Atas de Reuniões

2020

19° Assembleia Geral-Extraordinaria – 24/08/2020

3° Reuniao Ordinaria do Conselho de Administracao Especifico 28/07/2020

2° Reuniao Extraordinaria do Conselho Fiscal 28/07/2020

3° Reuniao Extraordinario do Conselho de Administracao Especifico 20/05/2020

3° Reuniao Ordinaria do Conselho Fiscal 23/03/2020

2° Reuniao Ordinaria do Conselho de Administracao Especifico 23/03/2020

2019

1° Reuniao Extraordinaria do Conselho de Administracao Especifico 15/10/2019

1° Reuniao Ordinaria do Conselho de Adm Especifico Para Atendimento à LEI 15503/2005 – 06/08/2019

1°Reuniao Extraordinaria do Conselho Fiscal 06/08/2019

18° Assembleia Geral Extraordinaria 05/08/2019

17° Assembleia Geral Extraordinaria 05/08/2019

3° Reuniao Extraordinaria do Conselho de Administracao 07/06/2019

5° Reuniao Ordinaria do Conselho de Administracao 01/04/2019

2° Reuniao Ordinaria do Conselho Fiscal 01/04/2019

16° Assembleia Geral Eextraordinaria 16/01/2019

2018

15° Assembleia Geral Extraordinaria Cancelada 13/11/2018

14°Assembleia Geral Extraordinaria 10/09/2018

4°euniao Ordinaria do Conselho de Administracao Especifico 29/05/2018

1° Reuniao Ordinaria do Conselho Fiscal 28/05/2018

3°Reuniao do Conselho de Administracao Especifico 26/04/2018

13° Assembleia Geral Extraordinaria 11/01/2018

1° Reuniao Geral Extraordiaria Conselho de Administracao 10/01/2018

2017

2° Reuniao Ordinaria do Conselho de Administracao 20/10/2017

12° Assembleia Geral Extraordinaria 06/10/2017

1° Reuniao do Conselho de Administracao 15/09/2017

11° Assembleia Geral  Extraordinaria 11/08/2017

10° Assembleia Geral Extraordinaria 04/08/2017

9° Assembleia Geral Extraordinaria 07/07/2017

8° Assembleia Geral Extraordinaria 12/05/2017

2° Reuniao Extraordinaria do Conselho de Administracao Realizada em 09/05/2017

7°Assembleia Geral Extraordinaria Realizada em 19/01/2017

Atas de Reuniões

2020

19° Assembleia Geral-Extraordinaria – 24/08/2020

3° Reuniao Ordinaria do Conselho de Administracao Especifico 28/07/2020

2° Reuniao Extraordinaria do Conselho Fiscal 28/07/2020

3° Reuniao Extraordinario do Conselho de Administracao Especifico 20/05/2020

3° Reuniao Ordinaria do Conselho Fiscal 23/03/2020

2° Reuniao Ordinaria do Conselho de Administracao Especifico 23/03/2020

2019

1° Reuniao Extraordinaria do Conselho de Administracao Especifico 15/10/2019

1° Reuniao Ordinaria do Conselho de Adm Especifico Para Atendimento à LEI 15503/2005 – 06/08/2019

1°Reuniao Extraordinaria do Conselho Fiscal 06/08/2019

18° Assembleia Geral Extraordinaria 05/08/2019

17° Assembleia Geral Extraordinaria 05/08/2019

3° Reuniao Extraordinaria do Conselho de Administracao 07/06/2019

5° Reuniao Ordinaria do Conselho de Administracao 01/04/2019

2° Reuniao Ordinaria do Conselho Fiscal 01/04/2019

16° Assembleia Geral Eextraordinaria 16/01/2019

2018

15° Assembleia Geral Extraordinaria Cancelada 13/11/2018

14°Assembleia Geral Extraordinaria 10/09/2018

4°euniao Ordinaria do Conselho de Administracao Especifico 29/05/2018

1° Reuniao Ordinaria do Conselho Fiscal 28/05/2018

3°Reuniao do Conselho de Administracao Especifico 26/04/2018

13° Assembleia Geral Extraordinaria 11/01/2018

1° Reuniao Geral Extraordiaria Conselho de Administracao 10/01/2018

2017

2° Reuniao Ordinaria do Conselho de Administracao 20/10/2017

12° Assembleia Geral Extraordinaria 06/10/2017

1° Reuniao do Conselho de Administracao 15/09/2017

11° Assembleia Geral  Extraordinaria 11/08/2017

10° Assembleia Geral Extraordinaria 04/08/2017

9° Assembleia Geral Extraordinaria 07/07/2017

8° Assembleia Geral Extraordinaria 12/05/2017

2° Reuniao Extraordinaria do Conselho de Administracao Realizada em 09/05/2017

7°Assembleia Geral Extraordinaria Realizada em 19/01/2017

Perguntas e respostas

O que é um OS?

Uma Organização Social (OS) é uma entidade sem fins lucrativos, uma associação, que, por cumprir determinados requisitos exigidos em Lei, é considerada apta para fazer parceria com o Estado nas áreas da Saúde, Cultura, Educação, Serviços Sociais, etc. Dentre os requisitos estão a finalidade não lucrativa e o comando da associação por um Conselho de Administração com membros do Estado e da Sociedade.

Parcerias entre entidades do chamado terceiro setor e os governos não são propriamente uma novidade: as Santas Casas são o exemplo mais tradicional no Brasil e remontam ao século XVI.

As parcerias entre entidades do terceiro setor e governos vêm crescendo no mundo todo. Estudiosos chamam este fenômeno de Governança Pública Colaborativa, ou seja, a crescente colaboração destas entidades na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. O Estado atuando com a colaboração de terceiros torna as políticas públicas mais efetivas para os cidadãos.

O modelo de parceria com OS já foi amplamente testado no Brasil e em outros países, em diversos campos de políticas públicas, com comprovado elevado grau de sucesso. A própria experiência com OS na área da Saúde em Goiás é muito bem sucedida. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o modelo de OS com algumas indicações de aperfeiçoamento, reforçando seu caráter de instrumento em favor da cidadania.

O que é um Contrato de Gestão?

É um documento público onde estão estabelecidas as condições da parceria, as obrigações da Organização Social, as obrigações do Poder Público e, principalmente, os resultados a serem alcançados em benefício do cidadão. Os contratos de gestão também estabelecem os mecanismos de controle, transparência, fiscalização e prestação de contas dos recursos repassados pelo Estado.

Quais são as obrigações de uma OS?

Em geral, a primeira grande obrigação é alcançar os resultados que são estabelecidos no contrato de gestão e seguir as recomendações do Estado. As OSs também se obrigam a prestar contas ao governo e à sociedade continuamente.

Este modelo reduz as obrigações do governo?

Não há redução das obrigações. Pelo contrário, as responsabilidades do Estado para com o cidadão vão aumentar. O Estado atuará como responsável no sentido de fomentar, financiar, direcionar e controlar a execução por parte das OSs.

O que é o IBRACEDS?

É uma organização social, sem fins lucrativos, qualificada por decreto do governo do Estado de Goiás para as atividades de educação profissional e tecnológica e desenvolvimento tecnológico. O principal objetivo é promover a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento institucional, com foco na formação do cidadão pleno e na geração de emprego e renda.

Como é a atuação do IBRACEDS?

O IBRACEDS atua na gestão das unidades (Itegos e cotecs) a partir do repasse de recursos públicos. O IBRACEDS é fiscalizado pela própria Secretaria Estadual de Desenvolvimento (SEDI – GO), Controladoria Geral do Estado (CGE) e Ministério Público Estadual (MPE).

Como faço para acessar o Portal da Transparência do IBRACEDS?

Toda prestação de contas do IBRACEDS é disponibilizada na internet para acesso de qualquer cidadão, garantindo o direito constitucional de acesso à informação, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011, e, em âmbito estadual, pela Lei nº 18.025/2013 e pelos decretos nº 7.904/2013 e 7.903/2013.
Basta acessar o site www.ibraceds.org.br e clicar na aba “Transparência”. Lá estarão disponíveis dados sobre Informações Gerais, Patrimônio, Orçamento, Compras/Contratos, Financeiros, Pessoal, Prestação de Contas, Perguntas e Respostas frequentes e Convênios entre outras informações.

Como me inscrevo nos Processos Seletivos para as vagas ofertadas pelo IBRACEDS?

Acessando a página: www.ibraceds.org.br/processoseletivo

Como falar com o IBRACEDS?

Endereço: Rua 19, nº 120. Setor Marechal Rondon. Goiânia-GO. CEP 74.5460-460.

Telefone: 62 3087-4191 / 3996-4191

E-mail: contato@ibraceds.org.br

O que muda com vigência da Lei nº 20.820/2020?

A Lei 20.820/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 04/08/2020, alterou a denominação das unidades da Rede ITEGO, mantendo as Escolas do Futuro do Estado de Goiás (EFG) vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI e transferindo os Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás (COTEC) para a Secretaria da Retomada- SER.

Perguntas e respostas

O que é um OS?

Uma Organização Social (OS) é uma entidade sem fins lucrativos, uma associação, que, por cumprir determinados requisitos exigidos em Lei, é considerada apta para fazer parceria com o Estado nas áreas da Saúde, Cultura, Educação, Serviços Sociais, etc. Dentre os requisitos estão a finalidade não lucrativa e o comando da associação por um Conselho de Administração com membros do Estado e da Sociedade.

Parcerias entre entidades do chamado terceiro setor e os governos não são propriamente uma novidade: as Santas Casas são o exemplo mais tradicional no Brasil e remontam ao século XVI.

As parcerias entre entidades do terceiro setor e governos vêm crescendo no mundo todo. Estudiosos chamam este fenômeno de Governança Pública Colaborativa, ou seja, a crescente colaboração destas entidades na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. O Estado atuando com a colaboração de terceiros torna as políticas públicas mais efetivas para os cidadãos.

O modelo de parceria com OS já foi amplamente testado no Brasil e em outros países, em diversos campos de políticas públicas, com comprovado elevado grau de sucesso. A própria experiência com OS na área da Saúde em Goiás é muito bem sucedida. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o modelo de OS com algumas indicações de aperfeiçoamento, reforçando seu caráter de instrumento em favor da cidadania.

O que é um Contrato de Gestão?

É um documento público onde estão estabelecidas as condições da parceria, as obrigações da Organização Social, as obrigações do Poder Público e, principalmente, os resultados a serem alcançados em benefício do cidadão. Os contratos de gestão também estabelecem os mecanismos de controle, transparência, fiscalização e prestação de contas dos recursos repassados pelo Estado.

Quais são as obrigações de uma OS?

Em geral, a primeira grande obrigação é alcançar os resultados que são estabelecidos no contrato de gestão e seguir as recomendações do Estado. As OSs também se obrigam a prestar contas ao governo e à sociedade continuamente.

Este modelo reduz as obrigações do governo?

Não há redução das obrigações. Pelo contrário, as responsabilidades do Estado para com o cidadão vão aumentar. O Estado atuará como responsável no sentido de fomentar, financiar, direcionar e controlar a execução por parte das OSs.

O que é o IBRACEDS?

É uma organização social, sem fins lucrativos, qualificada por decreto do governo do Estado de Goiás para as atividades de educação profissional e tecnológica e desenvolvimento tecnológico. O principal objetivo é promover a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento institucional, com foco na formação do cidadão pleno e na geração de emprego e renda.

Como é a atuação do IBRACEDS?

O IBRACEDS atua na gestão das unidades (Itegos e cotecs) a partir do repasse de recursos públicos. O IBRACEDS é fiscalizado pela própria Secretaria Estadual de Desenvolvimento (SEDI – GO), Controladoria Geral do Estado (CGE) e Ministério Público Estadual (MPE).

Como faço para acessar o Portal da Transparência do IBRACEDS?

Toda prestação de contas do IBRACEDS é disponibilizada na internet para acesso de qualquer cidadão, garantindo o direito constitucional de acesso à informação, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011, e, em âmbito estadual, pela Lei nº 18.025/2013 e pelos decretos nº 7.904/2013 e 7.903/2013.
Basta acessar o site www.ibraceds.org.br e clicar na aba “Transparência”. Lá estarão disponíveis dados sobre Informações Gerais, Patrimônio, Orçamento, Compras/Contratos, Financeiros, Pessoal, Prestação de Contas, Perguntas e Respostas frequentes e Convênios entre outras informações.

Como me inscrevo nos Processos Seletivos para as vagas ofertadas pelo IBRACEDS?

Acessando a página: www.ibraceds.org.br/processoseletivo

Como falar com o IBRACEDS?

Endereço: Rua 19, nº 120. Setor Marechal Rondon. Goiânia-GO. CEP 74.5460-460.

Telefone: 62 3087-4191 / 3996-4191

E-mail: contato@ibraceds.org.br

O que muda com vigência da Lei nº 20.820/2020?

A Lei 20.820/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 04/08/2020, alterou a denominação das unidades da Rede ITEGO, mantendo as Escolas do Futuro do Estado de Goiás (EFG) vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI e transferindo os Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás (COTEC) para a Secretaria da Retomada- SER.

Perguntas e respostas

O que é um OS?

Uma Organização Social (OS) é uma entidade sem fins lucrativos, uma associação, que, por cumprir determinados requisitos exigidos em Lei, é considerada apta para fazer parceria com o Estado nas áreas da Saúde, Cultura, Educação, Serviços Sociais, etc. Dentre os requisitos estão a finalidade não lucrativa e o comando da associação por um Conselho de Administração com membros do Estado e da Sociedade.

Parcerias entre entidades do chamado terceiro setor e os governos não são propriamente uma novidade: as Santas Casas são o exemplo mais tradicional no Brasil e remontam ao século XVI.

As parcerias entre entidades do terceiro setor e governos vêm crescendo no mundo todo. Estudiosos chamam este fenômeno de Governança Pública Colaborativa, ou seja, a crescente colaboração destas entidades na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. O Estado atuando com a colaboração de terceiros torna as políticas públicas mais efetivas para os cidadãos.

O modelo de parceria com OS já foi amplamente testado no Brasil e em outros países, em diversos campos de políticas públicas, com comprovado elevado grau de sucesso. A própria experiência com OS na área da Saúde em Goiás é muito bem sucedida. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o modelo de OS com algumas indicações de aperfeiçoamento, reforçando seu caráter de instrumento em favor da cidadania.

O que é um Contrato de Gestão?

É um documento público onde estão estabelecidas as condições da parceria, as obrigações da Organização Social, as obrigações do Poder Público e, principalmente, os resultados a serem alcançados em benefício do cidadão. Os contratos de gestão também estabelecem os mecanismos de controle, transparência, fiscalização e prestação de contas dos recursos repassados pelo Estado.

Quais são as obrigações de uma OS?

Em geral, a primeira grande obrigação é alcançar os resultados que são estabelecidos no contrato de gestão e seguir as recomendações do Estado. As OSs também se obrigam a prestar contas ao governo e à sociedade continuamente.

Este modelo reduz as obrigações do governo?

Não há redução das obrigações. Pelo contrário, as responsabilidades do Estado para com o cidadão vão aumentar. O Estado atuará como responsável no sentido de fomentar, financiar, direcionar e controlar a execução por parte das OSs.

O que é o IBRACEDS?

É uma organização social, sem fins lucrativos, qualificada por decreto do governo do Estado de Goiás para as atividades de educação profissional e tecnológica e desenvolvimento tecnológico. O principal objetivo é promover a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento institucional, com foco na formação do cidadão pleno e na geração de emprego e renda.

Como é a atuação do IBRACEDS?

O IBRACEDS atua na gestão das unidades (Itegos e cotecs) a partir do repasse de recursos públicos. O IBRACEDS é fiscalizado pela própria Secretaria Estadual de Desenvolvimento (SEDI – GO), Controladoria Geral do Estado (CGE) e Ministério Público Estadual (MPE).

Como faço para acessar o Portal da Transparência do IBRACEDS?

Toda prestação de contas do IBRACEDS é disponibilizada na internet para acesso de qualquer cidadão, garantindo o direito constitucional de acesso à informação, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011, e, em âmbito estadual, pela Lei nº 18.025/2013 e pelos decretos nº 7.904/2013 e 7.903/2013.
Basta acessar o site www.ibraceds.org.br e clicar na aba “Transparência”. Lá estarão disponíveis dados sobre Informações Gerais, Patrimônio, Orçamento, Compras/Contratos, Financeiros, Pessoal, Prestação de Contas, Perguntas e Respostas frequentes e Convênios entre outras informações.

Como me inscrevo nos Processos Seletivos para as vagas ofertadas pelo IBRACEDS?

Acessando a página: www.ibraceds.org.br/processoseletivo

Como falar com o IBRACEDS?

Endereço: Rua 19, nº 120. Setor Marechal Rondon. Goiânia-GO. CEP 74.5460-460.

Telefone: 62 3087-4191 / 3996-4191

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O que muda com vigência da Lei nº 20.820/2020?

A Lei 20.820/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 04/08/2020, alterou a denominação das unidades da Rede ITEGO, mantendo as Escolas do Futuro do Estado de Goiás (EFG) vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI e transferindo os Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás (COTEC) para a Secretaria da Retomada- SER.

Cargos e seus ocupantes

2021

Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2021

Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2021

Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2021

Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2021

Cargos e Seus Ocupantes – Março/2021

Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2021

Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2021

2020

Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Novembro/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Março/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2020

2019

Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Novembro/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Março/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2019

2018

Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Nobembro/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Março/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2018

2017

Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2017

Cargos e Seus Oucpantes – Novembro/2017

Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2017

Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2017

Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2017

Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2017

Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2017

Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2017

Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2017

Cargos e seus ocupantes

2021

Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2021

Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2021

Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2021

Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2021

Cargos e Seus Ocupantes – Março/2021

Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2021

Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2021

2020

Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Novembro/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Março/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2020

Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2020

2019

Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Novembro/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Março/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2019

Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2019

2018

Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Nobembro/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Junho/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Março/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Fevereiro/2018

Cargos e Seus Ocupantes – Janeiro/2018

2017

Cargos e Seus Ocupantes – Dezembro/2017

Cargos e Seus Oucpantes – Novembro/2017

Cargos e Seus Ocupantes – Outubro/2017

Cargos e Seus Ocupantes – Setembro/2017

Cargos e Seus Ocupantes – Agosto/2017

Cargos e Seus Ocupantes – Julho/2017

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Cargos e Seus Ocupantes – Maio/2017

Cargos e Seus Ocupantes – Abril/2017