Sobre Capacitação e Formação Tecnológica

Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade

  1. Qual a legislação que cria e denomina as Escolas do Futuro?

Do arcabouço legal tem-se a Lei Complementar nº 162/2021, que em seu art. 58 cria o Sistema Estadual de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, constituído pela Rede Pública Estadual, composto pelas instituições de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), hoje estruturada e regulada em Lei, em seis unidades de Escolas do Futuro do Estado de Goiás (EFGs), e a Lei nº 20.976/2021 que cria e denomina as Escolas do Futuro do Estado de Goiás – EFGs e os Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás – COTECs, em que os Colégios Tecnológicos são vinculados à Secretaria de Estado da Retomada (SER)/ Superintendência de Profissionalização. As Escolas do Futuro são vinculadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica.

  1. Quais são as demandas das EFGs?

As EFGs devem atender as demandas inerentes à formação de profissionais técnicos com perfil voltado para o domínio de tecnologias inovadoras (base tecnológica), tais como inteligência artificial, internet das coisas (IoT), big datadata science, robótica e STEAM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática), dentre outras. O objetivo é fomentar o desenvolvimento e construção de uma articulação e interação das demandas da Indústria 4.0 com as da Educação 4.0 e 5.0, e ainda atender ao eixo tecnológico de produção cultural e design, por meio do desenvolvimento das cinco modalidades artísticas: dança, música, circo, teatro e artes visuais.

Fonte: SEI 202114304001134 (Link SEI – 000022153707)

  1. Quais são as ações desenvolvidas das EFGs?

As ações desenvolvidas nas EFGs subsidiarão a elaboração, desenvolvimento e disseminação de propostas pedagógicas inovadoras (metodologias ágeis e ativas), produção de materiais e soluções para combinar a relação entre teoria e prática, em ambientes educativos, a formação de formadores e ainda, o atendimento às demandas dos processos de inovação tecnológica do setor produtivo.

Fonte: SEI 202114304001134 (Link SEI  000022153710)

  1. Quais são as ações de STAI das EFGs?

Para o desenvolvimento das ações de serviços tecnológicos e ambientes de inovação (STAI), as EFGs funcionarão como um centro de inovação. Para tanto, devem identificar demandas do setor produtivo para intervenção com prestação de serviço tecnológico, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e constituição de ambientes de inovação.

  1. Quais são as demais responsabilidades das EFGs?

As EFGs, ainda, serão responsáveis por promover e comunicar atividades de inovação, disseminando o conhecimento e transferência de tecnologia para empresas e atores diversos, ou seja, fomento a cultura de inovação e empreendedorismo, desse modo, farão o papel de uma pré-incubadora de empresas ou startups.

Deverão fomentar a criação de uma rede sinérgica entre empresas, empreendedores, investidores e instituições de pesquisa científica e ensino, encorajando encontros que gerem redes de relacionamento e discussões pertinentes aos interesses do ecossistema de inovação.

As escolas têm foco em atividades relacionadas às demandas da região, porém, sem restringir as ações à sua localidade e, ou cidade, desenvolvidas numa infraestrutura alinhada às necessidades de seus usuários, disponibilizando espaços para instalação de pré-incubadoras de empresas ou startups e coworking.

As empresas em pré-incubação ou startups deverão ser de base tecnológica, cujos produtos, processos ou serviços são selecionados por meio de editais, sendo o público-alvo constituído por estudantes, cientistas, empreendedores, empresas que desejam desenvolver novos projetos, produtos e serviços baseados em tecnologia inovadora.

Os laboratórios das EFGs serão disponibilizados para desenvolvimento das ações de STAI por meio de planejamento e agendamento prévio, inclusive os laboratórios criativos (Real Lab e STEAM) e Estúdio TV-Web.

  1. Do que se trata o Programa Rede de Orquestra Jovem de Goiás?

É uma política pública do Estado com o objetivo de interiorizar a formação profissional em artes por meio da oferta de cursos de Qualificação Profissional em Instrumento Musical, realizados no âmbito das Escolas do Futuro do Estado de Goiás.
A introdução da referida política pública resultou na aquisição, pelo Estado, de kits de instrumentos musicais e equipamentos, e implantação de Núcleos de Ensino de Música em cidades do interior e na capital.
Os kits de instrumentos musicais e equipamentos poderão ser remanejados dentre os municípios do Estado de Goiás, conforme determinem as políticas públicas desse segmento.

  1. Por que a Orquestra Filarmônica de Goiás – OFG foi transferida para Sedi?

A  Orquestra Filarmônica de Goiás (OFG), incorporada pela EFG em Artes Basileu França (unidade vinculada à Sedi), passa a se constituir como Núcleo de Difusão e Formação Musical integrada à Proposta Pedagógica da instituição, desenvolvendo atividades de difusão artística, com autonomia na gestão artística, possibilitando aos novos músicos, por meio da atuação na formação avançada e, profissionalizando novos músicos e atuando na educação musical do público em geral.

Ao inserir a OFG no âmbito de uma escola de educação profissional em artes, o poder público objetiva apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e promover a cultura e a educação profissional e tecnológica de alto valor agregado, permitindo estruturar relações a partir de uma abordagem triangular (apreciar, contextualizar e fazer) no ensino da arte, preparando profissionais da área que, ao apropriar-se das habilidades e competências, possam contribuir com o desenvolvimento da sociedade atualizada e cidadã.

  1. Como é a operacionalização e administração das EFGs?

As Escolas do Futuro do Estado de Goiás estão sob a administração e operacionalização da UFG/Funape, conforme o Convênio nº 01/2021-SEDI/UFG/FUNAPE – Processo SEI nº. 202114304001134 estatuído entre as partes, disponível no endereço eletrônico: https://www.desenvolvimento.go.gov.br/index.php/licitacoes-contratos-e-convenios/licitacoes/169-licitacoes/4203-convenios-concedidos-2021.

  1.  Qual é o objeto da parceria/convênio?

O objeto é a operacionalização das EFGs, que congrega também as Unidades Descentralizadas de Educação Profissional e Inovação – Udepi, para oferta de educação profissional e tecnológica nas categorias de cursos de pós-graduação, superiores de tecnologia, técnicos de nível médio, qualificação profissional e capacitação/atualização, nas modalidades presencial, on-line e à distância – EaD. As EFGs também prestam serviços tecnológicos e fomento aos ambientes de inovação (STAI), nas linhas de ações smbientes de inovação (investimento e custeio), atividades de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental e prestação de serviços tecnológicos.

  1.  Qual é o valor do Convênio e prazo de execução?

Valor global de R$ 212.314.081,14(duzentos e doze milhões, trezentos e quatorze mil, oitenta e um reais e quatorze centavos). Duração de 53 meses (cinquenta e três meses).

  1.   Qual é a justificativa para a realização do Convênio?
  • Necessidade de desenvolvimento de projeto pedagógico inovador e sem precedentes no Estado, destinado à formação de profissionais técnicos que irão dedicar-se ao atendimento às demandas em tecnologia da informação do setor produtivo, o qual atualmente não é atendido pela imensa escassez de recursos humanos.
  • Estabelecimento de parceria que converge com o modelo da tríplice hélice, a qual promove relações entre academia, indústrias e governos, com vistas a desenvolver uma estratégia de inovação bem-sucedida. Ou seja: projeto baseado na integração entre o conhecimento acadêmico e a aplicação prática, associados às novas habilidades e competências adquiridas nos ambientes de inovação, para a inserção diferenciada dos indivíduos no mercado profissional de trabalho.
  • Permitir que a Sedi e a UFG ampliem sua aproximação com a população e com empresas públicas e privadas de diferentes regiões do Estado. Essa aproximação permitirá o avanço das atividades de ensino, pesquisa e extensão sintonizadas com as necessidades de desenvolvimento local e regional e, consequentemente, com o fortalecimento da economia e a valorização do ensino, da cultura e da ciência. Dessa forma, poderá atingir seu objetivo estratégico que consiste em trabalhar juntamente ao Estado de Goiás para aumentar o desenvolvimento educacional, científico, tecnológico e cultural.
  • Consolidar as ações e atividades de extensão acadêmico – profissional (ensino e pesquisa aplicada ao mercado de trabalho), atendendo às exigências de que o conhecimento e a educação estejam em consonância com os interesses objetivos da população e sociedade.
  • Implantação de uma modelagem de gestão moderna que visa assegurar maior eficiência e eficácia na qualidade da prestação de serviços e a contribuição com o desenvolvimento do Estado de Goiás, introduzindo no mercado goiano os profissionais do futuro que contribuirão com a mudança do modelo econômico vigente por meio da modernização tecnológica.
  • Aproveitamento de experiências bem-sucedidas desenvolvidas no âmbito da universidade e que podem ser compartilhadas com a Sedi na implementação das Escolas do Futuro. Como exemplo temos o Centro de Excelência em Inteligência Artificial (Ceia) e o Laboratório de Negócios, Ideias, Talentos e Tecnologia (Lanitt), dentre outros.
  1.   Qual é a abrangência territorial das EFGs?

Compreende a localização geográfica das seis (06) EFGs situadas nas regiões Metropolitana de Goiânia, Entorno do Distrito Federal e Sudoeste Goiano:

a) A Região do Entorno do Distrito Federal – foi definida conforme o estabelecido na Lei de criação da RIDE: Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Lei Complementar (Constituição Federal) nº 94, de 19 de fevereiro de 1998  – EFG Sarah Luísa Lemos Kubitschek de Oliveira (Santo Antônio do Descoberto) e EFG Paulo Renato de Souza (Valparaíso de Goiás);

b) A Região Metropolitana de Goiânia (Grande Goiânia mais Região de Desenvolvimento Integrado), é definida pela Lei Complementar Estadual nº 27 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 54 de 23 de maio de 2005 – EFG Luiz Rassi (Aparecida de Goiânia), EFG José Luiz Bittencourt (Goiânia) e EFG em Artes Basileu França (Goiânia); e

c) A Região do Sudoeste Goiano – está localizado o município de Mineiros que utiliza o eixo rodoviário (BR060 e BR364) para o deslocamento à Capital do Estado – EFG Raul Brandão de Castro (Mineiros).

Fonte: http://www.imb.go.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=97&catid=32&Itemid=179

  1.  Como estão distribuídas as categorias de cursos das EFGs?

a) Superior de Tecnologia (regulado Conselho Estadual de Educação);
b) Técnico de Nível Médio (regulado Conselho Estadual de Educação);
c) Qualificação Profissional (Ocupação de Mercado – CBO1 – curso de livre oferta, atende demandas setor produtivo); e
d) Capacitação/Atualização (vinculada a uma Ocupação de Mercado – curso de livre oferta, atende demandas setor produtivo)

  1. Quais são as linhas de atuação e categorias de STAI?

a) Linhas de Atuação 1: Ambientes de inovação que vai contemplar atendimentos a projetos inovadores, setor produtivo e pesquisadores independentes, sendo: coworking; pré-incubadora de empresas ou startups; laboratórios criativos (Real Lab e STEAM); e estúdio TV-web.

b) Linhas de atuação 2: atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D), sendo: pesquisa aplicada; desenvolvimento experimental.

c) Linhas de Atuação 3: pestação de serviços tecnológicos, sendo: serviço técnico especializado; consultoria.

Sobre Capacitação e Formação Tecnológica

Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade

  1. Qual a legislação que cria e denomina as Escolas do Futuro?

Do arcabouço legal tem-se a Lei Complementar nº 162/2021, que em seu art. 58 cria o Sistema Estadual de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, constituído pela Rede Pública Estadual, composto pelas instituições de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), hoje estruturada e regulada em Lei, em seis unidades de Escolas do Futuro do Estado de Goiás (EFGs), e a Lei nº 20.976/2021 que cria e denomina as Escolas do Futuro do Estado de Goiás – EFGs e os Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás – COTECs, em que os Colégios Tecnológicos são vinculados à Secretaria de Estado da Retomada (SER)/ Superintendência de Profissionalização. As Escolas do Futuro são vinculadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica.

  1. Quais são as demandas das EFGs?

As EFGs devem atender as demandas inerentes à formação de profissionais técnicos com perfil voltado para o domínio de tecnologias inovadoras (base tecnológica), tais como inteligência artificial, internet das coisas (IoT), big datadata science, robótica e STEAM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática), dentre outras. O objetivo é fomentar o desenvolvimento e construção de uma articulação e interação das demandas da Indústria 4.0 com as da Educação 4.0 e 5.0, e ainda atender ao eixo tecnológico de produção cultural e design, por meio do desenvolvimento das cinco modalidades artísticas: dança, música, circo, teatro e artes visuais.

Fonte: SEI 202114304001134 (Link SEI – 000022153707)

  1. Quais são as ações desenvolvidas das EFGs?

As ações desenvolvidas nas EFGs subsidiarão a elaboração, desenvolvimento e disseminação de propostas pedagógicas inovadoras (metodologias ágeis e ativas), produção de materiais e soluções para combinar a relação entre teoria e prática, em ambientes educativos, a formação de formadores e ainda, o atendimento às demandas dos processos de inovação tecnológica do setor produtivo.

Fonte: SEI 202114304001134 (Link SEI  000022153710)

  1. Quais são as ações de STAI das EFGs?

Para o desenvolvimento das ações de serviços tecnológicos e ambientes de inovação (STAI), as EFGs funcionarão como um centro de inovação. Para tanto, devem identificar demandas do setor produtivo para intervenção com prestação de serviço tecnológico, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e constituição de ambientes de inovação.

  1. Quais são as demais responsabilidades das EFGs?

As EFGs, ainda, serão responsáveis por promover e comunicar atividades de inovação, disseminando o conhecimento e transferência de tecnologia para empresas e atores diversos, ou seja, fomento a cultura de inovação e empreendedorismo, desse modo, farão o papel de uma pré-incubadora de empresas ou startups.

Deverão fomentar a criação de uma rede sinérgica entre empresas, empreendedores, investidores e instituições de pesquisa científica e ensino, encorajando encontros que gerem redes de relacionamento e discussões pertinentes aos interesses do ecossistema de inovação.

As escolas têm foco em atividades relacionadas às demandas da região, porém, sem restringir as ações à sua localidade e, ou cidade, desenvolvidas numa infraestrutura alinhada às necessidades de seus usuários, disponibilizando espaços para instalação de pré-incubadoras de empresas ou startups e coworking.

As empresas em pré-incubação ou startups deverão ser de base tecnológica, cujos produtos, processos ou serviços são selecionados por meio de editais, sendo o público-alvo constituído por estudantes, cientistas, empreendedores, empresas que desejam desenvolver novos projetos, produtos e serviços baseados em tecnologia inovadora.

Os laboratórios das EFGs serão disponibilizados para desenvolvimento das ações de STAI por meio de planejamento e agendamento prévio, inclusive os laboratórios criativos (Real Lab e STEAM) e Estúdio TV-Web.

  1. Do que se trata o Programa Rede de Orquestra Jovem de Goiás?

É uma política pública do Estado com o objetivo de interiorizar a formação profissional em artes por meio da oferta de cursos de Qualificação Profissional em Instrumento Musical, realizados no âmbito das Escolas do Futuro do Estado de Goiás.
A introdução da referida política pública resultou na aquisição, pelo Estado, de kits de instrumentos musicais e equipamentos, e implantação de Núcleos de Ensino de Música em cidades do interior e na capital.
Os kits de instrumentos musicais e equipamentos poderão ser remanejados dentre os municípios do Estado de Goiás, conforme determinem as políticas públicas desse segmento.

  1. Por que a Orquestra Filarmônica de Goiás – OFG foi transferida para Sedi?

A  Orquestra Filarmônica de Goiás (OFG), incorporada pela EFG em Artes Basileu França (unidade vinculada à Sedi), passa a se constituir como Núcleo de Difusão e Formação Musical integrada à Proposta Pedagógica da instituição, desenvolvendo atividades de difusão artística, com autonomia na gestão artística, possibilitando aos novos músicos, por meio da atuação na formação avançada e, profissionalizando novos músicos e atuando na educação musical do público em geral.

Ao inserir a OFG no âmbito de uma escola de educação profissional em artes, o poder público objetiva apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e promover a cultura e a educação profissional e tecnológica de alto valor agregado, permitindo estruturar relações a partir de uma abordagem triangular (apreciar, contextualizar e fazer) no ensino da arte, preparando profissionais da área que, ao apropriar-se das habilidades e competências, possam contribuir com o desenvolvimento da sociedade atualizada e cidadã.

  1. Como é a operacionalização e administração das EFGs?

As Escolas do Futuro do Estado de Goiás estão sob a administração e operacionalização da UFG/Funape, conforme o Convênio nº 01/2021-SEDI/UFG/FUNAPE – Processo SEI nº. 202114304001134 estatuído entre as partes, disponível no endereço eletrônico: https://www.desenvolvimento.go.gov.br/index.php/licitacoes-contratos-e-convenios/licitacoes/169-licitacoes/4203-convenios-concedidos-2021.

  1.  Qual é o objeto da parceria/convênio?

O objeto é a operacionalização das EFGs, que congrega também as Unidades Descentralizadas de Educação Profissional e Inovação – Udepi, para oferta de educação profissional e tecnológica nas categorias de cursos de pós-graduação, superiores de tecnologia, técnicos de nível médio, qualificação profissional e capacitação/atualização, nas modalidades presencial, on-line e à distância – EaD. As EFGs também prestam serviços tecnológicos e fomento aos ambientes de inovação (STAI), nas linhas de ações smbientes de inovação (investimento e custeio), atividades de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental e prestação de serviços tecnológicos.

  1.  Qual é o valor do Convênio e prazo de execução?

Valor global de R$ 212.314.081,14(duzentos e doze milhões, trezentos e quatorze mil, oitenta e um reais e quatorze centavos). Duração de 53 meses (cinquenta e três meses).

  1.   Qual é a justificativa para a realização do Convênio?
  • Necessidade de desenvolvimento de projeto pedagógico inovador e sem precedentes no Estado, destinado à formação de profissionais técnicos que irão dedicar-se ao atendimento às demandas em tecnologia da informação do setor produtivo, o qual atualmente não é atendido pela imensa escassez de recursos humanos.
  • Estabelecimento de parceria que converge com o modelo da tríplice hélice, a qual promove relações entre academia, indústrias e governos, com vistas a desenvolver uma estratégia de inovação bem-sucedida. Ou seja: projeto baseado na integração entre o conhecimento acadêmico e a aplicação prática, associados às novas habilidades e competências adquiridas nos ambientes de inovação, para a inserção diferenciada dos indivíduos no mercado profissional de trabalho.
  • Permitir que a Sedi e a UFG ampliem sua aproximação com a população e com empresas públicas e privadas de diferentes regiões do Estado. Essa aproximação permitirá o avanço das atividades de ensino, pesquisa e extensão sintonizadas com as necessidades de desenvolvimento local e regional e, consequentemente, com o fortalecimento da economia e a valorização do ensino, da cultura e da ciência. Dessa forma, poderá atingir seu objetivo estratégico que consiste em trabalhar juntamente ao Estado de Goiás para aumentar o desenvolvimento educacional, científico, tecnológico e cultural.
  • Consolidar as ações e atividades de extensão acadêmico – profissional (ensino e pesquisa aplicada ao mercado de trabalho), atendendo às exigências de que o conhecimento e a educação estejam em consonância com os interesses objetivos da população e sociedade.
  • Implantação de uma modelagem de gestão moderna que visa assegurar maior eficiência e eficácia na qualidade da prestação de serviços e a contribuição com o desenvolvimento do Estado de Goiás, introduzindo no mercado goiano os profissionais do futuro que contribuirão com a mudança do modelo econômico vigente por meio da modernização tecnológica.
  • Aproveitamento de experiências bem-sucedidas desenvolvidas no âmbito da universidade e que podem ser compartilhadas com a Sedi na implementação das Escolas do Futuro. Como exemplo temos o Centro de Excelência em Inteligência Artificial (Ceia) e o Laboratório de Negócios, Ideias, Talentos e Tecnologia (Lanitt), dentre outros.
  1.   Qual é a abrangência territorial das EFGs?

Compreende a localização geográfica das seis (06) EFGs situadas nas regiões Metropolitana de Goiânia, Entorno do Distrito Federal e Sudoeste Goiano:

a) A Região do Entorno do Distrito Federal – foi definida conforme o estabelecido na Lei de criação da RIDE: Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Lei Complementar (Constituição Federal) nº 94, de 19 de fevereiro de 1998  – EFG Sarah Luísa Lemos Kubitschek de Oliveira (Santo Antônio do Descoberto) e EFG Paulo Renato de Souza (Valparaíso de Goiás);

b) A Região Metropolitana de Goiânia (Grande Goiânia mais Região de Desenvolvimento Integrado), é definida pela Lei Complementar Estadual nº 27 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 54 de 23 de maio de 2005 – EFG Luiz Rassi (Aparecida de Goiânia), EFG José Luiz Bittencourt (Goiânia) e EFG em Artes Basileu França (Goiânia); e

c) A Região do Sudoeste Goiano – está localizado o município de Mineiros que utiliza o eixo rodoviário (BR060 e BR364) para o deslocamento à Capital do Estado – EFG Raul Brandão de Castro (Mineiros).

Fonte: http://www.imb.go.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=97&catid=32&Itemid=179

  1.  Como estão distribuídas as categorias de cursos das EFGs?

a) Superior de Tecnologia (regulado Conselho Estadual de Educação);
b) Técnico de Nível Médio (regulado Conselho Estadual de Educação);
c) Qualificação Profissional (Ocupação de Mercado – CBO1 – curso de livre oferta, atende demandas setor produtivo); e
d) Capacitação/Atualização (vinculada a uma Ocupação de Mercado – curso de livre oferta, atende demandas setor produtivo)

  1. Quais são as linhas de atuação e categorias de STAI?

a) Linhas de Atuação 1: Ambientes de inovação que vai contemplar atendimentos a projetos inovadores, setor produtivo e pesquisadores independentes, sendo: coworking; pré-incubadora de empresas ou startups; laboratórios criativos (Real Lab e STEAM); e estúdio TV-web.

b) Linhas de atuação 2: atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D), sendo: pesquisa aplicada; desenvolvimento experimental.

c) Linhas de Atuação 3: pestação de serviços tecnológicos, sendo: serviço técnico especializado; consultoria.

Normas referentes à Pandemia Covid-19

DECRETO Nº 9.687, DE 1º DE JULHO DE 2020– Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 9.668, DE 28 DE MAIO DE 2020 – Institui o Portal Goiás Digital, determina aos órgãos da Administração Pública estadual a atualização urgente das suas Cartas de Serviços, no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.653, DE 19 DE ABRIL DE 2020– Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.

DECRETO Nº 9.649, DE 13 DE ABRIL DE 2020 – Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos para o Enfrentamento da Pandemia de COVID-19, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás.

DECRETO Nº 9.647, DE 06 DE ABRIL DE 2020 – Cria o Comitê Estadual Socioeconômico de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 no Estado de Goiás.

DECRETO Nº 9.634, DE 13 DE MARÇO DE 2020 – Estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

PORTARIA 118/2020- SEDI – Institui o regime de teletrabalho na Secretaria de Desenvolvimento e Inovação devido a pandemia do Covid-19.

Normas referentes à Pandemia Covid-19

DECRETO Nº 9.687, DE 1º DE JULHO DE 2020– Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 9.668, DE 28 DE MAIO DE 2020 – Institui o Portal Goiás Digital, determina aos órgãos da Administração Pública estadual a atualização urgente das suas Cartas de Serviços, no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.653, DE 19 DE ABRIL DE 2020– Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.

DECRETO Nº 9.649, DE 13 DE ABRIL DE 2020 – Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos para o Enfrentamento da Pandemia de COVID-19, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás.

DECRETO Nº 9.647, DE 06 DE ABRIL DE 2020 – Cria o Comitê Estadual Socioeconômico de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 no Estado de Goiás.

DECRETO Nº 9.634, DE 13 DE MARÇO DE 2020 – Estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

PORTARIA 118/2020- SEDI – Institui o regime de teletrabalho na Secretaria de Desenvolvimento e Inovação devido a pandemia do Covid-19.

Outras Normas Relevantes

LEI Nº 20.821, DE 04 DE AGOSTO DE 2020– Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre o procedimento especial simplificado para a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.

LEI Nº 20.755, DE 28 DE JANEIRO DE 2020– Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

LEI N° 20.754, DE 28 DE JANEIRO DE 2020 – Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2020

LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 – Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

LEI Nº 18.025, DE 22 DE MAIO DE 2013 – Dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências.

LEI Nº 17.928, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás

LEI Nº 16.529, DE 06 DE MAIO DE 2009 – Estabelece normas para o apoio da Administração Pública Estadual na realização de feiras, exposições, congressos, conferências e eventos congêneres e altera a Lei nº 16.310, de 05 de agosto de 2008.

LEI Nº 15.503, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 – Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.

LEI Nº 13.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2001 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito.

Outras Normas Relevantes

LEI Nº 20.821, DE 04 DE AGOSTO DE 2020– Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre o procedimento especial simplificado para a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.

LEI Nº 20.755, DE 28 DE JANEIRO DE 2020– Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

LEI N° 20.754, DE 28 DE JANEIRO DE 2020 – Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2020

LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 – Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

LEI Nº 18.025, DE 22 DE MAIO DE 2013 – Dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências.

LEI Nº 17.928, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás

LEI Nº 16.529, DE 06 DE MAIO DE 2009 – Estabelece normas para o apoio da Administração Pública Estadual na realização de feiras, exposições, congressos, conferências e eventos congêneres e altera a Lei nº 16.310, de 05 de agosto de 2008.

LEI Nº 15.503, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 – Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.

LEI Nº 13.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2001 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito.

Portarias

 

 

PORTARIA 243/2022/SEDI – Acrescenta membros à Comissão de Análise de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (CACTIC)

PORTARIA 207/2022 – SEDI – Reformula a Portaria do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação 

PORTARIA 203/2022 – SEDI – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos na SedI

PORTARIA 46/2022-CGE – Altera Anexo II da Portaria do Ranking PCP 22/2022

PORTARIA 31/2022-CGE – Altera Anexo II da Portaria do Ranking PCP 22/2022

PORTARIA 199/2022 – SEDI – Reformula a Secretaria Executiva do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI

PORTARIA 176/2022 – SEDI – Institui a Comissão Permanente de Correições e Tomada de Contas Especial – CPCTCE, estabelece suas competências, designa o seu presidente e dá outras providências.

PORTARIA 22/2022 – CGE – Estabelece as regras para o Ranking do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás (PCP) para o exercício de 2022.

PORTARIA 12/2022 – SEDI – Designa servidores para Ouvidora da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação de Goiás.

PORTARIA 5422/2021 – SEDI – institui, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação de Goiás, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED

PORTARIA 462/2021 – SEDI  – Institui o Código de Ética e Conduta Profissional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – CECP/ Sedi.

PORTARIA 460/2021 – SEDI – Institui a Política de Comunicação da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – Sedi.

PORTARIA 423/2021 – SEDI – Revoga a Portaria n° 113/2020-SEDI (000012052390), de 12 de março de 2020. E constitui, no âmbito desta Secretaria de Estado, uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS

PORTARIA 421/2021 – SEDI – institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores – PAF

PORTARIA 420/2021 – SEDI –  designa Autoridade de Monitoramento de Aplicação da LAI

PORTARIA 341/2021 – SEDI – institui o Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr, para implantação do Modelo de Excelência em Gestão – MEG- em atendimento à Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa n° 33, de 23/04/2020 do Ministério da Economia, que dispõe sobre as práticas de governança e gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União.

PORTARIA 277/2021 – SEDI – cientifica todos os ocupantes de cargos da estrutura básica ou complementar da Sedi sobre responsabilização no caso de perda de prazo fixado para atendimento de diligências ou cumprimento de decisões advindas do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle interno ou externo, conforme os termos do art. 202, incisos XVI, XIX, XXXV e XLI, da Lei N° 20.756 de 28 de janeiro de 2020.

PORTARIA 207/2021 – SEDI – institui a Secretaria Executiva do Comitê Setorial de Compliance da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, com a finalidade de coordenar, monitorar, acompanhar e auxiliar a implementação dos trabalhos do PCP na SEDI

PORTARIA 206/2021 – SEDI– reformula o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI e dá outras providência

PORTARIA 133/2021 – SEDI – institui no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação, a Comissão Permanente de Correições e Tomada de Contas Especial – CPCTCE, para fins de coordenação, instrução, movimentação, controle e conclusão dos processos e procedimentos de natureza correcional e de tomada de contas especial.

PORTARIA 356/2020 – SEDI – reestrutura o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI e dá outras providências.

PORTARIA 326/2020-SEDI – institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, para fins de instrução, movimentação, controle e conclusão dos processos de natureza disciplinar.

PORTARIA 301/2020 – SEDI– cria o Escritório de Compliance Público na Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (SEDI) responsável por acompanhar a implantação, estruturação e operacionalização das ações do Programa e Compliance Público (PCP) no âmbito da SEDI.

PORTARIA 280/2020- SEDI – institui a Comissão de Análise de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (CACTIC)

PORTARIA 152/2020- SEDI – institui Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação.

PORTARIA 113/2020 SEDI – institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS.

PORTARIA 126 – GAB/2020 – SEDI – institui a Comissão Permanente de Gestão Setorial do SIGMATE da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação.

PORTARIA 125 – GAB/2020 – SEDI – institui a Comissão Permanente de Gestão Setorial do Patrimônio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação.

PORTARIA 107 – GAB/2020 – SEDI – institui a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação.

PORTARIA 060/2020 – SEDI – Designa membros ao CETIC;

PORTARIA 53/2020- SEDI – determina às Organizações Sociais que implantem uma estrutura padronizada de apuração de custos para gestão estratégica e melhoria continua de resultados, utilizando para tanto a metodologia de "Custeio por Absorção.

PORTARIA 643/2019-SEDI – institui a Comissão de Recursos -CAREC

PORTARIA 633/2019 – SEDI – institui a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais.

PORTARIA 435/2019 – SEDI – dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – SEDI e dá outras providências.

PORTARIA 259/2019-SEDI – alterar o Artigo 4º da Portaria nº 1.322/2018-SED, para inclusão demembros na Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, que passa a vigorar da seguinte forma.

PORTARIA 67/2018-SED – instituir a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais e as Coordenações – de Monitoramento de Metas e de Fiscalização Contábil e Financeira.

PORTARIA 1298/2018-SED –  instituir a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais, qualificadas no âmbito do Estado Goiás, na área de educação profissional e tecnológica e desenvolvimento tecnológico, selecionadas por meio de chamamento público para executar contratos de gestão originários dos Processos supracitados.

PORTARIA 1306/2018-SED – tornar sem efeito, desde a data de sua publicação, os atos emanados pela Portarianº 67/2018-SED.

PORTARIA 1322/2018-SED – revogar a Portaria nº 1.306/2018-SED.

PORTARIA 1371/2018-SED – revogar as Portarias nº 1.298/2018-SED, 1.306/2018-SED e 1.322/2018-SED.