Planejamento
Transformação Pública
EXPRESSO – Estratégia de Transformação dos Serviços Públicos do Estado de Goiás
O cidadão hoje é digital e tem acesso fácil a qualquer tipo informação ou serviço em sua palma da mão. Além disso, os governos têm o desafio de reduzir gastos com o atendimento presencial e, ao mesmo tempo, ser empático com as dificuldades e limitações do cidadão, oferecendo um novo conceito em qualidade de atendimento com base na experiência do usuário do serviço público.
Para dar essas respostas ao cidadão, a Lei Estadual nº 20.846, de 02 de Setembro de 2020, instituiu uma nova política de atendimento ao cidadão no Estado de Goiás e criou o Programa EXPRESSO. O EXPRESSO é um novo modelo de prestação de serviços para o cidadão, que integra servidor, serviço e usuário de maneira ágil, prática e descentralizada. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual poderão implementá-lo em qualquer um dos 7 (sete) canais de atendimento (Loja, Balcão, Web, APP, BOT, Totens, Correios), desde que atendidos todos os requisitos descritos na lei que institucionaliza essa nova política.
O EXPRESSO vem para dar respostas mais sensíveis à sociedade, integrando servidor, serviço e cidadão. Por isso, em sua essência, o projeto traz a humanização do atendimento ao cidadão para o contexto do Estado de Goiás, por meio da compreensão das necessidades do cidadão durante todo o processo de prestação e transformação dos serviços, que passarão a ser ofertados de maneira mais humana e digital. O EXPRESSO representa o início do resgate da confiança do cidadão no serviço público goiano, pois são pessoas cuidando de pessoas.
Conheça a Estratégia de Transformação dos Serviços Públicos do Estado de Goiás
Uma jornada de transformação dos serviços púbicos foi construída para ser a estratégia para transformar o Estado de Goiás em um Estado Digital com o foco do cidadão. Com pequenas ações e respostas, que tivemos fôlego e tempo para construir o futuro com algo estruturante. A jornada de transformação do atendimento ao cidadão, permitiu às equipes técnicas agir, observar, resgatar o que deu certo e o que deu errado no passado e, ao mesmo tempo, construir um propósito que, sem dúvidas, foi o grande diferencial para a construção do EXPRESSO e do futuro do atendimento ao cidadão no Estado de Goiás.
Falando em propósito, importante destacar que o propósito criado pela jornada de transformação foi o de fazer um governo digital voltado a melhorar a vida das pessoas, no caso, a vida dos cidadãos goianos. Então, o Estado de Goiás se preparou para construir um governo digital considerando as dores e necessidades da sua população. E por ser um Estado grande, cheio de peculiaridades, tal política de transformação digital precisava também ser inclusiva, por isso, a tecnologia entraria para permitir uma oferta de serviços digitais mais ampla, democratizando a cidadania.
A implementação desta estratégia bastante desafiadora partiu do princípio de que transformar é implementar pequenas mudanças. A semente plantada em 2019 que culminou com a criação do programa EXPRESSO, posteriormente, precisava de soluções imediatas e também estruturantes.
Além disso, a jornada de transformação também permitiu visualizar de forma sistêmica que para chegarmos aos serviços digitais havia um longo caminho a seguir e, principalmente, que antes era preciso construir instrumentos de gestão estruturantes e fundamentais para a criação de um arranjo governamental capaz de suportar toda a transformação dos serviços públicos.
A Nova Política de Atendimento ao Cidadão como Diretriz Norteadora da Estratégia de Transformação dos Serviços Públicos do Estado de Goiás |
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A Estratégia de Transformação dos Serviços Públicos do Estado de Goiás |
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Operacionalização da Estratégia de Transformação dos Serviços Públicos do Estado de Goiás – O Programa EXPRESSO |
Principais Entregas da Estratégia de Transformação dos Serviços Públicos do Estado de Goiás |
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Comitê Estadual de Governança do Programa EXPRESSO |
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Como a Estratégia de Transformação dos Serviços Públicos é monitorada
Plano de Transformação – Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) |
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Plano de Transformação – Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) |
Metodologia de Avaliação do EXPRESSO
Como componente da Estratégia de Transformação dos Serviços Públicos do Estado de Goiás e tendo em vista a ampliação do número de serviços digitais disponíveis no EXPRESSO, é imprescindível que o Estado disponibilize ao cidadão uma solução que oportunize a ele avaliar a prestação de serviços estaduais. Neste sentido, modelo de avaliação do EXPRESSO, previsto na Lei Estadual nº 20.846, de 02 de setembro de 2020, foi criado e prevê a avaliar os serviços públicos estaduais, os canais de atendimento e o atendimento presencial, observando os seguintes aspectos:
- Satisfação dos usuários;
- Qualidade do atendimento;
- Cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a execução;
- Quantidade de manifestação dos usuários; e
- Medidas adotadas pela administração pública para a melhoria e aperfeiçoamento da execução.
Na prática e ineditamente, a verdade é que essa iniciativa está trazendo a humanização do atendimento ao cidadão para o contexto do Estado de Goiás, por meio da compreensão das necessidades do cidadão durante todo o processo de prestação dos serviços com o objetivo maior de sempre reatroalimentar a melhoria da gestão do atendimento ao cidadão e torná-la sempre mais humana, facil e digital.
Importante destacar, que a implementação do modelo de Avaliação do EXPRESSO utiliza o NPS (Net Promoter Score). O NPS é uma metodologia para avaliar a satisfação dos usuários no uso de serviços e os classifica em 3 (três) grupos distintos:
- Promotores (nota 9 ou 10) – são usuários que avaliam a prestação de serviços com um feedback construtivo e boas sugestões;
- Neutros (nota 7 ou 8) – são usuários que avaliam a prestação de serviços, mas costumam não fazer recomendações ou as fazem com ressalvas;
- Detratores (nota de 0 a 6) – são usuários insatisfeitos com a prestação de serviços.
Outras Publicações Relacionadas
EXPRESSO – A Estratégia de Transformação dos Serviços Públicos do Estado de Goiás |
Orçamento 2018
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei nº 19.801, de 27 de julho de 2017 dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Lei nº 19.989, de 22/01/2018, orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2018.
- Decreto Orçamentário: Decreto nº 9.143, de 22/01/2018 estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2018.
Baixe a versão do Orçamento Geral do Estado de Goiás de 2018 publicada no Diário Oficial
Orçamento Geral do Estado
O Orçamento Geral do Estado (OGE) é um instrumento de planejamento governamental. Nele constam as despesas da administração pública para um ano. A arrecadação das receitas previstas mantêm o equilíbrio das contas.
Neste documento o Governo reúne as receitas arrecadadas e programa como os recursos serão utilizados, ou seja, onde serão alocadas as verbas destinadas a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores, entre outros.
O OGE é formado pelos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais estaduais.
Existem passos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento. Os passos estão definidos na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 4.320/64, no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Constituição atribuiu ao Poder Executivo a responsabilidade pelo Sistema de Planejamento e Orçamento e a iniciativa dos seguintes projetos de lei:
- Plano Plurianual (PPA);
- Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- Orçamento Anual (LOA)
No âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, a programação e execução orçamentária e financeira é feita pelo Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SIOFINet), enquanto a Administração Financeira do Tesouro é feita pelo Sistema de Administração Financeira do Tesouro (AFT):
- Saiba como se cadastrar no Sistema Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet
- Saiba como se cadastrar no Sistema de Administração Financeira do Tesouro – AFT
Conheça mais sobre o orçamento
Publicações Anuais
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei nº 20.245, de 26 de Julho de 2018, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Lei nº 20.419, de 18 de Fevereiro de 2019, orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2019.
Baixe a versão do Orçamento Geral do Estado de Goiás de 2019 publicada no Diário Oficial
Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2017
LDO – Lei nº 19424, de 26/07/2016, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências.
Orçamento Geral do Estado 2017
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) – Lei nº 19.424, de 26/07/2016, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências.
LOA (Lei Orçamentária Anual) – Lei nº 19.588, de 12/01/2017, orça a receita e fixa e despesa do Estado para o exercício de 2017.
Orçamento Geral do Estado de Goiás – 2017 – arquivo PDF 102Mb (Versão publicada no Diário Oficial – arquivo PDF 58Mb)
Decreto nº 8.865, de 12/01/2017, estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária e financeira para o exercício de 2017.
Orçamento Geral do Estado – Informações Básicas
FAQ
CONCEITOS
O que são receitas orçamentárias?
O que é estimativa da receita?
O que são classificações orçamentárias?
O que é superávit orçamentário?
O que é Desvinculação de Receita Estadual (DRE)?
LEIS E PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?
Quais são os princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento?
O que é Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
Como é feito o Orçamento Público?
Como é o processo orçamentário?
O que é execução orçamentária?
O que é orçamento participativo?
ATUAÇÃO DO ÓRGÃO
Qual o papel da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento?
Qual o papel da Superintendência de Orçamento e Despesa (SOD)?
OUTRAS INFORMAÇÕES
Uso dos Códigos da Funcional/Programática (novo)
Lei nº 4.320, de 17.03.64 – Institui normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Secretaria do Tesouro Nacional – STN
Conheça a cartilha do orçamento público disponibilizada pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF
(necessário flash player instalado)
Contato: Gerência de Elaboração Orçamentária e Gestão de Créditos Adicionais
Fone: (62) 3269-2790/ 3269-2796
E-mail: geocad.economia@goias.gov.br