OSs Transparência
Perguntas e respostas
O que é um OS?
Uma Organização Social (OS) é uma entidade sem fins lucrativos, uma associação, que, por cumprir determinados requisitos exigidos em Lei, é considerada apta para fazer parceria com o Estado nas áreas da Saúde, Cultura, Educação, Serviços Sociais, etc. Dentre os requisitos estão a finalidade não lucrativa e o comando da associação por um Conselho de Administração com membros do Estado e da Sociedade.
Parcerias entre entidades do chamado terceiro setor e os governos não são propriamente uma novidade: as Santas Casas são o exemplo mais tradicional no Brasil e remontam ao século XVI.
As parcerias entre entidades do terceiro setor e governos vêm crescendo no mundo todo. Estudiosos chamam este fenômeno de Governança Pública Colaborativa, ou seja, a crescente colaboração destas entidades na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. O Estado atuando com a colaboração de terceiros torna as políticas públicas mais efetivas para os cidadãos.
O modelo de parceria com OS já foi amplamente testado no Brasil e em outros países, em diversos campos de políticas públicas, com comprovado elevado grau de sucesso. A própria experiência com OS na área da Saúde em Goiás é muito bem sucedida. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o modelo de OS com algumas indicações de aperfeiçoamento, reforçando seu caráter de instrumento em favor da cidadania.
O que é um Contrato de Gestão?
É um documento público onde estão estabelecidas as condições da parceria, as obrigações da Organização Social, as obrigações do Poder Público e, principalmente, os resultados a serem alcançados em benefício do cidadão. Os contratos de gestão também estabelecem os mecanismos de controle, transparência, fiscalização e prestação de contas dos recursos repassados pelo Estado.
Quais são as obrigações de uma OS?
Em geral, a primeira grande obrigação é alcançar os resultados que são estabelecidos no contrato de gestão e seguir as recomendações do Estado. As OSs também se obrigam a prestar contas ao governo e à sociedade continuamente.
Este modelo reduz as obrigações do governo?
Não há redução das obrigações. Pelo contrário, as responsabilidades do Estado para com o cidadão vão aumentar. O Estado atuará como responsável no sentido de fomentar, financiar, direcionar e controlar a execução por parte das OSs.
O que é o IBRACEDS?
É uma organização social, sem fins lucrativos, qualificada por decreto do governo do Estado de Goiás para as atividades de educação profissional e tecnológica e desenvolvimento tecnológico. O principal objetivo é promover a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento institucional, com foco na formação do cidadão pleno e na geração de emprego e renda.
Como é a atuação do IBRACEDS?
O IBRACEDS atua na gestão das unidades (Itegos e cotecs) a partir do repasse de recursos públicos. O IBRACEDS é fiscalizado pela própria Secretaria Estadual de Desenvolvimento (SEDI – GO), Controladoria Geral do Estado (CGE) e Ministério Público Estadual (MPE).
Como faço para acessar o Portal da Transparência do IBRACEDS?
Toda prestação de contas do IBRACEDS é disponibilizada na internet para acesso de qualquer cidadão, garantindo o direito constitucional de acesso à informação, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011, e, em âmbito estadual, pela Lei nº 18.025/2013 e pelos decretos nº 7.904/2013 e 7.903/2013.
Basta acessar o site www.ibraceds.org.br e clicar na aba “Transparência”. Lá estarão disponíveis dados sobre Informações Gerais, Patrimônio, Orçamento, Compras/Contratos, Financeiros, Pessoal, Prestação de Contas, Perguntas e Respostas frequentes e Convênios entre outras informações.
Como me inscrevo nos Processos Seletivos para as vagas ofertadas pelo IBRACEDS?
Acessando a página: www.ibraceds.org.br/processoseletivo
Como falar com o IBRACEDS?
Endereço: Rua 19, nº 120. Setor Marechal Rondon. Goiânia-GO. CEP 74.5460-460.
Telefone: 62 3087-4191 / 3996-4191
E-mail: contato@ibraceds.org.br
O que muda com vigência da Lei nº 20.820/2020?
A Lei 20.820/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 04/08/2020, alterou a denominação das unidades da Rede ITEGO, mantendo as Escolas do Futuro do Estado de Goiás (EFG) vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI e transferindo os Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás (COTEC) para a Secretaria da Retomada- SER.
Perguntas e respostas
O que é um OS?
Uma Organização Social (OS) é uma entidade sem fins lucrativos, uma associação, que, por cumprir determinados requisitos exigidos em Lei, é considerada apta para fazer parceria com o Estado nas áreas da Saúde, Cultura, Educação, Serviços Sociais, etc. Dentre os requisitos estão a finalidade não lucrativa e o comando da associação por um Conselho de Administração com membros do Estado e da Sociedade.
Parcerias entre entidades do chamado terceiro setor e os governos não são propriamente uma novidade: as Santas Casas são o exemplo mais tradicional no Brasil e remontam ao século XVI.
As parcerias entre entidades do terceiro setor e governos vêm crescendo no mundo todo. Estudiosos chamam este fenômeno de Governança Pública Colaborativa, ou seja, a crescente colaboração destas entidades na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. O Estado atuando com a colaboração de terceiros torna as políticas públicas mais efetivas para os cidadãos.
O modelo de parceria com OS já foi amplamente testado no Brasil e em outros países, em diversos campos de políticas públicas, com comprovado elevado grau de sucesso. A própria experiência com OS na área da Saúde em Goiás é muito bem sucedida. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o modelo de OS com algumas indicações de aperfeiçoamento, reforçando seu caráter de instrumento em favor da cidadania.
O que é um Contrato de Gestão?
É um documento público onde estão estabelecidas as condições da parceria, as obrigações da Organização Social, as obrigações do Poder Público e, principalmente, os resultados a serem alcançados em benefício do cidadão. Os contratos de gestão também estabelecem os mecanismos de controle, transparência, fiscalização e prestação de contas dos recursos repassados pelo Estado.
Quais são as obrigações de uma OS?
Em geral, a primeira grande obrigação é alcançar os resultados que são estabelecidos no contrato de gestão e seguir as recomendações do Estado. As OSs também se obrigam a prestar contas ao governo e à sociedade continuamente.
Este modelo reduz as obrigações do governo?
Não há redução das obrigações. Pelo contrário, as responsabilidades do Estado para com o cidadão vão aumentar. O Estado atuará como responsável no sentido de fomentar, financiar, direcionar e controlar a execução por parte das OSs.
O que é o IBRACEDS?
É uma organização social, sem fins lucrativos, qualificada por decreto do governo do Estado de Goiás para as atividades de educação profissional e tecnológica e desenvolvimento tecnológico. O principal objetivo é promover a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento institucional, com foco na formação do cidadão pleno e na geração de emprego e renda.
Como é a atuação do IBRACEDS?
O IBRACEDS atua na gestão das unidades (Itegos e cotecs) a partir do repasse de recursos públicos. O IBRACEDS é fiscalizado pela própria Secretaria Estadual de Desenvolvimento (SEDI – GO), Controladoria Geral do Estado (CGE) e Ministério Público Estadual (MPE).
Como faço para acessar o Portal da Transparência do IBRACEDS?
Toda prestação de contas do IBRACEDS é disponibilizada na internet para acesso de qualquer cidadão, garantindo o direito constitucional de acesso à informação, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011, e, em âmbito estadual, pela Lei nº 18.025/2013 e pelos decretos nº 7.904/2013 e 7.903/2013.
Basta acessar o site www.ibraceds.org.br e clicar na aba “Transparência”. Lá estarão disponíveis dados sobre Informações Gerais, Patrimônio, Orçamento, Compras/Contratos, Financeiros, Pessoal, Prestação de Contas, Perguntas e Respostas frequentes e Convênios entre outras informações.
Como me inscrevo nos Processos Seletivos para as vagas ofertadas pelo IBRACEDS?
Acessando a página: www.ibraceds.org.br/processoseletivo
Como falar com o IBRACEDS?
Endereço: Rua 19, nº 120. Setor Marechal Rondon. Goiânia-GO. CEP 74.5460-460.
Telefone: 62 3087-4191 / 3996-4191
E-mail: contato@ibraceds.org.br
O que muda com vigência da Lei nº 20.820/2020?
A Lei 20.820/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 04/08/2020, alterou a denominação das unidades da Rede ITEGO, mantendo as Escolas do Futuro do Estado de Goiás (EFG) vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI e transferindo os Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás (COTEC) para a Secretaria da Retomada- SER.
Perguntas e respostas
O que é um OS?
Uma Organização Social (OS) é uma entidade sem fins lucrativos, uma associação, que, por cumprir determinados requisitos exigidos em Lei, é considerada apta para fazer parceria com o Estado nas áreas da Saúde, Cultura, Educação, Serviços Sociais, etc. Dentre os requisitos estão a finalidade não lucrativa e o comando da associação por um Conselho de Administração com membros do Estado e da Sociedade.
Parcerias entre entidades do chamado terceiro setor e os governos não são propriamente uma novidade: as Santas Casas são o exemplo mais tradicional no Brasil e remontam ao século XVI.
As parcerias entre entidades do terceiro setor e governos vêm crescendo no mundo todo. Estudiosos chamam este fenômeno de Governança Pública Colaborativa, ou seja, a crescente colaboração destas entidades na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. O Estado atuando com a colaboração de terceiros torna as políticas públicas mais efetivas para os cidadãos.
O modelo de parceria com OS já foi amplamente testado no Brasil e em outros países, em diversos campos de políticas públicas, com comprovado elevado grau de sucesso. A própria experiência com OS na área da Saúde em Goiás é muito bem sucedida. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o modelo de OS com algumas indicações de aperfeiçoamento, reforçando seu caráter de instrumento em favor da cidadania.
O que é um Contrato de Gestão?
É um documento público onde estão estabelecidas as condições da parceria, as obrigações da Organização Social, as obrigações do Poder Público e, principalmente, os resultados a serem alcançados em benefício do cidadão. Os contratos de gestão também estabelecem os mecanismos de controle, transparência, fiscalização e prestação de contas dos recursos repassados pelo Estado.
Quais são as obrigações de uma OS?
Em geral, a primeira grande obrigação é alcançar os resultados que são estabelecidos no contrato de gestão e seguir as recomendações do Estado. As OSs também se obrigam a prestar contas ao governo e à sociedade continuamente.
Este modelo reduz as obrigações do governo?
Não há redução das obrigações. Pelo contrário, as responsabilidades do Estado para com o cidadão vão aumentar. O Estado atuará como responsável no sentido de fomentar, financiar, direcionar e controlar a execução por parte das OSs.
O que é o IBRACEDS?
É uma organização social, sem fins lucrativos, qualificada por decreto do governo do Estado de Goiás para as atividades de educação profissional e tecnológica e desenvolvimento tecnológico. O principal objetivo é promover a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento institucional, com foco na formação do cidadão pleno e na geração de emprego e renda.
Como é a atuação do IBRACEDS?
O IBRACEDS atua na gestão das unidades (Itegos e cotecs) a partir do repasse de recursos públicos. O IBRACEDS é fiscalizado pela própria Secretaria Estadual de Desenvolvimento (SEDI – GO), Controladoria Geral do Estado (CGE) e Ministério Público Estadual (MPE).
Como faço para acessar o Portal da Transparência do IBRACEDS?
Toda prestação de contas do IBRACEDS é disponibilizada na internet para acesso de qualquer cidadão, garantindo o direito constitucional de acesso à informação, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011, e, em âmbito estadual, pela Lei nº 18.025/2013 e pelos decretos nº 7.904/2013 e 7.903/2013.
Basta acessar o site www.ibraceds.org.br e clicar na aba “Transparência”. Lá estarão disponíveis dados sobre Informações Gerais, Patrimônio, Orçamento, Compras/Contratos, Financeiros, Pessoal, Prestação de Contas, Perguntas e Respostas frequentes e Convênios entre outras informações.
Como me inscrevo nos Processos Seletivos para as vagas ofertadas pelo IBRACEDS?
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Como falar com o IBRACEDS?
Endereço: Rua 19, nº 120. Setor Marechal Rondon. Goiânia-GO. CEP 74.5460-460.
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O que muda com vigência da Lei nº 20.820/2020?
A Lei 20.820/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 04/08/2020, alterou a denominação das unidades da Rede ITEGO, mantendo as Escolas do Futuro do Estado de Goiás (EFG) vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI e transferindo os Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás (COTEC) para a Secretaria da Retomada- SER.
Cargos e seus ocupantes
2021
Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Março/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2021
2020
Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Novembro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Março/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2020
2019
Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Novembro/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Março/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2019
2018
Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Nobembro/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Março/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2018
2017
Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2017
Cargos e Seus Oucpantes – Novembro/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2017
Cargos e seus ocupantes
2021
Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Março/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2021
2020
Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Novembro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Março/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2020
2019
Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Novembro/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Março/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2019
Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2019
2018
Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Nobembro/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Março/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2018
2017
Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2017
Cargos e Seus Oucpantes – Novembro/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2017
Cargos e seus ocupantes
2021
Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Março/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2021
Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2021
2020
Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Novembro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2020
Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2020
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Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2020
2019
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2018
Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2018
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Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2018
Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2018
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Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2018
2017
Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2017
Cargos e Seus Oucpantes – Novembro/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2017
Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2017
Equipe técnica do Chamamento Público
2021
Julho 2021 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Junho 2021 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Maio 2021 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Abril 2021 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Março 2021 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Fevereiro 2021 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Janeiro 2021 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
2020
Dezembro 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Novembro 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Outubro 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Setembro 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Agosto 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Julho 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Junho 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Maio 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Abril 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Março 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Fevereiro 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
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Equipe técnica do Chamamento Público
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Maio 2021 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Abril 2021 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Março 2021 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Fevereiro 2021 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Janeiro 2021 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
2020
Dezembro 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Novembro 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
Outubro 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
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Agosto 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
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Junho 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
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Março 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao
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Janeiro 2020 Equipe Tecnica do Contrato de Gestao