Competências
Art. 38. À SEAPA competem:
I – a formulação e a execução das políticas estaduais agrícola, pecuária, aquícola e pesqueira;
II – a regularização fundiária de áreas rurais de terras devolutas;
III – a formulação e a execução das políticas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal, também de abastecimento;
IV – o fomento aos desenvolvimentos rural e fundiário; e
V – o planejamento, a supervisão e a execução de projetos de irrigação de interesse do Estado de Goiás.
Fonte: Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.
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