Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade

Para que serve a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)?
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) foi recriada, em Goiás, após a sanção pelo governador Ronaldo Caiado da Lei nº 20.417 de 6 de fevereiro de 2019. Conforme as diretrizes do Governo, as ações são desenvolvidas em consonância com as demandas da sociedade organizada e participação das principais entidades públicas e privadas ligadas direta ou indiretamente ao setor rural para uma atuação sistêmica, participativa, descentralizada, ágil e eficiente.
Compete à Seapa a formulação e execução das políticas estaduais agrícola, pecuária, aquícola e pesqueira; a regularização fundiária; a formulação e execução das políticas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e abastecimento; o fomento ao desenvolvimento rural e fundiário; o planejamento, a supervisão e execução de projetos de irrigação de interesse do Estado de Goiás.
Além disso, estão jurisdicionadas à Seapa a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) e a Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa Goiás), que desenvolvem ações orientadas conforme suas competências específicas.

Como é a estrutura administrativa da Seapa?
Conforme a Lei nº 20.417 de 6 de fevereiro de 2019, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) é dividida em três superintendências – Superintendência de Produção Rural e Sustentável, Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Social e Superintendência de Gestão Integrada – responsáveis por atender o cidadão por meio de suas atividades, cada qual com gerências administrativas, conforme consta do Organograma da entidade. Também constam da estrutura organizacional da Seapa, os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural e Agropecuário (Condra), e de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Goiás (Conesan). Incluem-se, ainda, na estrutura administrativa da Seapa as três jurisdicionadas ligadas ao setor agropecuário: Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) e a Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa Goiás).
Acesse aqui o Organograma, conforme a orientação da Lei nº 20.417.

Onde posso conseguir mais informações sobre o mercado e possibilidades de investimento?
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) possui uma Gerência de Inteligência de Mercado, ligada à Superintendência de Produção Rural Sustentável, que desenvolve estudos e publica boletins informativos periódicos, disponibilizados no site da Secretaria. Por meio dessas ferramentas, filtra informações relevantes para os produtores do Estado de Goiás, com o objetivo de auxiliá-los na tomada de decisões nos seus negócios.

Como o produtor rural deve proceder para pleitear financiamento junto ao Fundo de Desenvolvimento Constitucional do Centro-Oeste (FCO Rural)?
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989, que regulamentou o art. 159, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos. As empresas e os produtores rurais que desejarem iniciar, ampliar, modernizar ou relocalizar seus empreendimentos na Região Centro-Oeste podem contar com o apoio do FCO com condições favorecidas e diferenciadas, tais como taxas de juros, limites financiáveis e prazos de pagamento e de carência. A administração do FCO é exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste – Condel/Sudeco e pelo Banco do Brasil S.A.
O FCO Rural, por sua vez, tem como público-alvo produtores rurais, na condição de pessoas físicas e jurídicas, suas cooperativas de produção e associações, desde que se dediquem à atividade produtiva no setor rural. Com exceção dos itens e atividades não financiáveis, listados na Programação do FCO, podem ser financiados: investimentos fixo e semifixo; custeio associado a projeto de investimento; e custeio agrícola e pecuário.
Os Programas e Linhas de Financiamento, previstos no FCO Rural são:
Programa de FCO Rural
1. Linha de Financiamento de Desenvolvimento Rural;
2. FCO Verde (Modalidade 1 – Conservação da Natureza; Modalidade 2 – Integração Lavoura-Pecuária-Floresta ILPF)
Programa Nacional de Fortalecimento da AgriculturaFamiliar (Pronaf)
1. Pronaf;
2. Pronaf – Reforma Agrária (Planta Brasil).
Os prazos são bastante longos e variam de acordo com a linha e a finalidade do financiamento. Por exemplo, há linhas em que o prazo de financiamento de investimento pode chegar a 20 anos, incluído o período de carência de até 5 anos.
O interessado deverá procurar uma das instituições financeiras que atuam com recursos do FCO, a saber:

  • Banco do Brasil S.A. (BB), para empreendimentos localizados na Região Centro-Oeste;
  • Banco de Brasília (BRB), para empreendimentos localizados no Distrito Federal e nos municípios de Goiás integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE);
  • Agência de Fomento de Goiás (Goiás Fomento), para empreendimentos localizados no Estado de Goiás, exceto nos municípios de Goiás integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE);
  • Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), para empreendimentos localizados na Região Centro-Oeste;
  • Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), para empreendimentos localizados na Região Centro-Oeste, exceto no Distrito Federal;
  • Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), para empreendimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul;
  • Agência de Fomento de Mato Grosso (MT Fomento), para empreendimentos localizados no Estado de Mato Grosso.
  • Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária (CRESOLSICOPER), para empreendimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul.

Para obter mais informações, consulte a Programação do FCO, disponível no endereço www.sudeco.gov.br, ou entre em contato com a Ouvidoria do FCO, pelo telefone 0800 61 0021 ou pelo formulário eletrônico disponível no endereço www.sudeco.gov.br/ouvidoria.

O cidadão pode submeter um projeto para a Seapa? Qual o procedimento?
Projetos podem ser entregues no Protocolo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), que fica na Rua 256, nº 52, no Setor Leste Universitário, em Goiânia (GO). Caso deseje marcar uma reunião com algum responsável da área técnica, deve entrar em contato pelo telefone (62) 3201-8935.

Como a Seapa pode ajudar o produtor a investir em irrigação em sua propriedade?
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) pode ajudar o produtor a investir na irrigação por meio de estudos de viabilidade, construção de barragens, conscientização da população urbana da importância da irrigação para a produção de alimentos (mantendo a produção o ano todo e assim os preços estáveis), levar informações aos produtores sobre como proceder para implantação de um sistema de irrigação (com informações sobre obtenção de Outorga, Licença ambiental e outros).

Como a Seapa tem trabalhado para minimizar gargalos de infraestrutura rural no Estado de Goiás?
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) tem se debruçado na localização destes gargalos e na implantação de programas e projetos que garantam a recuperação destes pontos críticos e deem sustentabilidade ao negócio agrícola. Um de seus principais objetivos é o de fomentar o desenvolvimento rural sustentável de forma efetiva, apoiando as prefeituras municipais, associações, sindicatos e produtores rurais na recuperação e conservação da malha viária vicinal. Tal ação vem vinculada a programas de recuperação de microbacias hidrográficas, nascentes, áreas de preservação permanentes, pastagens degradadas, culminando no fomento da implantação da Integração Lavoura, Pecuária, Floresta (ILPF). Por meio destas ações a SEAPA pretende mitigar tais gargalos, com sustentabilidade, garantido segurança alimentar para as cidades e renda no campo.

Como o governo trabalha a questão da segurança alimentar no Estado?
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) mantém em sua estrutura o Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional (Conesan), formado por integrantes indicados pela sociedade civil organizada e pelo Poder Executivo. A unidade é responsável por formular as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e definir prioridades que visem a garantia do direito da pessoa humana à alimentação, além de propor e pronunciar-se sobre o plano estadual, as ações, os programas e os projetos prioritários na área de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento geral do Estado; as formas de articulação e mobilização da sociedade civil organizada, no âmbito da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as prioridades; a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; a organização e implementação das conferências estaduais e regionais de segurança alimentar e nutricional que forem convocadas; e estabelecer relações de cooperação e troca de experiência com os demais Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional da Região Centro-Oeste e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O Conesan estimula, ainda, a criação de conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional, com eles mantendo relações de cooperação mútua.
Entre as ações que são desenvolvidas dentro dessa relação, por meio da Seapa, estão programas como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da Agricultura Familiar, entre outros.

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