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Sead Goiás participa de lançamento do Portal Nacional de Contratações Públicas

O Ministério da Economia lançou na tarde desta segunda-feira (09/08) o Portal Nacional de Contratações Públicas em webinar realizado por meio de seu canal no YouTube. A ferramenta está prevista na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133), sancionada em abril de 2021, e tem o objetivo de oferecer acesso a todas as informações de licitações públicas dos entes federativos brasileiros.

O secretário da Administração de Goiás, Bruno D’Abadia, presente no evento remoto, participou ativamente no desenvolvimento do portal como membro do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (RNCP). Ele ressaltou a relevância da união estabelecida entre governos federal, estaduais e municipais para a elaboração do novo portal. “Este, é agora, um locus de troca de experiência e de informação entre todos os entes da federação”, enfatizou. 

De acordo com o titular da Secretaria de Estado da Administração de Goiás (Sead Goiás), esse tipo de parceria é muito importante e reforça os laços que a administração pública deve perseguir para entregar mais ao cidadão. “É preciso que consigamos dialogar cada vez de forma mais próxima com todos os entes públicos buscando soluções. Temos poder e oportunidade de delinear, regulamentar, entender e discutir a interpretação e a aplicação dessa nova lei, de forma que as contratações públicas, enquanto face principal de uma logística pública, sejam vetores de desenvolvimento social e não vetores de burocracia ou de ineficiência da máquina pública”, afirmou D’Abadia.

Portal

De acordo com o Ministério da Economia, o Portal Nacional de Contratações Públicas permitirá, por meio da integração dos sistemas e portais de compras públicos e privados, a divulgação da totalidade dos documentos de editais de: credenciamento, pré-qualificação, licitação, avisos de contratação direta, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos. Para a operacionalização da ferramenta, agora disponível no endereço pncp.gov.br, foi criado o comitê gestor com representantes da União, dos Estados e dos Municípios.

Secretaria da Administração

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Governador Ronaldo Caiado assina ordem de serviço para implantação de unidade do Vapt Vupt em Hidrolândia

O governador Ronaldo Caiado assinou, nesta sexta-feira (06/08), ordem de serviço para implantação de uma unidade do Vapt Vupt na cidade de Hidrolândia. Em parceria com a prefeitura local, o Estado levará ao município o programa integrado de atendimento para facilitar a vida dos cidadãos que necessitam dos serviços estaduais, conferindo mais facilidade e comodidade aos hidrolandenses. “Vocês podem saber que vamos instalar isso aqui (agência) em tempo recorde", garantiu Caiado. A previsão é de que a entrega ocorra em até 120 dias.

 A Secretaria de Estado da Administração (Sead) será a responsável pelo treinamento dos servidores e condução das atividades da nova unidade. “As conquistas do povo de Hidrolândia estão se consolidando. [O Vapt Vupt] é uma das demandas antigas. Logo teremos uma unidade para atender com qualidade toda a região”, assinalou o superintendente de Gestão do Atendimento ao Cidadão, Dioji Ikeda, que representou o secretário da Administração, Bruno D'Abadia, no evento de assinatura.  

O Vapt Vupt de Hidrolândia será a sexta agência do programa entregue pelo governador Ronaldo Caiado desde o início da gestão. Já foram inauguradas unidades em Goiânia (Bougainville), Campos Belos, Itapaci, Luziânia (Jardim Ingá) e São Luís de Montes Belos. Só em 2021, o Governo de Goiás já revitalizou quatro postos de atendimento do Vapt Vupt: Anápolis (Anashopping), Goianira, Morrinhos e Santo Antônio do Descoberto. As unidades de Formosa e Itauçu também estão em reforma. O investimento nas obras supera R$ 500 mil.

Secretaria da Administração – Governo de Goiás

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2. Afastamento para Desincompatibilização

É o afastamento obrigatório antes das eleições exigido aos servidores/empregados públicos que irão concorrer a cargo eletivo no mesmo município em que desempenham sua função, tendo em vista o cumprimento do prazo legal exigido para desincompatibilização e se tornarem elegíveis, sendo garantido o direito à percepção de seus vencimentos integrais.
 

ACESSE:

3. Licença Premio

OBSERVAÇÃO: ESTE ARTIGO SERÁ ATUALIZADO!

É o direito à licença de 3 (três) meses concedido ao ocupante de cargo de provimento efetivo, adquirido por quinquênio de efetivo serviço público, a ser usufruído, a pedido, em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada.

Requerimento

  • Form25 – Requerimento para Licença Prêmio
  • Form47 – Requerimento para Licença Prémio (alteração da Data de Usufruto)
  • Form48 – Requerimento para Licença Prémio (cancelamento)
  • Form31 – Requerimento para Histórico Funcional para licença Prêmio (preenchimento exclusivo na GGP´s)

Legislação, Normativas e Pareceres

1. Licença para Tratar de Interesses Particulares

É o direito à licença sem vencimentos, concedida ao ocupante de cargo de provimento efetivo estável, para tratar de interesses particulares, a juízo da administração, pelo prazo improrrogável de 03 anos, podendo ser concedida a empregados públicos conforme a Lei Nº 15.644/2016.

ATENÇÃO: conforme este Manual, o processo de L.I.P. deve CHEGAR na unidade setorial de gestão e desenvolvimento de pessoas do órgão de origem do servidor 30 dias antes da data em que se vislumbra o usufruto.

ACESSE:

Legislação e Pareceres

Regras gerais aplicáveis a todos os processos e procedimentos;
Selecione o assunto sobre o qual você deseja acessar as regras processuais:

Abono de Permanência;
Afastamento para Desincompatibilização;
Aposentadoria;
Assistência Pré-Escolar;
Atualização GPREV;
Auxílio Funeral;
Averbação de Tempo de Serviço;
Averbação de Tempo de Contribuição para Servidores Remanescentes da Extinta CAIXEGO
Certidão COMPREV (Extinta)
Certidão de Tempo de Contribuição;
Cessão;
Declaração de Contribuição Previdenciária (Anexo VIII)
Declaração Funcional;
Desaverbação de Tempo de Contribuição;
Disposição;
Férias;
Horário Especial para Servidor Atleta (Revogado);
Horário Especial para Servidor com Deficiência;
Horário Especial para Servidor Estudante;
Licença Decorrente de Acidente de Trabalho ou Doença Profissional;
Licença para Tratar de Interesses Particulares;
Licença Maternidade;
Licença Paternidade;
Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge;
Licença para Atividade Política;
Licença para Capacitação;
Licença para Mandato Classista;
Licença para Tratamento da Própria Saúde;
Licença por Motivo de Doença em pessoa da Família;
Licença Prêmio;
Lotação;
Movimentação;
Pensão Césio 137;
Pensão por Morte;
Redução de Carga Horária com Redução de Vencimentos;

11. Aposentadoria

Processo em que o servidor solicita aposentadoria junto à GOIÁSPREV, podendo ser:

  • COMPULSÓRIA – concedida ao servidor titular efetivo ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade. Completando o tempo limite, não há mais como permanecer o servidor na ativa.
  • VOLUNTÁRIA – concedida ao servidor titular que preencha os requisitos por idade e tempo de contribuição.
  • INVALIDEZ – concedida ao servidor titular que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial.

Nota Técnica de 28 de Maio de 2013 da PGE no item:

"6 O requerimento de aposentadoria provoca a suspensão do pagamento do abono de permanência. A renúncia ou o sobrestamento do pedido de aposentadoria revigora o fato gerador da vantagem, cujos efeitos financeiros retroagirão à data do pedido de aposentadoria, devendo ser pagar ao servidor todas as parcelas não quitadas neste período."

Requerimento

 

Simule sua Aposentadoria (GoiásPrev)

 

 

10. Abono de Permanência

É o direito concedido ao servidor efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fazendo jus, a partir da data da opção, a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

Nota Técnica de 28 de Maio de 2013 da PGE no item:

"6 O requerimento de aposentadoria provoca a suspensão do pagamento do abono de permanência. A renúncia ou o sobrestamento do pedido de aposentadoria revigora o fato gerador da vantagem, cujos efeitos financeiros retroagirão à data do pedido de aposentadoria, devendo ser pagar ao servidor todas as parcelas não quitadas neste período."

Requerimento

Legislação, Normativas e Pareceres

Controle de Férias

*ORIENTAÇÕES PARA REQUERIMENTO FÉRIAS*

ATENÇÃO: O procedimento para solicitação de férias mudou e a partir de agora deve ser feito diretamente pelo SEI, dispensando a impressão de requerimentos e documentos.

Siga o passo a passo abaixo para requerer suas férias:

1. Autue um processo no SEI com o assunto "Férias";
Não se esqueça de colocar o seu nome no campo "Interessado".
2. Clique na opção "Incluir Documento". Após, digite "Férias" na caixa de busca;
3. Selecione um dos requerimentos disponíveis. São três: para empregados públicos/celetistas, para efetivos e comissionados e para gerentes,
superintendentes, chefes e coordenadores das unidades vapt-vupt; ❗ Atenção: antes de escolher o seu requerimento, certifique-se que consta a palavra "Formulário". Você deve escolher apenas o documento que conste esta observação.
4. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados. Faça o preenchimento integral do formulário;
5. Assine eletronicamente o formulário;
6. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário;
7. Agora você deverá encaminhar o processo, via SEI, para a GGDP/SEAD, através do código 05610.

Pronto! Seu formulário de férias foi preenchido, assinado e encaminhado para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SEAD não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há necessidade de impressão do formulário do SEI.

LEMBRE-SE: conforme já divulgado, o formulário de solicitação de férias deve ser *RECEBIDO* pela GGDP/SEAD até o dia 10 do mês anterior ao início do usufruto.
 

Legislação Específica

 Lei 10.460/88 (Art. 211 a 214)\

 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Instruções Normativas

 Instrução Normativa nº 001/2019

Requerimentos

 Requerimento de Férias (Gerente/Superintendente/Chefe/Coordenadores e Supervisores do Vapt Vupt)

 Requerimento de Férias Celetista

 Requerimento de Férias Efetivo e Comissionado

Estagiários

Requerimento para recesso remunerado

 

Dúvidas:
ferias-ggp@segplan.go.gov.br ou 3201-6513

Quais são os documentos necessários?

• Requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado;

• Cópia dos documentos pessoais, a saber, RG e CPF e comprovante de endereço (últimos 90 dias).