Regulamento da Agrodefesa é alterado com mudanças pontuais, novas atribuições e inclusão de Unidade Básica

O Regulamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) foi revisado, atualizado e alterado, com mudanças em pontos específicos, inclusão de novas atribuições e normatização da Chefia da Comunicação Setorial, mais recente Unidade Básica da Agência, criada pela Lei Estadual nº 21.239, de 12 de janeiro de 2022. As alterações estão alinhadas no Decreto nº 10.093 de 8 de junho de 2022, publicado no Suplemento da edição de quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado.

De maneira geral foram realizadas mudanças pontuais como forma de adequar os procedimentos operacionais e normativos da Agrodefesa, órgão que tem a função de planejar, coordenar e executar as medidas de defesa sanitária animal e vegetal, inspeção higiênico-sanitária e industrial de produtos agropecuários, fiscalização agropecuária e classificação dos produtos de origem animal.

Principais pontos

No processo de alteração, foram focados alguns pontos específicos, com destaque para a exclusão da competência da Agrodefesa para executar serviços de classificação de produtos de origem vegetal; exclusão do nome ‘classificação vegetal’ na Unidade da Gerência Laboratório de Análise de Sementes; exclusão da competência da Gerência do Laboratório de Análise de Sementes para realizar atividades de classificação vegetal, em razão da Lei nº 21.058, de 20 de julho de 2021, que excluiu a classificação desta Agência.

E ainda exclusão da competência da Chefia de Gabinete para desenvolver atividades de comunicação, devido à criação da Comunicação Setorial na Agrodefesa; inclusão de competência para a Diretoria de Gestão Integrada em instaurar e julgar processos de responsabilização e também a inclusão de atribuições e competências para todas as Unidades Básicas e Complementares da Agrodefesa no que concerne ao Programa de Compliance Público (PCP), objetivando fortalecer a disseminação e o desenvolvimento de atividades do programa, para a promoção da cultura da ética, da transparência e da responsabilização e gestão de riscos em todos os processos e atividades da Agência.

Comunicação

A inclusão da Chefia de Comunicação Setorial como Unidade Básica da Agrodefesa também motivou alterações no Regulamento. O Decreto estabelece a inclusão de competências da Comunicação Setorial, bem como as atribuições do chefe da Comunicação Setorial. A Unidade tem a missão de coordenar, executar e promover toda a comunicação institucional do órgão, incluindo a produção e divulgação de conteúdos que sejam relevantes para a população goiana, além de estabelecer canais de diálogo com todos os públicos da Agrodefesa, em consonância com as diretrizes da política de comunicação exercida pela Secretaria de Comunicação do Estado. E ainda determina a adoção das medidas preconizadas no Programa de Compliance Público, incluindo a identificação e gestão de riscos nos processos organizacionais inerentes à Comunicação Setorial.

Comunicação Setorial da Agrodefesa – Governo de Goiás

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