Competências

DECRETO Nº 9.800, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 – Altera Regulamento da Sedi

DECRETO Nº 9.779, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – ALTERA REGULAMENTO – ORQUESTRA

DECRETO Nº 9.581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação -SEDI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005011719, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI é um órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criado pelo art. 3º, inciso X, da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação: 

I – formular e executar a política estadual de ciência, tecnologia, conectividade e inovação;

II – formular e executar a política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais de base tecnológica e/ou de inovação;

III – realizar eventos e feiras de tecnologia nacionais e internacionais, além de participar deles;

IV – formular e executar as políticas públicas relacionadas a comércio exterior no âmbito de sua atuação;

V – fomentar a tecnologia da informação de mercado;

VI – promover as ações referentes à Tecnologia da Informação, notadamente: a) estabelecer as diretrizes, as prioridades e o direcionamento de alocação de recursos e gestão direta das verbas para quaisquer atividades relacionadas à Tecnologia da Informação na administração direta, de acordo com as diretrizes definidas pelo Plano Plurianual do Governo do Estado; b) fomentar práticas de convergência de ações nas unidades setoriais de Tecnologia da Informação, para ganho de escala e otimização dos esforços e recursos financeiros; e c) avaliar as necessidades técnicas e padronizar insumos da Tecnologia da Informação nos órgãos e nas entidades estaduais;

VII – formular a política estadual relacionada a fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;

VIII – promover a educação profissional e tecnológica nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão;