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Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD

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Secretaria de Desenvolvimento Social

 

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD

  

CNPJ: 00.641.990/0001-47

Finalidade: Promover a captação e aplicação dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CEDCA.

Coordenação:

Secretaria de Desenvolvimento Social

Ordenador de despesas:

Secretaria de Desenvolvimento Social

Legislação:

Decreto nº 7.719, de 12 de setembro de 2012 – Altera o Decreto nº 4.039, de 17 de agosto de 1993, com alterações posteriores, que regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente – FECAD.

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

– LeiI nº 12.974, de 27 de Dezembro de  1996 –  Extingue os fundos especiais que especifica e dá outras providências.

– Decreto nº 4.039, de 17 de Agosto de 1993 – Regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD.
– Vide art. 3º da – Decreto nº 13,550, de 11 de novembro de 1999, que extinguiu a referida Fundação. 

– Decreto nº 13,550, de 11 de novembro de 1999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 11.549, de 16 de outubro de 1991 que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente  e dá outras providências.

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Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS

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Secretaria de Desenvolvimento Social

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS

 

CNPJ: 03.280.530/0001-29

Finalidade: Promover o financiamento das ações na área de assistência social, coordenadas e/ou desenvolvidas pela Secretaria de Cidadania.

Coordenação:

Secretaria de Desenvolvimento Social

Ordenador de despesas:

Secretaria de Desenvolvimento Social

Legislação:

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

– Decreto nº 4.627, de 25 de Janeiro de 1996 – Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social.

– Lei nº 12.730, de 21 de novembro de 1995 que cria o Fundo Estadual de Assistência Social e dá outras providências.

 

 

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FUNDO DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR E DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – FUNCAM

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Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

FUNDO DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR E DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – FUNCAM

CNPJ:13.301.077/0001-43

Objetivo : Destinado ao apoio, à valorização, à formação, à capacitação, à qualificação, à difusão, à inclusão e a outros processos educacionais voltados para o serviço público e, ainda, à realização de concursos públicos e de outros processos seletivos, bem como a ações destinadas à modernização institucional do Estado.

Coordenação: Secretaria de Estado da Administração

Ordenador de Despesa: Secretaria de Estado da Administração

Legislação:

Lei nº 18.356, de 30 de dezembro de 2013 – Altera dispositivo da Lei n° 16.384, de 27 de novembro de 2008.

Lei nº 18.308, de 30 de dezembro de 2013 – Altera o art. 6° da Lei n° 16.898, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

Lei nº 17.853, de  10 de dezembro de  2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008.

Lei nº 17.830, de 29 de outubro de 2012 – Aletra a Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Decreto nº 7.747, de 19 de outubro de 2012 – Altera o Decreto nº 6.542, de 04 de setembro de 2006.

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

– Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011 – Dispõe sobre o novo padrão de serviços e atendimento, disciplina o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – Vapt Vupt – e dá outras providências. ( Art.19.  § 1º Os recursos decorrentes da contrapartida prevista no caput deste artigo serão destinados ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás – FUNCAM – instituído pela Lei nº 17.265, de 26 de Janeiro de 2011 )

Lei n° 17.351, de 20 de junho de 2011 – Altera as Leis nºs 17.257/11 e 17.265/11, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Exercutivo e fundos especiais, respectivamente – FUNCAPE (extinção) FUNCAM absorve ativos.

Lei nº 17.265, de 26 de Janeiro de 2011 – Altera dispositivos de leis que dispõem sobre fundos especiais.

– Lei nº 16.898, de 26 de Janeiro de 2010 – Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.

– Lei nº 16.384, de 27 DE Novembro de 2008Modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica.

 

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Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES

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 Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES

CNPJ: 03.280.530/0001-29

Finalidade: Financiamento de programas projetos e atividades destinadas ao desenvolvimento econômico e social do Estado.

Coordenação: Secretaria de Estado da Administração

Ordenador de Despesa: Secretaria de Estado da Administração 

Legislação:

– Lei nº 19.750, de 17 de julho de 2017 Altera as Leis nos 16.384, de 27 de novembro de 2008, e 17.842, de 04 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

Lei nº 19.416, de 22 de julho de 2016Introduz alterações nos dispositivos que menciona da   – Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008, modificada posteriormente, e dá outras providências

Decreto nº 8.207, de 11 de Julho de 2014 – Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAI- e dá outras providências.

Lei nº 18.177, de 30 de setembro de 2013 – Dá nova redação ao inciso III do art. 1º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a liquidação antecipada dos contratos de financiamento do FOMENTAR.

Decreto nº 8.008, de 30 de setembro de 2013 – Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAI- e dá outras providências.

Decreto nº 7.999, de 13 de setembro de 2013 – Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAI- e dá outras providências.

Decreto nº 7.949, de 02 de agosto de 2013 – Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAI- e dá outras providências.

Lei nº 18.110, de 25 de julho de 2013 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 e dá outras providências.

Decreto nº 7.895, de 10 de junho de 2013 – Determina providências para transparência dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI, e dá outras providências.

Lei nº 17.853, de  10 de dezembro de  2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

Lei nº 17.265, de 26 de Janeiro de 2011 – Altera dispositivos de leis que dispõem sobre fundos especiais.- O Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e  Social de  Goiás –FUNDES–, de natureza contábil e orçamentária, criado pela  – Lei nº 13. 461 de 31 de maio de 1999, vinculado à Secretaria de Gestão e Planejamento, tem por objetivo o financiamento de programas, projetos e atividades destinados ao desenvolvimento social e econômico do Estado. (Art. 1])    

– Decreto nº 6.979 de 03 de setembro de 2009 – Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, aprovado pelo – Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2.000 , e o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR -, aprovado pelo Decreto nº 3.822 de 10 de julho de 1.992.

– Lei nº 16.551 de 25 de maio de 2009 que altera a Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, que modificou o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES –, criou o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE –, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e alterou as leis que especifica.

– Lei Complementar nº 63 de 27 de novembro de 2008 – Altera as Leis Complementares nºs 20, de 10 de dezembro de 1996, 27, de 30 de dezembro de 1999, e 58, de 04 de julho de 2006, e dá outras providências

  – Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008 que modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica.

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 –  Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.  

Lei nº 15.501, de 28 DE dezembro de  2005 – Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor do Fundo de Fomento à Mineração-FUNMINERAL, e dá outras providências.

– Decreto nº 5.071 de 09 de julho de 1999 que aprova o Regulamento do Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e social – FUNDES e dá outras providências 

 – Lei nº 13. 461 de 31 de maio de 1999, art. 5º,  que altera a Lei n° 13.403,  de 24 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

– Lei nº 10.270, de 06 de outubro de 1987 – Institui o Fundo de Desenvolvimento Social e dá outras providencias.

 

 

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Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS

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Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA

Dados Gerais | Competências | Legislação | FundosFundação | Organograma

FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – PROTEGEGOIÁS 

CNPJ: 06.084.202/0001-45

Finalidade:

Combate à fome e erradicação da pobreza, de natureza orçamentária, destinado a provisionar recursos financeiros às unidades orçamentárias executoras de programas sociais, com o objetivo de viabilizar à população goiana o acesso a níveis dignos de subsistência por meio de ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar e outros programas ou ações de relevante interesse social.

 

Coordenação:

– O PROTEGE GOIÁS será administrado por um Conselho Diretor, constituído pelos seguintes membros:

– Secretário da Fazenda, na função de Presidente;

– Secretário de Cidadania e Trabalho;

– Secretário do Planejamento e Desenvolvimento;

– Secretário da Educação;

– Secretário de Segurança Pública e Justiça.

Ordenador de Despesas:
 

Secretaria de Estado da Economia

 

Legislação:

Decreto nº 9.110, de 20 de dezembro de  2017Altera o ANEXO ÚNICO do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.

 Decreto nº 8.996, de 18 de julho de 2017 Altera o Anexo Único do Decreto no 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás -PROTEGE GOIÁS-, e dá outras providências.

– Decreto nº 8.688, de 05 de julho de 2016 – Introduz alterações e acréscimos ao texto do Decreto n° 6.883, de 12 de março de 2009, Regulamento do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS -, e dá outras providências.

– Decreto nº 8.445, de 01 de setembro de 2015 -Acresce dispositivo ao Decreto nº 8.349, de 01 de abril de 2015, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997

– Decreto nº 8.349, de 01 de abril de 2015 – Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.

Lei nº 18.364 de 10 de janeiro de  2014 – Altera a Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Decreto nº 7.865, de 24 de abril de 2013 – Altera o anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.

Lei nº 17.853, de  10 de dezembro de  2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008.

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

Lei n° 17.758, de 16 de julho de 2012 – Altera as leis nos 16462/08 e 16846/09, que tratam de matéria tributária, concede novo prazo para o contribuinte interessado apresentar requerimento de pedido de extinção de crédito-tributário na situação que especifica e convalida a utilização do FOMENTAR nas operações e prazos que especifica.

Decreto nº 7.594, de 04 de abril de 2012 – Dá nova redação ao Anexo Único do Decreto nº 6.883 de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, e dá outras providências. 

– Decreto nº 7.155 de 28 de setembro de 2010 – Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.

– Decreto nº 7.140, de 06 de agosto de 2010 que acrescenta a alínea “O” (Programas) e o inciso I (Ações) ao Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009 (Regulamento do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS).

– Decreto nº 7.056 de 28 de janeiro de 2010 – Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009.

– Decreto nº6.883, de 12 de março de 2009 – que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS e dá outras providências.

– Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008 que modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica.

 – Lei nº 16.72 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Lei nº 16.232, de 08 de abril de 2008 que Altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que instituiu o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.

– Lei nº 16.039, de 17 de maio de 2007 que altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.

– Lei nº 15.945, de 29 de dezembro de 2006 que altera as Leis nºs 14.469/03, que instituiu o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS – e 14.750/04, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP.

– Lei nº 15.522, de 05 de janeiro de 2006 que altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, na parte em que especifica.

– Lei nº 14.984, de 10 de novembro de 2004 que introduz alterações na estrutura organizacional básica e complementar da Secretaria da Fazenda, altera o Anexo XXXVIII – CARGOS EM COMISSÃO DE SUPERVISOR, da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003 e dá outras providências.

– Lei nº 14.881, de 22 de julho de 2004 que altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que instituiu o Fundo de Proteção Social do Estado de GOIÁS – PROTEGE GOIÁS.

– Lei nº 14.541, de 30 de setembro de 2003 que altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.

Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003 que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS 

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Fundo de Modernização da Administração Fazendária – FUNDAF

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Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA

Dados Gerais | Competências | Legislação | FundosFundação | Organograma

 

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – FUNDAF-GO

CNPJ: 07.749.679/0001-65

Finalidade:

Complementação dos recursos financeiros destinados aos programas e projetos de modernização, desenvolvimento e aperfeiçoamento da administração fazendária, de capacitação e especialização de recursos humanos, bem como de ampliação e reaparelhamento tecnológico.

Coordenação:

– O FUNDAF GOIÁS será administrado por:

Secretaria da Economia – ECONOMIA.

Ordenador de Despesas:

– Os recursos do FUNDAF-GO serão geridos pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, por meio de um Conselho de Administração, integrado pelo titular da Pasta, que o presidirá, e pelos titulares das Superintendências que compõem a estrutura da Secretaria da Fazenda – SEFAZ

 

Legislação:

Lei nº 19.758, de 18 de julho de  2017Altera dispositivos das Leis nºs15.443, de 16 de novembro de 2005, e 19.191, de 29 de dezembro de 2015.

Lei nº 17.853, de  10 de dezembro de  2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

– Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008 – Modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica.

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 – Lei nº 15.845, de 28 de novembro de 2006 que altera a Lei nº 15.443, de 16 de novembro de 2005, que institui o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás – FUNDAF – GO.

– Lei nº 15.582, de 23 de janeiro de 2006 que altera o art. 7º da Lei nº 15.443/05, de 16 de novembro de 2005, que instituiu o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás – FUNDAF – GO.

– Lei nº 15.443, de 16 de novembro de 2005 que institui o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás – FUNDAF-GO

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Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma

 

 Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER

 

CNPJ: 00.985.566/0001-10

 

Finalidade:

 

– Atender à execução orçamentária e financeira de manutenção e custeio dos Programas de Fomento, dos estudos de desenvolvimento rural, contratos e outros acordos firmados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vinculados diretamente ao FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FUNDER, nas áreas de desenvolvimento rural, fomento, exposições agropecuárias, pesquisa agropecuária, extensão rural e assistência técnica, assentamento, irrigação e conservação dos recursos naturais;

 

 – Estabelecer maior agilidade e flexibilidade operacional das atividades e dos projetos desenvolvidos dentro dos objetivos da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

 

– Fazer cumprir a programação da aplicação dos recursos financeiros de acordo com a fonte respectiva, dentro do objetivo meta, das atividades e projetos, visando ao acompanhamento, à avaliação e reprogramação das ações desenvolvidas, bem como à elaboração de novos programas e projetos;

 

 – Promover os repasses financeiros a órgãos gestores jurisdicionados e a outras entidades, quando for o caso, desde que previsto no plano de aplicação; contratar e pagar por serviços técnicos especializados, na área de planejamento e atividades de agronegócio, objetivando a maior eficiência das atividades relacionadas com os objetivos do FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FUNDER, desde que autorizado pelo titular da Pasta;

 

– Constituir-se em instrumento destinado à captação, elevação e aplicação de recursos financeiros em programas de defesa, classificação, fiscalização e inspeção agropecuária, bem como nas atividades de elaboração de estudos e projetos;

 

 – Promover o desenvolvimento do setor rural e de áreas irrigadas, coordenado, elaborado e executado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluindo a manutenção e custeio das atividades de fomento e execução de convênios de assistência técnica e extensão rural e pesquisa agropecuária.

 

Coordenação:

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação

 

Ordenador de Despesa:

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação

 

Legislação:

 

– Lei nº 19.087, de 28 de outubro de 2015 – Altera dispositivos das Leis nºs 12.603, de 07 de abril de 199513.591, de 18 de janeiro de 2000, e 17.480, de 08 de dezembro de 2011.

Decreto nº 7.867, de 24 de abril de 2013 –  Altera o art. 2º do Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, aprovado pelo Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002.

 

Lei nº 17.853, de  10 de dezembro de  2012 – Altera dispositivo da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008

 

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

 

– Lei nº 16.384 de 27 de novembro de 2008 – Modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica.

 

– Decreto nº 6.424, de 29 de março de 2006 que Introduz alterações no Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER, aprovado pelo Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002.

 

– LEI Nº 14.884, DE 22 DE JULHO DE 2004  – Dispõe sobre a obrigatoriedade de transferência de recursos financeiros para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER por parte das entidades autárquicas que indica e revoga a Lei no 13.939, de 1o de novembro de 2001.

 

– Decreto nº 5.792, de 03 de julho de 2003 –  Altera o –  Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002, que aprova o Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER) da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências.

 

–  Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002  que aprova o Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER.

 

– Lei nº 13.939, de 1º de novembro de 2001  que autoriza a transferência de recursos financeiros da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário  para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e  Abastecimento.

 

Decreto nº 4.599, de 1º de dezembro de 1995–  Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER.  Revogado pelo art. 2º do –  Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002.

 

– Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1995,  Art. 16 Inc.II. que autoriza a transferência de recursos financeiros da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário  para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e  Abastecimento.

 

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CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL – CODERME

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SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal 

Dadis Gerais:

Site: 

Gerente de Preparo Processual: 

Classificação:  

Endereço/Sede: 

CEP: 

Contato: 

Site:

E-mail: 

Jurísdicionante

 

Qtde de Mambros Titulares do Poder Executivo: 

Qtde de Mambros Titulares da Sociedade:  

Qtde de Reuniões Mês: 

Qtde de Reuniões Extras/Ano: 

Duração Média:

Jeton: 

Observação: 

Câmaras Temáticas: 

Legislação:

– Lei Complementar nº 181, de 04 de Janeiro de 2023 – Cria a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – RME e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – CODERME.

 

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Governadoria – Conselho Estadual de Educação

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Conselho Estadual de Educação

Dadis Gerais:

Site: https://cee.go.gov.br/institucional/o-conselho/

Gerente de Preparo Processual: Luciana Barbosa Cândido Carniello

Classificação:  Colegiado e Deliberativo

Endereço/Sede: Rua 3, esquina com rua 23 – Setor Central, Goiânia-GO. 

CEP: 74020-020

Contato: (62) 3201-9822 // (62) 3201-1981

Site: cee.go.gov.br 

E-mail: cee@cee.go.gov.br

Jurísdicionante: Secretaria-Geral da Governadoria

 

Qtde de Mambros Titulares do Poder Executivo: 18

Qtde de Mambros Titulares da Sociedade:  7

Qtde de Reuniões Mês: 2

Qtde de Reuniões Extras/Ano: 2

Duração Média: 1:30 horas

Jeton: Sim

Observação: Art. 1° Os conselheiros eleitos e nomeados Presidentes dos Conselhos Estaduais de Educação e de Cultura farão jus a uma verba de representação mensal no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). – Redação dada pela Lei nº 20.062, de 04-05-2018.

Obrigação Federal:  Lei nº 4.009, de 17 de maio de 1.962

Câmaras Temáticas: Sim. Câmara de Educação Básica, Câmara de Educação Superior, Câmara de Educação Profissional e Câmara de Legislação e Normas.

Legislação:

Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019 – Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 20.062, de 04 de maio de 2018 – Altera a Lei n° 15.238, de 11 de julho de 2015, que dispõe sobre a concessão de verba de representação aos conselheiros eleitos e nomeados Presidentes dos Conselhos Estaduais de Educação e de Cultura.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Lei complementar nº 96 de 10 de dezembro de 2012 – Altera o art. 16 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998 

Decreto nº 7.435, de 06 de setembro de 2011 – Dispõe sobre o recredenciamento da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba – FAFICH.

Lei complementar nº 86, de 20 junho de 2011 – Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás

Lei complementar nº 85, 19 de Abril de 2011 – Estabelece as Diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 16.586 de 16 de junho de 2009 – Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências.

Lei Complementar nº 71 de 10 de fevereiro de 2009 – Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

– Lei Complementar nº 70 de 10 de fevereiro de 2009 – Introduz alterações na Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

– Lei Complementar nº 69 de 10 de fevereiro de 2009 – Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

– Lei Complementar nº 68 de 10 de fevereiro de 2009 – Acrescenta a alínea “e” ao § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

– Lei Complementar nº 67 de 10 de fevereiro de 2009 – Altera a Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, na parte que especifica.

– Lei Complementar nº 62 de 09 de outubro de 2008 – Aprova o Plano Estadual de Educação para o decênio 2008/2017 e dá outras providências.

– Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008 –  Cria a Secretaria-Geral do Conselho Estadual de Educação alocada na Secretaria-Geral da Governadoria (Anexo I).

– Lei complementar nº 60, de 29 de janeiro de 2008 – Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998., que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

– Lei complementar nº 56, de 02 de fevereiro de 2006 – Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998 e no 42, de 26 de setembro de 2003, que dispõem sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

– Lei Complementar nº 52, de 02 de maio de 2005 – Altera o art. 16 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998.

– Lei complementar nº 50, de 03 de fevereiro de 2005Altera a  – Lei complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998  na parte que especifica.

– Lei complementar nº 47, de 15 de outubro de 2004 – Acrescenta a alínea “d” ao § 1o do art. 35 da – Lei complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998 , que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

– Lei n.º 14.879, de 22 de julho de 2004 – Cria no Conselho Estadual de Educação, o cargo comissionado que menciona e dá outras providências.

• Cria o cargo de Gerente da Secretaria Geral (Art. 1º).

– Decreto no 5.711, de 09 de janeiro de 2003 – Altera o valor do jeton que especifica.

– Lei  nº 14.340, de 3 de dezembro de 2002 – Fixa data para a realização de eleição para diretor de unidade escolar estadual e dá outras providências.

– Decreto nº 5.644, de 20 de agosto de 2.002 – Homologa resolução do Conselho Estadual de Educação.

• Fica homologada a Resolução n.º 66, de 03 de maio de 2002, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para o credenciamento e a autorização de funcionamento de curso de Educação Profissional de Nível Técnico, no Sistema Estadual de Educação, a qual com este se publica (Art. 1.º).

– Decreto nº 5.637, de 13 de agosto de 2.002 – Homologa resolução do Conselho Estadual de Educação.

• Fica homologada a Resolução nº 084, de 29 de maio de 2.002, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, estabelecendo normas de reconhecimento da Educação Básica do Sistema Estadual de Educação de Goiás, a qual com este se publica (Art. 1º).

– Lei  Complementar nº 36, de 04 de julho de 2002 – Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

– Decreto nº 5.560, de 01 de março de 2002 – Homologa resolução do Conselho Estadual de Educação.

• Fica homologada a Resolução n. 001, de 28 de janeiro de 2.002, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, credenciando a Universidade Estadual de Goiás – UEG e que com este se publica (Art. 1º).

– Lei Complementar nº 35, de 21 de dezembro de 2001 – Introduz alterações na Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998.


– 
Lei Complementar nº 31, de 11 de julho de 2000 – Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro 1998.

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998 – Estabelece  as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Decreto nº 4.368, de 28 de Dezembro de 1994, – Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação.

• Define natureza, organização e atribuições do Conselho Estadual de Educação como órgão normativo do Plano Estadual de Educação (Art. 6º a 25).

Lei nº 4.009, de 17 de maio de 1.962 – Cria o Conselho Estadual de Educação e dá outras providências.

 

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Conselho Estadual de Cultura

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Conselho Estadual de Cultura

Site: http://cnpc.cultura.gov.br/conselho-de-cultura-de-goias/

Secretária-Executiva: Eucione Maria de Oliveira

Telefone(s) de Contato: 32019159

E-mail: ceculturagoias@gmail.com 

Endereço: Rua 23, nº 63, Centro, Goiânia/GO

Classificação: Normativo, Deliberativo, Consultivo e Fiscalizador

Qtde membros titlares do poder executivo: 06

Qtde membros titlares da sociedade: 06

Qtde Reuniões mês: 03

Qtde Reuniões extras/ano: 02

Duração média: 04 horas

Jeton: R$ 300,00

Valor reunião: R$ 3.600,00

Observação: Art. 1° Os conselheiros eleitos e nomeados Presidentes dos Conselhos Estaduais de Educação e de Cultura farão jus a uma verba de representação mensal no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). – Redação dada pela Lei nº 20.062, de 04-05-2018.

Obrigação Federal: A Lei federal nº 8313/1991, artigo 31, determina que o Governo Federal estimulará a institucionalização de Conselhos de Cultura no Distrito Federal, nos Estados, e nos Municípios. 

 

Jurisdicionante:  – Secretaria de Estado de Cultura – SECULT

Câmaras temáticas: Câmara Técnica de Ciências Humanas;  Câmara Técnica de Letras e Artes; Câmara Técnica de Memória e Patrimônio Cultural e Câmara Técnica de Legislação e Normas.

Competências eMembros: Decreto de 12 de março de 2002 – Homologa o Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, publicado no Diário Oficial de 18/03/02,fls. 02.

Legislação:

Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019 – Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei n N°20.092, de 23 de maio de 2018 -Lei n N°20.092, de 23 de maio de 2018 – Altera a Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura.

– Lei nº 20.062, de 04 de maio de 2018 – Altera a Lei n° 15.238, de 11 de julho de 2015, que dispõe sobre a concessão de verba de representação aos conselheiros eleitos e nomeados Presidentes dos Conselhos Estaduais de Educação e de Cultura.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Decreto nº 6.929 de 10 de julho de 2009  – Dispõe sobre a manutenção do Conselho Estadual de Cultura, define sua topologia e dá outras providências.

– Lei nº 16.305, de 04 de julho de 2008 – Altera a Lei nº 16.272/2008, na parte que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Governadoria e do DETRAN (cria a Secretaria Geral do Conselho Estadual de Cultura alocada na Secretaria-Geral da Governadoria (Anexo I).

– Lei nº 15.158 , de 20 de abril de 2005Altera a Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2.001, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura.

• 6 (seis) dos membros do Conselho Estadual de Cultura e seus suplentes serão de livre escolha do Chefe do Poder Executivo e terão o término de seus mandatos coincidente com o do Governador do Estado, permitida recondução;

• Os conselheiros farão jus a um jeton pela comprovada presença a cada sessão, respeitado o limite máximo imposto;

• Cria no Conselho Estadual de Cultura, o cargo de provimento em comissão de Gerente da Secretaria-Geral.

– Lei 13.829, de 7 de maio de 2001 – Acresce à Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001, os dispositivos que especifica.

• Dá nova redação ao inc. II e parágrafo único do art. 2º. (Competências)

• § 3º do art. 3º. (Composição)

– Decreto de 12 de março de 2002 – Homologa o Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, publicado no Diário Oficial de 18/03/02,fls. 02.

– Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

• Define as competências do Conselho Estadual de Cultura, composição e estrutura.

– Decreto nº 5.337, de 12 de dezembro de 2.000 – Introduz alterações no decreto nº 2.954, de 3 de junho de 1.988.

• Estabelece normas sobre o funcionamento do Conselho e dá outras providências. (Art. 1º).

– Lei nº 6.750, de 10 novembro de 1.967 – Cria o Conselho Estadual da Cultura.

 

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