Lei Geral de Proteção de Dados
O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)
Darlene Bastos Aranha Rocha Carvalho
Portaria Nº 161, de 18 de março de 2022
Lotação
Assessoria de Planejamento Estratégico
Telefone
(62) 3201-8907
darlene.carvalho@goias.gov.br
Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.
Endereço
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)
Rua 256 nº 52 – Setor Leste Universitário – Goiânia – GO. – 74.610-200.
Previsão legal
Artigo 41, §1º, LGPD
"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
Atribuições
Artigo 41, §2º, LGPD
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
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