Balanço Energético do Estado de Goiás – 2021

A Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes (GETECI), tem a satisfação de disponibilizar mais esta edição do Balanço Energético do Estado de Goiás – BEGO, cujo objetivo é divulgar informações e dados relativos à produção, importação, exportação, transformação e consumo de energia, permitindo o conhecimento da matriz energética do estado de Goiás.

Com a publicação deste documento, a SEDI junto com a GETECI disponibiliza acesso da sociedade a uma análise de dados das diferentes formas de energia, contemplando informações preciosas para os estudos de planejamento, pesquisa e política energética, para utilização planejada e racional de todas as fontes de energia e combustíveis, indispensáveis à sobrevivência da espécie humana.

Este documento foi elaborado em conformidade com a metodologia utilizada pelo Ministério de Minas e Energia – MME. Adotou-se a tonelada equivalente de petróleo (tep) para expressar as diferentes formas de energia em uma unidade padrão, aceita internacionalmente como parâmetro de comparação de intensidade das transformações energéticas.

Com a modernização de documentos energéticos como BEN, BEESP (Balanço Energético Nacional e Balanço Energético do Estado de São Paulo), foi elaborado um Painel Interativo do BEGO, abordando temas como: Relatórios de atividade econômica de combustíveis derivados de petróleo, Desempenho sucroenergético do Estado, e a Geração e Consumo de energia elétrica de forma interativa, dinâmica e didática para o acesso direto a população.

O Balanço Energético do Estado de Goiás – 2021, com base em dados referentes ao ano de 2020, apresenta as séries históricas do período de 2016 a 2020, discriminadas por insumos energéticos.

Em 2020, no ambiente pandêmico causado pelo COVID-19, houve uma suspensão do projeto "BEGO 2020 – Ano base 2019" até o retorno presencial da equipe responsável pelo Balanço.

Clique aqui para visualizar o Balanço Energético do Estado de Goiás – 2021

Balanço Energético do Estado de Goiás – 2021

A Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes (GETECI), tem a satisfação de disponibilizar mais esta edição do Balanço Energético do Estado de Goiás – BEGO, cujo objetivo é divulgar informações e dados relativos à produção, importação, exportação, transformação e consumo de energia, permitindo o conhecimento da matriz energética do estado de Goiás.

Com a publicação deste documento, a SEDI junto com a GETECI disponibiliza acesso da sociedade a uma análise de dados das diferentes formas de energia, contemplando informações preciosas para os estudos de planejamento, pesquisa e política energética, para utilização planejada e racional de todas as fontes de energia e combustíveis, indispensáveis à sobrevivência da espécie humana.

Este documento foi elaborado em conformidade com a metodologia utilizada pelo Ministério de Minas e Energia – MME. Adotou-se a tonelada equivalente de petróleo (tep) para expressar as diferentes formas de energia em uma unidade padrão, aceita internacionalmente como parâmetro de comparação de intensidade das transformações energéticas.

Com a modernização de documentos energéticos como BEN, BEESP (Balanço Energético Nacional e Balanço Energético do Estado de São Paulo), foi elaborado um Painel Interativo do BEGO, abordando temas como: Relatórios de atividade econômica de combustíveis derivados de petróleo, Desempenho sucroenergético do Estado, e a Geração e Consumo de energia elétrica de forma interativa, dinâmica e didática para o acesso direto a população.

O Balanço Energético do Estado de Goiás – 2021, com base em dados referentes ao ano de 2020, apresenta as séries históricas do período de 2016 a 2020, discriminadas por insumos energéticos.

Em 2020, no ambiente pandêmico causado pelo COVID-19, houve uma suspensão do projeto "BEGO 2020 – Ano base 2019" até o retorno presencial da equipe responsável pelo Balanço.

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Balanço Energético do Estado de Goiás – 2021

A Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes (GETECI), tem a satisfação de disponibilizar mais esta edição do Balanço Energético do Estado de Goiás – BEGO, cujo objetivo é divulgar informações e dados relativos à produção, importação, exportação, transformação e consumo de energia, permitindo o conhecimento da matriz energética do estado de Goiás.

Com a publicação deste documento, a SEDI junto com a GETECI disponibiliza acesso da sociedade a uma análise de dados das diferentes formas de energia, contemplando informações preciosas para os estudos de planejamento, pesquisa e política energética, para utilização planejada e racional de todas as fontes de energia e combustíveis, indispensáveis à sobrevivência da espécie humana.

Este documento foi elaborado em conformidade com a metodologia utilizada pelo Ministério de Minas e Energia – MME. Adotou-se a tonelada equivalente de petróleo (tep) para expressar as diferentes formas de energia em uma unidade padrão, aceita internacionalmente como parâmetro de comparação de intensidade das transformações energéticas.

Com a modernização de documentos energéticos como BEN, BEESP (Balanço Energético Nacional e Balanço Energético do Estado de São Paulo), foi elaborado um Painel Interativo do BEGO, abordando temas como: Relatórios de atividade econômica de combustíveis derivados de petróleo, Desempenho sucroenergético do Estado, e a Geração e Consumo de energia elétrica de forma interativa, dinâmica e didática para o acesso direto a população.

O Balanço Energético do Estado de Goiás – 2021, com base em dados referentes ao ano de 2020, apresenta as séries históricas do período de 2016 a 2020, discriminadas por insumos energéticos.

Em 2020, no ambiente pandêmico causado pelo COVID-19, houve uma suspensão do projeto "BEGO 2020 – Ano base 2019" até o retorno presencial da equipe responsável pelo Balanço.

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Programas Metropolitanos e Habitacionais

No intuito de fornecer uma administração transparente, presente e apta a resolver as demandas locais, a superintendência trabalha com todas as ferramentas e, concomitantemente, com diversas secretarias e autarquias do Estado a fim de desenvolver uma política pública eficiente na região metropolitana e de habitacional em todo o Estado de Goiás.

A seguir, apresentamos os trabalhos que estão sendo desenvolvidos por esta superintendência:

  1. Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Goiânia: Trata-se de assunto estratégico e de relevância para o desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia – RMG. Sua conclusão atenderá à legislação federal, tornando-se um importante instrumento voltado ao desenvolvimento urbano da RMG, facilitando o acesso aos recursos financeiros federais como os do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR. O Estado de Goiás será um dos pioneiros neste assunto, rendendo o status de vanguarda da adoção de legislação urbanística, com a adoção do instrumento necessário para efetivação da governança Interfederativa na RMG, assegurando o desenvolvimento urbano integrado e a gestão compartilhada dos problemas urbanos, que se acumulam na mesma medida do crescimento e concentração da população metropolitana.
  • O serviço foi contratado pelo Estado de Goiás junto a Funape/UFG, com o objetivo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Goiânia – PDI-RMG. O objeto contratual alcançou um índice aproximado de 60% de execução financeira e gasto de mais de R$ 1 milhão, necessitando, agora, da elaboração do produto final e de minuta de lei para o legislativo estadual.
  • Por meio do PDI é possível racionalizar as políticas públicas com o uso eficiente dos recursos públicos, identificando prioridades para investimentos, sempre com o objetivo de atender ao cidadão com eficiência, transparência e qualidade.

 

  1. Importância do papel da Região Metropolitana na estratégia de desenvolvimento das funções públicas de interesse comum e de políticas públicas importantes como mobilidade urbana e habitação:
  • Mobilidade urbana é uma das políticas públicas mais importantes para o desenvolvimento e crescimento dos municípios que compõe a RMG e do Estado. Pensar no sistema de transporte da Região Metropolitana de Goiânia se tornou uma das prioridades da atual gestão, uma vez que atualmente o sistema de mobilidade urbana da região encontra-se em acelerado risco de colapso, devido à pandemia do coronavírus e esgotamento da sua capacidade de fluidez, causando enormes prejuízos aos cidadãos.
  • O Estado de Goiás recebeu duas Manifestações de Interesse Privado – MIPs apresentando propostas para o tema mobilidade urbana. Em paralelo estamos trabalhando a revitalização do Eixo Anhanguera e troca de toda a frota com fonte renovável de energia.
  • O governo estadual tem como prioridade buscar maior desenvolvimento econômico e social, eficiência e sustentabilidade ambiental, por isso, trabalha para reestruturação orgânica da rede metropolitana do transporte público.
  • Visando atender as pessoas mais vulneráveis do Estado, o Governo trabalha em um grande programa habitacional, promovendo acesso à moradia, equipamentos comunitários e regularização fundiária, com qualidade de vida para as famílias de interesse social, mediante parcerias com instituições públicas e privadas, com gestão transparente e efetiva.

Programas Metropolitanos e Habitacionais

No intuito de fornecer uma administração transparente, presente e apta a resolver as demandas locais, a superintendência trabalha com todas as ferramentas e, concomitantemente, com diversas secretarias e autarquias do Estado a fim de desenvolver uma política pública eficiente na região metropolitana e de habitacional em todo o Estado de Goiás.

A seguir, apresentamos os trabalhos que estão sendo desenvolvidos por esta superintendência:

  1. Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Goiânia: Trata-se de assunto estratégico e de relevância para o desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia – RMG. Sua conclusão atenderá à legislação federal, tornando-se um importante instrumento voltado ao desenvolvimento urbano da RMG, facilitando o acesso aos recursos financeiros federais como os do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR. O Estado de Goiás será um dos pioneiros neste assunto, rendendo o status de vanguarda da adoção de legislação urbanística, com a adoção do instrumento necessário para efetivação da governança Interfederativa na RMG, assegurando o desenvolvimento urbano integrado e a gestão compartilhada dos problemas urbanos, que se acumulam na mesma medida do crescimento e concentração da população metropolitana.
  • O serviço foi contratado pelo Estado de Goiás junto a Funape/UFG, com o objetivo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Goiânia – PDI-RMG. O objeto contratual alcançou um índice aproximado de 60% de execução financeira e gasto de mais de R$ 1 milhão, necessitando, agora, da elaboração do produto final e de minuta de lei para o legislativo estadual.
  • Por meio do PDI é possível racionalizar as políticas públicas com o uso eficiente dos recursos públicos, identificando prioridades para investimentos, sempre com o objetivo de atender ao cidadão com eficiência, transparência e qualidade.

 

  1. Importância do papel da Região Metropolitana na estratégia de desenvolvimento das funções públicas de interesse comum e de políticas públicas importantes como mobilidade urbana e habitação:
  • Mobilidade urbana é uma das políticas públicas mais importantes para o desenvolvimento e crescimento dos municípios que compõe a RMG e do Estado. Pensar no sistema de transporte da Região Metropolitana de Goiânia se tornou uma das prioridades da atual gestão, uma vez que atualmente o sistema de mobilidade urbana da região encontra-se em acelerado risco de colapso, devido à pandemia do coronavírus e esgotamento da sua capacidade de fluidez, causando enormes prejuízos aos cidadãos.
  • O Estado de Goiás recebeu duas Manifestações de Interesse Privado – MIPs apresentando propostas para o tema mobilidade urbana. Em paralelo estamos trabalhando a revitalização do Eixo Anhanguera e troca de toda a frota com fonte renovável de energia.
  • O governo estadual tem como prioridade buscar maior desenvolvimento econômico e social, eficiência e sustentabilidade ambiental, por isso, trabalha para reestruturação orgânica da rede metropolitana do transporte público.
  • Visando atender as pessoas mais vulneráveis do Estado, o Governo trabalha em um grande programa habitacional, promovendo acesso à moradia, equipamentos comunitários e regularização fundiária, com qualidade de vida para as famílias de interesse social, mediante parcerias com instituições públicas e privadas, com gestão transparente e efetiva.

Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes

Em relação aos programas de energia, a superintendência iniciou estudos e processos para a ampliação das energias renováveis no Estado, que resultaram na definição das seguintes ações estratégias:

1. Alavancagem do mercado tendo o Governo Estadual como forte consumidor de novas tecnologias (solar fotovoltaica, veículos elétricos, acumuladores de energia) para gerar escala de consumo e, consequentemente, redução de preços pelos fornecedores.

2. Oferta de benefícios fiscais pelo Governo Estadual para componentes da cadeia das novas tecnologias, com o objetivo de redução dos preços aos consumidores, criando assim demanda crescente. A medida que a demanda cresce, os preços caem, gerando um curva positiva de demanda e preço.

3. Oferta de linhas de financiamento (para pessoas físicas e jurídicas) adequadas e desburocratizadas, com juros mais baixos e prazos mais longos.

4. Eliminação das dificuldades no licenciamento ambiental em Goiás, de modo a promover o desenvolvimento econômico por meio da implantação de usinas renováveis (fontes hídricas, solar, biomassa) e a oferta crescente de energia elétrica para abastecimento do mercado de veículos elétricos.

Em especial, o Governo Estadual realiza a prospecção junto à iniciativa privada para a implantação de grandes usinas fotovoltaicas na geração centralizada; e tem, em andamento, o Programa de Eficiência Energética dos Prédios Públicos Estaduais, com a finalidade de otimizar o consumo energético dos prédios públicos estaduais e gerar parte da energia elétrica consumida neles. Nessa perspectiva, ele contempla duas grandes etapas, a saber:

Etapa 1: Geração Fotovoltaica – implantação de usinas fotovoltaicas para compensação da energia elétrica consumida em prédios públicos;

Etapa 2: Eficiência Energética – atividades que contemplam a otimização do consumo de energia elétrica nas unidades consumidoras (UCs) estaduais, como as vistorias para verificar a conformidade das instalações elétricas, a troca de ativos que reduzam o consumo energético, a análise das contas de energia e a redução da demanda contratada, e a modelagem de migração pro ambiente de contratação livre (ACL).

Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes

Em relação aos programas de energia, a superintendência iniciou estudos e processos para a ampliação das energias renováveis no Estado, que resultaram na definição das seguintes ações estratégias:

1. Alavancagem do mercado tendo o Governo Estadual como forte consumidor de novas tecnologias (solar fotovoltaica, veículos elétricos, acumuladores de energia) para gerar escala de consumo e, consequentemente, redução de preços pelos fornecedores.

2. Oferta de benefícios fiscais pelo Governo Estadual para componentes da cadeia das novas tecnologias, com o objetivo de redução dos preços aos consumidores, criando assim demanda crescente. A medida que a demanda cresce, os preços caem, gerando um curva positiva de demanda e preço.

3. Oferta de linhas de financiamento (para pessoas físicas e jurídicas) adequadas e desburocratizadas, com juros mais baixos e prazos mais longos.

4. Eliminação das dificuldades no licenciamento ambiental em Goiás, de modo a promover o desenvolvimento econômico por meio da implantação de usinas renováveis (fontes hídricas, solar, biomassa) e a oferta crescente de energia elétrica para abastecimento do mercado de veículos elétricos.

Em especial, o Governo Estadual realiza a prospecção junto à iniciativa privada para a implantação de grandes usinas fotovoltaicas na geração centralizada; e tem, em andamento, o Programa de Eficiência Energética dos Prédios Públicos Estaduais, com a finalidade de otimizar o consumo energético dos prédios públicos estaduais e gerar parte da energia elétrica consumida neles. Nessa perspectiva, ele contempla duas grandes etapas, a saber:

Etapa 1: Geração Fotovoltaica – implantação de usinas fotovoltaicas para compensação da energia elétrica consumida em prédios públicos;

Etapa 2: Eficiência Energética – atividades que contemplam a otimização do consumo de energia elétrica nas unidades consumidoras (UCs) estaduais, como as vistorias para verificar a conformidade das instalações elétricas, a troca de ativos que reduzam o consumo energético, a análise das contas de energia e a redução da demanda contratada, e a modelagem de migração pro ambiente de contratação livre (ACL).

Infraestrutura e Transporte

Terminais Rodoviários de Passageiros (TRPs)

No intuito de fornecer uma administração transparente, presente e apta a resolver as demandas locais, a Superintendência de Infraestrutura e Transporte trabalha com todas as ferramentas e, concomitantemente, com diversas secretarias e autarquias do Estado a fim de suprir as demandas e garantir a melhoria da infraestrutura e dos serviços disponibilizados nas dependências dos Terminais Rodoviários de Passageiros (TRPs) localizados em diferentes municípios.

 

A seguir, apresentamos os trabalhos que estão sendo desenvolvidos por esta superintendência:

  1. Concessão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Cap. VII, Art.37, que garante que a concessão de uso de bens públicos imóveis será outorgada em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos, com prazo determinado, e precedida de licitação na modalidade adequada, conforme os limites de valores estabelecidos em Lei.
  • 1 contrato vigente – terminal e subterminal rodoviário de Goiânia;
  • 47 terminais rodoviários – projeto para concessão de uso em andamento.

 

  1. Cessão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual n° 17.353, de 20 de junho de 2011, que autoriza a cessão de uso de terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás aos municípios.
  • 30 contratos vigentes;
  • 41 ofícios encaminhados aos municípios para regularização do contrato;
  • Após o recebimento dos documentos da Prefeitura, os processos são encaminhados à Secretaria da Administração – SEAD para vistoria e avaliação do imóvel e, posteriormente, retorno à SEDI para concretização do processo de cessão de uso.

 

  1. Permissão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Cap. VII, Art. 39, que garante que a permissão de uso de bens públicos estaduais será efetuada a título precário, por ato administrativo, em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos e após chamamento público dos interessados para seleção, dispensado este quando o permissionário for entidade filantrópica ou assistencial de reconhecida idoneidade.
  • 3 contratos vigentes com entidades filantrópicas – Niquelândia, Pirenópolis e Leopoldo de Bulhões;
  • 1 processo de permissão de uso em andamento.

 

  1. Gestão pela SEDI: Regulamentada pela Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que transfere a competência da administração dos terminais rodoviários da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD para a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI.
  • 8 terminais rodoviários que estão em funcionamento;
  • Contratações em andamento – vigilância e segurança e projetos de engenharia para os TRPs;
  • Contratações concluídas – limpeza e jardinagem e manutenção dos TRPs.

 

  1. Doação: Regulamentada pela Lei Estadual n° 19.847, de 28 de setembro de 2017, que autoriza a alienação, mediante doação, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás a municípios goianos.
  • Terminais rodoviários doados durante a gestão da SEDI: Damolândia e Jussara;
  • 57 ofícios encaminhados aos municípios questionando sobre o interesse no recebimento dos imóveis dos TRPs;
  • Após o recebimento dos documentos da Prefeitura, análise e manifestação do Secretário, os processos são encaminhados à Secretaria da Administração – SEAD para vistoria, avaliação do imóvel e prosseguimento do feito;
  • Para completar a instrução processual, faz-se necessário a manifestação da Prefeitura quanto ao interesse ou não em receber o cheque-moradia, benefício este concedido nos programas habitacionais do Estado.

Infraestrutura e Transporte

Terminais Rodoviários de Passageiros (TRPs)

No intuito de fornecer uma administração transparente, presente e apta a resolver as demandas locais, a Superintendência de Infraestrutura e Transporte trabalha com todas as ferramentas e, concomitantemente, com diversas secretarias e autarquias do Estado a fim de suprir as demandas e garantir a melhoria da infraestrutura e dos serviços disponibilizados nas dependências dos Terminais Rodoviários de Passageiros (TRPs) localizados em diferentes municípios.

 

A seguir, apresentamos os trabalhos que estão sendo desenvolvidos por esta superintendência:

  1. Concessão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Cap. VII, Art.37, que garante que a concessão de uso de bens públicos imóveis será outorgada em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos, com prazo determinado, e precedida de licitação na modalidade adequada, conforme os limites de valores estabelecidos em Lei.
  • 1 contrato vigente – terminal e subterminal rodoviário de Goiânia;
  • 47 terminais rodoviários – projeto para concessão de uso em andamento.

 

  1. Cessão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual n° 17.353, de 20 de junho de 2011, que autoriza a cessão de uso de terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás aos municípios.
  • 30 contratos vigentes;
  • 41 ofícios encaminhados aos municípios para regularização do contrato;
  • Após o recebimento dos documentos da Prefeitura, os processos são encaminhados à Secretaria da Administração – SEAD para vistoria e avaliação do imóvel e, posteriormente, retorno à SEDI para concretização do processo de cessão de uso.

 

  1. Permissão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Cap. VII, Art. 39, que garante que a permissão de uso de bens públicos estaduais será efetuada a título precário, por ato administrativo, em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos e após chamamento público dos interessados para seleção, dispensado este quando o permissionário for entidade filantrópica ou assistencial de reconhecida idoneidade.
  • 3 contratos vigentes com entidades filantrópicas – Niquelândia, Pirenópolis e Leopoldo de Bulhões;
  • 1 processo de permissão de uso em andamento.

 

  1. Gestão pela SEDI: Regulamentada pela Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que transfere a competência da administração dos terminais rodoviários da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD para a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI.
  • 8 terminais rodoviários que estão em funcionamento;
  • Contratações em andamento – vigilância e segurança e projetos de engenharia para os TRPs;
  • Contratações concluídas – limpeza e jardinagem e manutenção dos TRPs.

 

  1. Doação: Regulamentada pela Lei Estadual n° 19.847, de 28 de setembro de 2017, que autoriza a alienação, mediante doação, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás a municípios goianos.
  • Terminais rodoviários doados durante a gestão da SEDI: Damolândia e Jussara;
  • 57 ofícios encaminhados aos municípios questionando sobre o interesse no recebimento dos imóveis dos TRPs;
  • Após o recebimento dos documentos da Prefeitura, análise e manifestação do Secretário, os processos são encaminhados à Secretaria da Administração – SEAD para vistoria, avaliação do imóvel e prosseguimento do feito;
  • Para completar a instrução processual, faz-se necessário a manifestação da Prefeitura quanto ao interesse ou não em receber o cheque-moradia, benefício este concedido nos programas habitacionais do Estado.