Infraestrutura e Transporte

Terminais Rodoviários de Passageiros (TRPs)

No intuito de fornecer uma administração transparente, presente e apta a resolver as demandas locais, a Superintendência de Infraestrutura e Transporte trabalha com todas as ferramentas e, concomitantemente, com diversas secretarias e autarquias do Estado a fim de suprir as demandas e garantir a melhoria da infraestrutura e dos serviços disponibilizados nas dependências dos Terminais Rodoviários de Passageiros (TRPs) localizados em diferentes municípios.

 

A seguir, apresentamos os trabalhos que estão sendo desenvolvidos por esta superintendência:

  1. Concessão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Cap. VII, Art.37, que garante que a concessão de uso de bens públicos imóveis será outorgada em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos, com prazo determinado, e precedida de licitação na modalidade adequada, conforme os limites de valores estabelecidos em Lei.
  • 1 contrato vigente – terminal e subterminal rodoviário de Goiânia;
  • 47 terminais rodoviários – projeto para concessão de uso em andamento.

 

  1. Cessão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual n° 17.353, de 20 de junho de 2011, que autoriza a cessão de uso de terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás aos municípios.
  • 30 contratos vigentes;
  • 41 ofícios encaminhados aos municípios para regularização do contrato;
  • Após o recebimento dos documentos da Prefeitura, os processos são encaminhados à Secretaria da Administração – SEAD para vistoria e avaliação do imóvel e, posteriormente, retorno à SEDI para concretização do processo de cessão de uso.

 

  1. Permissão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Cap. VII, Art. 39, que garante que a permissão de uso de bens públicos estaduais será efetuada a título precário, por ato administrativo, em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos e após chamamento público dos interessados para seleção, dispensado este quando o permissionário for entidade filantrópica ou assistencial de reconhecida idoneidade.
  • 3 contratos vigentes com entidades filantrópicas – Niquelândia, Pirenópolis e Leopoldo de Bulhões;
  • 1 processo de permissão de uso em andamento.

 

  1. Gestão pela SEDI: Regulamentada pela Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que transfere a competência da administração dos terminais rodoviários da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD para a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI.
  • 8 terminais rodoviários que estão em funcionamento;
  • Contratações em andamento – vigilância e segurança e projetos de engenharia para os TRPs;
  • Contratações concluídas – limpeza e jardinagem e manutenção dos TRPs.

 

  1. Doação: Regulamentada pela Lei Estadual n° 19.847, de 28 de setembro de 2017, que autoriza a alienação, mediante doação, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás a municípios goianos.
  • Terminais rodoviários doados durante a gestão da SEDI: Damolândia e Jussara;
  • 57 ofícios encaminhados aos municípios questionando sobre o interesse no recebimento dos imóveis dos TRPs;
  • Após o recebimento dos documentos da Prefeitura, análise e manifestação do Secretário, os processos são encaminhados à Secretaria da Administração – SEAD para vistoria, avaliação do imóvel e prosseguimento do feito;
  • Para completar a instrução processual, faz-se necessário a manifestação da Prefeitura quanto ao interesse ou não em receber o cheque-moradia, benefício este concedido nos programas habitacionais do Estado.