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Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB – Competências

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Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB

Dados Gerais | Competências | Legislação 

 

Competências:

 

– Atuar como Agente Administrador e Promotor do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, ou outro que o substitua;

– Realizar estudos, pesquisas e levantamento sócio – econômico e urbanístico, dimensionando e qualificando a oferta e a demanda habitacional dos municípios em que atue;

– Elaborar projetos e executar, a produção e comercialização de unidades habitacionais e lotes urbanizados, equipamentos comunitários, obras de infra – estrutura e atividades de desenvolvimento urbano;

– Identificar e mobilizar fontes para financiamento dos planos de habitação popular, inclusive aqueles destinados a equipamentos comunitários e a investidura de apoio ao desenvolvimento de comunidade;

– Empreender construções, para si ou para terceiros, e participar de transações comerciais e industriais ou, ainda, de sociedades correlatas, desde que vinculadas às suas finalidades;

– Exercer a comercialização e, quando entender oportuno, a industrialização de materiais de construção, desde que vinculada à sua finalidade;

– Elaborar, apoiar e executar, em caráter multi – disciplinar, ouvida a população residente, e em articulação com outras entidades públicas e privadas, programas e projetos de desenvolvimento comunitário, inclusive para atividades geradoras de renda, destinadas às populações dos conjuntos ou núcleos habitacionais construídos pela Agência, no sentido de melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas;

– Realizar pesquisa tecnológica relativa à habitação popular;

– Desenvolver atividades de fomento, em articulação com a Secretaria de Habitação e Saneamento e órgãos afins, voltadas:

– Às iniciativas públicas que obtiverem a melhoria tecnológica e a redução de custos da habitação popular;

– À engenharia pública objetivando a melhoria tecnológica e a segurança da habitação popular, bem como as condições de urbanização de aglomerados urbanos habitados pela população de baixa renda. As atividades de engenharia pública se desenvolverão através da contratação de terceiros obedecida a legislação aplicável.

– Terá as atribuições de Agência executiva da Secretaria jurisdicionante, nos projetos e na execução de empreendimentos habitacionais, inclusive na zona rural, bem como na operacionalização de sua política de desenvolvimento urbano, através de convênios;

– Dentro de sua área atuação, prestar serviços à Secretaria jurisdicionante, a outras Secretarias, aos municípios goianos, aos órgãos e empresas estatais da União e de outros Estados e seus Municípios;

– Articular com prefeituras municipais, sindicatos, entidades associativas e cooperativas, visando desenvolver programas de cartas de crédito para o atendimento das necessidades de habitação de grupos sociais específicos que tenham no associativismo uma modalidade de aquisição de casa própria;

– Organizar bancos de dados relativos à habitação, materiais de construção e de serviços especializados, disponibilizados para os interessados;

– Realizar convênios ou contratos com instituições de ensino superior e organizações sociais, objetivando a realização de estudos e pesquisas relativas à habitação e ao desenvolvimento urbano;

– Valorizar os materiais e as tecnologias locais, com ênfase para aquelas que priorizem o conforto – ambiental, combinado com a redução de custos;

– Compatibilizar os projetos de abastecimento de água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, hidráulico e elétrico das habitações, com o conjunto habitacional, a vila ou o bairro em que se localizam.

 

 

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Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB – Dados Gerais

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Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB

Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma

 

Dados Gerais:

 

Titular: Luiz Antônio Stival Milhomens.

 

CNPJ: 01. 274. 240 / 0001 – 47

 

Classificação: Entidade Paraestatal/ Sociedade de Economia Mista

Endereço / Sede: Rua 18-A, nº 541, Setor Aeroporto, 74070-060

Contato:  (62) 3096-5000 Fax: 3096-5045 e-mail : agehab@agehab.go.gov.br 

Site:  www.agehab.go.gov.br

 

Jurisdicionante:  Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação

 

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Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB – Dados Gerais

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Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB

Dados Gerais | Competências | Legislação 

 

Dados Gerais:

Titular: Pedro Henrique Ramos Sales

CNPJ: 01. 274. 240 / 0001 – 47

Classificação: Entidade Paraestatal/ Sociedade de Economia Mista

Endereço / Sede: Rua 18-A, nº 541, Setor Aeroporto, 74070-060

Contato: 

Geral: (62) 3096-5000 / (62) 3096-5055

Comunicação e eventos: (62) 3096-5015 / (62) 3096-5072

e-mail : agehab@agehab.go.gov.br 

Site:  www.agehab.go.gov.br

 

Jurisdicionante:   Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação  – SEDI

 

Universidade Estadual de Goiás – UEG – Legislação 2021 a 2022

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Universidade Estadual de Goiás – UEG

 

Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Organograma

 

Legislação:

– Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021 –  Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos que envolvem a execução, a estruturação, a organização, a padronização e a gestão da folha de pagamento na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.

– Decreto nº 9.794, de 21 de janeiro de 2021 – Altera o Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Compliance Público noPoder Executivo do Estado de Goiás.

– Decreto nº 9.777, de 06 de Janeiro de 2021 – Institui o Manual de Redação do Governo do Estado de Goiás.

 

 

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Universidade Estadual de Goiás – UEG – Regulamento

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Universidade Estadual de Goiás – UEG

 

Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Organograma

 

Regulamento:

 

– Decreto nº 10.046, de 09 de Fevereiro de 2022, -Introduz alterações no Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020.

– Decreto nº 9.767, de 17 de Dezembro de 2020 – Altera o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás – UEG, aprovado pelo Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020

– Decreto Nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020. – Aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás – UEG e dá outras providências.

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Universidade Estadual de Goiás – UEG – Dados Gerais

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Universidade Estadual de Goiás – UEG

Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Organograma

Dados Gerais:

Titular:  Antonio Cruvinel Borges Neto

Chefe de Gabinete: Cristhyan Martins Castro Milazzo

CNPJ: 01.112.580/0001–71

Classificação: Entidade da Administração Indireta / Autarquia. 

Endereço / Sede: BR-153, Km 99, Qd. Área, Km 99, Campus.  Bairro São João , ANÁPOLIS – GO   75132-903

Contato: 62 – 3328-1192

Reitoria: 62 – 3328-1433

e-mail:  gabinete@ueg.br ; chefiadegabinete@ueg.br

Site:  www.ueg.br

 

Órgão Jurisdicionante: 

 Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação  – SEDI

 

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Goiás Previdência – GOIASPREV – Legislação 2021 a 2022

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Goiás Previdência – GOIASPREV

Dados Gerais | Regulamento | Legislação l Fundos | Organograma

 

Legislação:

– Lei Complementar Nº 175 / 2022. – Altera a Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, que institui a autarquia Goiás Previdência – GOIASPREV, e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás

– Decreto nº 9.817, de 22 de fevereiro de 2021, – Altera o Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, que regulamenta a gestão das Funções Comissionadas no âmbito do Poder Executivo estadual.

– Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021 –  Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos que envolvem a execução, a estruturação, a organização, a padronização e a gestão da folha de pagamento na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.

– Decreto nº 9.794, de 21 de janeiro de 2021 – Altera o Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Compliance Público noPoder Executivo do Estado de Goiás.

– Portaria n.º 11, de 08 de Janeiro de 2021, – O Presidente da  Goiás Previdencia – GOIASPREV, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, nos arts. 54 a 58 da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020… Resolve:

– Decreto nº 9.777, de 06 de Janeiro de 2021 – Institui o Manual de Redação do Governo do Estado de Goiás.

 

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Goiás Previdência – GOIASPREV – Regulamento

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Goiás Previdência – GOIASPREV

Dados Gerais | Regulamento |  Legislação l Fundos | Organograma

 

Regulamento:

– Decreto Nº 9.546, de 28 de outubro de 2019 – Aprova o Regulamento da Goiás Previdência – GOIASPREV e dá outras providências.

 

 

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