autorizadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil; e

IX – no custeio de despesas com concessionárias (energia elétrica, água, esgoto, telefonia, correios, entre outras), com serviços de manutenção, conservação, vigilância e demais despesas relacionadas ao custeio administrativo de suas atividades.

 

Coordenação: Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE

Ordenador de Despesas: Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE

 

Legislação:

– Decreto nº 8.771, de 06 de outubro de 2016 – Promove a revogação de dispositivos nos Decretos que especifica ( (IV – o inciso V do art. 5º e os arts. 11, 13, 14 e 15, todos do Decreto nº 7.578, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer (FECCON);)

Decreto nº 7.883 de 20 de maio de 2013 – Altera o Decreto nº 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece normas de autorização de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer, disciplina a sua cobrança e dá outras providências.

Decreto nº 7.808, de 26 de fevereiro de 2013Estabelece normas de autorização de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer, disciplina a sua cobrança e dá outras providências.

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

Decreto nº 7.578, de 20 de Março de 2012 – Dispõe sobre o Regulamento do Fundo Estadual do centro Cultural Oscar Niemeyer.

Decreto nº 7.519, de 22 de dezembro de 2011 – Transfere bens culturais da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL – para o patrimônio do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer e dá outras providências

Lei nº 17.319, de 20 de junho de 2011 –  Cria o Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer e dá outras providências.

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Fundo Penitenciário Estadual – FUNPES

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Diretoria-Geral de Administração Penitenciária

Dados Gerais |  Regulamento | Legislação | Fundos |Organograma

 

Fundo Penitenciário Estadual – FUNPES

 

CNPJ: 10.879.198/0001-89 

Finalidade:
Provimento de recursos para manutenção dos programas finalísticos, aparelhamento e  reaparelhamento,  contratação  de serviços, construção, reforma e ampliação, aquisição de materiais para processamento de dados e materiais permanentes e cobertura de demais despesas para apoiar a execução de  projetos, no âmbito da execução penal. 

Coordenação:

0 Fundo  Penitenciário  Estadual – FUNPES – será administrado por um Conselho Diretor com a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Membros; e
III – Tesouraria.
§ 1º A Presidência do Conselho  Diretor  será exercida pelo Superintendente do Sistema de Execução Penal.
§ 2º Fazem parte  como membros do Conselho Diretor o Superintendente de Administração e Finanças, Gerente de Reintegração Social, Gerente de Produção Agro-Industrial, Gerente de  Segurança  Prisional, Gerente de Assistência à Saúde e Recuperação de Dependentes Químicos e Gerente de Ensino da Administração Prisional, todos da Secretaria da Segurança Pública.
§ 3º A Tesouraria do Fundo Penitenciário Estadual – FUNPES –, que executará sua gestão administrativa e financeira, será exercida por servidor, efetivo ou comissionado, cadastrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC –, pertencente aos quadros da Secretaria da Segurança Pública ou colocado à sua disposição, e integrará o Conselho Diretor, como Tesoureiro.
 

Coordenação e ordenador de Despesas:  Diretoria-Geral de Administração Penitenciária

 

Legislação:

– Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018 – Introduz alterações na estrutura básica e complementar da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, altera a sua denominação para Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
– Lei nº 19.030, de 05 de outubro de 2015 – Altera a Lei nº 16.536, de 12 de maio de 2009, que institui o Fundo Penitenciário Estadual –FUNPES–, e dá outras providências.

Lei nº 17.616, de 27 de abril de 2012 – Introduz alterações na Lei nº 16.536, de 12 de maio de 2009, e dá outras providências.

Lei nº 16.536 de 12 de maio de 2009 que institui o Fundo Penitenciário Estadual – FUNPES – e dá outras providências.

 

 

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Conheça a SMI

A Superintendência de Modernização Institucional, unidade da Secretaria de Gestão e Planejamento, tem como principal objetivo promover e implementar a execução de políticas e projetos afetos à modernização institucional, garantindo um processo permanente de inovação da gestão pública estadual, visando à eficiência e à eficácia na administração pública em consonância com o Novo Modelo de Gestão implantado no Estado.

Suas principais competências são:

 – promover a execução das políticas e diretrizes afetas à modernização institucional, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional;

 – articular as iniciativas e projetos das áreas de modernização da gestão, bem como de desenvolvimento organizacional e reestruturação de processos;

 – propor e coordenar projetos e iniciativas de racionalização e reestruturação dos processos administrativos, estimulando sua aplicação nos órgãos e entidades autárquicas e fundacional;

 – promover a divulgação e o debate, no âmbito do Estado, sobre questões, experiências e resultados afetos aos diversos aspectos da modernização da gestão pública;

– coordenar e executar o levantamento e a consolidação de informações institucionais, bem como a estruturação e reestruturação das instituições do Poder Executivo; e incluir  as atividades de  Articulação e cooperação técnica

SMI
Superintendência de Modernização Institucional

Superintendente: Vandir Pereira Gomes Júnior
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Telefone: (62)3201-5732
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e-mail: vandir-pgj@segplan.go.gov.br

 

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Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria Geral-FUNPROGE

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Fundo de  Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria Geral – FUNPROGE

 

Titular: Alexandre Eduardo Felipe Tocantins 

CNPJ: 02.217.012/0001-06

 

Endereço / Sede: Praça Pedro Ludovico Teixeira,  no. 03.  CEP: 74.003-010 – Goiânia – GO. 

 

Contato: (62) 3201- 6138 

 

Finalidade: Atender despesas da PGE com aquisição de obras, publicações, equipamentos e instalações para sua Biblioteca e Centro de Estudos, observadas as normas previstas na legislação específica.

 

Integração: Procuradoria Geral do Estado

 

Legislação:

 

– Lei nº 16.276 de 02 de maio de 2016 –  Altera a Lei nº. 10.067 de 30 de julho de 1986, que institui o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FUNPROGE).

Decreto nº 7.778, de 27 de dezembro de 2012 – Regulamenta o art. 56 da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a redação da pela Lei Complementar nº 94, de 19 de setembro de 2012.

 

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

 

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 Decreto nº 5.504,  de 01 de novembro de 2001 – Altera o Regulamento do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado –  FUNPROGE na parte que especifica.

Decreto nº 5.222, de 19 de abril de 2000 – Altera o Regulamento do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado, nas partes que especifica.

Decreto nº 5.074, de 09 de julho de 1999  – Aprova o Regulamento do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado – FUNPROGE e dá outras providências.

Lei nº 13.451, de 15 de abril de 1999 – Dá nova redação ao § 1° do art.  1° da Lei n° 10.067, de 30 de junho de 1986.

Lei nº. 10.067 de 30 de julho de 1986 que institui o Fundo que especifica e dá outras providências.

 

 

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Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria Geral-FUNPROGE

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Procuradoria-Geral do Estado – PGE

 

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos |Organograma

 

Fundo de  Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria Geral – FUNPROGE

 

Titular: Juliana Pereira Diniz Prudente

CNPJ: 02.217.012/0001-06

Endereço / Sede: Rua 02, esquina com a Avenida República do Líbano, quadra D-02, lotes 20/26/28, nº 293. Edifício Republic Tower, Setor Oeste. CEP 74.110-130 – Goiânia/GO. 

Contato: (62) 3201- 6138 

Finalidade: Atender despesas da PGE com aquisição de obras, publicações, equipamentos e instalações para sua Biblioteca e Centro de Estudos, observadas as normas previstas na legislação específica.

Integração: Procuradoria Geral do Estado

 

Legislação:

– Lei nº 20.035, de 11 de abril de 2018Altera a Lei nº 10.067, de 30 de junho de 1986, que institui o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado -FUNPROGE- e dá outras providências.

– Lei nº 16.276 de 02 de maio de 2016 –  Altera a Lei nº. 10.067 de 30 de julho de 1986, que institui o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FUNPROGE).

Decreto nº 7.778, de 27 de dezembro de 2012 – Regulamenta o art. 56 da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a redação da pela Lei Complementar nº 94, de 19 de setembro de 2012.

 

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

 

Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Decreto nº 5.504,  de 01 de novembro de 2001 – Altera o Regulamento do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado –  FUNPROGE na parte que especifica.

Decreto nº 5.222, de 19 de abril de 2000 – Altera o Regulamento do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado, nas partes que especifica.

Decreto nº 5.074, de 09 de julho de 1999  – Aprova o Regulamento do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado – FUNPROGE e dá outras providências.

Lei nº 13.451, de 15 de abril de 1999– Dá nova redação ao § 1° do art.  1° da Lei n° 10.067, de 30 de junho de 1986.

Lei nº. 10.067 de 30 de julho de 1986 que institui o Fundo que especifica e dá outras providências.

 

 

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Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEDC

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Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEDC

 

CNPJ: 74.159.245/0001-00 

Finalidade:
– Financiamento total ou parcial de programas e projetos de proteção e defesa do consumidor, desenvolvido pela Secretaria de Governo e Justiça ou com ela conveniados;
– Aquisição de material permanente ou de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
– Realização de eventos e atividades relativos a educação, pesquisa e divulgação de informações, visando a orientação do consumidor;
– Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos;
– Estruturação e instrumentalização do órgão estadual de defesa do consumidor, objetivando a melhoria dos serviços prestados aos usuários;
– Implementação de programas especiais, através de convênios, com vistas a apoiar e estimular a implantação e o funcionamento de órgãos municipais de proteção e defesa do consumidor;
– Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução de suas ações e serviços; e
– Criar condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores. 

Coordenação: Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SSP

Ordenador de Despesa:Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SSP

Legislação:

Lei nº 17.853, de  10 de dezembro de  2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

Lei nº 16.384 27 de novembro de 2008 que modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica

Lei nº 15.655 de 17 de maio de 2006 que introduz alterações na Lei nº 12.207, de 20 de dezembro de 1993.- Decreto nº 4.163 de 26 de janeiro de 1994 que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC e dá outras providências

–  Decreto nº 4.163, de 26 de Janeiro de 1994– Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC e dá outras providências

Lei nº 12.207 de 20 de dezembro de 1993 que cria o Fundo Estadual  de Proteção e  Defesa  do Consumidor e dá outras providências.

 

 

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Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP

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Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP

 

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP

 

CNPJ: 02.658.753/0001-14

Site:   www.ssp.go.gov.br/categoria/funesp

Finalidade: Destina-se ao provimento de recursos para manutenção geral, reequipamento e aquisição de material permanente, contratação de serviços e obras e cobertura de demais despesas da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Agência Goiana do Sistema Prisional.

Coordenação: o Fundo de Estadual de Segurança Pública – FUNESP será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo:
– Secretário da Segurança Pública e Justiça – Conselheiro Presidente nato;
– Comandante-Geral da Polícia Militar;
– Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
– Diretor-Geral da Polícia Civil;
– Presidente da Agência Goiana do Sistema Prisional; e
– Exercerão o cargo de Vice-Presidente do FUNESP os principais dirigentes dos órgãos que integram a Secretaria da Segurança Pública e Justiça (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Agência Goiana do Sistema Prisional), em revezamento, com mandato de um ano cada um.

Ordenador de Despesa: Secretário da Segurança Pública e Justiça

 

Legislação:

Lei nº 17.841, de 30 de novembro de 2012Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a realizar operações orçamentárias e financeiras com o Governo do Estado de Goiás e dá outras providências.

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

Lei nº 15.945, de 29 de dezembro de 2006Altera as Leis nºs 14.469/03, que instituiu o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS – e 14.750/04, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP.

Decreto 5.980 de 27/07/2004(regulamentação)  – Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Segurança Pública de Goiás – FUNESP-GO e dá outras providências.

Lei 14.750 de 22 de abril de 2004 – Dispõe sobre o Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP e dá outras providências.

 

 

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