Sobre Capacitação e Formação Tecnológica

Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade

  1. Qual a legislação que cria e denomina as Escolas do Futuro?

Do arcabouço legal tem-se a Lei Complementar nº 162/2021, que em seu art. 58 cria o Sistema Estadual de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, constituído pela Rede Pública Estadual, composto pelas instituições de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), hoje estruturada e regulada em Lei, em seis unidades de Escolas do Futuro do Estado de Goiás (EFGs), e a Lei nº 20.976/2021 que cria e denomina as Escolas do Futuro do Estado de Goiás – EFGs e os Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás – COTECs, em que os Colégios Tecnológicos são vinculados à Secretaria de Estado da Retomada (SER)/ Superintendência de Profissionalização. As Escolas do Futuro são vinculadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica.

  1. Quais são as demandas das EFGs?

As EFGs devem atender as demandas inerentes à formação de profissionais técnicos com perfil voltado para o domínio de tecnologias inovadoras (base tecnológica), tais como inteligência artificial, internet das coisas (IoT), big datadata science, robótica e STEAM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática), dentre outras. O objetivo é fomentar o desenvolvimento e construção de uma articulação e interação das demandas da Indústria 4.0 com as da Educação 4.0 e 5.0, e ainda atender ao eixo tecnológico de produção cultural e design, por meio do desenvolvimento das cinco modalidades artísticas: dança, música, circo, teatro e artes visuais.

Fonte: SEI 202114304001134 (Link SEI – 000022153707)

  1. Quais são as ações desenvolvidas das EFGs?

As ações desenvolvidas nas EFGs subsidiarão a elaboração, desenvolvimento e disseminação de propostas pedagógicas inovadoras (metodologias ágeis e ativas), produção de materiais e soluções para combinar a relação entre teoria e prática, em ambientes educativos, a formação de formadores e ainda, o atendimento às demandas dos processos de inovação tecnológica do setor produtivo.

Fonte: SEI 202114304001134 (Link SEI  000022153710)

  1. Quais são as ações de STAI das EFGs?

Para o desenvolvimento das ações de serviços tecnológicos e ambientes de inovação (STAI), as EFGs funcionarão como um centro de inovação. Para tanto, devem identificar demandas do setor produtivo para intervenção com prestação de serviço tecnológico, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e constituição de ambientes de inovação.

  1. Quais são as demais responsabilidades das EFGs?

As EFGs, ainda, serão responsáveis por promover e comunicar atividades de inovação, disseminando o conhecimento e transferência de tecnologia para empresas e atores diversos, ou seja, fomento a cultura de inovação e empreendedorismo, desse modo, farão o papel de uma pré-incubadora de empresas ou startups.

Deverão fomentar a criação de uma rede sinérgica entre empresas, empreendedores, investidores e instituições de pesquisa científica e ensino, encorajando encontros que gerem redes de relacionamento e discussões pertinentes aos interesses do ecossistema de inovação.

As escolas têm foco em atividades relacionadas às demandas da região, porém, sem restringir as ações à sua localidade e, ou cidade, desenvolvidas numa infraestrutura alinhada às necessidades de seus usuários, disponibilizando espaços para instalação de pré-incubadoras de empresas ou startups e coworking.

As empresas em pré-incubação ou startups deverão ser de base tecnológica, cujos produtos, processos ou serviços são selecionados por meio de editais, sendo o público-alvo constituído por estudantes, cientistas, empreendedores, empresas que desejam desenvolver novos projetos, produtos e serviços baseados em tecnologia inovadora.

Os laboratórios das EFGs serão disponibilizados para desenvolvimento das ações de STAI por meio de planejamento e agendamento prévio, inclusive os laboratórios criativos (Real Lab e STEAM) e Estúdio TV-Web.

  1. Do que se trata o Programa Rede de Orquestra Jovem de Goiás?

É uma política pública do Estado com o objetivo de interiorizar a formação profissional em artes por meio da oferta de cursos de Qualificação Profissional em Instrumento Musical, realizados no âmbito das Escolas do Futuro do Estado de Goiás.
A introdução da referida política pública resultou na aquisição, pelo Estado, de kits de instrumentos musicais e equipamentos, e implantação de Núcleos de Ensino de Música em cidades do interior e na capital.
Os kits de instrumentos musicais e equipamentos poderão ser remanejados dentre os municípios do Estado de Goiás, conforme determinem as políticas públicas desse segmento.

  1. Por que a Orquestra Filarmônica de Goiás – OFG foi transferida para Sedi?

A  Orquestra Filarmônica de Goiás (OFG), incorporada pela EFG em Artes Basileu França (unidade vinculada à Sedi), passa a se constituir como Núcleo de Difusão e Formação Musical integrada à Proposta Pedagógica da instituição, desenvolvendo atividades de difusão artística, com autonomia na gestão artística, possibilitando aos novos músicos, por meio da atuação na formação avançada e, profissionalizando novos músicos e atuando na educação musical do público em geral.

Ao inserir a OFG no âmbito de uma escola de educação profissional em artes, o poder público objetiva apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e promover a cultura e a educação profissional e tecnológica de alto valor agregado, permitindo estruturar relações a partir de uma abordagem triangular (apreciar, contextualizar e fazer) no ensino da arte, preparando profissionais da área que, ao apropriar-se das habilidades e competências, possam contribuir com o desenvolvimento da sociedade atualizada e cidadã.

  1. Como é a operacionalização e administração das EFGs?

As Escolas do Futuro do Estado de Goiás estão sob a administração e operacionalização da UFG/Funape, conforme o Convênio nº 01/2021-SEDI/UFG/FUNAPE – Processo SEI nº. 202114304001134 estatuído entre as partes, disponível no endereço eletrônico: https://www.desenvolvimento.go.gov.br/index.php/licitacoes-contratos-e-convenios/licitacoes/169-licitacoes/4203-convenios-concedidos-2021.

  1.  Qual é o objeto da parceria/convênio?

O objeto é a operacionalização das EFGs, que congrega também as Unidades Descentralizadas de Educação Profissional e Inovação – Udepi, para oferta de educação profissional e tecnológica nas categorias de cursos de pós-graduação, superiores de tecnologia, técnicos de nível médio, qualificação profissional e capacitação/atualização, nas modalidades presencial, on-line e à distância – EaD. As EFGs também prestam serviços tecnológicos e fomento aos ambientes de inovação (STAI), nas linhas de ações smbientes de inovação (investimento e custeio), atividades de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental e prestação de serviços tecnológicos.

  1.  Qual é o valor do Convênio e prazo de execução?

Valor global de R$ 212.314.081,14(duzentos e doze milhões, trezentos e quatorze mil, oitenta e um reais e quatorze centavos). Duração de 53 meses (cinquenta e três meses).

  1.   Qual é a justificativa para a realização do Convênio?
  • Necessidade de desenvolvimento de projeto pedagógico inovador e sem precedentes no Estado, destinado à formação de profissionais técnicos que irão dedicar-se ao atendimento às demandas em tecnologia da informação do setor produtivo, o qual atualmente não é atendido pela imensa escassez de recursos humanos.
  • Estabelecimento de parceria que converge com o modelo da tríplice hélice, a qual promove relações entre academia, indústrias e governos, com vistas a desenvolver uma estratégia de inovação bem-sucedida. Ou seja: projeto baseado na integração entre o conhecimento acadêmico e a aplicação prática, associados às novas habilidades e competências adquiridas nos ambientes de inovação, para a inserção diferenciada dos indivíduos no mercado profissional de trabalho.
  • Permitir que a Sedi e a UFG ampliem sua aproximação com a população e com empresas públicas e privadas de diferentes regiões do Estado. Essa aproximação permitirá o avanço das atividades de ensino, pesquisa e extensão sintonizadas com as necessidades de desenvolvimento local e regional e, consequentemente, com o fortalecimento da economia e a valorização do ensino, da cultura e da ciência. Dessa forma, poderá atingir seu objetivo estratégico que consiste em trabalhar juntamente ao Estado de Goiás para aumentar o desenvolvimento educacional, científico, tecnológico e cultural.
  • Consolidar as ações e atividades de extensão acadêmico – profissional (ensino e pesquisa aplicada ao mercado de trabalho), atendendo às exigências de que o conhecimento e a educação estejam em consonância com os interesses objetivos da população e sociedade.
  • Implantação de uma modelagem de gestão moderna que visa assegurar maior eficiência e eficácia na qualidade da prestação de serviços e a contribuição com o desenvolvimento do Estado de Goiás, introduzindo no mercado goiano os profissionais do futuro que contribuirão com a mudança do modelo econômico vigente por meio da modernização tecnológica.
  • Aproveitamento de experiências bem-sucedidas desenvolvidas no âmbito da universidade e que podem ser compartilhadas com a Sedi na implementação das Escolas do Futuro. Como exemplo temos o Centro de Excelência em Inteligência Artificial (Ceia) e o Laboratório de Negócios, Ideias, Talentos e Tecnologia (Lanitt), dentre outros.
  1.   Qual é a abrangência territorial das EFGs?

Compreende a localização geográfica das seis (06) EFGs situadas nas regiões Metropolitana de Goiânia, Entorno do Distrito Federal e Sudoeste Goiano:

a) A Região do Entorno do Distrito Federal – foi definida conforme o estabelecido na Lei de criação da RIDE: Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Lei Complementar (Constituição Federal) nº 94, de 19 de fevereiro de 1998  – EFG Sarah Luísa Lemos Kubitschek de Oliveira (Santo Antônio do Descoberto) e EFG Paulo Renato de Souza (Valparaíso de Goiás);

b) A Região Metropolitana de Goiânia (Grande Goiânia mais Região de Desenvolvimento Integrado), é definida pela Lei Complementar Estadual nº 27 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 54 de 23 de maio de 2005 – EFG Luiz Rassi (Aparecida de Goiânia), EFG José Luiz Bittencourt (Goiânia) e EFG em Artes Basileu França (Goiânia); e

c) A Região do Sudoeste Goiano – está localizado o município de Mineiros que utiliza o eixo rodoviário (BR060 e BR364) para o deslocamento à Capital do Estado – EFG Raul Brandão de Castro (Mineiros).

Fonte: http://www.imb.go.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=97&catid=32&Itemid=179

  1.  Como estão distribuídas as categorias de cursos das EFGs?

a) Superior de Tecnologia (regulado Conselho Estadual de Educação);
b) Técnico de Nível Médio (regulado Conselho Estadual de Educação);
c) Qualificação Profissional (Ocupação de Mercado – CBO1 – curso de livre oferta, atende demandas setor produtivo); e
d) Capacitação/Atualização (vinculada a uma Ocupação de Mercado – curso de livre oferta, atende demandas setor produtivo)

  1. Quais são as linhas de atuação e categorias de STAI?

a) Linhas de Atuação 1: Ambientes de inovação que vai contemplar atendimentos a projetos inovadores, setor produtivo e pesquisadores independentes, sendo: coworking; pré-incubadora de empresas ou startups; laboratórios criativos (Real Lab e STEAM); e estúdio TV-web.

b) Linhas de atuação 2: atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D), sendo: pesquisa aplicada; desenvolvimento experimental.

c) Linhas de Atuação 3: pestação de serviços tecnológicos, sendo: serviço técnico especializado; consultoria.