Confirmado cancro cítrico em mudas apreendidas em Campo Limpo de Goiás

O Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiânia – LFDA-GO, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, confirmou por meio de laudo oficial, a presença de cancro cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), em mudas de citros apreendidas e destruídas em Campo Limpo de Goiás no mês de fevereiro por fiscais das Unidades Móveis da Regional Rio das Antas.

O material propagativo estava sendo comercializados por vendedor ambulante. Na operação, os agrônomos identificaram sintomas de cancro cítrico e coletaram folhas e ramos que foram encaminhados para análise laboratorial.

O resultado positivo das análises das amostras foram repassados agora em março à Agrodefesa. A atuação eficiente dos profissionais da Agência impediu a disseminação do cancro no Estado. O comércio ambulante de mudas é uma prática proibida no Estado de Goiás, conforme a Instrução Normativa nº 4/2011 da Agrodefesa.

Importância

Os resultados positivos para cancro cítrico emitidos pelo LFDA-GO reforçam a importância da fiscalização, pelo risco de iminente entrada e/ou disseminação de doenças que podem causar grandes prejuízos econômicos aos produtores e ao Estado.

Por isso a Agrodefesa realiza ação continuada de fiscalização e, quase sempre, encontra situações de não conformidade na comercialização de mudas.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, afirma que a atenção é permanente, tanto por equipes móveis quanto por meio de inspeções técnicas. Além da fiscalização ao combate ao comércio ambulante, os viveiros e floriculturas regularmente cadastrados também são fiscalizados e estão sujeitos ao cumprimento de padrões de sanidade e produção, com rastreamento da origem das mudas, o que garante melhor condição fitossanitária.

A legislação estadual define que a comercialização de mudas ou sementes só pode ser feita por produtor, reembalador ou comerciante inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem e, ainda assim, no respectivo endereço informado no requerimento de inscrição no MAPA.

Dessa forma, sementes e mudas apreendidas pela fiscalização em situação de comércio ambulante são sumariamente destruídas, não cabendo aos infratores qualquer indenização, conforme o artigo 3º da IN nº 4/2011.

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