A Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI foi criada pela lei Nº 20.417/19, estruturada pela Lei Nº 20.491 e alterada pela Lei nº21.297/22
Institucional
Galeria de Secretários
Foto | Secretário | Período | Governador |
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Tito Souza do Amaral | A partir de 20/11/2018 | José Eliton de Figuerêdo Júnior | |
Leandro Ribeiro | 09/04/2018 – 09/11/2018 | José Eliton de Figuerêdo Júnior | |
Francisco Gonzaga Pontes | 21/03/2017 – 08/04/2018 | Marconi Ferreira Perillo Júnior | |
Luiz Antônio Faustino Maronezi | 12/07/2016 – 21/03/2017 | Marconi Ferreira Perillo Júnior | |
Thiago Mello Peixoto da Silveira | 24/02/2016 – 12/07/2016 | Marconi Ferreira Perillo Júnior | |
José Eliton de Figuerêdo Júnior | 02/01/2015 – 24/02/2016 | Marconi Ferreira Perillo Júnior |
Sobre Agricultura e Pecuária
1-Quais as principais áreas de atuação da Gerência de Agronegócio e Estatística?
– Coordena o levantamento e acompanhamento de safras agrícola e pecuária com objetivo de subsidiar a tomada de decisão dos agentes do agronegócio;
– Coordena o levantamento de preços médios dos produtos agropecuários recebidos pelos produtores com objetivo de subsidiar a tomada de decisão dos agentes do agronegócio;
– Analisa e enquadra as propostas, acima de R$500.000,00, de cartas-consulta do Fundo de Desenvolvimento Constitucional do Centro Oeste – FCO Rural. Após analisadas e enquadradas, as cartas-consulta são encaminhadas ao Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás (CDE/FCO) para aprovação.
– Apoia as entidades do agronegócio, prefeituras e sindicatos rurais na promoção de eventos agropecuários que ocorrerem no Estado de Goiás. Tais apoios estão previstos com: Participação nos eventos técnicos agropecuários (feiras, exposições, dia de campo, seminários, conferências, dentre outros), ministrando palestras técnicas com os temas: Plano ABC – Agricultura de Baixa Emissão de Carbono, Segurança Alimentar e Nutricional, Crédito Rural, Lavoura Comunitária, Perspectivas do Agronegócio, dentre outras, e distribuição de material técnico; Elaboração e distribuição do calendário oficial de eventos agropecuários do Estado de Goiás e divulgação do mesmo através do site da SED.
2-Como ter acesso aos valores dos preços médios recebidos pelos agricultores para venda dos principais produtos agropecuários do Estado de Goiás?
O interessado pode acessar o sitio da SED/Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Área de Atuação: Agricultura, no link Cotações, em que estão disponibilizadas informações de preços cotados semanalmente dos principais municípios polos de produção e/ou comercialização do Estado de Goiás. O interessado também pode entrar em contato com a Gerência de Agronegócio e Estatística/Coordenação de Estudos de Mercados, Estatística e Acompanhamento de Safras e oficializar o pedido de informações.
3-Como ter acesso às informações da produção agrícola do Brasil, das Unidades da Federação, de Goiás e dos municípios do Estado?
O interessado pode acessar o sitio da SED/Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Área de Atuação: Agricultura, Levantamento de Safras em que estão disponibilizadas as informações relacionadas à produção, área plantada, rendimento médio das principais culturas e ranking das principais culturas. O interessado também pode entrar em contato com a Gerência de Agronegócio e Estatística/Coordenação de Estudos de Mercados, Estatística e Acompanhamento de Safras e oficializar o pedido de informações.
4-Como ter acesso às informações das atividades pecuárias do Brasil, das Unidades da Federação, de Goiás e dos municípios do Estado?
O interessado pode acessar o sitio da SED/Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Área de Atuação: Pecuária, Levantamento de Produção, em que as tabelas apresentam informações relacionadas ao efetivo do rebanho bovino (bovino, suíno, ovinocaprino e aves), quantidade de vacas ordenhadas, produção de leite, ovos e mel. O interessado também pode entrar em contato com a Gerência de Agronegócio e Estatística/Coordenação de Estudos de Mercados, Estatística e Acompanhamento de Safras e oficializar o pedido de informações.
5-Como o produtor rural deve proceder para pleitear financiamento junto ao Fundo de Desenvolvimento Constitucional do Centro Oeste – FCO Rural?
O interessado deve procurar as instituições financeiras, a saber: Banco do Brasil, Goiás Fomento, SICOOB, SICRED. Em seguida, preencher a carta-consulta com a orientação de um técnico. O modelo está disponível nos Agentes Financeiros e no Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO. Por fim, cadastrar a proposta com vistas ao financiamento da produção agropecuária. Para mais esclarecimentos o interessado pode entrar em contato com a Gerência de Agronegócio e Estatística/Coordenação de Fomento Rural.
6- Como o produtor rural deve proceder para obter informações do andamento das cartas-consulta, referentes ao FCO Rural no período de análise?
O interessado deve entrar em contato com a Gerência de Agronegócio e Estatística/Coordenação de Fomento Rural através do telefone: 62- 3201-8902.
7- Como as entidades do agronegócio, prefeituras e sindicatos rurais podem buscar apoio na promoção de eventos agropecuários no Estado de Goiás?
O interessado deve entrar em contato com a Gerência de Agronegócio e Estatística através do telefone: 62- 3201-8996/8907.
8-Quais os contatos para obter mais informações?
Fones: (62) 3201-8996 / 8922 / 8907 / 8902
e-mail: sandra-br@sed.go.gov.br
Sobre Desenvolvimento Regional
1 – Qual o objetivo do Programa de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal?
O Programa visa dotar o Governo do Estado de Goiás de instrumentos que possibilitem o planejamento e o desenvolvimento sustentável da região, identificando potencialidades, necessidades, cadeias produtivas, obstáculos e restrições, definindo prioridades e ações para implantar infraestrutura urbana e elaborando planos diretores, com vistas a atenuar as desigualdades econômicas e sociais existentes.
2 – Qual a abrangência do Programa de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal?
O Entorno do Distrito Federal, como região de planejamento do Estado de Goiás, abrange 19 municípios: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás, Vila Propício.
3 – Qual o objetivo do Programa de Desenvolvimento Regional e Polos de Desenvolvimento?
Esse programa visa promover ações para alterar o perfil socioeconômico de município das diversas regiões do Estado e da Região Metropolitana de Goiânia, integrando de forma integrada e permanente, com indução a novos investimentos, gerando emprego e aumento da renda e propiciando melhor qualidade de vida de sua população, utilizando as suas potencialidades regionais. O que se busca é o desenvolvimento espacial e ambiental integrado e sustentável.
4 – Qual o objetivo do Programa de Desenvolvimento do Nordeste Goiano?
Esse programa visa promover ações para alterar o perfil socioeconômico do Nordeste Goiano, de forma integrada e permanente, com indução a novos investimentos, gerando emprego e aumento da renda e propiciando melhor qualidade de vida de sua população, utilizando as suas potencialidades regionais. O que se busca é o desenvolvimento espacial e ambiental integrado e sustentável.
5 – Qual a abrangência do Programa de Desenvolvimento do Nordeste Goiano?
O Nordeste Goiano, como região de planejamento do Estado de Goiás, abrange 20 municípios: Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Cavalcante, Colinas do Sul, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Nova Roma, Monte Alegre de Goiás, São Domingos, São João D´Aliança, Simolândia, Sítio D´Abadia, Vila Boa, Teresina de Goiás e Posse.
6 – Qual o objetivo do Programa de Desenvolvimento do Oeste Goiano
O Programa de Desenvolvimento do Oeste Goiano tem como objetivo corrigir as distorções e os desequilíbrios da região, integrando-a às demais regiões do Estado, impulsionando o setor produtivo para o aproveitamento das potencialidades existentes, a geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida da população.
7 – Qual a abrangência do Programa de Desenvolvimento do Oeste Goiano?
O Oeste Goiano, como região de planejamento do Estado de Goiás, abrange 43 municípios: Adelândia, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anicuns, Aragarças, Arenópolis, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Britânia, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás, Caiapônia, Campestre de Goiás, Córrego do Ouro, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Firminópolis, Iporá, Israelândia, Itapirapuã, Ivolândia, Jandaia, Jaupaci, Jussara, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Mossâmedes, Nazário, Novo Brasil, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna, Piranhas, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Fé de Goiás, São João da Paraúna, São Luiz de Montes Belos e Turvânia.
Sobre Ciência e Tecnologia
O que são Startups?
A definição de uma startup é controversa, mas tem congruências.
Pela Lei 20.472/2019, startups “são empresas emergentes, de base tecnológica, com até 4 (quatro) anos de constituição, que desenvolvem produtos ou tecnologias que envolvam grandes riscos tecnológicos, cujas atividades exigem grande esforço em P&D para a sua sobrevivência e com a necessidade de ganhar escala rapidamente e obter investimento financeiro para crescer”.
Autor respeitado, Eric Ries (A Startup Enxuta, 2012) define: “uma startup é uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza”. Igualmente reconhecido, Steve Blank (Startup: Manual do Empreendedor, 2014) complementa: “é uma organização temporária em busca de um modelo de negócios escalável, recorrente e lucrativo”.
Para a Associação Brasileira de Startups (ABStartups), “startup é uma empresa de base tecnológica, com um modelo de negócios repetível e escalável, com elementos de inovação e trabalha em condições de extrema incerteza”.
O que são Incubadoras de Empresas?
Conforme regulamentado pelo Decreto 9.506/2019, incubadora de empresas é: “organização que incentive a criação e o desenvolvimento de pequenas e microempresas industriais ou de prestação de serviços de base tecnológica ou de manufaturas leves, por meio do provimento de infraestrutura básica e da qualificação técnica e gerencial do empreendedor, em caráter complementar, para viabilizar seu acesso à inovação tecnológica e sua inserção competitiva no mercado”.
Uma incubadora fortalece e prepara as pequenas empresas com o intuito de fazê-las sobreviver no mercado. É um local que abriga pequenos negócios, oferecendo estrutura capaz de estimular, fornecer e agilizar a transferência de resultados de pesquisa para atividades voltadas à produção.
Qual o objetivo dos Parques Tecnológicos?
Parques tecnológicos são ambientes de trânsito de pessoas distintas, relacionadas à quíntupla hélice – o governo, o sistema produtivo, a ciência, a sociedade e investidores (sustentabilidade) – com projetos e ações voltados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, com troca de experiências e vantagens comparativas (EGLER, 2018). A importância das hélices decorre da complexidade e rapidez das mudanças tecnológicas atuais.
Cada elemento das hélices desempenha uma atividade e interage com os outros elementos, possibilitando inovação e preservando suas características e autonomia. No contexto da quíntupla hélice, o governo legisla, ordena, monitora e apoia as relações contratuais; o empreendedor desenvolve negócios, gera empregos e paga tributos; a academia produz conhecimento; o investidor aplica recursos e a sociedade faz demandas e se beneficia dos resultados (EGLER, 2018).
Startups
Parques Tecnológicos
Incubadoras de Empresas
Campus Party
Sobre Negócios Internacionais
PERGUNTAS FREQUENTES
- O que a Superintendência de Negócios Internacionais oferece aos empresários goianos?
A Superintendência de Negócios Internacionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi) é responsável pelas atividades de comércio exterior, buscando parcerias e cooperações técnicas com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, que permitam o fomento ao comércio exterior e a abertura de novos mercados aos produtos goianos. Ela também faz a divulgação mensal da balança comercial de Goiás, além de coordenar e executar programas de capacitação e profissionalização empresarial, formulando e ministrando treinamentos, oficinas, workshops, cursos, fóruns, seminários e outras atividades que tenham por finalidade otimizar o desempenho dos empresários no mercado internacional.
Outra atribuição dessa superintendência é a formulação e execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais de base tecnológica e/ou de inovação. A Superintendência de Negócios Internacionais da Sedi também é responsável pela organização de feiras e eventos, organização de missões comerciais, além de oferecer suporte técnico ao Governo do Estado na prospecção e na identificação de feiras, missões, seminários e encontros de negócios voltados a atração de investimentos.
Portanto, a Superintendência de Negócios Internacionais da Sedi visa oferecer um espaço de oportunidades de negócios bilaterais para investimentos e comércio de produtos e serviços e a promoção de novas parcerias com base em inovações tecnológicas, além do estreitamento entre as relações diplomáticas bilaterais entre as empresas nacionais e estrangeiras e o Governo de Goiás.
- O Estado de Goiás se responsabiliza pelos custos dos empresários nas missões comerciais? Não, o Estado não se responsabiliza pelos custos individuais dos empresários nas missões comerciais. No entanto, alguns dos custos comuns durante as missões podem eventualmente ser subsidiados com entes governamentais ou parceiros. O Estado oferece gratuitamente aos empresários a organização de todas as atividades previstas em agenda oficial, matchmaking com parceiros estrangeiros, rodadas de negócios, visitas técnicas, traslados e intérpretes para os compromissos oficiais.
- Como a empresa pode aderir a uma missão empresarial organizada pela Sedi?A participação de instituições brasileiras em missões empresariais internacionais, organizadas pela Sedi, submete-se às disposições do formulário de adesão para participação em missões empresariais e dos termos e condições, sendo que ambos estabelecem juntos, para todos os fins legais, o "Contrato de Participação em Missões Empresariais" entre a Sedi e o participante.
Como posso participar de capacitações para estruturar minha empresa para exportar? O interessado deve entrar em contato com a Superintendência de Negócios Internacionais/Gerência de Comércio Exterior da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação para buscar a participação em algum dos seguintes programas: Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX) e o Programa Nacional da Cultura Exportadora (PNCE). - Como ter acesso às estatísticas de comércio exterior disponibilizadas pela Superintendência de Negócios Internacionais da Sedi? No site http://www.desenvolvimento.go.gov.br é publicada mensalmente a balança comercial de Goiás, elaborada pelos técnicos da SEDI em parceria com a SIC e SEAPA, com base nos dados do Ministério da Economia. Além disso, é disponibilizada uma série de análises de mercado para subsidiar as relações comerciais entre empresas goianas e do exterior. Além de servir como referência para pesquisas acadêmicas e para investidores.
- Como encontrar parceiros comerciais em outros países? A Superintendência de Negócios Internacionais da Sedi proporciona, através das missões comerciais internacionais, a oportunidade aos empresários de participarem de rodadas de negócios, bem como por meio da participação dos programas de qualificação para exportação, oferecidos pela a Superintendência de Negócios Internacionais da Sedi.
- Quais são os contatos para obter mais informações?
- Superintendente de Negócios Internacionais
- Gerente de Atração de Investimentos Internacionais
- Gerente de Comércio Exterior
- Gerente de Organização de Feiras e Eventos de tecnologia nacional internacional.
- Fones: (62) 3201-5176/ 5197
- E-mail:internacional.sedi@goias.gov.br
Endereço: Rua 82, n. 400, 1º andar, ala Oeste, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central – CEP: 74.015-908
Acessse:
Sobre Indústria e Comércio
1 – Como faço para adquirir a Carteira Nacional do Artesão?
EM GOIÂNIA: Os interessados devem procurar a sede do Programa do Artesanato Goiano, situada no quarto andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, Goiânia – GO, portando uma foto 3×4 recente, cópias do RG e do CPF, comprovante de endereço e de 1 a 3 peças de artesanato para análise, além do material para realização de teste de habilidade presencial. Horário de atendimento: 08h às 13h. Mais informações: (62) 3201-5498
NO INTERIOR: Os artesãos podem solicitar à prefeitura do seu município que envie ofício à Superintendência de Economia Criativa e Solidária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, para que a equipe do Programa do Artesanato Goiano vá ao município para realizar o cadastramento e curadoria dos artesãos.
2- Há algum custo para adquirir a carteira nacional?
Não, não há custo de emissão e nem de mensalidades.
3- Posso expor meus trabalhos na loja do Programa do Artesanato Goiano?
É necessário que o artesão tenha a Carteira Nacional do Artesão e que as peças passem por uma curadoria prévia. Caso sejam aceitas, as peças poderão ser expostas na loja.
4 – Como faço para participar das feiras nacionais de artesanato?
É necessário que o artesão tenha a carteira nacional do artesão e se inscreva nos editais das feiras nacionais, disponibilizados no site da SED, na página de feiras e eventos da Superintendência de Economia Criativa e Solidária.
5 – Onde se localiza o espaço cultural Antônio Poteiro (Centro de Referência e Excelência do Artesanato Goiano)?
No térreo do Palácio Pedro Ludovico, rua 82, nº400, Setor Sul – Goiânia – Goiás
6 – Onde posso adquirir mais informações sobre o Programa do Artesanato Goiano?
Pelo telefone (62) 3201-5498 ou no site da Superintendência de Economia Criativa e Solidária.
Conesan-GO
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiás (CONESAN-GO) tem como objetivo deliberar, propor e monitorar ações e políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável no âmbito do Estado de Goiás e é um instrumento de articulação entre governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para políticas e ações na área da alimentação e nutrição.
O Conselho estabelece um diálogo permanente entre o Governo de Goiás, o Ministério de Segurança Alimentar e Combate à Fome, os demais ministérios e a sociedade para a definição de prioridades.
O Conselho foi criado pelo Decreto nº 8.818, de 29 de novembro de 2016, instalado, conforme o Art. 1º, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Cientiífico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED.
A atribuição fundamental do CONESAN-GO é assessorar na formulação de políticas públicas de SAN e na definição de orientações para que o estado garanta o direito humano à alimentação adequada. O CONESAN-GO integrará as ações governamentais visando o atendimento da parcela da população que não dispõe de meios para promover suas necessidades básicas, em especial, o combate à fome.
Competências
- propor e acompanhar as formas de articulação e mobilização da sociedade civil organizada no âmbito da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as prioridades;
- formular diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e definir prioridades que visem à garantia do direito da pessoa à alimentação;
- realizar, incentivar e apoiar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
- estabelecer parcerias com entidades afins que garantam mobilização e racionalização no uso adequado do combate à fome e miséria;
- estabelecer relações de cooperação e trocas de experiências com os demais Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional, prioritariamente da Região Centro-Oeste, e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA;
- propor, no plano estadual, ações e projetos prioritários na área de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento-Geral do Estado (OGE);
- estimular a criação de conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional, fortalecer os existentes e manter relações de cooperação mútua entre eles. Parágrafo único.
Na ausência de convocação por parte do Governador do Estado de Goiás, no prazo regulamentar, a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONESAN-GO.
Composição
O Conselho é integrado por 30 (trinta) conselheiros, sendo 2/3 (dois terços) deles indicados pela sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) pelo poder público.
O CONESAN-GO é presidido por um dos representantes da sociedade civil e tem como secretário executivo um representante do governo, sendo seus membros, juntamente com seus suplementes nomeados por ato do Governador do Estado, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.
Representantes
DIRETORIA EXECUTIVA (Gestão 2018/2022) |
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Presidente: Dinair Pereira Duarte Furtad |
Vice Presidente: Sueli Essado Pereira |
Secretário Executivo: Nirlãn Arruda de Abreu |
APOIO ADMINISTRATIVO |
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Estagiária de Nutrição: Keila Sousa |
Estagiária de Engenharia de Alimentos: |
Notícias:
16/12/2015 – Conesan realiza reunião ordinária e apresenta balanço de ações
Documentação Anos anteriores
Competências
DECRETO Nº 9.800, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 – Altera Regulamento da Sedi
DECRETO Nº 9.779, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – ALTERA REGULAMENTO – ORQUESTRA
DECRETO Nº 9.581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação -SEDI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005011719, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI é um órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criado pelo art. 3º, inciso X, da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:
I – formular e executar a política estadual de ciência, tecnologia, conectividade e inovação;
II – formular e executar a política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais de base tecnológica e/ou de inovação;
III – realizar eventos e feiras de tecnologia nacionais e internacionais, além de participar deles;
IV – formular e executar as políticas públicas relacionadas a comércio exterior no âmbito de sua atuação;
V – fomentar a tecnologia da informação de mercado;
VI – promover as ações referentes à Tecnologia da Informação, notadamente: a) estabelecer as diretrizes, as prioridades e o direcionamento de alocação de recursos e gestão direta das verbas para quaisquer atividades relacionadas à Tecnologia da Informação na administração direta, de acordo com as diretrizes definidas pelo Plano Plurianual do Governo do Estado; b) fomentar práticas de convergência de ações nas unidades setoriais de Tecnologia da Informação, para ganho de escala e otimização dos esforços e recursos financeiros; e c) avaliar as necessidades técnicas e padronizar insumos da Tecnologia da Informação nos órgãos e nas entidades estaduais;
VII – formular a política estadual relacionada a fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;
VIII – promover a educação profissional e tecnológica nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão;
Perfil do Secretário
Marcio Cesar Pereira – Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação
Formado em Engenharia de Produção no Centro Universitário FEI, o titular da Sedi possui também pós-graduação no Instituto de Pesquisas Tecnológicas e na Fundação Getúlio Vargas (FGV), além de experiência na iniciativa privada em grandes empresas de telecomunicações.
Foi subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de janeiro de 2019 a agosto de 2020, sendo responsável direto pela realização das primeiras edições da Campus Party no Estado, auxiliando no fortalecimento do ecossistema de inovação de Goiás. Dentre as prioridades para os setores de tecnologia, inovação, pesquisa e desenvolvimento, estão a organização e implantação de Centros de Inovações, fomentar e apoiar o surgimento de startups e empresas de base tecnológica no Estado, além de iniciativas voltadas para a educação do futuro e a difusão da tecnologia.