Ata de Registro de Preço nº 05/2021-SEDI

Processo nº 202114304000761

Objeto: Constitui objeto deste instrumento o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de produtos e serviços relacionados a licenciamento de softwares Microsoft nas modalidades descritas detalhadamente no termo de referência, incluindo serviços técnicos especializados, conforme os seguintes quantitativos.

 

Lote

Item

Produto/Serviço

Unidade

Qtd

 Valor Unitário 

 Valor Total 

4

1

Serviços de Consultoria Técnica Especializada Microsoft Partner

HST

20880

R$ 211,00

R$ 4.405.680,00

TOTAL DO LOTE

R$ 4.405.680,00

Vigência: 31/08/2021 a 30/08/2022.

Fornecedor: TITCS INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 11.011.091/0001-87, estabelecida na Q SIG Quadra 1, nº 385, Sala 320, Zona Industrial, em Brasília/DF.


Documentos para download:

Ata de Registro de Preços nº 05/2021-SEDI

Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços nº 05/2021-SEDI

Proposta TITCS

Edital do Pregão Eletrônico "SRP" nº 003/2021-SEDI

Termo de Referência – Anexo I do Edital

Errata do Termo de Referência

Publicação do Aviso de Licitação no DOE

Ata do Pregão

Parecer Jurídico Prévio

Termo de Adjudicação

Termo de Homologação

Parecer Jurídico Posterior – Procuradoria Setorial

Parecer Jurídico Posterior – Procuradoria Geral

Cumprimento de Diligência de Outorga (PGE)


Passo a Passo para Contratação por ÓRGÃOS PARTÍCIPES

  1. Os órgãos partícipes deverão, quando da necessidade da contratação, informar a SEDI, mediante ofício no SEI, o quantitativo a ser contratado, por item.
  2. Gerência de Data Center e Redes da STI/SEDI realizará os atos de gestão e acompanhamento do registro de preços.
  3. A contratação com o Fornecedor Registrado será formalizada pelo órgão interessado/partícipe.
  4. Para efeito de comprovação da vantajosidade dos preços da ata através de pesquisa de preços, observar o Parecer Jurídico Referencial nº 1595/2020-GAB/PGE (itens 6 e 7).
  5. Ao final do procedimento o Fornecedor Registrado deverá ser convocado para assinar o Contrato conforme o modelo anexo do edital.
  6. O órgão partícipe que efetivar a contratação deverá encaminhar uma cópia do contrato à Gerência de Data Center e Redes da STI/SEDI através do e-mail gedc-gestao.sti@goias.gov.br, para registro e controle do saldo de contratações da ata.

Os quantitativos totais registrados na ata correspondem aos quantitativos alocados para cada órgão partícipe conforme o Anexo X do Termo de Referência.

Atenção: As quantidades previstas para os itens registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pela unidade gestora da ata (Gerência de Data Center e Redes da STI/SEDI) entre os órgãos participantes, independentemente das correspondentes quantidades preestabelecidas, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item ou lote

Passo a Passo para Adesão por ÓRGÃOS NÃO PARTÍCIPES ("CARONA")

  1. O órgão não partícipe ("carona"), quando do interesse na contratação através da ata, deverá solicitar a adesão por meio de Ofício a ser endereçado ao Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação, a ser encaminhado à SEDI através do e-mail comprasgovernamentais.sedi@goias.gov.br.
  2. A SEDI autuará o Ofício em um processo no SEI e o encaminhará à Gerência de Data Center e Redes da STI/SEDI, unidade técncia responsável pela gestão da ata, para manifestação.
  3. Após manifestação da Gerência de Serviços da STI/SEDI, o processo será encaminhado ao Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação para expedição de Ofício da SEDI ao órgão aderente.
  4. Caso necessário a Gerência de Data Center e Redes da STI/SEDI poderá efetuar diligência junto ao órgão aderente para obter informações a fim de subsidiar a manifestação.
  5. Após manifestação da SEDI, ou concomitantemente, o órgão aderente deverá solicitar a aceitação do fornecimento junto ao Fornecedor Registrado.
  6. O Fornecedor Registrado poderá optar pela aceitação ou recusa do fornecimento.
  7. A liberação de adesão não poderá exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% dos quantitativos totais por item da ata.
  8. O quantitativo total das adesões não poderá exceder a 100% do quantitativo total de cada item registrado na ata, independentemente do número de órgãos aderentes.
  9. Após a autorização da SEDI o órgão não participante deverá efetivar a contratação em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. Ultrapassado este prazo sem formalização da contratação, o órgão não participante deverá buscar nova autorização da SEDI.
  10. Ao final do procedimento de contratação o Fornecedor Registrado deverá ser convocado para assinar o Contrato conforme o modelo anexo do edital.
  11. O órgão aderente ("carona") que efetivar a contratação deverá encaminhar uma cópia do contrato à Gerência de Data Center e Redes da STI/SEDI através do e-mail gedc-gestao.sti@goias.gov.br, para registro e controle do saldo de contratações da ata.​