Perguntas e Respostas – Agrotóxicos

1 – Quem tem autorização para vender agrotóxicos no Brasil?

Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, manipulados, importados,exportados, comercializados e utilizados no território nacional se previamente registrados no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente. Além disso, pessoas físicas ou jurídicas que vendem agrotóxicos devem, obrigatoriamente se registar junto à Agrodefesa (http://www.agrodefesa.go.gov.br/cadastro-e-convenios#documentacao), e comercializar somente agrotóxicos registrados no Ministério da Agricultura e cadastrados na Agrodefesa (http://www.agrodefesa.go.gov.br/cadastro-e-convenios/297-agrotoxicos-cadastrados-em-goias)

2 – Todo Agrotóxico agrícola precisa de receituário agronômico?

A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

3 – Quem fiscaliza Agrotóxicos no Brasil?

A fiscalização dos agrotóxicos, seus componentes e afins é da competência:

I – dos órgãos federais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente, dentro de suas respectivas áreas de competência, quando se tratar de:

a) estabelecimentos de produção, importação e exportação;
b) produção, importação e exportação;
c) coleta de amostras para análise de controle ou de fiscalização;
d) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e de seus subprodutos; e
e) quando se tratar do uso de agrotóxicos e afins em tratamentos quarentenários e fitossanitários
realizados no trânsito internacional de vegetais e suas partes;

II – dos órgãos estaduais e do Distrito Federal responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, dentro de sua área de competência, ressalvadas competências específicas dos órgãos federais desses mesmos setores, quando se tratar de:

a) uso e consumo dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins na sua jurisdição;
b) estabelecimentos de comercialização, de armazenamento e de prestação de serviços;
c) devolução e destinação adequada de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso;
d) transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins, por qualquer via ou meio, em sua jurisdição;
e) coleta de amostras para análise de fiscalização;
f) armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens vazias e dos produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso; e
g) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e seus subprodutos.

4 – Preciso usar agrotóxicos agrícolas em minha propriedade, onde consigo mais informações sobre o uso correto?

A pesquisa poderá ser realizada pelos seguintes links abaixo:

http://www.agrodefesa.go.gov.br/agrotoxicos
http://agrofit.agricultura.gov.br/agrofit_cons/principal_agrofit_cons
http://www.andefedu.com.br/publicacoes

5 – O que preciso fazer com as embalagens, onde obter informações?

O órgão responsável pelo processo de recolhimento de embalagens vazias é o inPEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalages Vazias). Mais informaçóes no link abaixo:

http://www.inpev.org.br/downloads/materiais-educativos/folder/saiba-como-lavar-e-devolver-as-embalagens.pdf

6 – O mau uso pode trazer problemas? Quais? Onde obtenho informações?

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco publicou um dossiê acerca dos problemas ocasionados pelo mau uso dos agrotóxicos. Mais informaçóes no link abaixo:

http://abrasco.org.br/dossieagrotoxicos/

7 – Quero denunciar alguma irregularidade quanto ao uso incorreto e suspeitas na comercialização de agrotóxicos, onde posso fazê-lo?

Pode ser realizada a denúncia de forma anônima, por meio do disque denúncia da Agrodefesa no seguinte número: 08006461122

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