Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO

O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste foi criado em 1988 com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Centro-Oeste brasileiro. Regulamentado pela lei n.º 7.827 de 27 de setembro de 1989, tem o propósito de mudar o perfil da economia regional, gerando impactos dinâmicos na diversificação e modernização da estrutura produtiva.

São disponibilizados 3% (três por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, entregues pela União, na forma do artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal distribuídos entre as Regiões:

  • Norte (0,6%)
  • Nordeste (1,8%)
  • Centro-Oeste (0,6%).

O aporte permanente dos recursos do Fundo (29% para Goiás, 29% para Mato Grosso, 23% para Mato Grosso do Sul e 19% para o Distrito Federal) possibilita financiamentos de longo prazo para os setores econômicos, gerando novas perspectivas de investimentos para o empresariado comprometido com a dinamização da economia regional.

Como Pleitear

  1. Procure um dos Agentes Financeiros (Banco do Brasil S/A, Agência de Fomento de Goiás S/A, Sicoob, Sicredi) de sua cidade ou o Conselho de Desenvolvimento do Estado CDE/FCO (Rua 82, nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar – Setor Sul – Centro – CEP 74083-010 / Goiânia – GO, Tel.: (0**62) 3201-5523 e 3201-5595)
  2. Preencha a carta-consulta com a orientação de um técnico. Modelo disponível nos sites dos Agentes Financeiros e no Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO.
  3. Protocolar a carta-consulta no Agente Financeiro e providenciar a cópia da documentação exigida para levantamento cadastral (do titular e cônjuge): 

Pessoa Física:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (água e energia), se urbano;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Certidão de Casamento;
  • Comprovantes de rendimentos e relação de bens com a documentação pertinente, inclusive Imposto Territorial Rural – ITR.

Pessoas Jurídicas:

  • Comprovante do CNPJ;
  • Contrato Social e suas alterações;
  • Documentação pessoal dos dirigentes (aquela exigida para pessoa física);
  • Relação de bens com a documentação pertinente, inclusive ITR dos últimos 5 (cinco) anos;
  • Balanço do último exercício;
  • Declaração de faturamento dos últimos 12 meses. Serão aceitas garantias reais (imóveis, animais, máquinas e implementos, etc.) e/ou pessoais, representadas por aval e fiança.
  • Serão solicitadas certidões quinzenárias e de ônus ou de inteiro teor, relativamente ao imóvel oferecido para a hipoteca.
  1. Todas as propostas serão encaminhadas à Secretaria Executiva do CDE/FCO, para análise acima de R$ 1 milhão para projetos empresariais e/ou rurais que serão apreciadas em reunião do CDE antes da devolução ao Agente Financeiro.
  2. O proponente será chamado para apresentar o projeto e, caso seja aprovado, inclusive sob o aspecto cadastral e de garantias (130% do valor financiado), será efetivada a contratação do seu financiamento.

Cartas e Documentos

Para mais informações, estão disponíveis os telefones (62) 3201-5523, 3201-5579 e 3201-5595 e o site da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste: www.sudeco.gov.br

Mineração

A Superintendência de Mineração tem como objetivo, segundo o Regimento Interno da SED – Decreto Nº 8.579/2016, a formulação, execução e avaliação as políticas públicas de geologia, mineração e transformação mineral, com base nas diretrizes elaboradas pelo Conselho de Geologia e Recursos Minerais. Desenvolve ações para promover a realização de cursos, treinamentos, capacitação e qualificação de mão de obra especializada para o setor de geologia e mineração, bem como a capacitação na gestão e execução de projetos do setor mineral, e promove o fomento financeiro das atividades minerais através do FUNMINERAL e/ou fundos de investimento em mineração no Estado de Goiás.

Conheça as ações da Superintenência de Mineração:

Financiamento da Cadeia Produtiva Mineral

Legislação

  • Decreto nº 5.760/2003 – Regulamento do FUNMINERAL
  • Lei nº 13.590/2000 – Institui o FUNMINERAL
  • Resolução nº 537/2013 – Regulamento da concessão de financiamentos

Preparação de Amostras

Objetivo: Preparar as amostras, adequando-as para serem enviadas a cada laboratório, de acordo com o pedido de análise a que elas serão submetidas.

Quadro de relação entre o tipo de amostra e a preparação a ser realizada

Tipo de Amostra Preparação
Argila Secagem natural, britagem e moagem (homogeneização e peneiramento)
Rocha Britagem, quarteamento e pulverização
Solo Quarteamento e pulverização
Concentrado de bateia Pesagem e pulverização total
Sedimento de drenagem ou de corrente Peneiramento, sendo a abertura das peneiras conforme especificações do cliente
Calcário Granulométrica (PRNT)

Contatos Preparação de Amostras:

Silvio Divino Carolina
(62) 3201-4030
dcsilvio@msn.com

José Adalberto de Macêdo
(62) 3201-4032
adalbertoctm@gmail.com

Análise Minerais

Objetivo: Realizar análises químicas para identificação dos elementos minerais em amostras.

Serviços prestados:

  1. Determinação Multielementar por Via Úmida;
  2. Análise Química de Calcário;
  3. Determinação Multielementar por Espectrofotometria de Absorção Atômica;
  4. Difratometria de Raios-X (DRX).

Contatos Análise Minerais:

Silvio Divino Carolina
(62) 3201-4030
dcsilvio@msn.com

José Adalberto de Macêdo
(62) 3201-4032
adalbertoctm@gmail.com

Ensaios Cerâmicos

Objetivo: Realizar ensaios de argila e de blocos cerâmicos.

Serviços prestados:

  1. Ensaios de Argila;
  2. Ensaios de Blocos Cerâmicos para Alvenaria de Vedação e Estrutural.

Contatos Ensaios Cerâmicos:

Silvio Divino Carolina
(62) 3201-4030
dcsilvio@msn.com

Suely Garcia de Oliveira
(62) 3201-4036

Lapidação, Joalheria e Artesanado

Objetivo: Formar mão de obra nas áreas de joalheria, lapidação e artesanato mineral e fortalecer os municípios produtores de gemas e pedras ornamentais para que sejam agregados valores nestes produtos.

Cursos oferecidos:

  1. Curso de lapidação;
  2. Curso de joalheria;
  3. Artesanato mineral.

Contato Lapidação, Joalheria e Artesanato:

Geraldo Evaristo de Oliveira
(62) 3316-1112
geraldo-eo@sed.go.gov.br

Disseminação de Informações Geológicas e de Recursos Minerais

Objetivo: Gerar e disponibilizar as informações geológicas do Estado de Goiás.

  1. Geoinformação e Estudos Geológicos;
  2. Biblioteca;

Contatos Disseminação de Informações Geológicas e de Recursos Minerais:

Geoprocessamento
Jeovah Quintino da Silva
(62) 3201-4020
jeovah-qs@sed.go.gov.br

Geologia
Antônio Passos Rodrigues
(62) 3201-4020
rpasos@bol.com.br

Cristina Maria Pompêo de Camargo e Silva
(62) 3201-4042
cristina-mpcs@sed.go.gov.br

Plataforma Logística Multimodal do Estado de Goiás

A Plataforma Logística Multimodal de Goiás está localizada na cidade de Anápolis, principal cidade industrial e centro logístico do Centro-Oeste brasileiro, local que está situado a aproximadamente duas horas de voo para qualquer capital do país. Anápolis é considerada o "Trevo do Brasil" pela facilidade natural de integração aos demais centros consumidores do País. Distante 55 km de Goiânia e 154 km de Brasília, além do fácil acesso rodoviário o Porto Seco Centro-Oeste, dispõe de ramal ferroviário (FCA – Ferrovia Centro-Atlântica).

Num raio de pouco mais de 1.200 quilômetros, encontra quase 75% do mercado consumidor brasileiro com acessos privilegiados a cidades importantes, tais como: Goiânia (capital do Estado, a 53 km), Brasília (capital Federal, a 140 km), São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Curitiba, Campo Grande, Cuiabá e Palmas.

A Plataforma Logística Multimodal de Goiás, baseada em sua localização estratégica, oferece-se para ser o centro de serviços de logística integrada com oportunidades de ganhos e que melhor pode contribuir para consolidar os polos de desenvolvimento, proporcionando o aumento da competividade de toda a região.

Esta infraestrutura de transportes relacionada com o Distrito Agroindustrial e o Porto Seco (Estação Aduaneira do Interior) e com a adequação do Aeroporto Civil de Anápolis para um aeroporto de cargas formatam um nó estratégico de distribuição de cargas de abrangência nacional e internacional.

Quando concluída a ferrovia Norte-Sul, a integração multimodal em Anápolis – Plataforma Logística Multimodal de Goiás – promoverá pela primeira vez no Brasil o conceito de central de inteligência logística com o acesso eficiente aos eixos de transporte rodoviário, ferroviário e aeroportuário, que permitirá a integração com as principais rotas logísticas do País.

Mais informações:
Comissão Especial de Licitação
Telefone: (62) 3201-5704
E-mail: plataforma@segplan.go.gov.br

Fomentar

O FOMENTAR (Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás), criado pela Lei n° 9.489, de 19/07/1984, tinha o objetivo de incrementar a implantação e a expansão das indústrias para a promoção do desenvolvimento do Estado.

O resultado obtido, nestes últimos 24 anos, foi o surgimento de um forte parque industrial alicerçado num amplo crescimento da agroindústria goiana. Hoje, são milhares de empregos diretos e indiretos que confirmam a tese: "é preferível ter-se 30% de algo, que 100% de nada". A experiência obtida com o FOMENTAR possibilitou Goiás criar um novo Programa de atração de investimentos, o PRODUZIR, que está situando o Estado como uma das melhores opções para investimentos no Brasil.

Com a edição da Lei n° 16.285, de 30 de junho de 2008, foi possibilitado às empresas beneficiárias do programa FOMENTAR migrar para o PRODUZIR, bem como as mesmas poderão reformular seus projetos dentro do FOMENTAR.

Conheça Legislações e normativas que regem o FOMENTAR:

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