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Princípios Orçamentários

Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, que estão definidos na Constituição, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2º): "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade".

Princípio da Unidade
Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.

Princípio da Universalidade
A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.

Princípio da Anualidade
Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.

Como é elaborado?

O Orçamento do Estado é elaborado pelos órgãos de seus três Poderes, juntamente com o Ministério Público, sendo consolidado pelo Poder Executivo. Ele precisa ser equilibrado, ou seja, não pode fixar despesas em valores superiores às receitas previstas. Essa limitação obriga o governo a definir prioridades na aplicação dos recursos estimados. As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O projeto do Plano Plurianual precisa ser elaborado pelo governo e encaminhado à Assembléia Legislativa, para ser discutido e votado, até o dia 30 de setembro do primeiro ano do mandato de cada governador, como determina a Constituição. Depois de aprovado, o PPA é válido para os quatro anos seguintes. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, da administração pública estadual.

A finalidade do PPA, em termos orçamentários, é a de estabelecer objetivos e metas que comprometam o Poder Executivo e o Poder Legislativo a dar continuidade aos programas na distribuição dos recursos. O PPA precisa ser aprovado pela Assembléia Legislativa até o final do primeiro ano do mandato do Governador. O controle e a fiscalização da execução do PPA são realizados pelo sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas do Estado. O acompanhamento e a avaliação são feitos pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prioriza as metas do PPA e orienta a elaboração do Orçamento Geral do Estado, que terá validade para o ano seguinte. O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção da Segplan, e precisa ser encaminhado à Assembléia Legislativa para ser aprovado até 30 de junho de cada exercício. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Governador do Estado.

Com base na LDO, a Secretaria de Gestão e Planejamento consolida a proposta orçamentária para o ano seguinte com base nas propostas setoriais que lhe foram encaminhadas pelos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o projeto de lei do orçamento à Assembléia Legislativa até o dia 30 de setembro de cada ano. Acompanha a proposta uma mensagem do Governador do Estado, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do Estado e as perspectivas de desenvolvimento para o período.

SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE SEPLAN/ SEGPLAN

 

De acordo com a lei da Reforma Administrativa n° 17.257, de 25 de janeiro de 2.011 a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAN) passa a denominar-se Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN).

Certificação NBR ISO 9001

ISO é a sigla da International Organization for Standardization (Organização Internacional para a Normatização), organização não-governamental, com sede em Genebra, na Suíça, que elabora normas internacionais. Ela integra ainda as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A Secretaria na busca da gestão pela excelência implantou seu programa da qualidade, norteada pelas diretrizes estabelecidas pelo PEG (Programa de Excelência na Gestão Pública) e PQGF (GESPÚBLICA) e também pela Norma NBR ISO 9001:2000, em alinhamento com as diretrizes governamentais.

A certificação ISO é importante porque representa um conjunto de critérios para garantir a qualidade que é aceita no mundo todo e contribui para aprimorar a organização interna, otimizar processos e recursos e ainda dar credibilidade à organização.

A SEPLAN/SEGPLAN, portanto, atende às normas internacionais, garantindo assim a qualidade de seus serviços, com redução de custos, benefícios para colaboradores, maior integração entre seus setores e maiores oportunidades de treinamento para sua equipe;

A exemplo de Goiás, que teve a primeira Secretaria de Planejamento da América do Sul a ser certificada, o Governo do Amazonas buscou a certificação pela NBR ISO 9001:2000 da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Na cronologia de sucesso a SEPLAN/SEGPLAN destacam-se os seguintes marcos:

  • Obteve a certificação em dezembro de 2004 pela certificadora Internacional BVQI. Recebeu dois diplomas de certificação, um chancelado pelo Inmetro, e outro pelo UKAS Quality Management do Reino Unido, o que significa o reconhecimento dos processos de qualidade também na União Européia;

  • Desde então, está sendo submetida anualmente à auditoria externa para garantir sua manutenção;

  • Em novembro de 2006 teve recomendada à manutenção do certificado pela NBR ISO 9001:2008, concluindo assim seu ciclo de certificação;

  • Em dezembro de 2007 a organização teve seu SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade) recomendado a RECERTIFICAÇÃO NBR ISO 9001:2000 pela certificadora internacional BVQI;

  • Em dezembro de 2008 teve recomendada sua 1ª supervisão do 2º ciclo de certificação da NBR ISO 9001:2008 (nova versão da NBR ISO 9001:2008 válida a partir de 28.12.2008) pela certificadora goiana ICQ – BRASIL.

  • Em novembro de 2009 passamos pela 2ª supervisão do 2º ciclo de certificação.

  • Em novembro de 2010 teve seu SGQ recomendado a RECERTIFICAÇÃO NBR ISO 9001:2008.

É importante ressaltar que o processo de manutenção da Certificação não pode sofrer descontinuidade e sim trabalhar na implementação da melhoria contínua deste. O INMETRO determina que anualmente os Sistemas de Gestão da Qualidade certificados sejam auditados para verificar a conformidade e aderência aos requisitos da atual norma NBR ISO 9001:2008.


Com a obtenção da certificação, estão de acordo com as normas de qualidade as seguintes atividades:

  • Gestão dos sistemas estaduais de planejamento, orçamento e estatística;

  • Fomento ao desenvolvimento do Estado de Goiás; *

  • Operacionalização das decisões do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás orientadas ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste; *

  • Elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Plurianual do Estado de Goiás;

  • Elaboração, Implantação e Operacionalização de Projetos de Irrigação.*

* Essas atividades após a Reforma Administrativa foram transferidas para outros órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado, e continuam no escopo de certificação até dezembro de 2011.

Princípios da Gestão da Qualidade

Oito princípios são utilizados para conduzir a organização à melhoria do seu desempenho. Estes princípios de gestão da qualidade formam a base para as normas de sistema de gestão da qualidade na família ISO 9001. São eles:

  • Foco no cliente: As organizações dependem de seus clientes e, portanto, convém que entendam as necessidades atuais e futuras dos clientes, seus requisitos, e procurem exceder as suas expectativas;

  • Liderança: Os líderes estabelecem unidade de propósito e o rumo da organização. Convém que eles criem e mantenham o ambiente interno, no qual as pessoas possam estar totalmente envolvidas no propósito de atingir os objetivos da organização;

  • Envolvimento das pessoas: As pessoas de todos os níveis são a essência da organização, e seu total envolvimento possibilita que suas habilidades sejam utilizadas para o benefício da organização;

  • Abordagem do processo: O resultado desejado é alcançado mais eficientemente quando as atividades e os recursos relacionados são gerenciados por um processo;

  • Abordagem sistêmica para a gestão: Identificar, entender e gerenciar processos inter-relacionados como um sistema contribui para a eficácia e eficiência da organização no sentido desta atingir seus objetivos;

  • Melhoria contínua: Convém que a melhoria contínua do desempenho global da organização seja seu objetivo permanente;

  • Abordagem factual para tomada de decisão: Decisões eficazes são baseadas na análise de dados e informações;

  • Benefícios mútuos nas relações com os fornecedores: A organização e seus fornecedores são interdependentes e a relação de benefícios mútuos aumenta a habilidade de ambos em agregar valor.

 

Formulários


Relatório Médico Assistente

Licença acompanhante;

Formulário para Requerimento de Assuntos Diversos;

Formulários necessários para abertura de processo de readaptação de função;

Perícia Documental;

Parâmetros


Observação: Conforme Parecer P.A N° 001024/2012 da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Despacho “AG” n° 001658/2012, no tocante às perícias documentais, o atestado médico particular deverá conter firma reconhecida do médico.
Para agendamento de Perícias Médicas e Exames Admissionais: (62) 3269-4202

Aposentadoria

O servidor público estadual que se enquadrar nas regras de elegibilidade de aposentadoria deve fazer a solicitação por intermédio do departamento de Recursos Humanos (RH) de seu órgão, onde, nos casos devidos, será efetuado o preenchimento de Histórico Funcional para Colaborador.

A Goiasprev elaborou uma Cartilha Previdenciária Virtual para esclarecimentos sobre o processo de aposentadoria. Para ter acesso à cartilha, clique aqui.

Regras de elegibilidade das aposentadorias

Aposentadoria por Invalidez Permanente:  Os proventos são proporcionais ao tempo
de contribuição. Esta é a regra geral. A exceção é quando for decorrente de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma
da lei. Nesse caso, será integral, aplicando-se a “média” do benefício calculado, uma vez
que a integralidade da última remuneração restou atenuada na Reforma.

Procedimentos e documentos para solicitação:

. Preenchimento de requerimento
. Cópia de documentos pessoais
. Laudo Médico
. Declaração de não acumulação de cargos

– Aposentadoria Compulsória: Pass a ser obrigatória aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Se ele já houver implementado a aposentadoria voluntária com proventos integrais, a aposentadoria continua com proventos integrais. Completando o tempo limite, não há mais como permanecer o servidor na ativa. Ele é imediatamente desligado do serviço, independente da publicação do decreto de aposentadoria.

Observação: Férias e licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos não serão indenizadas nem contadas em dobro para fins de tempo de serviço/contribuição.

–  Aposentadoria Voluntária:
Pode ser requerida quando cumprir os seguintes requisitos:
. 10 anos de efetivo no serviço público;
. 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
. 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem;
. 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.

O tempo mínimo exigido diz respeito a que o servidor tenha pelo menos 10  anos de exercício no setor público e ao menos cinco anos no cargo efetivo. O período de serviço público pode ser municipal, estadual ou federal, desde que devidamente averbado. Esses requisitos são fixos e intransponíveis. A aposentadoria voluntária será integral pela “média” do benefício calculado.

Procedimentos e documentos para solicitação:
. Preenchimento de requerimento
. Cópia dos documentos pessoais

– Aposentadoria de Professor:  Diferente dos demais servidores, o professor possui prerrogativas constitucionais de redução na idade e tempo de contribuição desde que comprove tempo de exercício efetivo das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A redução somente é autorizada na alínea “a” do inciso III do artigo 40 da Constituição Federal, conforme previsão expressa do parágrafo 5° do dispositivo mencionado.

– Pensão: Falecendo o servidor, deixa em benefício da viúva ou viúvo ou respectivos filhos ou
dependentes legalmente habilitados a denominada pensão.

Procedimentos e documentos para solicitação:
. Cópia da certidão de óbito
. Cópia dos documentos pessoais do ex-servidor e do requerente
. Cópia do documento que comprove parentesco e/ou dependência
. Requerimento preenchido
. Formalização do pedido via protocolo do Ipasgo

– Reforma Previdenciária
A Reforma Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003 instituiu modificações paramétricas e estruturais na Previdência dos Servidores Públicos que afetam, entre outros, os seguintes aspectos do plano de benefícios: a fórmula de cálculo, as regras de elegibilidade, a indexação dos benefícios e a introdução da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. Nesta cartilha,  também disponível no site do Ipasgo,
é possível conhecer, com mais detalhes, estas alterações.

– Planejamento Previdenciário
O Goiás Fundo Estadual de Previdência idealizou uma ferramenta online na qual os usuário servidor planeja o futuro previdenciário com rapidez e comodidade, conhecendo assim a regra de de aposentadoria mais interessante para o seu caso. O sistema permite o levantamento do período contributivo, a partir da competência de 1994, promovendo a visualização da média para o cálculo do benefício médio e a inserção de dados cadastrais e funcionais. Confira no endereço: http://eprev.ipasgo.go.gov.br:8080/eprev/PrincipalInternet.jsp