Programa Estadual de Sanidade de Animais Aquáticos

Coordenação – Antonio do Amaral Leal
Médico Veterinário – Fiscal Estadual Agropecuário
Contato (62) 3201-3577
pesaa.gesan@agrodefesa.go.gov.br

Introdução

O Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos – PNSAA – estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento objetiva a padronização de procedimentos sanitários nos estabelecimentos de criação de animais aquáticos, garantindo à aqüicultura conquista de melhores mercados através do fornecimento de produtos sanitariamente diferenciados.

A AGRODEFESA, responsável pela execução do Programa em Goiás, executa ações que buscam o controle sanitário e a prevenção de doenças infecciosas e parasitárias que afetam a aquicultura, como:

  • Capacitação de servidores da AGRODEFESA em sanidade de animais aquáticos;
  • Produção de materiais impressos para divulgação e educação em sanidade animais aquáticos;
  • Cadastramento de propriedades com animais aquáticos no sistema on-line da AGRODEFESA;
  • Controle do trânsito de animais aquáticos;
  • Supervisão e acompanhamento de Unidades Regionais e Locais;
  • Criação do Centro de Triagem e Laboratório para análises clínicas e patológicas de organismos aquáticos;
  • Supervisão de animais aquáticos nos postos de fiscalização nas fronteiras Estaduais;
  • Ações educativas;

Cadastro de propriedades

Todas as propriedades e estabelecimentos com animais aquáticos devem ser cadastrados na AGRODEFESA. O cadastro é feito por técnicos da AGRODEFESA após uma vistoria na propriedade ou no estabelecimento, com preenchimento de formulário padrão (Ficha de cadastro).

Periodicamente, serão realizadas outras visitas técnicas, por meio das quais se podem observar ações de quarentena, certificação da origem dos animais, controle do trânsito de entrada e saída de animais, medidas de controle dos efluentes e de limpeza e desinfecção.

  • Ficha de Cadastro Sanitário dos Estabelecimentos de Animais Aquáticos – Clique Aqui
  • Manual Orientado ao Produtores – "AQUICULTURA COM SANIDADE" – files/Manual_PESAA.pdf
  • Demonstrativo de Emissão do Boletim de Produção para Animais Aquáticos pelo Produtor Rural – Clique Aqui
  • Demonstrativo de Emissão de GTA para animais aquáticos pelo Produtor Rural – Clique Aqui
  • Manual de preenchimento para emissão de Guia de Trânsito Animal de animais e matéria prima de animais aquáticos – V. 12.0 – Clique Aqui

Trânsito de Animais Aquáticos

Os animais aquáticos só serão autorizados a transitar quando acompanhados da Guia de trânsito Animal – GTA.

Para a emissão de GTA para animais aquáticos, é necessário ter cadastro na AGRODEFESA, tanto o estabelecimento de origem quanto o de destino.

Trânsito de Pescado

O pescado só será autorizado a transitar quando acompanhados da GTA.

Para a emissão de GTA para pescado, é necessário ter cadastro na AGRODEFESA, tanto a origem quanto o de destino. O destino deve ser, obrigatoriamente, estabelecimento registrado em órgão oficial de inspeção.

Além do cadastro na AGRODEFESA, é necessária a apresentação do BOLETIM DE PRODUÇÃO – Clique Aqui

Legislação do Programa

  • IN INTERMINISTERIAL N° 04/2014 – Estabelecer Nota Fiscal de Pescado. Clique Aqui
  • MPA – OFÍCIO Nº 518/2015 – Novas regras para trânsito de animais aquáticos. Clique Aqui
  • MPA – IN Nº 21/2014 – Nota fiscal eletrônica para organismos aquáticos com fins de ornamentação e aquariofilia. Clique Aqui
  • MPA – IN Nº 22/2014 – Instituir o Plano Nacional de Certificação Sanitária de Estabelecimentos de Aquicultura. Clique Aqui
  • MPA – IN Nº 23/2014 – Determinar a obrigatoriedade da GTA para trânsito de animais aquáticos vivos e matéria prima. Clique Aqui
  • MPA – IN Nº 30/2014 – Programa Nacional de Monitoramento de Resistência a Antimicrobianos em Recursos Pesqueiros. Clique Aqui
  • MPA – IN Nº 04/2015 – Programa de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo – Aquicultura com Sanidade. Clique Aqui
  • MPA – Portaria Nº 19/2015 – Lista de doenças de notificação obrigatória para animais aquáticos. Clique Aqui
  • Resolução CFMV 1165-2017 . Clique Aqui
  • IN 02/2020 – AGRODEFESA – Estabelece o cadastro de revendas de animais vivos (peixes, iscas, alevinos e aves)Clique aqui
  • MAPA – IN N° 04/2019 – Altera a IN Nº 04/2015/MPA Clique Aqui

www.agricultura.gov.br

Observações Importantes

  • Todos os projetos aquícolas devem ter a autorização dos órgãos ambientais.
  • Informações podem ser obtidas acessando o site da SEMAD – Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável http://www.meioambiente.go.gov.br/
  • Só compre animais aquáticos de estabelecimentos cadastrados junto à AGRODEFESA.

Principais Pontos Críticos na Aquicultura

  • Água
  • Construção e Manutenção dos Tanques
  • Preparação dos Tanques
  • Procedimentos profiláticos e terapêuticos
  • Reprodutores e Alevinos
  • Infraestrutura
  • Manejo
  • Sanidade
  • Nutrição

Notificação de Suspeita ou Ocorrência de Doença

O médico veterinário, proprietário ou qualquer outro cidadão, que tenha conhecimento ou suspeita da ocorrência das doenças de notificação obrigatória, deverão notificar de imediato o serviço veterinário oficial.

Maiores informações podem ser obtidas no escritório da AGRODEFESA do seu município, ou pelo endereço eletrônico pesaa.gesan@agrodefesa.go.gov.br

Governo na palma da mão

Baixe os aplicativos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Goiás.

Governo na palma da mão