Notice: Undefined index: bpaged_display in /var/www/html/wwwdesenv.joomlamultidesenv.go.gov.br/wp-content/plugins/breadcrumb-navxt/class.bcn_widget.php on line 49

Secretaria de Estado da Casa Militar – Dados Gerais

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Secretaria de Estado da Casa Militar – CM 

 

Dados Gerais | Regulamento | Legislação |Organograma

 

Dados Gerais:

Titular:  Cel. Luiz Carlos de Alencar

CNPJ: 37.261.757/0001/49

Classificação: Órgão da Administração Direta.

Endereço / Sede: Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, 9° Andar, n° 400, Setor Sul – 74.015-908 – Goiânia – GO.

Contato: (62) 35242020

Email: casamilitargo@gmail.com // secretaria@casamilitar.go.gov.br

 

Site: www.casamilitar.go.gov.br

 

Voltar

Casa Militar – Regulamento

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Secretaria de Estado da Casa Militar – CM

Dados Gerais | Regulamento | Legislação| Organograma

 

Regulamento

– Decreto nº 10.153, de 04 de Outubro de 2022, – Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, na Secretaria-Geral da Governadoria e na Secretaria de Estado da Casa Militar.

– Decreto Nº 10.038, de 1º de Fevereiro de 2022, – Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Militar – CASA MILITAR, instituído pelo Decreto nº 9.717, de 22 de setembro de 2020.

Decreto no 9.717, de 22 de Setembro de 2020 Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Militar e dá outras providências

 

 

 

Voltar

 

Controladoria-Geral do Estado – Legislação

 

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Controladoria-Geral do Estado – CGE

Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma

Legislação:

2019 a 2020

Regulamento:

– Decreto Nº 9.543, de 23 de outubro de 2019 – Aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências.

  2016 a 2018

2011 a 2015

2006 a 2010

2000 a 2005

1961 a 1999

 

Voltar

Controladoria-Geral do Estado – Competências

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Controladoria-Geral do Estado – CGE

 

Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma

 

Competências:

Art. 17. À Controladoria-Geral do Estado compete:

I – a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual;

 II – a decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;

III – a instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões, e a requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;

IV – o acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso, cujo objeto esteja entre aqueles mencionados no inciso I deste artigo, em órgãos ou entidades da administração pública estadual;

V – a realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública estadual, para exame de sua regularidade, bem como a proposição de providências ou correção de falhas;

VI – a orientação, o apoio e o acompanhamento dos órgãos e das entidades na implementação do Programa de Compliance Público.

Parágrafo único. As Assessorias de Controle Interno, as Corregedorias Setoriais e as Ouvidorias Setoriais são tecnicamente subordinadas à Controladoria-Geral do Estado e seus titulares serão servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.

 

Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.

______________________________________________________________

 

Controladoria-Geral do Estado – Dados Gerais

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Controladoria-Geral do Estado – CGE

 

Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma

 

Dados Gerais:

Titular: Henrique Moraes Ziller 

CNPJ: 13.203.742/0001-66

Classificação: Órgão da Administração Direta.

Endereço / Sede: Rua 82, nº 400, 3º Andar, Palácio Dr. Pedro Ludovico Teixeira,  Setor Sul, CEP: 74015 – 908 – Goiânia -GO.

Contato: (062) 3201 – 5354

Ouvidoria: 0800-621513

e-mailsecretariogab.controladoria@cgoias.gov.br

Site: www.controladoria.go.gov.br/cge/

Vice-Governadoria – Legislação 2021 a 2022

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Vice-Governadoria

Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Organograma

Legislação:

– Portaria 19/2021 – VICEGOV, de 22 de fevereiro de 2021 – Dispõe sobre a instituição do Comitê Setorial de Compliance Público que atuará no âmbito da Vice-Governadoria.

– Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021 –  Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos que envolvem a execução, a estruturação, a organização, a padronização e a gestão da folha de pagamento na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.

– Decreto nº 9.794, de 21 de janeiro de 2021 – Altera o Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Compliance Público noPoder Executivo do Estado de Goiás.

– Portaria nº 4/2021 – VICEGOV, de 11 de Janeiro de 2021, – Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Sindicância no âmbito da Vice-Governadoria do Estado de Goiás.

– Decreto nº 9.777, de 06 de Janeiro de 2021 – Institui o Manual de Redação do Governo do Estado de Goiás.

 

Voltar

Vice-Governadoria – Regulamento

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Vice-Governadoria

 

Dados Gerais | Regulamento | Legislação |Organograma

 

Regulamento

 

– Decreto Nº 9.9,70 de 13 de Outubro de 2021, – Altera o Regulamento da Vice-Governadoria, aprovado pelo Decreto nº 9.538, de 18 de outubro de 2019

– Decreto Nº 9.538, de 18 de outubro de 2019, – Aprova o Regulamento da Vice-Governadoria e dá outras providências.

 

 

.

______________________________________________________________

 

 

Voltar

Vice-Governadoria – Dados Gerais

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

Vice-Governadoria

Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Organograma

 

Dados Gerais:

Titular:  Daniel Elias Carvalho Vilela

Chefia de Gabinete: 

CNPJ: 01.409.580/0002-19

Classificação: Órgão da Administração Direta.

Endereço / Sede: Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, n° 400, 4º Andar, Setor Sul, CEP 74.015-908, Goiânia – GO.

Contato: (62) 3201-5486

Site:  http://www.vicegovernadoria.go.gov.br/

email: gabinete.vicegovernadoria@goias.gov.br